Heidegger, fenomenologia, hermenêutica, existência

Dasein descerra sua estrutura fundamental, ser-em-o-mundo, como uma clareira do AÍ, EM QUE coisas e outros comparecem, COM QUE são compreendidos, DE QUE são constituidos.

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morte

quarta-feira 13 de dezembro de 2023

Tod  , Sterben, Ableben  . VIDE Ende  

Igrejas e sepulturas, por exemplo, são situadas segundo o nascente e o poente, regiões da vida e da MORTE, a partir das quais a própria presença [Dasein  ] se determina no tocante às suas possibilidades mais próprias de ser-no-mundo. STMSC: §22

sumpserunt Satumum iudicem, is sic aecus iudicat: ‘tu Jovis quia spiritum dedisti, in MORTE spiritum, tuque Tellus, quia dedisti corpus  , corpus recipito, Cura enim quia prima finxit, teneat quamdiu vixerit. STMSC: §42

Saturno pronunciou a seguinte decisão, aparentemente equitativa: “Tu, Júpiter, por teres dado o espírito, deves receber na MORTE o espírito e tu, Terra, por teres dado o corpo, deves receber o corpo. STMSC: §42

A cotidianidade é justamente o ser “entre” nascimento e MORTE. STMSC: §45

O “fim” do ser-no-mundo é a MORTE. STMSC: §45

Mas o estar-no-fim CH: “ser”-para-o-fim da presença [Dasein] na MORTE e, com isso, o ser desse ente como um todo, só poderá ser introduzido, de modo fenomenalmente adequado, na discussão da possibilidade de seu possível ser todo, caso se tenha conquistado um conceito ontológico suficiente, ou seja, existencial da MORTE. STMSC: §45

De acordo com o modo CH: pensado de acordo com o modo de ser da presença [Dasein] de ser da presença [Dasein], a MORTE CH: ser do não ser só é num ser-para-a-MORTE existenciário. STMSC: §45

Assim como a MORTE, esse fenômeno da presença [Dasein] exige uma interpretação existencial genuína. STMSC: §45

Teria a expressão “MORTE” um sentido biológico ou ontológico-existencial ou ainda um sentido delimitado de modo seguro e suficiente? STMSC: §46

No centro dessas considerações acha-se a caracterização ontológica do ser-para-o-fim em sentido próprio da presença [Dasein] e a conquista de um conceito existencial da MORTE. STMSC: §46

As investigações referidas a essas questões articulam-se da seguinte maneira: a possibilidade de se experimentar a MORTE dos outros e de se apreender toda a presença [Dasein] (§47); o pendente, o fim e a totalidade (§48); a delimitação da análise existencial da MORTE frente a outras interpretações possíveis do fenômeno (§49); prelineamento da estrutura ontológico-existencial da MORTE (§50); o ser-para-a-MORTE e a cotidianidade da presença [Dasein] (§51); o ser-para-o-fim cotidiano e o pleno   conceito existencial da MORTE (§52); o projeto existencial de um ser-para-a-MORTE em sentido próprio (§53). STMSC: §46

Alcançar os todos da presença [Dasein] na MORTE é, ao mesmo tempo, perder o ser do pre [das Da  ]. STMSC: §47

A MORTE dos outros, porém, torna-se tanto mais penetrante, pois o findar da presença [Dasein] é “objetivamente” acessível. STMSC: §47

Sendo essencialmente ser-com os outros, a presença [Dasein] pode obter uma experiência da MORTE. STMSC: §47

Esse dado “objetivo” da MORTE também deverá possibilitar uma delimitação ontológica da totalidade da presença [Dasein]. STMSC: §47

A presença [Dasein] dos outros, com sua totalidade alcançada na MORTE, também constitui um não mais ser presença [Dasein], no sentido de não-mais-ser-no-mundo. STMSC: §47

Na MORTE dos outros, pode-se fazer a experiência do curioso fenômeno ontológico que se pode determinar como a alteração sofrida por um ente ao passar do modo de ser da presença [Dasein] (da vida) para o modo de não mais ser presença [Dasein]. STMSC: §47

A MORTE se desvela como perda e, mais do que isso, como aquela perda experimentada pelos que ficam. STMSC: §47

Em sentido genuíno, não fazemos a experiência da MORTE dos outros. STMSC: §47

Mesmo que fosse possível e viável esclarecer “psicologicamente” a MORTE dos outros mediante o ser e estar junto, não se poderia, absolutamente, apreender esse modo de ser como um chegar-ao-fim. STMSC: §47

A questão que se coloca é sobre o sentido ontológico da MORTE de quem morre enquanto uma possibilidade ontológica de seu ser, e não sobre o modo da co-presença [Dasein] e do ainda-ser-presença [Dasein] do finado junto aos que ficam. STMSC: §47

A indicação para se tomar a experiência da MORTE dos outros como tema para a análise do fim e da totalidade da presença [Dasein] não é capaz de propiciar, nem ôntica e nem ontologicamente, aquilo que pretende ter condições de fornecer. STMSC: §47

A indicação da MORTE dos outros como tema sucedâneo para a análise ontológica da conclusão e totalidade da presença [Dasein] repousa ainda sobre uma pressuposição, que mostra um inteiro desconhecimento do modo de ser da presença [Dasein]. STMSC: §47

Ninguém pode retirar do outro sua MORTE. STMSC: §47

no entanto, jamais pode significar que a MORTE do outro lhe tenha sido, de alguma maneira, retirada. STMSC: §47

