GA10 – fundamento

O princípio do fundamento reza: nihil est sine ratione. I

Traduz-se: nada é na verdade sem fundamento. I

O nosso entendimento não necessita de se esforçar para compreender o princípio do fundamento. I

No que é que isto reside? Nisto que o próprio entendimento humano em todo o lugar e constantemente, onde e quando se encontra activo, espreita imediatamente um olhar do fundamento, a partir daquilo que vem ao seu encontro é e tal como é. I

O entendimento lança um olhar para o fundamento, na medida em que ele próprio, a saber, o entendimento, reclama a indiciação do fundamento, o entendimento ou a indicação do fundamento. I

Em todo o a-profundar e funda-mentar, encontramo-nos num caminho para o fundamento. I

Sem o sabermos ao certo, estamos de qualquer modo continuamente a ser solicitados, a ser chamados para cuidarmos dos fundamentos e do fundamento. I

Como se isso se desse a partir de si próprio, encontramo-nos no nosso proceder e representar a caminho do fundamento. I

Nada é sem fundamento. I

O nosso comportamento dá conta por todo a parte, do que o princípio do fundamento diz. I

Assim também não pode pois surpreender-nos o seguinte: em todos os lugares onde o representar humano procede não apenas de modo entendido mas também reflectidamente, também com o tempo se lhe torna expressamente claro que ele segue, o que só mais tarde é enunciado expressamente pelo estabelecido fixado princípio do fundamento. I

Isto – que o homem passa e fica em consequência do princípio do fundamento – ocorre lentamente ao homem. I

Na medida em que o representar humano meditar nisto, que por toda a parte, tudo é, de algum modo, aprofundado e fundamentado, ressoará nele o princípio do fundamento como móbil fundamental do seu comportamento. I

Nós dizemos com prudência: o princípio do fundamento ressoará. I

Mesmo aí, onde o representar humano transita para uma meditação sobre o seu próprio agir e cuida desta meditação, mesmo aí, onde esta meditação se eleva até aquilo que há muito tempo é denominado pela palavra grega philosophia, mesmo na filosofia, apenas depois de muito tempo, apenas ressoa o princípio do fundamento. I

Foram precisos séculos, até o princípio do fundamento ser enunciado como princípio na curta formulação primeiramente mencionada. I

O princípio do fundamento nesta formulação foi pela primeira vez alcançado e especialmente discutido no âmbito daquelas reflexões, que Leibniz conseguiu no século XVII. I

Depois disso passaram dois mil e trezentos anos, até que o pensamento europeu-ocidental tivesse desejado encontrar e pôr de pé o simples princípio do fundamento. I

Mas ainda mais estranho, é que nós não nos espantemos ainda da lentidão com que o princípio do fundamento se manifestou. I

Onde e como dormiu durante tanto tempo o princípio do fundamento e sonhou antecipadamente o impensado nele? Não é agora ainda o momento certo para sobre isso reflectir. I

Provavelmente também não estamos ainda suficientemente despertos para a estranheza que se anuncia, uma vez que comecemos a dar a devida atenção ao invulgarmente longo período de incubação do princípio do fundamento. I

Para quê, então, a admiração perante a singular história do princípio do fundamento? Não nos iludamos. I

O princípio do fundamento e a sua história não nos incitam de modo nenhum permanecermos para aí muito tempo. I

Mas que o princípio do fundamento – este enunciado próximo, e que a formulação concisa igualmente próxima não pudesse ser achada durante tanto tempo! Porque é que tal não nos comove, até mesmo porque não nos derruba? Porque não? Resposta: porque a nossa relação com o que está situado próximo, há muito tempo que é insensível e apática. I

Por essa razão mal podemos pressentir, quão próximo de nós se encontra, o que diz o princípio do fundamento. I

Porque haveremos então de nos preocupar com princípios tão vazios como o princípio do fundamento? Pois ele é vazio, porque nele nada existe de evidente para ver, nada que possa ser agarrado pela mão, e até com o entendimento nada mais existe para perceber. I

Logo que ouvimos o princípio do fundamento damo-nos por elucidados. I

E não obstante – talvez o princípio do fundamento seja o mais enigmático de apenas todos os princípios possíveis. I

Nada, aqui, significa: não uma qualquer de tudo aquilo que de algum modo é, o é sem fundamento. I

Nesta versão do princípio do fundamento nota-se imediatamente que ele contém duas negações: nihil – sine; nada – sem. I

A dupla negação resulta numa afirmação: Nada daquilo que de certo modo é, o é sem fundamento. I

Isto quer dizer: cada coisa que é de algum modo um ente tem um fundamento. I

Na presente formulação do princípio do fundamento ocorre diferentemente. I

Até que ponto? O enunciado afirmativo: «Cada ente tem o seu fundamento» soa como um apuramento. I

Ele observa que cada ente é provido de um fundamento. I

Poderemos nós agora verificar se cada ente tem um fundamento? Para realizarmos esta verificação, teríamos de trazer perante nós, cada ente que em qualquer altura e em qualquer lugar é, foi e será, para então examinarmos até que ponto ele tem um fundamento para si, em si. I

A nossa afirmação: «cada ente tem um fundamento» apoia-se assim, como se diz, sobre pés de barro. I

Supondo que estaríamos em condições de examinar se todos os entes e reais teriam respectivamente um fundamento, permaneceria contudo ainda o campo aberto daquilo que não é realmente e apesar disso é, na medida em que é possível – é. I

Também este possível, o possivelmente ente pertence ao ente num sentido mais vasto e tem um fundamento da sua possibilidade. I

Mas quem se poderia atrever passar em revista minimamente tudo aquilo que é possível e possivelmente é real? Entretanto alguns já terão pensado, que o princípio do fundamento na formulação: «cada ente tem um fundamento» não é um simples apuramento, e por isso ele não precisa de ser averiguado do modo como normalmente é averiguado um apuramento. I

Se o princípio do fundamento fosse um princípio simplesmente verificativo, então ele teria de estar na formulação exacta: cada ente, até ao ponto em que o ente pôde ser observado até agora, tem um fundamento. I

Porém o princípio do fundamento quer dizer mais, nomeadamente o seguinte: em geral, e isto quer dizer em regra, cada ente tem um qualquer fundamento, para que seja e assim seja, como é. I

O princípio do fundamento diz contudo singelamente: cada ente tem um fundamento. I

O princípio do fundamento não é nem uma verificação nem uma regra. I

De modo mais adequado, esta deverá ser: cada ente tem necessariamente um fundamento. I

Mas afinal de que género é esta necessidade? Em que é que ela se apoia? Sobre o que se fundamenta o princípio do fundamento? Onde tem o próprio princípio do fundamento o seu fundamento? Ao questionarmos assim, eliminamos logo o capcioso e o enigmático deste fundamento. I

Pode-se decerto afastar o enigmático do princípio do fundamento com um golpe, num acto autoritário. I

Contudo ninguém se atreverá a afirmar que incondicionalmente o princípio do fundamento elucida de modo imediato aquilo que ele afirma. I

Sob que luz é então o princípio do fundamento um princípio elucidativo? De que luz precisa o princípio para brilhar? Vemos nós essa luz? E no caso de a vermos, não é sempre perigoso ver a luz? Aparentemente, nós podemos encontrar a luz na qual brilha o princípio do fundamento apenas para esclarecermos a que tipo de princípios pertence este princípio do fundamento. I

Sobre o carácter de princípio deste princípio do fundamento já foi mencionada alguma coisa. I

Alguns acharão que até aqui já foi falado o suficiente sobre a forma deste princípio, que deveria ser altura, para sem mais rodeios, se entrar no conteúdo do princípio do fundamento. I

No entanto também este modo de representar alterado e a expressão que lhe está subordinada permanecem separados por um abismo, da sabedoria do dizer que o princípio do fundamento em si encerra. I

Com efeito a frase-princípio do fundamento entrega-se à primeira vista e à primeira audição da mesma forma que todas as outras frases h cada ente tem necessariamente um fundamento. I

Nesta perspectiva escutamos também de seguida a frase-princípio do fundamento. I

Enquanto este ponto de vista se mantiver como o único normativo, também não poderemos soltar a frase-princípio do fundamento do círculo deste tipo de frase. I

Porém aquilo que a frase-princípio do fundamento põe e como ela o põe, o modo como ela pensada rigorosamente, é uma frase-princípio, não permite comparação com todas as outras frases. I

No caso de esta afirmação ser verdadeira, sugere desde logo a dúvida sobre se o princípio do fundamento será absolutamente uma frase no sentido de uma afirmação gramaticalmente entendida. I

Por isso nós teríamos de, já agora, na primeira tacteante tentativa de discutir o princípio do fundamento, referir-nos à sua propriedade, de uma forma mais clara mesmo que de uma maneira ainda bastante rudimentar. I

Antes dissemos que o princípio do fundamento não contém nenhuma simples verificação, e que ele não afirma também apenas uma regra que permite excepções. I

O princípio diz uma coisa, que necessariamente se comporta, como se comporta: cada um e todos os entes têm necessariamente um fundamento. I

O princípio do fundamento é um princípio fundamental 2. I

Talvez possamos até pretender ainda mais e dizer: o princípio do fundamento é o princípio fundamental de todos os princípios fundamentais. I

A afirmação de que o princípio do fundamento é o princípio fundamental, quer dizer em primeiro lugar, que o princípio do fundamento não é um princípio entre muitos outros, ele é sobretudo o primeiro de todos os princípios fundamentais segundo a categoria. I

Se o princípio do fundamento deve ser o supremo de todos os princípios fundamentais, então referimo-nos com esta pluralidade de princípios, àqueles mais primeiros princípios fundamentais, que são reguladores e orientadores para todo o representar humano. I

A estes princípios, acrescenta expressamente o ensinamento tradicional da filosofia, desde Leibniz, também o princípio do fundamento. I

Identidade significaria co-pertença de vários no mesmo, ou mais claramente: co-pertença de vários com fundamento do mesmo. I

Com fundamento? O mesmo surge aqui em jogo como o fundamento da co-pertença. I

Na identidade, o carácter de fundamento fala como aquilo sobre o qual e no qual se apoia a co-pertença de vários. I

Daí deduzimos já, se bem que apenas aproximadamente, que a identidade naquilo que ela é, não nasce sem o fundamento. I

Mas é do fundamento que trata o princípio do fundamento. I

O princípio da identidade poderia por isso fundamentar-se no princípio do fundamento. I

Assim não seria aquele princípio de identidade mas este princípio do fundamento, o supremo princípio fundamental de todos os primeiros princípios fundamentais. I

Talvez seja o princípio do fundamento também apenas o primus inter pares, o primeiro entre os primeiros princípios fundamentais, os quais, no fundo, são entre si do mesmo escalão. I

Em todo o caso, a asserção de que o princípio do fundamento é o supremo dos princípios fundamentais, não é completamente supérflua. I

A resposta a esta interrogação exige que nós saibamos de um modo suficientemente inteligível, o que é em primeiro lugar um fundamento ou razão e depois o que é um princípio. I

Onde e como receberemos uma informação fidedigna sobre o que é um fundamento? Provavelmente através do princípio do fundamento. I

No entanto, estranhamente, o princípio do fundamento não trata em absoluto do fundamento enquanto tal. I

O princípio do fundamento diz antes: cada ente tem necessariamente um fundamento. I

O princípio do fundamento pressupõe logo, pelo seu lado, que seja determinado o que é um fundamento, e que seja claro em que contexto (worin) se é que apoia a essência do fundamento. I

O princípio do fundamento assenta neste pressuposto. I

Mas então um princípio que pressupõe algo de tão essencial, pode ainda ser abordado como um princípio fundamental e até como o supremo? O princípio do fundamento não nos ajuda mais longe na tentativa de tornar inteligível em que é que consiste a essência de qualquer coisa como fundamento. I

Mas o que significa sujeito? O latino subiectum, o grego hypokeimenon, significam: o que subsiste (Vorliegt) no fundo, aquilo o que subsiste como fundamento, para um enunciado sobre ele. I

Por conseguinte, também isso, o que um princípio é, apenas pode ser elucidado, se tivermos previamente esclarecido, em que é que se apoia a essência do fundamento. I

Aquilo que o princípio do fundamento é como supremo princípio fundamental, permanece para nós digno-de-ser-interrogado. I

Para onde quer que olhemos, a discussão do princípio do fundamento cai, logo com os primeiros passos, na obscuridade. I

Pois nós gostaríamos de elucidar o princípio do fundamento. I

O caminho vai em direcção ao princípio do fundamento, ao que o princípio diz, à origem do que diz e ao como ele o diz. II

O princípio do fundamento reza: Nihil est sine ratione; nada é sem fundamento. II

Reflectimos pelo contrário sobre qual o género de princípios a que o princípio do fundamento pertence. II

Porque nós ponderamos sobre o princípio do fundamento como um princípio fundamental, o fio condutor que nós primeiramente tomámos conduz-nos, por assim dizer exteriormente, ao longo do princípio. II

Ele há-de conduzir-nos a um lugar a partir do qual pela primeira vez então atingiremos em certa altura a uma tomada de conhecimento mais próximo sobre como o princípio do fundamento excepção no campo do pensamento ocidental. II

Nós alcançamos assim uma primeira abordagem relacionamento, com o princípio do fundamento como um princípio fundamental. II

Desta tomada de conhecimento resulta uma penetração do olhar da nossa relação habitual com o princípio do fundamento. II

Assim, poderia por conseguinte acontecer que o princípio do fundamento, considerado dessa maneira, nos transmitisse simultaneamente algum esclarecimento sobre a nossa própria essência, sem que nos preocupássemos com nós próprios. II

Nós poderemos sabê-lo ou não, poderemos ou não, dar uma atenção especial ao que é sabido, mas a nossa estada no mundo, a nossa travessia da terra, são, por toda a parte, a caminho dos fundamentos e do fundamento. II

