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SZ:293 – realização de valor
sexta-feira 2 de agosto de 2019
Castilho
Que Kant tenha posto como ideia condutora de sua interpretação da consciência a “representação de um tribunal” não é casual, mas é algo sugerido pela ideia da lei-moral — ainda que seu conceito de moralidade permaneça muito distante da moral utilitária e do eudemonismo. Também a teoria do valor, tanto na sua direção formal como na material, tem uma “Metafísica dos Costumes”, isto é, ontologia do Dasein e da existência, como sua inexpressa pressuposição ontológica. O Dasein é tomado como um ente do qual é preciso se ocupar, ocupação que tem o sentido de “efetiva realização de valor” ou de cumprimento de norma. [GA2 ; STCastilho:801-802]
Original
Daß Kant seiner Gewissensinterpretation die »Gerichtshofvorstellung« als Leitidee zugrundelegt, ist nicht zufällig, sondern durch die Idee des Sittengesetzes nahegelegt — wenngleich sein Begriff der Moralität von Nützlichkeitsmoral und Eudaimonismus weit entfernt bleibt. Auch die Werttheorie, mag sie formal oder material angesetzt sein, hat eine »Metaphysik der Sitten«, das heißt Ontologie des Daseins und der Existenz zur unausgesprochenen ontologischen Voraussetzung. Das Dasein gilt als Seiendes, das zu besorgen ist, welches Besorgen den Sinn der »Wertverwirklichung« bzw. Normerfüllung hat. [GA:293]
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