Cada presença [Dasein] deve, ela mesma e a cada vez, assumir a sua própria MORTE. STMSC: §47

Na medida em que “é”, a MORTE é, essencialmente e cada vez, minha. STMSC: §47

No morrer, evidencia-se que, ontologicamente, a MORTE CH: a remissão da presença [Dasein] à MORTE; a própria MORTE = seu advento – ocorrência, o morrer se constitui pela existência e por ser, cada vez, minha. STMSC: §47

O recurso proposto, que toma a MORTE dos outros como tema sucedâneo para a análise da totalidade, não reconhece esse fato existencial. STMSC: §47

A MORTE mostrou-se como um fenômeno existencial. STMSC: §47

A fim de se analisar a MORTE, enquanto morrer, resta apenas a alternativa de se colocar o fenômeno num conceito puramente existencial ou então de se renunciar à compreensão ontológica. STMSC: §47

Partindo-se da presente discussão sobre a possibilidade de uma apreensão ontológica da MORTE, também tornou-se claro, sem nem se notar, que a intromissão de entes, dotados de outro modo de ser (ser simplesmente dado ou ser-vivo), ameaçam confundir a interpretação do fenômeno e a primeira posição prévia a ele adequada. STMSC: §47

Com isso, consolida-se a compreensão de fim e totalidade nas variações como existenciais, o que haverá de garantir a possibilidade de uma interpretação ontológica da MORTE. STMSC: §48

Pode-se formular o que se discutiu até o presente momento sobre a MORTE em três teses: 1. STMSC: §48

Há na presença [Dasein] uma “não-totalidade” contínua e ineliminável, que encontra seu fim com a MORTE. STMSC: §48

Essa disjunção que pertence a um modo de junção, a falta enquanto o que está pendente, não proporciona, de forma alguma, a determinação ontológica do ainda-não que, como MORTE possível, pertence à presença [Dasein]. STMSC: §48

Se também o amadurecimento, o ser específico do fruto e modo de ser do ainda-não (do não amadurecido), concorda formalmente com a presença [Dasein] em que tanto um como outro já são, num sentido a ser ainda delimitado, o seu ainda-não, isso porém não significa que a maturidade como “fim” e a MORTE como “fim” coincidam no tocante à estrutura ontológica do fim. STMSC: §48

Será que a MORTE, a que chega a presença [Dasein], é também completude nesse sentido? STMSC: §48

Sem dúvida, com a MORTE, a presença [Dasein] “completou seu curso”. STMSC: §48

Por outro lado, a presença [Dasein] tem tão pouco necessidade da MORTE para chegar à maturidade que ela pode ultrapassá-la antes do fim. STMSC: §48

Torna-se assim mais urgente a questão: Em que sentido a MORTE deve ser concebida como findar da presença [Dasein]? STMSC: §48

Enquanto fim da presença [Dasein], a MORTE não se deixa caracterizar adequadamente por nenhum desses modos de findar. STMSC: §48

Na MORTE, a presença [Dasein] nem se completa, nem simplesmente desaparece, nem acaba e nem pode estar disponível à mão. STMSC: §48

O findar implicado na MORTE não significa o ser e estar-no-fim da presença [Dasein], mas CH: a MORTE como morrer o seu ser-para-o-fim. STMSC: §48

A MORTE é um modo de ser que a presença [Dasein] assume no momento em que é. “ STMSC: §48

O esclarecimento existencial do ser-para-o-fim poderá fornecer a base suficiente para se delimitar o sentido possível em que se fala de uma totalidade da presença [Dasein], desde que essa totalidade seja constituída pela MORTE, entendida como “fim”. STMSC: §48

A interpretação analítico-existencial positiva da MORTE e de seu caráter de fim deve obedecer ao fio condutor da constituição fundamental da presença [Dasein] já conquistada, ou seja, ao fenômeno da cura. STMSC: §48

A precisão da interpretação ontológica CH: isto é, da ontologia fundamental da MORTE deve consolidar-se, preliminarmente, através de uma explícita conscientização daquilo que ela não questiona e daquilo que, em vão, dela se espera no sentido de informação e indicação. STMSC: §49

No sentido mais amplo, a MORTE é um fenômeno da vida. STMSC: §49

Podemos pesquisar as “espécies” de MORTE, as causas, “instalações e meios” de seu surgimento. STMSC: §49

Essa pesquisa ôntico-biológica da MORTE tem por base uma problemática ontológica. STMSC: §49

Permanece em questão como a essência da MORTE se determina a partir da essência ontológica da vida. STMSC: §49

De certo modo, a investigação ôntica da MORTE sempre já se decidiu sobre essa questão. STMSC: §49

Nela atuam conceitos sobre a vida e a MORTE, mais ou menos esclarecidos. STMSC: §49

No âmbito da ontologia da presença [Dasein], que ordena previamente uma ontologia da vida, a análise existencial da MORTE subordina-se a uma caracterização da constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §49

A presença [Dasein] também “possui” uma MORTE fisiológica, própria da vida. STMSC: §49

Morrer, por sua vez, exprime o modo de ser em que a presença [Dasein] é para a sua MORTE. STMSC: §49

A investigação médico-biológica do deixar de viver logra resultados que, do ponto de vista ontológico, podem também ser relevantes, desde que se tenha assegurado a orientação fundamental para uma interpretação existencial da MORTE. STMSC: §49