Aquilo que vem ao nosso encontro, é aprofundado muitas vezes, apenas no fundamento, evidente, por vezes atrevemo-nos também no fundamento anterior e raramente até à orla do abismo do pensamento. II

Qual é a causa por que isso assim nos acontece? Será isso apenas um facto com o qual não necessitamos de nos importar? O mundo e a vida seguem o seu trilho, sem que nós reflictamos sobre o princípio do fundamento. II

Contudo, podemos também, exactamente porque a nossa conduta é assim animada, perguntar: com que fundamento é que a nossa conduta é aprofundadora e fundamentadora? A resposta a esta pergunta contém o princípio do fundamento. II

O princípio do fundamento reza, na breve versão: Nihil est sine ratione; nada é sem fundamento. II

Isto exprimido na versão afirmativa: cada coisa que é de alguma maneira, tem necessariamente um fundamento. II

Nós concordamos com o princípio do fundamento porque nós temos certa a sensação, como se costuma dizer, de que o próprio princípio terá de estar certo. II

Bastará, porém, que façamos valer o princípio do fundamento deste modo bastante solto? Ou é este fazer valer, na verdade, o mais grosseiro desrespeito pelo próprio princípio? Porque o princípio do fundamento não é, enquanto um princípio, nada. II

Ele é consequentemente uma daquelas coisas, que segundo a própria afirmação do princípio deverá ter um fundamento. II

Qual é o fundamento para o princípio do fundamento? O próprio princípio invoca em nós esta interrogação. II

Mas, por um lado, opomo-nos a que continuemos ainda a interrogar deste modo, porque perante o simples princípio do fundamento, a interrogação parece ser forçada e capciosa. II

Por outro lado, vemo-nos obrigados, através do próprio princípio do fundamento, ou seja conformes com ele, a interrogarmos o seu fundamento, também em relação a ele próprio. II

Ou o princípio do fundamento é aquele fundamento, aquela qualquer coisa em geral, que de modo ímpar não é afectada por aquilo que o princípio diz: cada coisa, que de algum modo é, tem necessariamente um fundamento. II

Ocorreria neste caso o mais estranho de tudo, que justamente o princípio do fundamento – e apenas ele – ficaria de fora no seu próprio âmbito de validade; o princípio do fundamento ficaria sem fundamento. II

Ou então o princípio do fundamento tem também e decerto necessariamente um fundamento. II

Mas se for este o caso, então provavelmente este fundamento não poderá ser também apenas um entre muitos outros. II

Pelo contrário, ser-nos-ia permitido esperar que se o princípio do fundamento se expressar no seu máximo alcance, reivindicará ao máximo para si próprio justamente o direito a uma fundamentação. II

O fundamento para o princípio do fundamento seria então o mais eminente entre todos os fundamentos, assim qualquer coisa como o fundamento do fundamento. II

Mas onde iremos cair, se tomarmos o princípio do fundamento pela sua própria palavra e assim nos aproximarmos do fundamento do fundamento? Não impele forçosamente o fundamento do fundamento para lá de si próprio em direcção ao fundamento do fundamento do fundamento? Onde haverá, se nós continuarmos neste modo de questionar, ainda uma paragem e com isso ainda uma perspectiva do fundamento? Se o pensamento seguisse este caminho até ao fundo, então ele teria de se afundar imparavelmente até ao sem-fundo (Grundlose). II

De qualquer modo, mostra-se: com o princípio do fundamento e a sua fundamentação, com o princípio como princípio fundamental tratar-se de uma coisa própria. II

O princípio do fundamento é portanto aquilo que simultaneamente lança uma estranha luz sobre o caminho para o fundamento e nos mostra que, quando nós travamos conhecimento com os enunciados fundamentais e princípios, alcançamos uma região singularmente crepuscular, para não dizer perigosa. II

Para nós, que nos encontramos no início do caminho para o princípio fundamental do fundamento e somos forasteiros nesta região, poderá ser uma ajuda saber alguma coisa sobre esses poucos. II

Na discussão do princípio do fundamento, nós resguardamo-nos tanto de pretensões pressurosas e inflaccionadas, como também de uma sobriedade fatigante para o pensamento. II

É conhecido que Descartes queria trazer todo o conhecimento humano até um fundamento inabalável (fundamentum inconcussum), de tal sorte que ele em primeiro lugar, duvidou de tudo e apenas admitiu como conhecimento seguro, aquilo que se apresentar como claro e distinto. II

O que poderemos aprender com a palavra de Leibniz? Para o caminho para o fundamento e para a permanência na região dos enunciados fundamentais e dos princípios são necessárias simultaneamente duas coisas: a sagacidade do pensamento e a reserva – as duas no entanto de cada vez no sítio certo. II

O princípio do fundamento é usado e seguido por nós em toda a parte como apoio e estaca; mas simultaneamente, ele precipita-nos, ainda que nós mal reflictamos sobre o seu próprio sentido, no sem-fundo. II

Assim pairam já bastantes sombras sobre o princípio do fundamento. II

A sombra torna-se mais carregada, logo que retivermos que, o princípio do fundamento não é um princípio qualquer entre outros princípios. II

Dito de um modo extremo, isto significa: o princípio do fundamento é o fundamento dos princípios. II

O princípio do fundamento é o fundamento do princípio. II

Permaneçamos quietos durante algum tempo, caso nos seja permitido: o princípio do fundamento – o fundamento do princípio. II

O princípio do fundamento enquanto o fundamento do princípio – esta estranha relação torna confuso o nosso representar habitual. II

Poder-ser-ia certamente duvidar disto e chamar a atenção para isto que o confuso nasce apenas de jogarmos com as palavras «fundamento» e «princípio», que formam a epígrafe do princípio do fundamento. II

A jogatina com palavras chega entretanto logo ao fim, quando nos vemos devolvidos à versão latina do princípio do fundamento. II

Mas como reza a correspondente epígrafe latina? Leibniz denomina o princípio do fundamento o principium rationis. II

Por conseguinte, o principium rationis não é outra coisa senão a ratio rationis: o fundamento do fundamento. II

Também a epígrafe latina do princípio do fundamento nos impele para a mesma confusão e complicação: o fundamento do fundamento; o fundamento vira-se para trás para si próprio, conforme se anuncia no princípio do fundamento como o fundamento do princípio. II

Por conseguinte, não reside no teor da epígrafe do princípio, nem em alemão, nem em latim, o facto de nós não podermos ir em frente ao longo do princípio do fundamento, senão que somos imediatamente arrastados para um movimento anelar. II

Pois continua a dever-se ter em consideração, que a epígrafe alemã: «o princípio do fundamento» (Der Satz vom Grund) é totalmente outra coisa do que a tradução literal da epígrafe latina: principium rationis, mesmo quando nós em vez de princípio do fundamento dizemos mais adequadamente: princípio fundamental do fundamento. II

Pois nem a palavra fundamento é a tradução literal da palavra ratio (raison) nem a palavra princípio fundamental é a tradução literal da palavra principium. II

Justamente isto pertence ao enigma do princípio do fundamento, assim como do principium rationis, que o princípio (Satz) e o princípio (Prinzip) nos confundem logo com a simples epígrafe, sem que nós reflictamos o mínimo que seja sobre o seu conteúdo. II

O enigmático do princípio do fundamento, reside nisto que o princípio (Satz) que está para discussão como princípio que ele é, tem o nível e o papel de um princípio (Prinzip). II

O principium rationis, o princípio fundamental do fundamento, é para Leibniz um tal axioma. II

A nossa discussão do princípio fundamental do fundamento assentaria num ápice numa outra base de fundamento. II

Nada é sem fundamento – diz o princípio do fundamento. III

Nada, por conseguinte, também não este princípio do fundamento. III

A não ser que, justamente o princípio do fundamento e aquilo de que ele fala, e esse próprio falar, não pertencessem ao campo de influência do princípio do fundamento. III

Ela significaria, dito com brevidade: o princípio do fundamento é sem fundamento. III

Dito ainda mais claramente: «nada sem fundamento» – isso, por conseguinte, algo, sem fundamento. III

Qual é o caso que se apresenta? «Nada sem fundamento» – o próprio sem fundamento – isto é uma notória contradição. III

Mas o que se passa no nosso caso, que nós podemos expressar na fórmula: o supremo princípio fundamental do fundamento é sem fundamento? O princípio fundamental da contradição impede-nos de pensar algo de semelhante. III

Mas poderemos nós, neste caso, em que se trata da discussão do princípio fundamental supremo, referirmo-nos irreflectidamente a um outro princípio fundamental, aquele da contradição, como princípio-fundamento normativo? Como é designada a legitimidade do princípio fundamental da contradição? Poderemos aplicá-lo como princípio fundamental, sem discutirmos o que é um fundamento e o que é um princípio? A permanente referência ao princípio da contradição poderá ser para as ciências a coisa mais evidente do mundo. III

Ela demonstra: contradição e conflito não constituem um fundamento contra a possibilidade de qualquer coisa ser efectivo. III

Assim permanece, pois, no campo das nossas reflexões sobre o princípio fundamental do fundamento, uma atitude, sob vários pontos de vista, apressada, quando nós sem mais nada, irreflectidamente, nos referimos ao princípio da contradição e explicamos: o princípio do fundamento – sem fundamento, isto contradiz-se a si mesmo e é por conseguinte impossível. III

Certamente – mas como é que podemos representar este estado-de-coisas: o princípio do fundamento sem fundamento? Logo que, de facto, nós representarmos qualquer coisa, representamo-la como isto ou como aquilo. III

Com esse «como isto, como aquilo» nós acomodamos o representado algures, depositamo-lo, por assim dizer, levamo-lo até um fundamento. III

O nosso representar recorre por toda a parte a um fundamento. III

O princípio do fundamento sem fundamento – isso apresenta-se para nós como irrepresentável. III

Mantenhamos, contudo, que o princípio do fundamento, e ele antes de todos os outros, tem um fundamento, então perfilar-se-á diante de nós a questão: qual é o fundamento do princípio do fundamento, de que espécie é este, decerto estranho, fundamento? O princípio do fundamento é legítimo como princípio fundamental. III

Nós afirmamos até que ele é o supremo princípio fundamental: o fundamento de todos os princípios e isto quer dizer do princípio enquanto tal. III

Nesta asserção está contido que: o princípio do fundamento, isto é, aquilo de que ele fala, é o fundamento daquilo que o princípio é, o que é o enunciado daquilo que o dizer enquanto tal, é. III

Aquilo de que o princípio do fundamento fala, é o fundamento da essência da linguagem. III

Se o princípio do fundamento fosse o supremo de todos os princípios, então ele seria simultaneamente e em todo o caso o fundamento do princípio. III

O princípio do fundamento é o fundamento do princípio. III

Já teremos atingido nós, de facto, este turbilhão? Ou apenas verificamos a partir do exterior que: isto, o princípio do fundamento como fundamento do princípio, produz o efeito de um turbilhão? Seria agradável e proveitoso, se nós pudéssemos atingir tão rapidamente o turbilhão e até o seu núcleo. III

Mas primeiramente, a região do princípio do fundamento não nos é familiar, como tão pouco nos é a travessia dessa região. III

Consiste apenas em que digamos que o princípio do fundamento é um princípio evidente. III

O que diz o princípio fundamental do fundamento? Onde é que ele pertence? De onde é que ele fala? Estas perguntas não são totalmente extravias, apesar de despertarem a aparência de que a sua discussão poderia contribuir em pouco para a promoção das ciências, como se a sua discussão pudesse até induzir a filosofia a reflectir superficialmente sobre as necessidades prementes da época actual. III

Por isso, antes de tentarmos uma discussão do princípio do fundamento, daremos uma última daquelas marcas distintivas que, por assim dizer, se movem apenas exteriormente em torno do princípio. III

O que se segue deverá tornar ainda mais claro onde é que nos encontramos e para onde vamos, no caso de nos dispormos a discutir o princípio do fundamento. III

Leibniz denomina o princípio do fundamento um principium grande, um princípio magno. III

Mas isso permanecer-nos-á interdito enquanto não tivermos à disposição uma discussão satisfatória do princípio do fundamento. III

A magnanimidade do princípio do fundamento também se nos revela, todavia, logo quando tomamos em consideração apenas uma versão do principium rationis, que se encontra frequentemente em Leibniz. III

Nada é sem fundamento ou nenhum efeito sem causa». III

Leibniz coloca, na fórmula agora mesmo apresentada do princípio do fundamento e do princípio da causalidade, através do sive (ou), os dois abertamente num plano equiparado. III

É-se tentado a criticar esta equiparação ao reflectirmos que: cada causa é certamente um tipo de fundamento, mas nem todos os fundamentos apresentam o caracter da causa que tem um efeito como consequência. III

Este axioma pode servir como fundamento, no papel de princípio superior de um silogismo. III

Na sequência deste fundamento resulta que duas grandezas determinadas são iguais entre si. III

Fundamento e consequência não são o mesmo que causa e efeito. III

Por essa razão, deixamos em aberto a questão relativa à relação entre o princípio do fundamento e o princípio da causalidade. III

Até aqui algo se toma claro: o princípio da causalidade pertence à área de influência do princípio do fundamento. III

Até aqui, falou-se apenas sempre de uma versão do princípio do fundamento, que nós denominámos a versão curta. III

Este princípio mencionado em segundo lugar diz, quod omnis veritatis reddi ratio potest (ib), «que para cada verdade (isto é, segundo Leibniz, para cada verdadeiro princípio) pode ser concedido um fundamento». III

Rationem reddere significa: devolver o fundamento. III

Conforme o principium reddendae rationis, o representar tem de, caso pretenda que seja reconhecedora, dar de volta o fundamento daquilo que vem ao encontro ao representar, e isto quer dizer, dá-lo de volta a si mesmo (reddere). III

No representar re-cognitivo o fundamento é entregue ao eu recognitivo. III

O princípio do fundamento é por isso, para Leibniz, o princípio fundamental do fundamento a ser deposicionado. III

