Heidegger, fenomenologia, hermenêutica, existência

Dasein descerra sua estrutura fundamental, ser-em-o-mundo, como uma clareira do AÍ, EM QUE coisas e outros comparecem, COM QUE são compreendidos, DE QUE são constituidos.

Página inicial > Léxico Alemão > Nietzsche (VP:§531) – julgar e predicados

Nietzsche (VP:§531) – julgar e predicados

quinta-feira 3 de junho de 2021

O julgar [Urtheilen] é a nossa crença [Glaube] mais antiga, nosso mais habitual considerar verdadeiro ou não verdadeiro, um afirmar ou negar, uma certeza de que algo é assim e não de outra maneira, uma crença de ter, aqui, realmente “conhecido” — o que em todo julgar é tido como verdadeiro?

O que são predicados? — Não tomamos as alterações em nós como tais, mas sim como um “em-si” [An-sich] que nos é estranho, que só “percebemos” [wahrnehmen]: e não as estabelecemos como um acontecer [Geschehen], mas sim como um ser [Sein], como “propriedade” [Eigenschaft] — e inventamos, de acréscimo, uma essência na qual elas se prendem, isto é, postulamos o efeito como efetivante [Wirkung als Wirkendes] e o efetivante como o que é [Seiende]. Mas também ainda, nessa formulação, o conceito “efeito” é arbitrário: pois daquelas alterações que acontecem em nós e das quais acreditamos firmemente não sermos nós mesmos as causas concluímos que elas têm de ser efeitos: segundo a conclusão: “em cada alteração toma parte um autor”. — Mas essa conclusão é já mitologia: ela separa o efetivante e o efetivar. Se digo “o relâmpago brilha”, então estabeleci o brilhar, por um lado, como atividade e, por outro, como sujeito: portanto, supus um ser para o acontecer que não é um e o mesmo em relação ao acontecer, mas antes permanece, é, e não “se torna”. — Postular o acontecer como efetivar: e o efeito como ser: esse é o duplo erro, ou interpretação, do qual nos fazemos culpados. [NIETZSCHE  , Friedrich. A Vontade de Poder. Tr. Marcos Sinésio Pereira Fernandes e Francisco José Dias de Moraes. Rio de Janeiro: Contraponto, 2011, § 531]


Ver online : A VONTADE DE PODER