Ou será que, do ponto de vista médico, até a doença e a MORTE devem ser concebidas primariamente como fenômenos existenciais? STMSC: §49

A interpretação existencial da MORTE precede toda biologia ou ontologia da vida. STMSC: §49

É ela que fundamenta qualquer investigação histórico-biográfica e psico-etnológica da MORTE. STMSC: §49

Uma “tipologia” do “morrer”, entendida como caracterização dos estados e dos modos em que se “vivência” esse deixar de viver, já pressupõe o conceito de MORTE. STMSC: §49

De igual modo, as apreensões acerca da MORTE junto aos primitivos e de seus comportamentos diante dela na magia e no culto esclarecem, primeiramente, a compreensão da presença [Dasein], cuja interpretação já reclama uma analítica existencial e um conceito correspondente da MORTE. STMSC: §49

A análise ontológica do ser-para-o-fim, por outro lado, não concebe previamente nenhum posicionamento existenciário frente à MORTE. STMSC: §49

Caso se determine a MORTE como “fim” da presença [Dasein], isto é, do ser-no-mundo, ainda não se poderá decidir onticamente se, “depois da MORTE” um outro modo de ser, seja superior ou inferior, é ainda possível, se a presença [Dasein] “continua vivendo” ou ainda se ela é “imortal”, sobrevivendo a si mesma. STMSC: §49

Também nada se poderá decidir onticamente a respeito do “outro mundo” e de sua possibilidade e nem tampouco sobre “este mundo”, no sentido de se propor normas e regras “edificantes” de comportamento frente à MORTE. STMSC: §49

Interpretando-se o fenômeno meramente como algo que se instala na presença [Dasein] enquanto possibilidade ontológica de cada presença [Dasein] singular, a análise da MORTE permanecerá inteiramente “neste mundo”. STMSC: §49

A questão sobre o que há depois da MORTE apenas terá sentido, razão e segurança metodológica caso se conceba a MORTE em toda sua essência ontológica. STMSC: §49

A interpretação ontológica da MORTE ligada a este mundo precede toda especulação ôntica referida ao outro mundo. STMSC: §49

Tudo o que se possa discutir sob o título de “metafísica da MORTE” extrapola o âmbito de uma análise existencial da MORTE. STMSC: §49

As questões de como e quando a MORTE “entrou no mundo”, que “sentido” de mal e sofrimento a MORTE pode e deve ter na totalidade dos entes não apenas pressupõem, necessariamente, uma compreensão do caráter ontológico da MORTE como também a ontologia da totalidade dos entes em seu todo e, em particular, o esclarecimento ontológico do mal e da negatividade. STMSC: §49

Numa ordem metodológica, a análise existencial precede as questões da biologia, psicologia, teodiceia e teologia da MORTE. STMSC: §49

A MORTE é uma possibilidade privilegiada da presença [Dasein]. STMSC: §49

Ora, se a presença [Dasein] nunca pode tornar-se acessível como algo simplesmente dado porque pertence à sua essência a possibilidade de ser de modo próprio, então é tanto menos lícito esperar que a estrutura ontológica da MORTE possa resultar de uma mera leitura. STMSC: §49

Por outro lado, a análise não pode ater-se a uma ideia da MORTE, cogitada ao acaso e arbitrariamente. STMSC: §49

Que, numa análise existencial da MORTE, ressoem possibilidades existenciárias do ser-para-a-MORTE, isso reside na essência de toda investigação ontológica. STMSC: §49

Quanto mais explicitamente a não vinculação existenciária acompanhar a determinação existencial do conceito, e isso em específico no tocante à MORTE, mais agudamente poder-se-á desvelar o caráter de possibilidade da presença [Dasein]. STMSC: §49

As considerações feitas a respeito do pendente, do fim e totalidade resultaram na necessidade de se interpretar o fenômeno da MORTE como ser-para-o-fim, a partir da constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §50

Se, portanto, a MORTE pertence, num sentido privilegiado, ao ser da presença [Dasein], ela (e o ser-para-o-fim) devem poder ser determinados por esses caracteres. STMSC: §50

De início, mesmo que à guisa de prelineamento, cabe esclarecer como existência, facticidade e decadência da presença [Dasein] desvelam-se no fenômeno da MORTE. STMSC: §50

A MORTE não é algo simplesmente ainda-não dado e nem o último pendente reduzido ao mínimo, mas, muito ao contrário, algo impendente , iminente. STMSC: §50

Em si mesmo, impender não é o que caracteriza propriamente a MORTE. STMSC: §50

Ao contrário, também essa interpretação poderia supor que a MORTE devesse ser compreendida no sentido de um acontecimento impendente que vem ao encontro dentro do mundo. STMSC: §50

A MORTE impendente não possui esse tipo de ser. STMSC: §50

A MORTE é uma possibilidade ontológica que a própria presença [Dasein] sempre tem de assumir. STMSC: §50

Com a MORTE, a própria presença [Dasein] é impendente em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §50

Sua MORTE é a possibilidade de poder não mais ser presença [Dasein]. STMSC: §50

Enquanto poder-ser, a presença [Dasein] não é capaz de superar a possibilidade da MORTE. STMSC: §50

A MORTE é, em última instância, a possibilidade da impossibilidade pura e simples de presença [Dasein]. STMSC: §50

Desse modo, a MORTE desvela-se como a possibilidade mais própria, irremissível e insuperável. STMSC: §50