Das passagens mencionadas e de outras, demonstra-se o seguinte: a versão rigorosa do princípio do fundamento é apenas então alcançada, quando o princípio é concebido como princípio fundamental da demonstração, isto é, num sentido mais amplo como princípio fundamental da afirmação. III

Leibniz refere-se ao princípio da contradição e ao princípio do fundamento. III

Para Leibniz, o princípio do fundamento é um princípio para proposições e declarações, em primeira linha para aqueles do (re)conhecimento, filosófico e científico. III

O princípio do fundamento é o princípio fundamental da sempre possível e necessária entrega do fundamento a um princípio verdadeiro. III

O princípio do fundamento é o princípio fundamental da necessária fundamentação de princípios. III

No título principium reddendae rationis deve-se acrescentar: cognitioni: o princípio do fundamento, contanto que este tenha de ser devolvido ao (re)conhecimento, para que aquele seja fundamentado, e por isso verdadeiro. III

Só quando nós tivermos captado este sentido, vislumbraremos mais claramente, o que é que adquire poder no princípio do fundamento. III

A versão rigorosa do principium rationis como principium reddendae rationis não é, por conseguinte, qualquer limitação do princípio do fundamento, pelo contrário, o principium reddendae rationis é válido para tudo o que é objecto, isto é, tudo o que «é», no sentido assinalado. III

A versão rigorosa do principium rationis como principium reddendae rationis contém assim uma interpretação concretamente orientada e decisiva daquilo que o ilimitado princípio do fundamento diz: nada é sem fundamento. III

Ou dito neste ponto: algo «é» apenas, ou seja, é demonstrado como ente, quando esse algo é enunciado num princípio, para o qual é suficiente o princípio fundamental do fundamento enquanto princípio fundamental da fundamentação. III

A magnanimidade do princípio do fundamento desenvolve o seu poder na base de que o principium reddendae rationis – segundo a aparência apenas um princípio do (re)conhecimento – simultaneamente e justamente como princípio fundamental do (re)conhecimento, se torna no princípio daquilo que é. III

Leibniz pôde descobrir expressamente o princípio do fundamento, que já desde há séculos era seguido porque sempre invocado, porque ele teve de proclamar o principium rationis como principium reddendae rationis; «teve de», afirmamos nós, e não queremos afirmar com isso, obviamente, uma obrigação cega e irresistível, à qual Leibniz estivesse sujeito. III

Nós referimo-nos à liberdade, com a qual Leibniz no seu tempo, na já invocada máxima do princípio do fundamento entendeu a reivindicação decisiva e – no sentido literal – a fixou na linguagem, na qual se afirma o conteúdo do princípio ainda não estabelecido como princípio fundamental. III

Isto quer dizer: o fundamento é aquilo que deve ser entregue ao homem pensante, conceptualizante. III

O reddendum, a reivindicação à entrega do fundamento, é aquilo que no princípio do fundamento adquire poder no princípio magno. III

O reddendum, a reivindicação à entrega do fundamento, expressa-se agora imprescindível e incessantemente através dos tempos modernos, pairando sobre nós, contemporâneos. III

O reddendum, a reivindicação à entrega do fundamento, deslocou-se agora para se pôr entre o homem pensante e o seu mundo, para se apossar do representar humano de uma nova maneira. III

Será que nós, que nos encontramos agora aqui, já sentimos aquilo que faz o poderoso princípio do fundamento, ou já o experimentámos expressamente ou já ponderámos sobre ele de uma forma inteiramente satisfatória? Se não nos quisermos iludir, teremos todos de admitir que: não. III

Todos, digo eu, também aqueles que uma ou outra vez se formularam pensamentos sobre a «essência do fundamento». III

Mas quando nós, por um momento, meditamos sobre a questão anteriormente levantada, teremos de afirmar que nunca nem em qualquer lugar, com todos os esforços em torno das Ciências, nos encontrámos com o princípio do fundamento. III

Esta fundamenta-se sobre o princípio do fundamento. III

Como é que nós poderemos representarmo-nos isto: a Universidade fundamentada sobre um princípio? Poderemos atrever-nos a formular uma tal asserção? Nós escutamos o princípio do fundamento: nihil est sine ratione. IV

Nada é sem fundamento. IV

Mal escutado, o princípio do fundamento também é desde logo aceite por nós. IV

Até que ponto o princípio do fundamento não é apenas, de facto, sempre invocado, mas é também necessário e qual o sentido desta necessidade, iremos sabê-lo de modo mais claro já a seguir. IV

Entretanto já tivemos de tomar conselho, no início do nosso caminho, sobre como é que o princípio do fundamento, enquanto princípio, foi primeiramente descoberto por Leibniz, no século XVII. IV

Inclinamo-nos para afirmar que o espírito do século XVII conduziu à descoberta do princípio do fundamento como um princípio. IV

Mas nenhuma das duas é suficiente para a tranquila visão que aqui é necessária para olhar através da história que rege, com longas ausências e repentinas aparições, o princípio do fundamento. IV

De qualquer modo está assente que o descobridor do princípio do fundamento como um princípio fundamental, o próprio Leibniz, classificou o principium rationis com a distinção de principium grande, de princípio magno. IV

Nós encontramo-nos nas fronteiras de uma reflexão preparatória para esclarecer, até que ponto o princípio do fundamento é o princípio magno. IV

O princípio do fundamento é por isso apenas um princípio normativo dentro do sistema leibniziano, porque este princípio se relaciona com tudo que é. IV

A versão vulgar do princípio do fundamento não é incorrecta, mas contudo, no sentido de Leibniz ela é imprecisa. IV

Um dos mais profundos, entre os graves ensaios ulteriores de Leibniz, começa assim: Ratio est in Natura, cur aliquid potius existat quam nihil – «Fundamento é na Natureza, pela qual algo pode existir mais do que nada». « IV

Este fundamento (na [natureza] das coisas, em conformidade com a inclinação que elas têm, antes para existirem do que para não existirem) dever estar num, de algum modo, Ente Real, ou na sua causa». IV

Esse existente é nomeado na frase seguinte, a ultima ratio Rerum, o extremo (supremo) fundamento existente (seiende) de todas as coisas. IV

A área de validade do princípio do fundamento abrange todo o ente até à sua primeira causa existente, e inclui esta. IV

Ela reza: principium reddendae rationis: o princípio fundamental do fundamento a ser devolvido. IV

Isso quer dizer: segundo o princípio do fundamento, o fundamento não é subsistente algures e de qualquer modo, no indefinido e no indiferente. IV

O fundamento enquanto tal exige isso, ser devolvido como fundamento – , restituir a saber, na direcção do re-presentado, isto é, do sujeito representante e através deste para aquele. IV

O fundamento exige ser manifesto por toda a parte, de modo que tudo no âmbito desta reivindicação, apareça como uma consequência e isto significa que deva ser representado como uma consequência. IV

Apenas aquilo que se apresenta no nosso representar de tal modo, e vem ao nosso encontro (be-gegnet) de tal modo, que seja posto e situado no seu fundamento, vale como seguramente permanecente, isto é como objecto. IV

Mas um representar é então apenas fundamentado quando respectivamente o fundamento como fundamentador é devolvido ao sujeito representante. IV

Esta reivindicação expressa-se no entanto no próprio fundamento, na medida em que ele enquanto tal exige o de-volver em todo o representar. IV

O que patenta poder no princípio do fundamento é a reivindicação ao devolver do fundamento. IV

Tudo o que é, é em consequência de…, é ele próprio consequência de um fundamento e isto quer dizer, isso é em consequência e conforme à reivindicação à devolução de um fundamento, reivindicação que se afirma no princípio do fundamento como o principium reddendae rationis. IV

Como a ultima ratio da Natura, como o extremo, supremo e isto quer dizer, o primeiro fundamento existente (seiende) para a natureza das coisas, deve-se colocar aquilo que costumamos denonimar por Deus. IV

Na natureza das coisas, existe um fundamento para que qualquer coisa antes seja, do que seja nada. IV

O fundamento chama-se Deus como a primeira causa existente de todo o ente. IV

Mas porque é legítimo o princípio de que deve haver um fundamento para que alguma coisa antes seja, do que ela não seja? Com este princípio inicia Leibniz o seu ensaio. IV

Fundamento é na natureza das coisas». IV

Este princípio invertido pela extremidade é ele próprio já uma consequência, a saber, do princípio do fundamento. IV

Isso – ou seja, o que o primeiro principio diz – , é uma consequência, um seguimento daquele principium magnum, daquele magno princípio fundamental, o qual diz que nada é, isto é, nada chega ao ser, sem fundamento». IV

Dito até ao extremo, isto significa: Deus existe, apenas na medida em que o princípio do fundamento é legítimo. IV

Mas poderíamos retorquir logo de seguida: em que medida, no entanto, é que é legítimo o princípio do fundamento? Se o princípio do fundamento é o magno princípio potente de possibilitante de poder, então no seu adquirir poder encontra-se uma espécie de efeito. IV

Todo o efeito exige contudo (segundo o princípio do fundamento) uma causa. IV

Portanto o princípio do fundamento é legítimo apenas na medida em que Deus existir. IV

Porém Deus só existirá na medida em que o princípio do fundamento for legítimo. IV

Daquilo que se trata somente e de imediato, continua a ser o ponto de vista: o princípio do fundamento é até aqui o princípio todo possibilitante, como o fundamento segundo a versão rigorosa do princípio fundamental exige que aquilo que é, seja em consequência de, isto é, através do cumprimento executado expressamente da reivindicação do fundamento. IV

É legítimo não perder de vista daqui em diante, que na primeira versão rigorosa do princípio do fundamento se manifesta o carácter de reivindicação do fundamento. IV

Ela apoia-se por conseguinte, sobre o princípio fundamental do fundamento a ser entregue. IV

Ele é o princípio do fundamento. IV

O espantoso permanece contudo, que nós aqui nunca tenhamos vindo ao encontro do princípio do fundamento. IV

Deste modo portanto a afirmação de que a Universidade se apoia sobre o princípio do fundamento, seria uma asserção exagerada e extravagante. IV

No princípio, a reivindicação da entrega do fundamento fala para todas as afirmações, para cada dito. IV

De onde fala esta reivindicação do fundamento à sua entrega? Encontra-se esta reivindicação na essência do fundamento mesmo? Antes que nós nos alonguemos tanto a interrogar, limitemo-nos a que, primeiramente, nos perguntemos a nós próprios, se escutamos a reivindicação à entrega do fundamento. IV

Sim – pois nós temos no ouvido recentemente com muita pressão a reivindicação à entrega do fundamento. IV

Nós movemo-nos em toda a parte na área de irradiação da reivindicação à entrega do fundamento, e sentimos ao mesmo tempo uma incomum dificuldade em prestarmos atenção expressamente a esta reivindicação, para no seu interior percebermos a linguagem que ela propriamente fala. IV

Para a audição da reivindicação que a entrega do fundamento exige, não existem quaisquer aparelhos. IV

Efectivamente, os aparelhos testemunham, através da sua existência, testemunhando as existências daquilo que os aparelhos registam, que o magno princípio do fundamento desenvolve agora a sua aquisição de poder de um modo inaudito até ao presente. IV

A superação ocorre através de um avanço para uma dissolução das contradições numa unidade, que é apropriada para sustentar o aparentemente contraditório, isto é, para lhe dar um fundamento. IV

No arrebatamento do conceber através de e para fora das contradições rege a reivindicação à entrega do fundamento apropriado. IV

A reivindicação à entrega do fundamento, é para as ciências o elemento, em cujo contexto a sua representação se move como o peixe na água e o pássaro no ar. IV

Nós somos apenas os contemporâneos que somos, na medida em que passamos pela magna reivindicação à entrega do fundamento. IV

É para que pensemos literal e objectivamente que o singular desencadeamento da reivindicação à entrega (Zustellung) do fundamento ameaça tudo o que é pátrio (Heimische) do homem e lhe rouba qualquer fundamento e solo para um enraizamento, isto é, para aquilo a partir do qual até agora cresceu cada uma das grandes Eras da Humanidade, cada espírito aberto para o mundo, cada formação da figura humana. IV

Assim evidencia-se uma situação extremamente estranha do homem moderno, uma tal que vai contra todas opiniões habituais das representações quotidianas, na qual nós vagueamos como cegos e surdos: a reivindicação do princípio magno do fundamento a ser entregue retira ao homem contemporâneo o enraizamento. IV

Isto é um enigmático contraste entre a reivindicação à entrega do fundamento e a perda. IV

É legítimo perguntar, em que medida neste jogo, nele participa, o inaparente reinado do magno princípio do fundamento. IV

É legítimo observar em que região nós nos detemos, quando nós ponderadamente aprofundamos o princípio do fundamento. IV

Leibniz vislumbrou o princípio do fundamento como um dos princípios supremos. V

Leibniz encontrou para o princípio do fundamento: nihil est sine ratione, nada é sem fundamento, a versão rigorosa do principium reddendae rationis. V

Na ratio reddenda o fundamento demonstra-se no carácter da reivindicação à entrega. V

Nós falamos de uma versão rigorosa do princípio do fundamento porque ela se adapta exactamente àquele carácter do fundamento, que se revelou primeiramente no pensamento de Leibniz e da sua época. V

Todavia, a versão rigorosa do principium rationis até aqui comentada, também no sentido de Leibniz, não é ainda a versão perfeita do princípio do fundamento. V

Neste tratado, diz ele o seguinte, quase no fim de um dos princípios estabelecidos sobre o movimento considerado abstractamente: pendet ex nobilissimo illo (para completar: principio) Nihil est sine ratione; «ele (ou seja, o princípio considerado sobre o movimento abstracto) depende daquele mais conhecido e simultaneamente mais insigne princípio: Nada é sem fundamento». V

