GA3:13-15 – conhecimento ontológico

Casanova

Kant faz com que o problema relativo à possibilidade da ontologia remonte à questão: “como são possíveis juízos sintéticos a priori?”. A interpretação dessa formulação do problema fornece a explicação para que a fundamentação da metafísica seja levada a cabo como uma crítica da razão pura. A pergunta acerca da possibilidade do conhecimento ontológico exige uma caracterização prévia desse conhecimento. Kant capta nesta formulação, em sintonia com a tradição, o conhecer como julgar. Que tipo de conhecimento se encontra no compreender ontológico? Aí é o ente que é conhecido. Todavia, o que é conhecido pertence ao ente, como quer que ele venha a ser experimentado e determinado. Este “ser-o-quê” do ente que é conhecido é aduzido a priori no conhecimento ontológico antes de toda experiência ôntica, apesar de precisamente para ela. Um conhecimento que traz consigo o teor quiditativo do ente ou que desvela o próprio ente é denominado por Kant “sintético”. Assim, a pergunta acerca da possibilidade do conhecimento ontológico torna-se o problema da essência dos juízos sintéticos a priori.

A instância de fundamentação da legitimidade destes juízos dotados de conteúdo sobre o ser do ente não pode residir na experiência; pois a experiência do ente já é sempre ela mesma conduzida pela compreensão ontológica do ente que, numa determinada (31) perspectiva, deve ser acessível através da experiência. Conhecimento ontológico é, por conseguinte, um julgar segundo fundamentos (princípios) que não podem ser aduzidos conforme a experiência.

Pois bem, Kant chama de “razão pura” nossa faculdade de conhecer a priori a partir de princípios. Razão pura é “aquela razão que contém os princípios para conhecer algo absolutamente a priori”. Na medida em que, por conseguinte, os princípios contidos na razão constituem a possibilidade de um conhecimento apriorístico, o desvelamento da possibilidade do conhecimento ontológico tem de se tornar uma clarificação da essência da razão pura. A demarcação da essência da razão pura, porém, é ao mesmo tempo a determinação distintiva da sua não-essência e, com isso, a demarcação e restrição (crítica) às suas possibilidades essenciais. Fundamentação da metafísica enquanto desvelamento da essência da ontologia é “crítica da razão pura”.

E “em virtude do” conhecimento ontológico, isto é, da “síntese” apriorística, “que toda a crítica propriamente existe”. Tanto mais urgente já se torna, junto à constatação do problema diretriz desta fundamentação da metafísica, a determinação mais próxima dessa síntese. Não é apenas em geral que Kant emprega essa expressão com múltiplas significações21, mas é precisamente na formulação do problema da fundamentação da metafísica que essas significações se misturam. A questão encaminha-se para a possibilidade dos juízos sintéticos a priori. Pois bem, todo juízo enquanto tal é já um “eu ligo”: a saber, sujeito e predicado. Enquanto juízos, os juízos “analíticos” também já são sintéticos, ainda que o fundamento da consonância da ligação-sujeito-predicado resida simplesmente na representação subjetiva. Os juízos sintéticos, contudo, são então sintéticos num duplo sentido: em primeiro lugar, como juízos em geral, e, em segundo lugar, na medida em que a legitimidade da “ligação” (síntese) da representação é “aduzida” (síntese) a partir do próprio ente sobre o qual se julga.

Roth

Excertos de

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

Twenty Twenty-Five

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