De início e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] não possui nenhum saber explícito ou mesmo teórico de que ela se ache entregue à sua MORTE e que a MORTE pertença ao ser-no-mundo. STMSC: §50

É na disposição da angústia que o estar-lançado na MORTE se desvela para a presença [Dasein] de modo mais originário e penetrante. STMSC: §50

A angústia com a MORTE é angústia “com” o poder-ser mais próprio, irremissível e insuperável. STMSC: §50

Não se deve confundir a angústia com a MORTE e o medo de deixar de viver. STMSC: §50

Assim, esclarece-se o conceito existencial da MORTE como ser-lançado para o poder-ser mais próprio, irremissível e insuperável. STMSC: §50

Que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, muitos de fato não sabem da MORTE, isso não pode ser aduzido como prova de que o ser-para-a-MORTE não pertença “de maneira geral” à presença [Dasein]. STMSC: §50

Existência, facticidade, decadência caracterizam o ser-para-o-fim, constituindo, pois, o conceito existencial da MORTE. STMSC: §50

Que disposição o estar entregue à responsabilidade da MORTE abre para o impessoal e de que modo? STMSC: §51

O teor público da convivência cotidiana “conhece” a MORTE como uma ocorrência que sempre vem ao encontro, ou seja, como “casos de MORTE”. STMSC: §51

A MORTE” vem ao encontro como um acontecimento conhecido, que ocorre dentro do mundo. STMSC: §51

A fala pronunciada ou, no mais das vezes, “fugidia” sobre a MORTE diz o seguinte: algum dia, por fim, também se morre mas, de imediato, não se é atingido pela MORTE. STMSC: §51

O “morre-se” divulga a opinião   de que a MORTE atinge, por assim dizer, o impessoal. STMSC: §51

A “MORTE” nivela-se a uma ocorrência que, embora atinja a presença [Dasein], não pertence propriamente a ninguém. STMSC: §51

Se a ambiguidade é o próprio da falação, isso se dá, sobretudo, nessa fala sobre a MORTE. STMSC: §51

A MORTE que é sempre minha, de forma essencial e insubstituível, converte-se num acontecimento público que vem ao encontro do impessoal. STMSC: §51

A fala assim caracterizada refere-se à MORTE como um “caso” que permanentemente ocorre. STMSC: §51

Ele propaga a MORTE como algo sempre “real”, mas encobre-lhe o caráter de possibilidade e os momentos que lhe pertencem de irremissibilidade e insuperabilidade. STMSC: §51

Escapar da MORTE, encobrindo-a, domina, com tamanha teimosia, a cotidianidade que, na convivência, os “mais próximos” frequentemente ainda convencem quem “está à MORTE” de que ele haverá de escapar da MORTE e, assim, retornar à cotidianidade tranquila de seu mundo de ocupações. STMSC: §51

Essa “preocupação” significa inclusive a tentativa de “consolar” quem “está à MORTE”. STMSC: §51

É desta maneira que o impessoal busca constantemente tranquilizar a respeito da MORTE. STMSC: §51

No fundo, essa tranquilidade vale não apenas para quem “está à MORTE” mas, sobretudo, para aqueles que “consolam”. STMSC: §51

Não é raro perceber a MORTE dos outros como um desagrado e até mesmo como uma falta de tato social contra que o público deve precaver-se. STMSC: §51

Todavia, ao mesmo tempo que o impessoal tranquiliza a presença [Dasein], desviando-a de sua MORTE, ele mantém seu direito e prestígio, regulando tacitamente o modo de comportamento frente à MORTE. STMSC: §51

No âmbito público, “pensar na MORTE” já é considerado um medo covarde, uma insegurança da presença [Dasein] e uma fuga sinistra do mundo. STMSC: §51

O impessoal não permite a coragem de se assumir a angústia com a MORTE. STMSC: §51

O predomínio da interpretação pública do impessoal também já decidiu acerca da disposição que deve determinar a atitude frente à MORTE. STMSC: §51

Angustiando-se com a MORTE, a presença [Dasein] coloca-se diante da possibilidade insuperável, a cuja responsabilidade ela está entregue. STMSC: §51

Que a própria presença [Dasein] sempre morre de fato, ou seja, que é num ser para o fim, esse fato fica velado porque transforma-se a MORTE num caso da MORTE dos outros, que ocorre todos os dias e que, de todo modo, nos assegura com mais evidência que “ainda se está vivo”. STMSC: §51

com a fuga decadente da MORTE, porém, a cotidianidade da presença [Dasein] também atesta que o próprio impessoal, mesmo quando não está explicitamente “pensando na MORTE”, já está sempre se determinando como ser-para-a-MORTE. STMSC: §51

A exposição do ser-para-a-MORTE cotidiano também fornece uma indicação para se tentar assegurar o pleno conceito existencial do ser-para-o-fim, mediante uma interpretação mais aprofundada do ser-para-a-MORTE na decadência, que aparece como escape de si e da MORTE. STMSC: §51

No isso de que se foge, já mostrado com suficiência fenomenal, deve ser possível projetar, fenomenologicamente, de que maneira a presença [Dasein], que tenta escapar, compreende ela mesma a sua MORTE. STMSC: §51

Conforme a tendência essencial de decadência da cotidianidade, o ser-para-a-MORTE mostrou-se como escape encobridor da MORTE. STMSC: §52