Leibniz pressupõe aqui a versão tradicional do princípio do fundamento como geralmente conhecida e admitida, e atribui-lhe contudo, ao mesmo tempo, um papel extraordinariamente dominante. V

O princípio do fundamento é o principium nobilissimum; ele é o mais nobre princípio. V

Leibniz escreve na passagem mencionada: id, quod dicere soleo, nihil exist er e nisi cujus reddi potest ratio existentiae sufficiens, «(o principio), que eu costumo dizer (na forma), nada existe, cujo fundamento suficiente de existência não possa ser entregue». V

O fundamento, que pretende a sua entrega, exige simultaneamente, que ele seja suficiente enquanto fundamento, isto é, que baste plenamente. V

O fundamento (ratio) está relacionado como causa (causa) com o efeito (efficere); o fundamento em si mesmo deve ser suficiente (sufficiens, sufficere). V

Que na proximidade do princípio do fundamento a língua como por moto próprio fale de um efficere, sufficere, perficere, isto é de um multiforme facere, fazer, de um pro-duzir e en-tregar, não é certamente um acaso. V

A epígrafe do princípio do fundamento pensada rigorosa e perfeitamente, reza para Leibniz: principium reddendae rationis sufficientis (Monadologie § 32), o princípio fundamental do fundamento suficiente a ser entregue. V

Nós podemos também dizer: O princípio do fundamento competente. V

Aí, onde como no caso da descoberta e definição leibniziana do princípio do fundamento suficiente, vem à luz um princípio magno, o pensamento e a concepção atingem, segundo todos os pontos de vista essenciais, um movimento de tipo novo. V

Isso é o modo do pensamento moderno, no qual nós próprios nos detemos quotidianamente, sem que sintamos e reparemos ainda expressamente na reivindicação do fundamento à entrega em toda a representação. V

A reivindicação à entrega do fundamento suficiente para tudo o que é concebido, expressa-se naquilo, que hoje se tomou objecto sob o nome de atômico e energia atômica. V

Para um mundo, em que o objectual (Gegenständige) deve retroceder perante um consistente (Ständigen) de outro género, o principium grande, o magno princípio, o princípio do fundamento não perde de algum modo o seu poder. V

O poder do fundamento competente a ser entregue para a estabilidade (Beständigung) e segurança de tudo começa, pelo contrário, só agora a desenvolver-se no extremo. V

O facto de se darem as exposições de arte de estilo moderno, tem mais a ver com o magno princípio do fundamento, do fundamento a ser entregue, do que aquilo que primeiramente julguemos. V

A referência deveria orientar-nos na região, a partir da qual o princípio do fundamento nos dirige a palavra, quando nós, questionantes, dele nos aproximamos. V

Perseveremos neste andamento do pensamento, então veremos dentro em breve mais claramente algo de duas maneiras: por um lado, que o nosso representar corrente técnico-científico não é suficiente para atingirmos a região do princípio do fundamento, e uma vez no seu interior, termos dela algo à vista; por outro, que também o ensino filosófico dos supremos princípios fundamentais como os princípios imediatamente esclarecedores se desvia perante as perguntas decisivas do pensamento. V

Pertence ao carácter de princípio do princípio do fundamento, que o princípio fundamental permita duas versões. V

Até aqui tem parecido que a versão vulgar e abreviada não é apropriada para introduzir uma discussão frutuosa do princípio do fundamento. V

Em compensação, a versão rigorosa já nos proporcionou um visionamento importante no carácter de reivindicação do fundamento, na ratio como ratio reddenda. V

Se este carácter, contudo, pertence simplesmente à essência do fundamento, ou se ele apenas diz respeito ao modo, pelo qual a essência do fundamento se revela numa determinada era, deverá permanecer em aberto. V

Pois também a versão rigorosa do princípio do fundamento permite uma forma abreviada, de forma que subitamente a versão vulgar e a rigorosa do princípio aparecem como iguais na essência. V

O aparentemente claro princípio do fundamento torna-se de novo túrbido. V

Em que medida – é legítimo reflectir agora sobre isso, antes de discutirmos de imediato o princípio do fundamento. V

O princípio do fundamento diz o seguinte, de acordo com a interpretação rigorosa: nenhuma verdade, isto é segundo Leibniz, nenhum princípio correcto é sem o fundamento que necessariamente lhe deve ser entregue. V

De que modo é que a versão rigorosa do princípio do fundamento, do principium reddendae rationis, se permite também ser reproduzida em uma versão abreviada? Quando o nosso representar se vê remetido para entregar o fundamento correspondente ao seu representado, sobre aquilo e dentro daquilo onde o representado permanece seguro como ob-jecto, então é porque a representação procura o fundamento a ser entregue. V

Isto acontece, quando a representação pergunta: porque é que isto é representado e porque é isto assim, como isto é? No porquê? perguntamos pelo fundamento. V

A versão rigorosa do princípio do fundamento «nada é sem o fundamento a ser entregue» pode por essa razão ser vertido na forma: nada é sem porquê. V

Coloquemos lado a lado a forma abreviada de ambas as versões, e então elas ganharão uma agudeza singular, que nos autoriza uma visão ainda mais clara sobre o princípio do fundamento. V

Ele reza uma vez: nada é sem fundamento. V

Neste campo, segundo a frase do poeta, o princípio do fundamento não é válido. V

Nós não precisamos sequer, para a comprovação de que o crescimento das plantas, por comparação com o aforismo de Angelus Silesius, tem o seu porquê, isto é tem o seu necessário fundamento, de incomodar a Ciência. V

Porque? Não nomeia esta palavra a relação com um fundamento, ao atraí-lo, por assim dizer? A rosa – sem porquê e contudo não sem porque. V

Porquê» é a palavra para a pergunta pelo fundamento. V

O «porque» contém a referência respondente ao fundamento. V

O porquê busca o fundamento. V

O porque traz o fundamento. V

Diferente é, em conformidade com isto, o modo pelo qual a relação com o fundamento é representado. V

No porquê a relação com o fundamento é aquela do buscar. V

No porque a relação com o fundamento é aquela do alegar. V

No entanto, para onde quer que as diferentes relações respectivamente vão, o fundamento permanece, assim parece, o mesmo. V

Na medida em que a primeira parte do primeiro verso nega a presença do fundamento, mas a segunda parte do mesmo verso afirma terminantemente o subsistir do fundamento através do «porque», apresenta-se afinal uma contradição, isto é uma simultânea afirmação e negação do mesmo, quer dizer, do fundamento. V

Afinal, o fundamento que o «porquê» busca e o que o «porque» alega, é o mesmo fundamento? A resposta dá-no-la o segundo verso do dito. V

Angelus Silesius não pretende desmentir, que o florescer da rosa tem um fundamento. V

Os fundamentos, que como destinação de-terminam (be-stimmen) essencialmente o homem, têm origem na essência do fundamento. V

Por isso são sem fundo (ab-grundig) estes fundamentos (comparar com o que adiante se diz sobre as outras tonalidades do princípio do fundamento). V

O fundamento do seu florescer não necessita de lhe ser primeiro e expressamente entregue. V

Como este se relaciona com o fundamento, vem à luz no segundo verso do aforismo. V

A rosa é a rosa, sem que uma reddere rationem, uma entrega do fundamento, tivesse de pertencer ao seu ser-rosa. V

Apesar disso a rosa nunca é sem fundamento. V

A relação da rosa com aquilo que o princípio do fundamento diz, continua, assim parece, discrepante. V

A rosa é certamente sem porquê, mas afinal ela não é sem fundamento. « V

Sem porquê» e «sem fundamento» não são o mesmo. V

Mesmo assim a maneira como ela pertence a esta área de influência, é uma maneira própria e por isso diferente da maneira como nós, humanos, nos detemos na área de influência do princípio do fundamento. V

Nós meditamos agora apenas na frase: «A rosa é sem porquê;» meditamo-la atendendo à versão breve rigorosa do princípio do fundamento: nada é sem porquê. V

A rosa é, sem a entrega pesquisadora que olha em torno de si, dos fundamentos, com base nos quais ela floresce [O fundamento, sobre o qual a rosa floresce, não tem para a rosa o carácter de reivindicação, que de ela para ela, a entrega do fundamento exige. V

Nós vemo-nos conduzidos perante um estranho estado de coisas: algo, como a rosa, é com efeito não sem fundamento e é, não obstante, sem porquê. V

Algo cai dentro da área de legitimidade do princípio do fundamento na sua versão vulgar. V

O mesmo algo cai para fora da área de legitimidade do princípio do fundamento na versão rigorosa. V

Mas para Leibniz e todo o representar moderno, como nós vimos nas aulas anteriores, a área de legitimidade do princípio do fundamento pensado rigorosamente é exactamente tão vasta, isto é ilimitada como aquela da versão entendida vulgarmente. V

Para Leibniz, o princípio «nada é sem fundamento» diz tanto como: nada é sem porquê. V

Assim, através da reflexão sobre o aforismo de Angelus Silesius, o princípio do fundamento tornou-se ainda mais opaco. V

Também a tentativa de nos determos na versão rigorosa do princípio do fundamento, não conduz, como se demonstrou agora, à claridade. V

Ao fazermos isso renunciámos à pergunta, se com efeito a versão rigorosa pensada no sentido de Leibniz seria, por assim dizer, a versão fundamental do princípio do fundamento, se não mesmo a absolutamente verdadeira. V

A referência à forma leibniziana do princípio do fundamento mostrou-nos com efeito, que ao fundamento pertence o carácter da reivindicação à entrega, o reddendum. V

Nós vimo-nos contudo, simultaneamente, constrangidos à pergunta: De onde vem esta reivindicação do fundamento? Quem, ou o que põe a reivindicação à entrega dos fundamentos em todo o representar-se para este? Somos nós, humanos, quem pomos o seu próprio representar sob a reivindicação de que o fundamento deve ser sempre entregue? Ou põe o próprio fundamento, a partir de si, enquanto fundamento, uma tal reivindicação ao nosso representar? Esta pergunta só poderá ser evidentemente respondida, quando soübermos com clareza suficiente em que consiste a essência do fundamento, quando nós tivermos perguntado previamente pela essência do fundamento, para por esse meio ouvirmos dele, o que é isso, que se chama fundamento e ratio. V

Sobre isso, o princípio do fundamento, deverá dar a próxima e completamente esclarecedora informação. V

Por isso que não perguntámos logo de imediato ao princípio do fundamento, o que é que ele nos dá a saber do fundamento? Por isso que preferimos nós os múltiplos rodeios, ao caminho direito que se encontra mais próximo? Resposta: Porque os rodeios nos proporcionaram diversas perspectivas sobre o princípio do fundamento, de modo que nós agora e continuamente possamos, por assim dizer, olhar retrospectivamente para o princípio do fundamento. V

Porque nesta retrospectiva sobre o princípio do fundamento como princípio e fundamento alcançamos uma visão perturbante. V

O princípio do fundamento não enuncia nada sobre o fundamento. V

O princípio do fundamento não é um enunciado imediato sobre a essência do fundamento. V

Este estado-de-coisas deveria ser compreensível para nós, nos desvios percorridos até aqui em torno do princípio: o princípio do fundamento fala sem dúvida do fundamento e não é apesar disso um enunciado sobre o fundamento, como fundamento. V

O que é dito do princípio do fundamento? Só teremos uma resposta quando escutarmos o princípio do fundamento. V

Até aqui ouvimos o princípio do fundamento mais numa tonalidade indefinida. V

Isso permitiu pensar o princípio do fundamento em versões diferentes, sem considerar qual poderia ser o motivo disso. V

O princípio do fundamento reza: nihil est sine ratione. V

Nada é sem fundamento. V

Na forma afirmativa isto significa: tudo tem um fundamento. V

Na forma afirmativa isto quer dizer: cada ente (como ente) tem um fundamento. V

Sobre que fala então o princípio do fundamento? As referências ao princípio do fundamento que até aqui produziram o andamento da nossa reflexão, situam o princípio no horizonte que se abriu através do pensamento de Leibniz e recebem também um esboço através dele. V

Sobre que fala então o princípio do fundamento? As referências ao princípio do fundamento que até aqui produziram o andamento da nossa reflexão, situam o princípio no horizonte que se abriu através do pensamento de Leibniz e recebem também um esboço através dele. VI

Por fim levamos a versão vulgar e a versão rigorosa do princípio do fundamento até à sua forma mais abreviada: «nada, é sem fundamento» e: «nada, é sem porquê». VI

Um aforismo de Angelus Silesius deu-nos o suporte para demonstrarmos que o princípio do fundamento na versão rigorosa não tem uma validade generalizada. VI

O «sem porquê» diz, falando grosso modo: a rosa não tem qualquer fundamento. VI

Em contrapartida diz o «porque» no mesmo verso, ouvido imperfeitamente: a rosa tem um fundamento. VI

Por conseguinte pode ser aquilo que, como a rosa, simultaneamente é com fundamento e sem fundamento. VI

Com efeito, nós dissemos com mais exactidão na aula anterior: a rosa é certamente sem porquê, mas – no respeitante ao «porque» – não é contudo sem fundamento. VI

O «porquê» e o «porque» falam de uma relação respectivamente diferente do nosso representar para com o fundamento. VI

No «porquê» seguimos interrogativamente o fundamento. VI

No «porque» vamos buscar, respondendo, o fundamento. VI

Em consequência, nós trazemos, assim parece, no «porque» o fundamento até a uma relação mais próxima connosco, enquanto no «porquê» nós afastamos, por assim dizer, o fundamento de nós. VI

No «porquê», pomos o fundamento, para que ele nos dê uma satisfação e responda. VI

No «porque» soltamos, pelo contrário, a nossa representação em direcção ao fundamento e à coisa que por ele é fundamentada. VI

No «porque» entregamo-nos à coisa fundamentada; nós entregamos a coisa a si própria e ao modo, como o fundamento, fundamentando-a, deixa simplesmente ser a coisa, que ela é. VI

