Konstitution

constitution (EtreTemps)

NT: Konstitution = Verfassung, mais avec un sens plus « statique ». (EtreTemps)

(VGKH)

Constituição (Konstitution): O que significa “constituir” fenomenologicamente um objeto, esta mesa, por exemplo? Constituir a mesa não é construí-la, fabricá-la. Alguém já se encarregou de sua fabricação. Constituir a mesa também não é descrevê-la como objeto, dizer o que está sobre ela ou como o objeto mesa foi feito. Pois, assim, deixaríamos escapar os modos de aparecer do objeto. Constituir a mesa é apreendê-la em uma conexão de qualidades sensíveis. Todas as maneiras pelas quais o objeto se apresenta formam o desenvolvimento de seu aparecer. Portanto, pode-se dizer que constituir o objeto é deixá-lo se desdobrar nos modos de seu aparecer.

Assim, quando falamos de constituição, é preciso distinguir um uso habitual de um uso fenomenológico. Tudo se passa como se a constituição fenomenológica fosse o oposto de uma constituição, de uma fabricação. A “constituição” fenomenológica deveria ser definida não tanto como uma constituição, mas sim como uma restituição.

Em uma Carta a Hocking de 25/01/1903, Husserl, tratando do significado do conceito de constituição nas Investigações Lógicas, escreve:

«A expressão que tantas vezes repito — de que “os objetos se constituem” em um ato — significa sempre a propriedade do ato de tornar o objeto representável; não se trata de “constituir” no sentido próprio»
(Carta a Ernest Hocking, 25/01/1903, Husserliana Dokumente, vol. III, Briefwechsel, 1994, p. 132).

Essa frase, como observou Biemel, é «a melhor exegese do conceito husserliano de constituição: aquilo que torna o objeto representável» (Les phases décisives dans le développement de la pensée de Husserl, p. 46).

Nas lições de 1907 sobre Coisa e Espaço, Husserl afirma ainda que a expressão «se constituir» equivale a «se anunciar». A constituição não significa nada além do ato de ir ao encontro do ente de um modo tal que este ente, no próprio ato pelo qual se vai ao seu encontro, possa se anunciar.

«Tornar o objeto representável», «se anunciar» — tais expressões nos convidam a compreender a constituição não como uma criação, mas como uma restituição, um ver originário pelo qual as objetividades se tornam conscientes e acessam o ser-dado na evidência.

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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