Enquanto a investigação precedente passou do prelineamento formal   da estrutura ontológica da MORTE para a análise concreta do ser-para-o-fim cotidiano, deve-se, agora, invertendo-se a direção, conquistar o pleno conceito existencial da MORTE mediante uma interpretação complementadora do ser-para-o-fim cotidiano. STMSC: §52

Nesse “também um dia mas por ora ainda não”, a cotidianidade assevera uma espécie de certeza da MORTE. STMSC: §52

Esse “não duvidar”, porém, já não precisa incluir em si o estar-certo, que corresponde àquilo que a MORTE introduz na presença [Dasein] enquanto possibilidade privilegiada, acima caracterizada. STMSC: §52

A cotidianidade pára no momento em que admite ambiguamente a “certeza” da MORTE a fim de enfraquecê-la e aliviar o estar-lançado na MORTE, encobrindo ainda mais o morrer. STMSC: §52

De acordo com seu sentido, o escape encobridor da MORTE não pode estar propriamente “certo” da MORTE, embora esteja. STMSC: §52

O que há com a “certeza da MORTE”? STMSC: §52

A consideração precedente limita-se a uma análise do estar-certo diante da MORTE que, em última instância, expõe uma privilegiada certeza da presença [Dasein]. STMSC: §52

Se a compreensão “impessoal” da MORTE é a de um acontecimento que vem ao encontro dentro do mundo, então a certeza a ela relacionada não diz respeito ao ser-para-o-fim. STMSC: §52

Costuma-se dizer: é certo que “a” MORTE vem. STMSC: §52

Diz-se, impessoalmente, e o se-impessoal desconsidera que, para poder ter certeza da MORTE, a própria presença [Dasein] deve ter certeza de seu poder-ser mais próprio e irremissível. STMSC: §52

Diz-se que a MORTE é certa e, com isso, implanta-se, na presença [Dasein], a aparência de que se está em si mesmo certo da MORTE. STMSC: §52

A MORTE é um inegável “fato da experiência”. STMSC: §52

No momento em que o ser-para-a-MORTE cotidiano tenta “pensar” a MORTE, mesmo que o faça de forma crítica, cuidadosa e adequada, evidencia-se a maneira em que ele apreende a certeza assim fundada. STMSC: §52

Para todo homem, a MORTE é altamente provável mas não “incondicionalmente” certa. STMSC: §52

Em sentido rigoroso, “só” se pode atribuir à MORTE uma certeza empírica. STMSC: §52

Nessa determinação “crítica” da certeza da MORTE e de seu caráter impendente, revela-se numa primeira aproximação mais uma vez o seu desconhecimento a respeito do ser da presença [Dasein], característico da cotidianidade e do ser-para-a-MORTE que lhe pertence. STMSC: §52

A certeza “meramente” empírica da ocorrência do deixar de viver nada decide sobre a certeza da MORTE. STMSC: §52

Os casos de MORTE podem dar azo faticamente a que a presença [Dasein], de início, fique atenta para a MORTE. STMSC: §52

Permanecendo na certeza empírica, acima caracterizada, a presença [Dasein] não consegue, em absoluto, ter certeza da MORTE naquilo que ela “é”. STMSC: §52

Embora no impessoalmente público a presença [Dasein] aparentemente só “fale” dessa certeza “empírica” da MORTE, no fundo ela não se atém, nem exclusiva e nem primariamente, aos casos de MORTE recorrentes. STMSC: §52

Escapando de sua MORTE, o ser-para-o-fim cotidiano tem outro tipo de certeza da MORTE daquele pretendido por uma reflexão puramente teórica. STMSC: §52

com a disposição cotidiana caracterizada por um empenho “angustiado” nas ocupações e aparentemente sem angústia frente ao “fato” certo da MORTE, a cotidianidade admite uma certeza “superior” àquela meramente empírica. STMSC: §52

Sabe-se com certeza da MORTE e, no entanto, não se “está” propriamente certo dela. STMSC: §52

A cotidianidade decadente da presença [Dasein] conhece a certeza da MORTE mas escapa do estar-certo. STMSC: §52

Esse escape, no entanto, atesta fenomenalmente que a MORTE, aquilo de que se escapa, deve ser compreendida como a possibilidade mais própria, irremissível, insuperável, certa. STMSC: §52

Diz-se que a MORTE certamente vem, mas por ora ainda não. STMSC: §52

Com esse “mas”, o impessoal retira a certeza da MORTE. STMSC: §52

A cotidianidade força a importunidade da ocupação e se prende a um “pensar na MORTE” cansado e ineficaz. STMSC: §52

A MORTE é transferida para “algum dia mais tarde”, apoiando-se numa assim chamada “avaliação genérica”. STMSC: §52

O impessoal encobre o que há de característico na certeza da MORTE, ou seja, que é possível a todo instante. STMSC: §52

Junto da certeza da MORTE, dá-se a indeterminação de seu quando. STMSC: §52

A indeterminação da MORTE certa determina as ocupações cotidianas, colocando-lhes à frente as urgências e possibilidades previsíveis do cotidiano mais próximo. STMSC: §52

Vela-se, assim, o caráter de possibilidade mais próprio da MORTE: certa, porém indeterminada, ou seja, possível a todo instante. STMSC: §52

A interpretação completa da fala cotidiana do impessoal sobre a MORTE e de seu modo de estar dentro da presença [Dasein] conduziu aos caracteres de certeza e indeterminação. STMSC: §52