Escutando apenas imperfeitamente, «a rosa é sem porquê» diz o mesmo que «a rosa não tem nenhum fundamento». VI

Dito com exactidão, «sem porquê» significa tanto como: sem relação com o fundamento. VI

Porém o «porque» nomeia uma relação com o fundamento. VI

Nós falamos preparatoriamente da relação com o fundamento numa certa uniformidade. VI

No «sem porquê» e negada a relação com o fundamento, no «porque» ela é afirmada. VI

Por isso nós perguntamos: O que nega o «sem» em comparação com o «porque»? Não simplesmente a relação com o fundamento, mas primeiramente isto que a rosa sem a relação questionadora, permanece o fundamento expresso da relação re(a)presentante com o fundamento. VI

Pelo contrário, a relação re(a)presentante com o fundamento é para nós, humanos, corrente. VI

Tudo isto demonstra apenas por enquanto que: o fundamento pode encontrar-se em relações multiformes connosco como o ser representante (vorstellenden Wesen). VI

Certamente que o homem é em primeiro lugar um tal ser vivo, que no seu representar pode apresentar perante si um fundamento enquanto fundamento. ( VI

Por isso o homem vive na relação representante com a ratio, como o fundamento. VI

Ou deveríamos afirmar ao contrário: como o homem se encontra na relação conceptual com a razão, eis porque ele é um animal rationale? Ou mesmo esta inversão é insuficiente? Em qualquer caso o homem vive com a possibilidade, de representar o fundamento como fundamento. VI

Isto propriamente nada diz; pois é próprio do «porque», ensinar-nos algo diferente, isto é, aquilo que para nós é compreensível como fundamento para o fundamentado. VI

O «porque» parece não-dizente, vazio, e diz afinal o pleno-conteúdo daquilo, ao nível do pensamento deste poeta, que há para dizer do fundamento e do «porquê». VI

Nós confrontámos ambas as versões abreviadas do princípio do fundamento: nada é sem fundamento – nada é sem porquê. VI

Através da comparação de ambos os princípios, demos atenção a que o fundamento, por vezes, e decerto necessariamente, é um fundamento respectivamente representado. VI

Ficamos desconfiados e gostaríamos de perguntar: mas é então possível alguma vez que haja um fundamento, o qual liberto de qualquer «porquê» e «porque» ainda seja um fundamento? Não terá tal coisa como um «fundamento» de trazer a partir de si, e por isso necessariamente, em si a relação connosco como o ser pensante? A resposta a esta pergunta e antes disso a ponderação, sobre se nos é permitido perguntar deste modo, dependem de como nós determinamos, o que agora continuamente é nomeado por «fundamento» e «ratio». VI

Desta determinação depende em absoluto, como é que nós encontraremos o caminho certo em toda a falta de transparência, que apesar dos conhecimentos adquiridos, se reuniu agora em torno do princípio do fundamento. VI

A partir desta perspectiva túrbida sobre o princípio do fundamento uma outra coisa permanece contudo intocável. VI

Em retrospectiva sobre o caminho até aqui percorrido demonstra-se, que nós, no caso de já termos colocado uma acentuação no princípio do fundamento, nos detivemos mais na tonalidade primeiramente proferida e que isto não foi por acaso. VI

Porque nós seguimos primeiramente as concepções, questões orientadoras e perspectivas, nas quais a filosofia, também a leibniziana, aborda o princípio do fundamento. VI

Mas agora, que exigimos ao princípio do fundamento uma informação sobre a essência do fundamento, deveríamos em primeiro lugar perguntar, sobre aquilo que com efeito afirma o princípio do fundamento. VI

Nada é sem fundamento. VI

Cada ente tem um fundamento. VI

O sujeito do princípio do fundamento não é o fundamento, senão: «cada, ente»; a este é atribuído o predicado, de ter um fundamento. VI

O princípio do fundamento não é, entendido no modo habitual, nenhum enunciado sobre o fundamento, mas sobre o ente, na medida em que ele é de cada vez um ente. VI

Alguns dos ouvintes pensarão agora em silêncio: porque não nos foi dito imediatamente este manifesto conteúdo do princípio do fundamento? Porque fomos, em vez disso, conduzidos durante horas por desvios em tomo do princípio? A resposta é dada facilmente: porque o tratamento até aqui realizado ao princípio do fundamento, o tomou e ainda toma como princípio, mais exactamente como princípio fundamental e princípio (Prinzip). VI

O princípio fundamental do fundamento representa decerto o fundamento numa perspectiva essencial, mas expressa-se nessa perspectiva sobre o ente e não sobre o fundamento. VI

A representação incompletamente definida do fundamento, possibilita no entanto ao princípio do fundamento o seu papel como princípio condutor para a derivação e fundamentação de princípios. VI

Vista a partir daqui, a representação desta maneira condutora do fundamento recebe, pelo seu lado, a distinção da inderivabilidade. VI

Ainda que o princípio do fundamento, apenas de um ponto de vista, ponha sobre o fundamento aquilo que põe, e não é uma declaração imediata sobre o fundamento, assim permanece o tratamento até aqui realizado do principium rationis do mais elevado significado, não apenas no respeitante ao seu conteúdo, mas também como tradição (Überlieferung). VI

Quando tentamos debater o princípio do fundamento, então esta tentativa como qualquer outra só é possível como um diálogo no contexto da tradição e com ela. VI

Por isso, e só por isso, fazemos nós os desvios em torno do princípio do fundamento. VI

Mas quando nós agora aprofundamos imediatamente o princípio do fundamento e aí achamos que ele afinal não realiza aquilo que a sua epígrafe nos insinua, então com esta verificação damos decerto um passo importante; porém ela ainda não afiança de modo algum, que o debate do princípio do fundamento, com este passo, já atingiu um caminho auspicioso. VI

O debate do princípio do fundamento procura consequentemente uma perspectiva sobre o que é dito no princípio do fundamento, mas que não é exprimido. VI

O ferrolho é o princípio do fundamento, o qual como uma cordilheira se afastou da vista; uma cordilheira, que parece ser intransponível; porque o princípio do fundamento é, enquanto o princípio supremo, algo de inderivável, algo que suspende o pensamento. VI

A concretização da evidência de que o princípio do fundamento não se exprime imediatamente sobre o fundamento, mas sobre o ente, é um passo perigoso. VI

Nós chamamos crítica à zona agora entrada, porque aqui, apesar da vista sobre aquilo que o princípio do fundamento afirma, ainda poderemos desencaminharmo-nos em todos os passos subsequentes do debate. VI

Contudo aquilo que constitui a essência do fundamento, não é definido em este princípio. VI

Por um lado, no respeitante aos caminhos possíveis que o princípio do fundamento apresenta para a pergunta especial pela essência do fundamento; por outro, e sobretudo, no respeitante àquela reflexão a qual incendeia todo o pensamento, e a cujo serviço também o ensaio mencionado se procurou pôr. VI

Um tal urgir poderá actuar de modo especialmente melindroso em relação a uma discussão do princípio do fundamento. VI

Apliquemos agora aquilo que foi mencionado brevemente sobre ver, ter em vista e equivocar-se, ao caso do ensaio que trata «Da Essência do Fundamento». VI

Para este ensaio é evidente que, o princípio «nada é sem fundamento» afirma algo sobre o ente e não dá qualquer esclarecimento sobre isso, a que se chama «fundamento». VI

Nós podemos apresentar assim o passo como uma conclusão: O princípio do fundamento é uma afirmação sobre o ente. VI

Em consequência ele não dá nenhuma informação sobre a essência do fundamento. VI

Portanto o princípio do fundamento não se apropria, sobretudo na sua versão tradicional, como fio condutor para uma discussão, para aquilo para onde o nosso sentido se inclina, quando nós reflectimos sobre a essência do fundamento. VI

Nós vemos: o princípio do fundamento diz algo sobre o ente. VI

Mas o que é que nós não permitimos que chegue até à vista, quando nós a deixamos ficar pelo apuramento anterior? O que é que ainda se pode ter em vista no que está à vista? Nós aproximamo-nos mais do que aqui pode ser tido em vista, logo que nós ouvimos ainda mais claramente e retemos no ouvido, o princípio do fundamento naquela entoação, que nós antecipadamente denominamos de determinante: nihil est sine ratione. « VI

Nada é sem fundamento». VI

A entoação permite-nos ouvir uma unissonância de «é» e «fundamento», est e ratio. VI

Nós até já ouvimos esta unissonância, antes de verificarmos, que o princípio do fundamento afirma sobre o ente que ele tem um fundamento. VI

Mas tal acontece, quando nós na acentuação do princípio do fundamento «Nada é sem fundamento» ao ouvirmos a unissonância de «é» e «fundamento» apreendemos algo mais imediato. VI

Que temos em vista nós quando pensamos sobre o princípio do fundamento na tonalidade mencionada? «Nada é…» O que diz: «é»? Da Gramática sabemos: «é» pertence à flexão do verbo auxiliar «ser». VI

Nada», isto é, nenhum que de certo modo é um ente «é – sem fundamento». VI

O princípio do fundamento, que agora existe como enunciado sobre o ente, diz: ao ser do ente pertence qualquer coisa como que um fundamento. VI

Com isso comprova-se o princípio do fundamento, não apenas como enunciado sobre o ente. VI

Nós temos antes isto: o princípio do fundamento fala do ser do ente. VI

O que diz o princípio? O princípio do fundamento diz: ao ser pertence a qualquer coisa como fundamento. VI

O princípio:«Ser, é de tipo fundamental» expressa algo bastante diferente da afirmação: o ente tem um fundamento. « VI

Ser é de tipo fundamental» não significa de modo algum: «ser tem um fundamento», senão que afirma: ser mora em si como fundamentado. VI

O princípio do fundamento não afirma de facto isto. VI

Aquilo de que o princípio do fundamento fala não pertence à linguagem, quer dizer não àquela linguagem, que corresponde a aquilo, de que o princípio do fundamento fala. VI

O princípio do fundamento é um falar sobre o ser. VI

Agora, isto é, nas aulas seguintes, o importante é saber se nós permanecemos concentrados ou não naquilo que o princípio do fundamento diz de modo inexpressado. VII

O princípio do fundamento é um daqueles princípios, que silenciam aquilo que lhes é o mais próprio. VII

«Nada é sem fundamento», reza o princípio do fundamento. VII

Opostamente, Leibniz arrancou o princípio do fundamento para fora da sua condição indiferente e des-pertou-o para um princípio fundamental supremo. VII

Conforme ele diz, o princípio do fundamento: nada é sem um fundamento suficiente, que exige a sua entrega. VII

Na forma afirmativa isto significa: cada ente tem o seu fundamento suficiente entregável. VII

Dito brevemente: Nada é sem fundamento. VII

Há pouco, contudo, ouvimos o princípio do fundamento, numa outra tonalidade. VII

Em vez de: «Nada é sem fundamento» ele reza agora: «Nada é sem. VII

O tom deslocou-se do «nada» para o «é» e do «sem» para o «fundamento». VII

A deslocação do tom permite-nos ouvir uma consonância de ser e fundamento. VII

O princípio do fundamento diz o seguinte, ouvido na nova tonalidade: ao ser pertence qualquer coisa como fundamento. VII

Ao ser pertence o fundamento» – gostaríamos que isto fosse entendido no sentido de: o ser tem fundamento, isto é o ser é fundamentado. VII

Segundo o princípio do fundamento, apenas o ente é respectivamente fundamentado. « VII

Ao ser pertence fundamento» diz pelo contrário tanto como: o ser é enquanto ser, fundado. VII

Em consequência disso apenas o ente tem sempre o seu fundamento. VII

A nova tonalidade põe a descoberto o princípio do fundamento como um princípio do ser. VII

Quando nós compreendemos o princípio do fundamento como um princípio do ser, então renunciamos, assim parece, à pergunta pela essência do fundamento. VII

O debate da essência do fundamento alcança antes de tudo a sua área competente através do princípio do fundamento acentuado diferentemente. VII

Agora tem de se ter em vista que, e em que sentido é que qualquer coisa como que fundamento pertence à essência do ser. VII

Ser e fundamento pertencem um ao outro de modo concomitante. VII

A partir da sua copertença com o ser enquanto ser, o fundamento recebe a sua essência. VII

Inversamente, o ser enquanto ser rege a partir da essência do fundamento. VII

Fundamento e ser («são») o mesmo, não o igual, o que logo a diferença dos nomes «ser» e «fundamento» indica. VII

Ser «é» na essência: fundamento. VII

Por isso o ser nunca pode anteriormente ter um fundamento, que o deva fundamentar. VII

Em consequência disto o fundamento do ser permanece fora. VII

O fundamento permanece fora do ser. VII

No sentido de um tal pemanecer-fora do (Ab-bleibens) fundamento do ser, «é» o ser o sem-fundo (Ab-Grund). VII

Na medida em que o ser enquanto tal é fundamentado em si próprio, permanece ele mesmo sem fundamento. VII

O «ser» não cai no domínio do poder do princípio do fundamento, mas apenas no do ente. VII

Quando nós atentamos cuidadosamente na linguagem, com a qual nós expressamos o que o princípio do fundamento diz como princípio do ser, então demonstra-se que nós falamos do ser de um modo estranho, na verdade não admissível. VII

Nós dizemos: ser e fundamento «são» o mesmo. VII

Para lhe corresponder, exprimimos assim aquilo que o princípio do fundamento diz enquanto princípio do ser: ser e fundamento: o mesmo. VII

Dizer, «ser» «é» fundamento, assim o observámos, não é admissível. VII

Uma vez dizemos: ser e fundamento: o mesmo. VII

O mínimo que isso exige é que se transforme o modo do nosso pensamento, se transforme de modo que corresponda ao estado-de-coisas que diz o princípio do fundamento enquanto princípio do ser. VII

É legítimo alcançar a área do estado-de-coisas, que o princípio do fundamento diz enquanto princípio do ser. VII

