ratio reddenda

Leibniz pôde descobrir expressamente o princípio do fundamento, que já desde há séculos era seguido porque sempre invocado, porque ele teve de proclamar o principium rationis como principium reddendae rationis; «teve de», afirmamos nós, e não queremos afirmar com isso, obviamente, uma obrigação cega e irresistível, à qual Leibniz estivesse sujeito. Nós referimo-nos à liberdade, com a qual Leibniz no seu tempo, na já invocada máxima do princípio do fundamento entendeu a reivindicação decisiva e – no sentido literal – a fixou na linguagem, na qual se afirma o conteúdo do princípio ainda não estabelecido como princípio fundamental. Essa reivindicação expressa-se nas palavras reddere, devolver, trazer para cá, re-pôr. Nós falamos de entregar a propósito do correio. A ratio é RATIO REDDENDA. Isto quer dizer: o fundamento é aquilo que deve ser entregue ao homem pensante, conceptualizante. A grandeza grandiositando e permanecente no pensamento dos pensadores consiste apenas nisto, aquilo que já foi sempre invocado, seja trazido expressamente à palavra. Inteira e apropriadamente o movimento no pensamento de Leibniz mostra-se na introdução de uma única palavra, que de mais a mais é uma palavra de uso corrente: o principium rationis é o principium reddendae rationis. O reddendum, a reivindicação à entrega do fundamento, é aquilo que no princípio do fundamento adquire poder no princípio magno. O reddendum, a reivindicação à entrega do (42) fundamento, expressa-se agora imprescindível e incessantemente através dos tempos modernos, pairando sobre nós, contemporâneos. O reddendum, a reivindicação à entrega do fundamento, deslocou-se agora para se pôr entre o homem pensante e o seu mundo, para se apossar do representar humano de uma nova maneira. (tr. Telles Menezes; GA10: TERCEIRA AULA)

Dissemos que a Era Atômica se apoia na ciência atômica, e perguntámos qual é a origem desta ciência. Esta pergunta, contudo, não pretende seguir o discurso da história da formação e do desenvolvimento desta ciência; ela gostaria de reflectir sobre o que é o próprio impulso interior desta ciência, independentemente de isso se tornar consciente ou não para os investigadores. Demonstra-se: impulso e arrebatamento para uma apropriada superação das contradições dentro da variedade de teorias antagônicas e de correlações de factos incombináveis, têm origem na reivindicação do principium reddendae rationis. Esta reivindicação é qualquer coisa de diferente da própria Ciência. A reivindicação à entrega do fundamento, é para as ciências o elemento, em cujo contexto a sua representação se move como o peixe na água e o pássaro no ar. A ciência corresponde à reivindicação da RATIO REDDENDA de modo incondicional. De outro modo ela não poderia ser aquilo que ela é. (tr. Telles Menezes; GA10: QUARTA AULA)

Leibniz vislumbrou o princípio do fundamento como um dos princípios supremos. Leibniz encontrou para o princípio do fundamento: nihil est sine ratione, nada é sem fundamento, a versão rigorosa do principium reddendae rationis. Na RATIO REDDENDA o fundamento demonstra-se no carácter da reivindicação à entrega. Nós falamos de uma versão rigorosa do princípio do fundamento porque ela se adapta exactamente àquele carácter do fundamento, que se revelou primeiramente no pensamento de Leibniz e da sua época. Todavia, a versão rigorosa do principium rationis até aqui comentada, também no sentido de Leibniz, não é ainda a versão perfeita do princípio do fundamento. (tr. Telles Menezes; GA10: QUINTA AULA)

Perseveremos neste andamento do pensamento, então veremos dentro em breve mais claramente algo de duas maneiras: por um lado, que o nosso representar corrente técnico-científico não é suficiente para atingirmos a região do princípio do fundamento, e uma vez no seu interior, termos dela algo à vista; por outro, que também o ensino filosófico dos supremos princípios fundamentais como os princípios imediatamente esclarecedores se desvia perante as perguntas decisivas do pensamento. Pertence ao carácter de princípio do princípio do fundamento, que o princípio fundamental permita duas versões. Até aqui tem parecido que a versão vulgar e abreviada não é apropriada para introduzir uma discussão frutuosa do princípio do fundamento. Em compensação, a versão rigorosa já nos proporcionou um visionamento importante no carácter de reivindicação do fundamento, na ratio como RATIO REDDENDA. Se este carácter, contudo, pertence simplesmente à essência do fundamento, ou se ele apenas diz respeito ao modo, pelo qual a essência do fundamento se revela numa determinada era, deverá permanecer em aberto. Pois também a versão rigorosa do princípio do fundamento permite uma forma abreviada, de forma que subitamente a versão vulgar e a rigorosa do princípio aparecem como iguais na essência. O aparentemente claro princípio do fundamento torna-se de novo túrbido. Em que medida – é legítimo reflectir agora sobre isso, antes de discutirmos de imediato o princípio do fundamento. (tr. Telles Menezes; GA10: QUINTA AULA)

Nós colocamos a terceira pergunta a respeito da RATIO REDDENDA: para onde deve ser devolvido o fundamento? Resposta: de volta para o homem, que ao modo da concepção judicativa define os objectos como objectos. Mas representar é: repraesentare – fazer algo presente ao homem. Mas ora desde Descartes, a quem Leibniz e com ele o conjunto do pensamento moderno segue, o homem é experimentado como o eu que se relaciona com o mundo, que entrega este a si próprio em conexões de representação correctas, isto é juízos e assim se opõe como objecto. Correctos, quer dizer (170) verdadeiros são-no apenas os juízos e as enunciações quando o fundamento da conexão de sujeito e predicado entregue ao eu representante, é a este devolvido. O fundamento é apenas um tal fundamento como a ratio, quer dizer como a conta que é prestada sobre algo perante o homem como o eu judicativo e para este. A conta é apenas conta como prestada. Por isso é a ratio em si RATIO REDDENDA; o fundamento é como tal o fundamento a ser devolvido. É primeiramente através do fundamento da conexão de representação entregue e devolvida expressamente ao eu, que o representado assim vem a permanecer, que ele como estado contra, isto é como objecto está salvaguardado para o sujeito representante. (tr. Telles Menezes; GA10: CONFERÊNCIA O PRINCÍPIO DO FUNDAMENTO)