O pleno conceito ontológico-existencial da MORTE pode agora delimitar-se da seguinte maneira: Enquanto fim da presença [Dasein], a MORTE é a possibilidade mais própria, irremissível, certa e, como tal, indeterminada e insuperável da presença [Dasein]. STMSC: §52

Enquanto fim da presença [Dasein], a MORTE é e está em seu ser-para o fim. STMSC: §52

Que a presença [Dasein] cotidiana já é para o seu fim, ou seja, que ela constantemente se debate com sua MORTE, embora “fugindo”, mostra que este fim, que determina e conclui o seu ser-toda, nada tem a ver com o por fim deixar de viver da presença [Dasein]. STMSC: §52

Na presença [Dasein], enquanto o que está sendo para a sua MORTE, já está incluído o ainda-não mais extremo de si mesma, sobre o qual repousam todos os demais. STMSC: §52

O problema da possibilidade de ser-todo desse ente, que cada vez nós mesmos somos, justifica-se caso a cura, entendida como constituição fundamental da presença [Dasein], se “conecte” com a MORTE, enquanto possibilidade mais extrema desse ente. STMSC: §52

Enquanto ser-lançado no mundo, a presença [Dasein] já está entregue à responsabilidade de sua MORTE. STMSC: §52

Sendo para sua MORTE, ela, de fato, morre constantemente durante o tempo em que ainda não deixou de viver. STMSC: §52

O escape decadente e cotidiano da MORTE é um ser-para-a-MORTE impróprio. STMSC: §52

Fixou-se o conceito existencial da MORTE e, com ele, aquilo com que um ser-para-o-fim em sentido próprio pode relacionar-se. STMSC: §53

O projeto existencial de um ser-para-a-MORTE em sentido próprio deve, portanto, elaborar os momentos desse ser que o constituem como compreensão da MORTE, no sentido de um ser para a possibilidade caracterizada, que nem foge e nem encobre. STMSC: §53

De um lado, a MORTE enquanto algo possível não é um manual e nem algo simplesmente dado possível, e sim uma possibilidade de ser da presença [Dasein]. STMSC: §53

E, com isso, a presença [Dasein] retiraria de si o solo para um ser que existe para a MORTE. STMSC: §53

Uma tal atitude seria “pensar na MORTE”. STMSC: §53

Essa atitude pensa a possibilidade de quando e como viria a MORTE. STMSC: §53

Esse remoer sobre a MORTE não lhe retira nada do caráter de possibilidade. STMSC: §53

Remói-se cada vez mais sobre a MORTE como algo que vem, embora atenuado por uma pretensão calculada de se dispor da MORTE. STMSC: §53

O ser para a possibilidade enquanto ser-para-a-MORTE, no entanto, deve relacionar- se para com a MORTE de tal modo que ela se desvele nesse ser e para ele como possibilidade. STMSC: §53

Como possibilidade, a MORTE não propicia à presença [Dasein] nada para “ser realizado” e nada que, em si mesmo, possa ser real. STMSC: §53

A sua constituição ontológica deve fazer-se visível com a elaboração da estrutura concreta do antecipar da MORTE. STMSC: §53

A MORTE é a possibilidade mais própria da presença [Dasein]. STMSC: §53

A MORTE não apenas “pertence” de forma não indiferente à própria presença [Dasein], como reivindica a presença [Dasein] enquanto singular. STMSC: §53

A irremissibilidade da MORTE, compreendida no antecipar, singulariza a presença [Dasein] em si mesma. STMSC: §53

A liberação antecipadora para a própria MORTE liberta do perder-se nas possibilidades ocasionais, permitindo assim compreender e escolher em sentido próprio as possibilidades fáticas que se antepõem às insuperáveis. STMSC: §53

Todavia, enquanto possibilidade irremissível, a MORTE singulariza somente a fim de tornar a presença [Dasein], enquanto possibilidade insuperável, compreensiva para o poder-ser dos outros, na condição de ser-com. STMSC: §53

A possibilidade certa da MORTE abre a presença [Dasein] como possibilidade apenas no sentido de, antecipando-a, essa possibilidade possibilitar a si mesma como o poder-ser mais próprio de si. STMSC: §53

A certeza da MORTE não pode ser computada a partir da constatação de casos de MORTE ocorrentes. STMSC: §53

Se o estar-certo da MORTE não possui esse caráter, não significa que ele tenha um grau inferior, mas que: ele não pertence, de modo algum, à ordem de gradações das evidências sobre o ser simplesmente dado. STMSC: §53

O ter-por-verdadeira a MORTE – a MORTE é sempre apenas própria – mostra um outro modo de certeza, sendo mais originário com relação à certeza referente a um ente que vem ao encontro dentro do mundo ou aos objetos formais; trata-se do estar-certo de ser-no-mundo. STMSC: §53

No antecipar para a MORTE certa mas indeterminada, a presença [Dasein] abre-se para uma ameaça que sempre emerge de seu próprio pre [das Da]. STMSC: §53

Pode-se resumir a caracterização de ser que, existencialmente, se projeta para a MORTE em sentido próprio, da seguinte forma: o antecipar desvela para a presença [Dasein] a perdição no impessoalmente-si-mesmo e, embora não sustentada primariamente na preocupação das ocupações, a coloca diante da possibilidade de ser ela própria: mas isso na liberdade para a MORTE que, apaixonada, fática, certa de si mesma e desembaraçada das ilusões do impessoal, se angustia. STMSC: §53