Nós atingimos através delas uma oportunidade e uma situação para experimentarmos e medirmos nós próprios, o que isto significa: «ser e fundamento: o mesmo» e: «ser: o sem-fundo». VII

Quando nós discutimos o princípio do fundamento enquanto princípio do ser, seguimo-lo até aí, para onde o princípio, pensado propriamente, nos desloca. VII

Mas antes de tentarmos uma discussão do princípio do fundamento enquanto princípio do ser, pensemos de volta por um momento no começo da primeira aula de toda a prelecção. VII

Ela começa: «O princípio do fundamento reza: nihil est sine ratione. VII

Traduz-se: nada é sem fundamento. VII

A partir do ponto agora alcançado no nosso caminho poderemos verificar isso: o princípio do fundamento foi enunciado, no início da lição, na tonalidade corrente. VII

Conforme ela o princípio diz: tudo tem um fundamento. VII

Mas depois de agora se ter demonstrado, que o princípio do fundamento permite uma mudança da tonalidade, talvez até a exija, não podemos reter por mais tempo a questão: porque é que a mudança de tonalidade não foi imediatamente introduzida no início de todo o curso? Porque é que o princípio do fundamento não foi logo pensado exclusivamente na nova tonalidade? Nesse caso o princípio do fundamento ter-se-ia manifestado desde o início como um princípio do ser. VII

Até que ponto é que já no início do curso teríamos podido apresentar imediatamente o princípio na outra tonalidade, após uma breve citação do princípio do fundamento na tonalidade habitual? Na medida em que a segunda tonalidade não é derivada da primeira. VII

Com isso admitimos que o percurso das aulas anteriores não apresenta qualquer passagem da área do princípio do fundamento para a área de um princípio do ser. VII

Nós fomos, o que muitas vezes foi intencionalmente observado, por desvios em torno do princípio do fundamento. VII

Por isso recordamos agora brevemente as coisas mais importantes que nós encontrámos no desvio em torno do princípio do fundamento. VII

Ao mesmo tempo torna-se mais claro a olhos vistos, em que medida a passagem até aqui percorrida prepara o salto do princípio do fundamento para o princípio do ser. VII

O princípio do fundamento não é apenas princípio como um princípio fundamental supremo. VII

O princípio do fundamento é um «princípio» no sentido insigne, que ele é um salto. VII

No sentido de um tal salto, o princípio do fundamento é um princípio na essência do ser. VII

Na realidade nós não podemos continuar a dizer que o princípio do fundamento é um princípio do ser, mas devemos dizer: o princípio do fundamento é um princípio no ser como ser, isto é como fundamento. VII

A primeira das cinco coisas principais foi tocada levemente, quando se falou do período de incubação do princípio do fundamento. VII

O que o princípio do fundamento afirma na sua versão vulgar é decerto invocado há muito tempo de qualquer modo no pensamento ocidental. VII

Contudo foram necessários, calculados historicamente, dois mil e trezentos anos, até que o princípio do fundamento propriamente como princípio fundamental se deixasse relevar e estabelecer. VII

A nossa indicação do invulgar período de incubação do princípio do fundamento introduziu a seguinte pergunta: «Onde e como dormiu durante tanto tempo o princípio do fundamento e sonhou antecipadamente o impensado nele?» Nós deixámos a pergunta sem resposta. VII

Se o princípio do fundamento é um princípio do ser, então a incubação do princípio do fundamento está relacionada com o que o princípio na verdade enuncia que, o ser, na realidade, ainda dorme. VII

Nós não dizemos de modo algum que durante o período de incubação do princípio do fundamento não há ser. VII

Contudo, se nós experimentarmos o princípio do fundamento no sentido de um princípio no ser enquanto tal, então resulta daí um outro panorama. VII

Aquilo que nós denominámos como período de incubação do princípio do fundamento, revela-se agora como uma época, na qual o ser enquanto ser se subtrai. VII

Deste remeter vem o destino, em virtude do qual existe o período de incubação do princípio do fundamento. VII

A segunda das cinco coisas principais foi mencionada, ao demonstrarmos que e como Leibniz fixou o princípio do fundamento na versão rigorosa do principium reddendae rationis. VII

Através da expressa elevação do princípio do fundamento, a um princípio fundamental superior é que o princípio, primeiramente como princípio do género de um princípio (Prinzip), chega à aparência e à erupção. VII

O período de incubação do princípio do fundamento termina desse modo. VII

A incubação do princípio do fundamento acontece em virtude do destino do ser, em cujo destino o ser enquanto tal se subtrai. VII

Quando agora com a ordenação do princípio do fundamento como um princípio fundamental superior a incubação do princípio do fundamento chega ao seu fim, então este final da incubação deverá apoiar-se nisto que entretanto o destino do ser se realizou (sich gewendet), provavelmente no sentido que o ser enquanto tal está desperto e se manifesta à aparência. VII

Mas não é aí que se chega ao fim do período de incubação do princípio do fundamento. VII

Quando o princípio do fundamento expressamente como princípio fundamental superior alcança o domínio, é que em primeiro lugar se solta o próprio poder do princípio do fundamento enquanto principium rationis. VII

O domínio do princípio do fundamento começa só agora no sentido evidente de que toda a concepção corresponde sem excepção a reivindicação a uma entrega incondicional do fundamento suficiente para cada ente. VII

Através disso, contudo, desvanece-se inteiramente da vista, por um longo período de tempo, a possibilidade de que o princípio do fundamento como princípio no ser possa aparecer. VII

Em consequência disto poderemos supor que entretanto, o ser enquanto ser ainda se subtrai mais decididamente em comparação com o mencionado período de incubação do princípio do fundamento. VII

A recentemente muito discutida polêmica sobre o modo e o alcance da legitimidade do princípio da causalidade apenas tem uma base e fundamento, porque os polemistas se encontram todos sob a mesma reivindicação à entrega do fundamento suficiente para o representar. VII

Assim deveríamos então dizer: com o final do período de incubação do princípio do fundamento através do pensamento leibniziano, interrompe-se decerto a incubação do, daqui para o futuro conhecido princípio do fundamento, mas de modo algum a incubação do princípio do fundamento como um princípio do ser. VII

Pelo contrário, a incubação do princípio, pelo facto de o princípio do fundamento como princípio fundamental como principium reddendae rationis sufficientis atingir o domínio, devolve um sono ainda mais profundo por assim dizer e uma retirada ainda mais decidida do ser enquanto tal. VII

Aqui legitimou-se a demonstração que a reivindicação do fundamento à entrega não se esgota no contexto de ser legítima como uma regra abstracta do pensamento. VII

Nós intercalámos à referência à aquisição de poder do princípio do fundamento, a pergunta: De onde fala a reivindicação do fundamento à sua entrega encontra-se na essência do próprio fundamento? Doravante também para esta pergunta nos foi demonstrado o caminho para a resposta. VII

Se o princípio do fundamento é mesmo na verdade um princípio do ser, se fundamento e ser dizem, o mesmo, então rege sobre a reivindicação do fundamento à entrega expressamente potenciadora o destino do ser, de uma forma até aqui inaudita. VII

Ter em vista a essência do ser, quer dizer o seguinte, em harmonia com o entretanto exposto: pensar ao mesmo tempo a essência do fundamento com o ser enquanto tal. VII

Uma tal posição prévia deverá logo no início da sua preparação prestar atenção a que aquilo que é denominado «fundamento», se pode encontrar em relações de géneros diversos com aquilo que o fundamento fundamenta e como ele fundamenta (begrundet). VII

A rosa é sem porquê, mas não sem fundamento. VII

O «porquê» nomeia o fundamento, que sempre fundamenta assim, que ele é simultaneamente apresentado como fundamento. VII

A rosa apesar disso não precisa expressamente, para ser rosa, isto é, para florescer, do fundamento do seu florescer. VII

Não obstante, a rosa, que «floresce, porque ela floresce», não é sem fundamento. VII

O «porque» nomeia o fundamento, mas um fundamento estranho e provavelmente extraordinário. VII

O «porque» menciona o fundamento, mas o fundamento é no aforismo o simples florescer da rosa, o seu ser-rosa. VII

O princípio do fundamento não é renegado através do aforismo «A rosa é sem porquê». VII

Pelo contrário, o princípio do fundamento soa de uma maneira, pela qual sob uma certa perspectiva, o fundamento como o ser e o ser como o fundamento se tornam apreensíveis. VII

Para além disso, esta ressonância do fundamento como ser esmorece desapercebidamente para vantagem da reivindicação do principium grande. VII

A quinta das cinco coisas principais foi mencionada, quando nós enunciámos o princípio do fundamento numa outra tonalidade e aí nos referimos à possível diferenciação do tom no princípio. VII

Porque através da mudança de tonalidade agora ouvida o princípio do fundamento torna-se num princípio completamente diferente, diferente não apenas relativamente ao que o princípio diz enquanto princípio do ser, mas também em relação à maneira como afirma o seu dito, como ele aí ainda é «princípio». VII

A recordação das cinco coisas principais designou: 1) A incubação do princípio do fundamento. VII

2) A ordenação do princípio do fundamento como um princípio fundamental supremo. VII

3) A reivindicação do princípio do fundamento como o princípio mais poderoso, que define a nossa era. VII

4) O fundamento como «porquê» e como «porque». VII

5) A mudança de tonalidade no princípio do fundamento. VII

A recordação concentra a nossa visão sobre uma simples correlação de coisas, sobre cuja unicidade e singularidade nós meditamos, quando pensamos o princípio do fundamento como princípio no ser como tal, quer dizer cumprimos este «princípio». VII

O princípio do fundamento, ouvido na outra tonalidade, diz o seguinte como princípio do ser: ser e fundamento: o mesmo; ser: o sem-fundo. VIII

O princípio do fundamento é enquanto princípio, enquanto princípio fundamental supremo um princípio geral. VIII

Ora nós aplicamos o princípio do fundamento com mais frequência do que nós julgamos. VIII

Na forma «Nihil est sine causa» o princípio do fundamento expressa a sua evidência. VIII

Visto assim o princípio do fundamento nada tem de incompreensível. VIII

Isso atinge-nos primeiramente quando nós meditamos sobre o princípio do fundamento na direcção oposta, por assim dizer, não na direcção dos campos e áreas da sua aplicação, mas na direcção da sua própria origem, na direcção daquilo, de onde fala o próprio princípio. VIII

Isso, o de onde a reivindicação do princípio fala, denominamos nós o lugar do princípio do fundamento. VIII

O caminho, que deverá conduzir a este lugar e que deverá sondar o lugar antes de tudo, denominamos nós a discussão do princípio do fundamento. VIII

Aquilo que nós chamamos o lugar, aqui o lugar do princípio do fundamento, é aquele, que concentra em si o essencial de uma coisa. VIII

Para atingirmos o caminho da discussão do princípio do fundamento, teríamos contudo de saltar. VIII

O salto anuncia-se no contexto em que nós seguimos uma mudança da tonalidade do princípio do fundamento. VIII

Em que medida se encontra algo entre aquilo que o princípio do fundamento entendido no sentido habitual quer dizer, e aquilo que o princípio do fundamento como o princípio do ser diz, permanece uma pergunta, que simultaneamente perguntaria o que é esse entre, que nós com o salto de certo modo saltamos por cima ou melhor dito: passamos saltando, como uma chama. VIII

O salto leva o pensamento da área do princípio do fundamento como um princípio fundamental supremo sobre o ente para um dizer, que diz do ser enquanto tal. VIII

A coisa principal mencionada em quinto lugar nomeia a mudança da tonalidade no princípio do fundamento, remetendo logo assim para o salto. VIII

O salto é o princípio a partir do princípio fundamental do fundamento como um princípio do ente no dizer do ser como ser. VIII

Da incubação do ser e das suas épocas origina-se o período de incubação do princípio do fundamento, se entretanto este princípio na verdade é um principio do ser e como um tal princípio, no que respeita ao modo do seu dizer, permanece definido pelo destino do ser. VIII

Com o final do período de incubação do princípio do fundamento não coincide de forma alguma o final da incubação do ser enquanto tal. VIII

Pelo contrário, com isso vem que o princípio do fundamento se perfila como um princípio fundamental supremo e assim se desenvolve primeiramente a sua reivindicação na magnitude, subindo ao expatriamento, de modo que o ser enquanto tal cada vez mais decididamente se retira. VIII

Isso não é contradito, quando com a crescente reivindicação do princípio do fundamento como um princípio fundamental supremo do pensamento e do reconhecimento, se desenvolve uma nova interpretação do ser do ente. VIII

Quando nós ouvimos o princípio do fundamento na segunda tonalidade, então o princípio do fundamento fala como princípio do ser. VIII

A crescente reivindicação de domínio do princípio do fundamento exprime por conseguinte, que o ser se traz – ou seja, como objectualidade (vontade) – a si próprio mais decisivamente ao domínio. VIII

Através de Leibniz, o princípio do fundamento alcança exclusivamente a categoria de um princípio fundamental supremo. VIII

A reivindicação adquiridora de poder do principium rationis consiste muito mais em que, não apenas a ciência moderna na forma da física matemática, mas sobretudo o pensamento da filosofia se encontra sob as ordens do que fala a partir da reivindicação à entrega do fundamento suficiente. VIII

O Aforismo 366 do «Peregrino Querubínico» diz: «Um coração, que é tranquilo para fundamento de Deus, como ele quer, / É tocado por ele com agrado: ele é a sua tocata de alaúde». / IX

Nós podemos escutar o princípio do fundamento de uma dupla maneira: uma vez como supremo princípio fundamental sobre o ente, outra como princípio do ser. IX

No segundo caso, é-nos indicado o sentido de pensarmos o fundamento como ser e o ser como fundamento. IX

O caminho num tal pensamento não é agora outra coisa senão o ouvir o princípio do fundamento como um princípio do ser. IX

Aquilo que é válido ouvir na segunda tonalidade do princípio do fundamento como o princípio do ser, não é de modo algum de tal género, que nós ainda não o tivéssemos ouvido de todo. IX

Leibniz salientou e ordenou o princípio do fundamento como princípio fundamental supremo. IX

O pensamento leibniziano, que desperta e concentra de um novo modo a tradição do pensamento ocidental, dá caminho livre à reivindicação do princípio do fundamento como um dos princípios fundamentais superiores, para que a aquisição de poder oculta nessa reivindicação se torne efectiva. IX

Mas o que é o possibilitante na reivindicação do fundamento, se o princípio do fundamento é um princípio do ser, e em conformidade ser e fundamento «são» o mesmo? No adquirir poder da reivindicação do fundamento rege o ser como destino – e se rege como destino, então na forma da retirada. IX

Leibniz definiu a representação corrente, que tudo tem um fundamento e que cada causa tem um efeito, como principium reddendae rationis sufficientis, como o princípio fundamental da entrega do fundamento suficiente. IX

A ratio sufficiens, o fundamento suficiente, não é no entanto, no sentido de Leibniz, de forma alguma o fundamento que é justamente suficiente para algo ser considerado como ente, e não se desmorone imediatamente em nada. IX

O fundamento suficiente é aquele que entrega e estende aquele que ele coloca em posição de preencher a sua essência total, isto é a perfectio. IX

A ratio sufficiens significa por isso em Leibniz também a summa ratio, o fundamento supremo. IX

Aqui deveríamos dar-nos por satisfeitos com a observação de que o fundamento suficiente para Leibniz é continuamente o fundamento que mais longe alcança e assim o que tudo antecipa. IX

Através da versão rigorosa do princípio do fundamento como principium reddendae rationis sufficientis, o pensamento moderno encontrou pela primeira vez o seu andamento profundo. IX

Como é que a palavra latina ratio, cálculo e razão, alcança o significado de «fundamento» (Grund), (princípio do fundamento = principium rationis), é o que escutaremos em seguida. IX

A razão é segundo Kant a faculdade dos princípios, isto é dos princípios fundamentais, da doação de fundamento. IX

Logo nesta denotação salta à vista, que o princípio do fundamento, o principium rationis, rege no pensamento de Kant de uma forma extraordinária. IX

Esse é justamente o fundamento para que Kant apenas raramente fale do princípio do fundamento. IX

As condições da possibilidade a priori (de)põe juntamente o respectivo fundamento, o qual delimita a natureza e a liberdade na sua essência e assim no-las entrega e estende na perfeição das suas definições. IX

Por trás da fórmula «condições da possibilidade a priori» oculta-se a entrega do fundamento suficiente, da ratio sufficiens, que como ratio é a razão pura. IX

Mas isto não exprime agora tão só, que no sentido do pensamento moderno o ente sempre apenas é como objecto e o objecto sempre apenas objecto para um sujeito, senão que agora torna-se mais evidente: este sujeito, quer dizer a razão, a ratio, isto é a concentração das condições da possibilidade a priori para natureza e liberdade, é esta concentração apenas como entrega do fundamento suficiente. IX

Isto quer dizer, pensado modernamente: perceber, razão (ratio) e ser pertencem-se reciprocamente, e assim que a razão pura, a ratio, não é outra coisa senão o pôr, isto é, o entregar do fundamento suficiente àquilo a respeito do qual isso como ente aparece, isto é, pode ser representado e encomendado, trabalhado e discutido. IX

Então demonstra-se a razão pura, a teórica e a prática, como ratio pura no sentido em que ela é a posição do fundamento, isto é o fundamento de toda a fundamentação: a definidora de todas as condições da possibilidade do ente na sua unidade. IX

A crítica da razão pura traz o fundamento de toda a fundamentação na sua forma esboçada. IX

O pensamento de Kant traz à luz através desta correspondência a reivindicação do principium rationis em toda a sua envergadura, que a ratio apenas é fundamento como ratio no sentido da razão como da faculdade dos princípios fundamentais. IX

Aquilo que, contudo, nos veda sobretudo a visão da essência do que na história do pensamento ocidental se nos entrega sob o título de «crítica da razão pura», permanece o facto que nós ainda não reflectimos o suficiente sobre a medida em que os horizontes abalizados da interpelação kantiana se puderam revelar primeiramente à luz da versão rigorosa e perfeitamente acabada do princípio do fundamento, através de Leibniz. IX

«Nada é sem fundamento». X

Esta versão habitual do princípio do fundamento reza na perífrase: «cada ente tem um fundamento». X

Aqui, o próprio fundamento que cada ente tem, é representado como algo que é. X

O princípio do fundamento é um enunciado sobre o ente. X

Na outra tonalidade reza o princípio do fundamento: «nada é sem fundamento». X

Isto quer dizer na perífrase: «ao ser pertence fundamento». X

Ou: «ser e fundamento – o mesmo». X

A área de desprendimento é aquele campo, no contexto do qual o princípio do fundamento decerto não continuamente como princípio, mas como pensamento condutor mais ou menos claramente entendido, é nomeado muitas vezes. X

Razão significa e é ratio, isto é a faculdade dos princípios fundamentais, isto é do fundamento. X

A razão é o fundamento fundante. X

O fundamento é apenas como mais razão da razão pura. X

Quando Kant, obedecendo ao motivo condutor do seu pensamento, reflecte sobre as condições da possibilidade a priori para a natureza e a liberdade, então este pensamento é como representação racional a entrega do fundamento suficiente para aquilo que ao homem pode ou não aparecer como ente, para o modo, como o aparecido pode aparecer e como não. X

Direcção de caminho e âmbito do caminho da questão kantiana são caracterizadas pela ratio, ratio no duplo sentido de razão e fundamento. X

Mas porque agora a área da subjectividade enquanto área da ratio no sentido da razão é em si a área do principium rationis, a ratio no sentido do fundamento, a crítica da razão pura persegue o fundamento suficiente para os objectos, isto é para os objectos enquanto objectos do sujeito representante consciente de si próprio. X

A pergunta crítica pelo fundamento suficiente para os objectos torna-se em pergunta pelas condições apriorísticas da possibilidade do representar que experimenta os objectos. X

O fundamento, que entrega ao objecto a sua possibilidade como objecto, circunscreve aquilo que nós designamos a objectualidade dos objectos. X

Kant nomeia o método da «crítica», isto é da entrega delimitante do fundamento suficiente, ponderadamente transcendental e não transcendente; porque por «transcendente» designa Kant aquilo que está situado no exterior das fronteiras da experiência humana, na medida em que isso não excede os objectos na direcção da sua objectualidade, senão que transpõe os objectos com a sua objectualidade, e o faz sem a competência suficiente, porque sem a possibilidade de uma fundamentação. X

Opostamente, o método transcendental abre-se justamente para o fundamento suficiente dos objectos da experiência e assim igualmente para esta. X

Porque ele permanece no círculo do fundamento suficiente para a possibilidade da experiência, isto é no interior da essência da experiência, é o método transcendental assim permanecente dentro (Inbleibende), imanente. X

O método transcendental atravessa a imanência da subjectividade, isto é daquele representar, no contexto em que como o seu fundamento suficiente, os objectos permanecem como objectos da representação. X

Para vermos claramente perante o nosso olhar, em que medida a elucidação do transcendental pertence ao nosso caminho, ou dito com mais precisão, à preparação do salto de uma para a outra tonalidade do princípio do fundamento, seja recordado brevemente o seguinte. X

O salto no entanto, é o salto do princípio do fundamento enquanto princípio sobre o ente para o princípio como dizer do ser enquanto ser. X

Pelo contrário, é a objectualidade que oferece ao objecto o fundamento da sua possibilidade, o antecedens, o antevindo (Vorhergehende), o a priori. X

A entrega do fundamento suficiente para os objectos é aquela representação, que antes de tudo realça e salvaguarda a objectualidade dos objectos e por esse motivo pertence à objectualidade, isto é ao ser do próprio ente experimentável. X

O método transcendental corresponde à reivindicação do princípio do fundamento. X

A capacidade de decisão deste destino do ser quer dizer: está excluída qualquer outra fundamentação do ser do ente no exterior da dimensão da razão transcendental; porque as condições apriorísticas da possibilidade dos objectos, o seu fundamento suficiente, ratio sufficiens, são a ratio, a própria razão. X

A subjectividade não significa um subjectivismo, mas aquele entregar da reivindicação do princípio do fundamento, na sequência do qual existe hoje a Era Atômica, na qual a particularidade, isolamento e legitimidade do indivíduo desaparecem a uma velocidade desenfreada em benefício da uniformidade total. X

Este advindo, já há muito tempo a caminho, é a incondicionada reivindicação do princípio do fundamento na forma da racionalidade perfeita. X

Mas agora o modo de estar presente através da suficiência do fundamento do que permanece ao encontro de (gegenstehenden), através da objectualidade, é pensado kantianamente: definido através dos princípios fundamentais do entendimento enquanto princípios da razão. X

Logo no início do curso e depois de vez em quando, falou-se da reivindicação do princípio do fundamento e de que nós seguimos a reivindicação sem mais nada; porque nós somos os que somos (a)colhidos nessa reivindicação. XI

A representação assim definida realiza a entrega do fundamento suficiente para o estar presente do presente como o objecto na relação regressiva com um sujeito. XI

Através da entrega do fundamento suficiente recebe esta representação aquela singularidade, que define a relação moderna do homem com o mundo, e isto quer dizer que possibilita a técnica moderna. XI

Na tradução de Lessing de obiectum por «lançado-contra» ressoa a entrega do fundamento suficiente mais claramente do que em lançar para, cujo lançado se lança ao sujeito. XI

Quando a ratio como razão, isto é como subjectividade, é o veio de fonte da ratio no sentido do fundamento e da sua reivindicação de entrega, então dentro da área da ratio não pode encontrar qualquer lugar a pergunta pela origem da essência do ser como objectualidade. XI

Por que razão não? Porque através da ratio como subjectividade revela-se à luz que e como é que a razão encerra em si o conteúdo das rationes possíveis, dos fundamentos, e assim é o fundamento de toda a fundamentação. XI

O transcendental do método transcendental de Kant é uma representação, que corresponde à entrega do fundamento suficiente, e isto quer dizer se apoia na reivindicação desta entrega. XI

O pensamento ocidental na era da classificação do princípio do fundamento como o princípio fundamental supremo joga numa época do destino do ser, que ainda alimenta também a nossa existência histórica hodierna, alimenta mesmo quando nós só já conhecemos os nomes dos pensadores dessa época, Leibniz, Kant, Fichte, Hegel, Schelling, e já nada experimentamos do seu mais íntimo parentesco e da sua amizade sideral]. XI

A quinta coisa principal tem a ver com a mudança de tonalidade no princípio do fundamento. XI

Por trás da mudança de tonalidade do mesmo princípio oculta-se o salto do princípio do fundamento como um princípio fundamental sobre o ente para o princípio do fundamento como um dizer do ser. XI

Pensemos inteiramente sobre a palavra de múltiplos sentidos «princípio», não apenas como afirmação, não apenas como dizer, não apenas como salto, mas simultaneamente ainda no sentido musical, e então ganharemos primeiro a relação perfeita com o princípio do fundamento. XI

Se entendermos a palavra «princípio» no sentido musical, então é válido para o nosso caminho através do princípio do fundamento, aquilo que uma vez Bettina v. XI

Na segunda, mas habitualmente pouco dita tonalidade, reza o princípio do fundamento: «Nada é sem fundamento». XI

As palavras agora acentuadas «é» e «fundamento» deixam ressoar uma unissonância entre ser e fundamento. XI

O que diz o princípio? Ele diz: ser e fundamento pertencem-se reciprocamente. XI

Isto significa: ser e fundamento «são» na essência o mesmo. XI

Nós dizemos: ser e fundamento: o mesmo, mas então ser e fundamento não são atirados juntos para o cinzento de uma vazia monotonia, de forma que discricionariamente se possa dizer em vez de ser também fundamento e em vez de fundamento também ser. XI

Pelo contrário, ambas as palavras nos dão diversas coisas que pensar, que nós à primeira vista também não coligimos, se bem que o princípio do fundamento reze na segunda tonalidade: «Nada é sem fundamento». XI

Isto quer dizer: no «é» rege fundamento. XI

Mas fundamento fundamenta assim que o seu fundamentado é aquele que é, quer dizer ente. XI

Quanto mais nitidamente mantivermos separados «ser» e «fundamento», tão mais decisivamente nos detemos a perguntar: como se encontram e se unem ser e fundamento? Em que medida diz uma verdade o princípio do fundamento na segunda tonalidade, cuja envergadura nós ainda mal podemos medir? Entretanto, há uma série de aulas que falamos sobre «ser» e sobre «fundamento», sem que tenhamos preenchido a mais urgente exigência, isto é de entender aquilo de que se fala incessantemente, tanto «ser» como «fundamento», através de noções rigorosas e assim garantir ao andamento da discussão previamente a necessária confiança. XI

Por que razão esta omissão? Ela vem daquilo de que se falou até agora, se nós nos recordarmos da história do ser e do princípio do fundamento como princípio fundamental supremo. XI

Falou-se de fundamento como ratio e como causa, como condição da possibilidade. XI

Do que obviamente não se falou de modo directo, mas que contudo algo disso se pôde e teve de mostrar indirectamente no caminho até aqui, foi o seguinte: aquilo que diferenciadamente se nomeia como «ser» e «fundamento» e numa tal nomeação é colocado sob uma certa luz, isso não permite a partir de si uma definição no sentido escolar da formação tradicional de conceitos. XI

Deverão então os nomes que por modos diversos, trazem «ser» e «fundamento» à discussão, deverá então o pensado que nós pensamos nos nomes historicamente diferentes para «ser» e «fundamento», divergir numa confusa dispersão? Absolutamente não; porque naquilo que historicamente retomado e reunido se exceptua como uma confusa variedade de concepções, revela-se à luz uma coincidência e uma simplicidade do destino do ser e em conformidade, uma genuína constância da história do pensamento e do seu pensado. XI