Caso esse testemunho e o que ele testemunha logrem uma descoberta fenomenológica, poder-se-á recolocar o problema se o antecipar para a MORTE, até agora projetado apenas em sua possibilidade ontológica, estabelece ou não um nexo essencial com o próprio poder-ser testemunhado. STMSC: §53

Todas as investigações ontológicas de fenômenos como dívida, consciência, MORTE devem apoiar-se naquilo que a interpretação cotidiana da presença [Dasein] “diz” a seu respeito. STMSC: §58

O que a MORTE tem em comum com a “situação concreta” da ação? STMSC: §61

E se, enquanto verdade própria da presença [Dasein], a decisão só alcançasse a sua certeza própria e pertinente no antecipar para a MORTE? STMSC: §61

E se toda “antecipação” fática de decisões só fosse propriamente compreendida, isto é, existenciariamente alcançada, no antecipar para a MORTE? STMSC: §61

A decisão só se torna propriamente aquilo que ela pode ser como ser-para-o-fim que compreende, isto é, como antecipar da MORTE. STMSC: §62

Concebemos existencialmente a MORTE como a possibilidade característica da impossibilidade de existência, ou seja, como o absolutamente nada da presença [Dasein]. STMSC: §62

A MORTE não se agrega à presença [Dasein] no seu “fim”. STMSC: §62

Enquanto cura, a presença [Dasein] é o fundamento lançado (isto é, nulo) de sua MORTE. STMSC: §62

A cura abriga em si, de modo igualmente originário, MORTE e dívida. STMSC: §62

A singularização essencial do poder-ser mais próprio revela, em sua completa nitidez, a antecipação para a MORTE como a possibilidade irremissível. STMSC: §62

Se, antecipando, a decisão tiver alcançado a possibilidade da MORTE em seu poder-ser, a existência própria da presença [Dasein] já não pode mais ser por nada ultrapassada. STMSC: §62

Em sua MORTE, a presença [Dasein] deve, pura e simplesmente, “reassumir-se”. STMSC: §62

A indeterminação da MORTE entreabre-se, originariamente, na angústia. STMSC: §62

O nada trazido pela angústia desvela a nulidade que determina o fundamento da presença [Dasein] que, por sua vez, é enquanto estar-lançado na MORTE. STMSC: §62

Em sentido próprio, “pensar na MORTE” é a transparência existenciária do querer-ter-consciência. STMSC: §62

A decisão antecipadora não é, de modo algum, um subterfúgio inventado para “superar” a MORTE. STMSC: §62

Ela é o compreender que responde ao apelo da consciência, a qual libera a possibilidade de a MORTE apoderar-se da existência da presença [Dasein] e de, no fundo, dissipar todo encobrimento de si mesma, por menor que seja. STMSC: §62

Não apenas a demonstração das estruturas mais elementares do ser-no-mundo, a delimitação do conceito de mundo, o esclarecimento do quem mais imediato e mediano desse ente, do impessoalmente-si-mesmo, a interpretação do “pre” [das Da], mas, sobretudo, as análises de cura, MORTE, consciência e dívida, mostram como se consolidou, na própria presença [Dasein], a compreensibilidade do poder-ser nas ocupações e de sua abertura, isto é, de seu fechamento. STMSC: §63

Será casual a concepção do modo de ser em que o poder-ser da presença [Dasein] se comporta frente à sua possibilidade mais privilegiada, a MORTE? STMSC: §63

Terá o ser-no-mundo uma instância de seu poder-ser ainda mais elevada do que a MORTE? STMSC: §63

Uma visão demasiado curta foi a que faz da “vida” um problema e considera a MORTE apenas ocasionalmente. STMSC: §63

No encaminhamento da análise, tornou-se claro que os fenômenos existenciais de MORTE, consciência e dívida estão ancorados no fenômeno da cura. STMSC: §64

Nesse ser-para-o-fim, a presença [Dasein] existe, total e propriamente, como o ente que pode ser “lançado na MORTE”. STMSC: §65

Esta se concentra no instante das possíveis situações do poder-ser todo, que se abre no antecipar para a MORTE. STMSC: §68

A análise do poder-ser todo em sentido próprio desvelou o nexo originário entre MORTE, dívida e consciência, radicado na cura. STMSC: §72

A MORTE é, no entanto, apenas o “fim” da presença [Dasein] e, em sentido formal, apenas um dos fins que abrangem a totalidade da presença [Dasein]. STMSC: §72

Só o ente “entre” nascimento e MORTE torna presente o todo que se procura. STMSC: §72

Não apenas se desconsiderou o ser para o começo mas, sobretudo, a ex-tensão da presença [Dasein] entre nascimento e MORTE. STMSC: §72

Não devemos então renunciar ao ponto de partida da temporalidade enquanto sentido ontológico da totalidade da presença [Dasein] mesmo que permaneça ontologicamente obscuro o que se denomina “nexo” entre nascimento e MORTE? STMSC: §72

Haverá algo mais “simples” do que caracterizar o “nexo da vida” entre nascimento e MORTE? STMSC: §72

No que respeita à elaboração da temporalidade como sentido ontológico da cura, evidencia-se que, seguindo a interpretação vulgar da presença [Dasein] legítima e suficiente em seus limites, não se pode desenvolver, nem mesmo colocar o problema de uma genuína análise ontológica da ex-tensão da presença [Dasein] entre nascimento e MORTE. STMSC: §72

Pois como seria possível dar-se simplesmente uma moldura, de vez que só é “real” a vivência “atual” e que estão faltando os limites da moldura, quais sejam, nascimento e MORTE, entendidos como o que passou e o que está em advento da realidade? STMSC: §72

Toda tentativa de se caracterizar ontologicamente o ser “entre” nascimento e MORTE, tomando como ponto de partida ontológico implícito a determinação desse ente como algo simplesmente dado “no tempo”, está fadada ao fracasso. STMSC: §72

No ser da presença [Dasein], já subsiste um “entre” que remete a nascimento e MORTE. STMSC: §72

De forma nenhuma, a presença [Dasein] só “é” real num ponto do tempo, de maneira que, além disso, estaria “cercada” pela não realidade de seu nascimento e de sua MORTE. STMSC: §72

Da mesma maneira, a MORTE não tem o modo de ser de algo que ainda simplesmente não se deu mas que está pendente e em advento. STMSC: §72

Na unidade do estar-lançado e do ser-para-a-MORTE, em sua fuga e antecipação, é que nascimento e MORTE formam um “nexo” dotado do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §72

Nela, a presença [Dasein] compreende-se quanto a seu poder-ser, de tal maneira que ela se acha sob os olhares da MORTE para, assim, poder assumir totalmente, em seu estar-lançado, o ente que ela mesma é. STMSC: §74

O projetar-se antecipador para a possibilidade insuperável da existência, ou seja, para a MORTE, apenas garante a totalidade e a propriedade da decisão. STMSC: §74

As possibilidades faticamente abertas na existência não devem, porém, ser retiradas da MORTE. STMSC: §74

Quanto mais propriamente a presença [Dasein] se decide, ou seja, se compreende sem ambiguidades a partir de sua possibilidade mais própria e privilegiada no antecipar da MORTE, tanto mais precisa e não casual será a escolha da possibilidade de sua existência. STMSC: §74

Somente o antecipar da MORTE é capaz de eliminar toda possibilidade casual e “provisória”. STMSC: §74

Somente o ser livre para a MORTE propicia à presença [Dasein] a meta incondicional, colocando a existência em sua finitude. STMSC: §74

Este termo designa o acontecer originário da presença [Dasein], que reside na decisão própria, onde ela, livre para a MORTE, se transmite a si mesma numa possibilidade herdada mas, igualmente, escolhida. STMSC: §74

Se, antecipando a MORTE, a presença [Dasein] pode tornar-se potente em si mesma, então, na liberdade para a MORTE, a presença [Dasein] se compreende na potência maior de sua liberdade finita. STMSC: §74

Somente porque MORTE, dívida, consciência, liberdade e finitude convivem, como na cura, de modo igualmente originário, no ser de um ente, é que ele pode existir no modo do destino, ou seja, é que ele pode, no fundo de sua existência, ser histórico. STMSC: §74

O ente que, em seu ser, é essencialmente porvir, de tal maneira que, livre para a sua MORTE, nela pode despedaçar-se e deixar-se relançar para a facticidade de seu pre [das Da] é um ente que, sendo porvir, é de modo igualmente originário o vigor de ter sido. STMSC: §74

Enquanto modo de ser da presença [Dasein], a história está tão essencialmente enraizada no porvir que a MORTE, enquanto a possibilidade caracterizada da presença [Dasein], relança a existência antecipadora para o seu estar-lançado fático, só então conferindo ao vigor de ter sido o seu primado característico na história. STMSC: §74

Todavia permanece ainda mais enigmático o modo em que esse acontecer, entendido como destino, deve constituir todo o “nexo” do nascimento até a MORTE da presença [Dasein]. STMSC: §74

Com isso, demonstra-se a origem da questão sobre um “nexo” da presença [Dasein], no sentido da unidade do encadeamento de vivências entre nascimento e MORTE. STMSC: §75

Perder-se no impessoal e no que pertence à história do mundo foi, anteriormente, desvelado como fuga da MORTE. STMSC: §75

A decisão do si-mesmo contra a inconsistência da dispersão é, em si mesma, a consistência es-tendida na qual a presença [Dasein], enquanto destino, mantém “inseridos”, em sua existência, nascimento, MORTE e o seu “entre”. STMSC: §75

Com esta transmissão da herança, porém, o “nascimento”, provindo da possibilidade insuperável da MORTE, é então inserido na existência. STMSC: §75

Na fuga das ocupações reside a fuga da MORTE, ou seja, o desviar o olhar do fim do ser-no-mundo. STMSC: §81

O impessoal nunca morre porque, sendo a MORTE sempre minha e apenas compreendida existenciariamente em sentido próprio na decisão antecipadora, o impessoal nunca pode morrer. STMSC: §81

Nunca morrendo e compreendendo equivocadamente o ser-para-o-fim, o impessoal dá uma interpretação característica à fuga da MORTE. STMSC: §81

Da mesma maneira que, na tentativa de escapar da MORTE, a MORTE persegue o fugitivo e este deve vê-la justamente nos escapes, também a sequência dos agora que, inocente e infinita, simplesmente decorre “sobre”-põe um curioso enigma à presença [Dasein]. STMSC: §81

A presença [Dasein] conhece o tempo fugaz a partir do saber “fugaz” de sua MORTE. STMSC: §81

E é porque até mesmo a MORTE pode ficar encoberta na fala do passar do tempo que o tempo se mostra como um passar “em si”. STMSC: §81