Aí, o estimulante e excitante do sempre novo e do sucesso, aqui o desalento do simples si-mesmo, que não permite qualquer sucesso, visto que nada pode suceder, porque o pensamento, na medida em que ele reflectir sobre o ser, se recorda no fundamento, isto é na sua essência como verdade do ser. XI

O que porém nomeia a palavra «fundamento» e os nomes correspondentes, deixa-se ainda mais dificilmente expor, sobretudo então quando nós também aí buscamos ter em vista o mesmo que é debatido nos nomes até aqui utilizados como fundamento, ratio, causa, causa primeira, condição da possibilidade. XI

No que respeita àquilo que é dado a reflectír através da palavra «fundamento» é legítimo o mesmo que foi observado sobre o compreender e dizer da palavra «ser». XI

Também a palavra «fundamento», frequentemente mencionada, foi compreendida de certo modo por todos nós nas aulas até aqui realizadas. XI

Por isso também pôde ser deixado para mais tarde, aquilo que nós agora não mais podemos passar por alto: o esclarecimento da palavra «fundamento» e dos nomes, que na história do pensamento nomeiam aquilo que na nossa língua em geral é assinalado pela palavra «fundamento». XI

É uma visão da correlação do que e como «ser» e «fundamento» «são» o mesmo. XI

Dito de outro modo: gostaríamos de ouvir o que o princípio do fundamento, como dizer sobre o ser, diz na segunda tonalidade. XI

Se perguntarmos, o que significa «fundamento», então primeiramente queremos dizer aquilo que a palavra significa; a palavra significa algo; ela dá-nos algo para ser entendido e certamente porque ela fala a partir de algo. XI

Conforme esta concepção habitual da palavra, segundo a qual ela tem um significado, encontramos vários significados para a palavra «fundamento». XI

Perguntemos pelo significado fundamental da palavra «fundamento», então com essa pergunta já teremos respondido, isto é mencionado, o que significamos por « fundamento», ou seja a base, o fundus, em que alguma coisa se apoia, está e jaz. XI

No caminho deste curso alcançamos uma paragem, onde o salto do princípio do fundamento como o princípio fundamental supremo sobre o ente no princípio do fundamento resulta num dizer do ser. XII

No percurso que deveria conduzir para a história do pensamento como destino do ser, falou-se permanentemente, porque era inevitável, de ser e fundamento. XII

A um tal projecto ficaria atribuído o poder coligir todas as definições essenciais de ser e fundamento equilibrada e uniformemente, e isto numa representação que pairasse através dos tempos. XII

Que lugar é esse? É aquele para onde nós, com a pergunta pelo princípio do fundamento, nos encontramos primeiramente a caminho, ao discutirmos o que diz o princípio na segunda tonalidade. XII

Este estar a caminho oferece-nos uma possibilidade, pelo menos aqui e acolá, de apreendermos em que sentido aquilo que ser e fundamento nomeiam, «é» o mesmo. XII

Nós perguntamos agora: o que significa fundamento? O que é isto, que nos faz pensar e que se chama a palavra «fundamento»? Uma palavra, diz-se, significa alguma coisa. XII

Entretanto observaremos aqui desde já, que esse significado de fundamento nos é decerto inteiramente familiar, mas afinal é ao mesmo tempo também abstracto, isto é extraído e solto da área da qual a palavra inicialmente diz o supracitado significado. XII

Fundamento designa por um lado a profundidade, por exemplo o fundo do mar, o fundo do vale, a pradaria, um terreno e um solo em depressão, situados profundamente; no sentido mais vasto significa a terra, o solo da terra. XII

Ainda mais primordialmente fundamento exprime ainda hoje na área linguística suabo-alemã tanto como humo. XII

Fundamento significa, pensado na totalidade, a área situada profundamente e que ao mesmo tempo sustenta. XII

De acordo com estas perspectivas, a linguagem do pensamento fala de essência do fundamento, de fundamento da formação, de fundamento do movimento, de fundamento da prova. XII

A relação do fundamento com a essência, formação, movimento e prova surge bastante cedo na história do pensamento, mesmo se ainda dispersa na sua particularidade. XII

Porém permanece uma questão, a saber, se quando se fala de fundamento da essência, fundamento da formação, fundamento do movimento, fundamento da prova, estas diferentes perspectivas têm origem no considerando do fundamento ou no considerando do ser. XII

Mas como, se ser e fundamento «são» o mesmo? De acordo com as perspectivas mencionadas, mas perseguindo-as mais radicalmente, Hegel utiliza com agrado, dado o seu extraordinário apuramento de ouvido para o mais íntimo pensar da linguagem, a expressão: ir até o fundo. XII

Mas com tais observações que facilmente se puderam acumular, ficamos pendentes na explicação da palavra isolada «fundamento». XII

Nós não avistamos ainda qualquer coisa do lugar, a partir do qual o princípio do fundamento fala, caso nós o ouçamos conforme a segunda tonalidade, que deixa ressoar uma co-pertança de fundamento e ser. XII

Esta ressonância ouvimo-la nós, ao reflectirmos que o princípio do fundamento, mais exactamente a sua ordenação como um princípio fundamental supremo por Leibniz, prepara aquela época histórico-ontológica, na qual o ser como a objectualidade marcada transcendentalmente se revela. XII

Reflictamos sobre isso, e então prestemos atenção ao seguinte: Aquilo que na nossa língua falada significa «princípio fundamental do fundamento», há a tradução abreviada da epígrafe principium reddendae rationis stifßcientis. XII

Fundamento é a tradução de ratio. XII

Foi demonstrado, decerto apenas por alusão, como a Crítica da Razão Pura, de Kant, corresponde à reivindicação do princípio do fundamento suficiente e dá expressão a esta correspondência na linguagem. XII

Mas «razão» assim como «fundamento» falam como traduções da palavra ratio. XII

Pensado historicamente, isto significa: a partir daquele pensamento de que a crítica da razão pura está no aclarar do princípio do fundamento suficiente, a palavra ratio diz com o seu dizer duplo e unido, que nomeia como coincidente a razão e o fundamento. XII

Correndo o perigo de uma aparência de exagero, poderemos até mesmo dizer: se no pensamento moderno a ratio não falasse na tradução, num sentido duplo como razão e como fundamento, então não haveria a Crítica da Razão Pura, de Kant, como delimitação das condições da possibilidade do objecto da experiência. XII

Assim deveria pois a verificação de que a palavra «fundamento» é a tradução de ratio, ter perdido a sua banalidade. XII

Somente de passagem, seja referido que a fonte clássica para uma visão da tradição destinada da ratio como fundamento e razão para o pensamento moderno, são os parágrafos 29 até 32 da «Monadologia» de Leibniz. « XII

«Fundamento» é a tradução de ratio. XII

Aquilo que «fundamento» designa e aquilo de que o princípio do fundamento diz, transmite por consequência aquilo que é experimentado e pensado no duplo unido dizer da ratio. XII

Para que isso não se fique por uma casual explicação de uma palavra, mantenhamos em vista a orientação do caminho; porque é legítimo obter em vista porque é que, e como, ser e fundamento «são» o mesmo. XII

Isto diz agora: é legítimo guardar e receber de volta na memória autêntica, na medida em que no início da história do ser a coincidência de ser e de fundamento se anuncia, e anuncia-se decerto para depois como essa coincidência permanecer durante muito tempo inaudível e impensada. XII

Na palavra «fundamento» fala a ratio e na verdade a partir do sentido duplo de razão e fundamento. XII

Ser um fundamento, caracteriza também aquilo que nós denominamos causa primordial, em latim causa; razão pela qual o princípio do fundamento, como tantas vezes referido, também reza: Nihil est sine causa. XII

Na sequência de uma longa tradição e habituação do pensamento e dizer, já não achamos mais nada de excitante, em que ratio nomeie simultaneamente razão e fundamento. XII

Pensando cuidadosamente, teríamos agora de admitir que aquilo que «fundamento» exprime, ou seja profundidade e terra, solo, tem de imediato muito pouco a ver com razão e perceber. XII

Entretanto ratio significa indiscutivelmente ao mesmo tempo razão e fundamento. XII

De onde provém este sentido duplo de ratio? A palavra latina ratio não significa originalmente nem razão, nem fundamento, mas outra coisa. XII

Esse outro, não obstante, não é assim tão totalmente diferente, que à palavra ratio lhe pudesse ficar vedado, falar posteriormente no duplo sentido de «razão» e «fundamento». XII

Traduzido Conforme ao que é costume, isto significa: «Chamo causa ao fundamento do efectuar, aquilo que é ponto de partida e resultado, que é o efectuado». XII

Assim é com efeito e felizmente, logo que afastamos de nós a precipitação cega com que traduzimos as palavras latinas por aquelas que nos são correntes: causa por causa primordial (Ursache), ratio por fundamento, efficere por efectuar, effectus por efectuado. XII

Na esfera do produzir para fora e fazer resultar está-se a falar de ratio, palavra que nós agora já não podemos mais traduzir por «fundamento» e «razão»; porque com isso obstruiriamos a nós próprios o caminho dentro do percurso do olhar, que doravante é legítimo respeitar. XII

O princípio do fundamento diz na segunda tonalidade: ser e fundamento: o mesmo. XII

A isso junta-se como o mesmo uma cunhagem correspondente destinada do fundamento, da ratio, da conta, da razão 6. XII

A ratio sufficiens, o único fundamento própria e unicamente suficiente, a summa ratio, a suprema razão para a calculabilidade geral, para o cálculo do Universo, é Deus. XII

O princípio do fundamento reza: nada é sem fundamento. XIII

Fundamento é a tradução de ratio. XIII

Que «fundamento» seja a tradução de ratio, quer dizer: a ratio transmitiu-se no fundamento, cuja tradição desde cedo fala num duplo sentido. XIII

A tradição de duplo sentido da ratio como fundamento e razão obtém de facto primeiro o seu carácter aí, onde o destino do ser define aquela época, que segundo a cronologia histórica se chama «moderna». XIII

Se, de modo diferente, ser e fundamento «são» o mesmo, então o moderno destino do ser também deverá transformar o antigo sentido duplo romano de ratio. XIII

Por muito que também o sentido de fundamento, isto é solo e terra, consiga permanecer distante do sentido de razão, isto é perceber, ouvir, no duplo sentido da ratio ambos os significados estão já prematuramente unidos, se bem que não expressamente ponderados na sua co-pertança. XIII

Mais convenientemente deveríamos dizer: naquilo que a ratio nomeia, estão traçadas ambas as direcções deste duplo sentido, razão e fundamento. XIII

Mas sempre segundo a conexão histórica do Ser, do qual a ratio fala mais tarde como razão e fundamento, tem o reddendum um outro significado. XIII

Não obstante, aquilo que em romano se chama ratio, transmitiu-se na concepção daquilo que modernamente «razão» e «fundamento» dizem. XIII

Mas em que medida pôde então a ratio no antigo sentido bifurcar-se, de modo a falar num sentido duplo, não só como fundamento mas também como razão? Em que medida ela pôde ir até aí, já se deverá ter tornado agora compreensível para os ouvintes atentos. XIII

É necessário entretanto ainda uma referência própria a este «em que medida»; porque nós falamos de uma bifurcação da ratio na ratio como razão e na ratio como fundamento. XIII

A expressão da bifurcação gostaria de dar a entender que ambas as palavras, «razão» e «fundamento» e o que elas dizem tendem a afastar-se, mas todavia se mantêm no mesmo tronco e raiz, razão pela qual elas também no seu tender a afastar-se ainda e justamente aí se relacionam uma com a outra. XIII

Aquilo assim posto por baixo, calculado, é como aquilo que é a causa, o existente, transportado, o calculado da conta; a ratio é por conseguinte a base, o solo, isto é o fundamento. XIII

Ratio é como conta: fundamento e razão. XIII

Nós tentamos pensar o princípio do fundamento como um dizer do ser. XIII

O princípio diz: ser e fundamento: o mesmo. XIII

Para reflectirmos sobre o dito, nós perguntamos: O que diz fundamento? A resposta reza: na palavra «fundamento» fala, transmitindo-se, a ratio, palavra que simultaneamente significa razão. XIII

A pergunta retrospectiva pelo que diz o princípio do fundamento como dizer do ser, transformou-se e reza agora: em que medida ratio e ser «são» o mesmo? Indicará a palavra bifurcada ratio, que agora fala representativamente e ao mesmo tempo com um sentido duplo pela palavra «fundamento», de todo uma pertença recíproca, isto é na coincidência com o ser? De imediato nada disso é visto na palavra bifurcada ratio. XIII

Nem uma ponta nem a outra da palavra bifurcada «conta», «razão» ‘, nem «fundamento» nem «razão» nomeiam imediatamente o ser. XIII

A pergunta na qual nós somos colocados através do princípio do fundamento, reza: em que medida ser e ratio «são» o mesmo? Em que medida se pertencem reciprocamente fundamento e razão (ratio) por um lado e ser pelo outro? [Se nós conseguíssemos resolver esta pergunta em todo o seu alcance, então pela primeira vez poderia atingir-nos uma aparência daquilo que como destino do ser a história ocidental, e isto quer dizer hoje e modificada, a história universal planetária, ilumina e ao mesmo tempo ensombra]. XIII

Do mesmo modo ratio fala como fundamento mas também como razão. XIII

O caminho da nossa pergunta está previamente sinalizado através da audição do princípio do fundamento. XIII

Por isso fomos do fundamento de regresso para a ratio. XIII

Assim como nas palavras fundamentais do pensamento moderno, razão e fundamento, se transmite a palavra bifurcada ratio, assim fala na palavra romana ratio uma palavra grega; ela chama-se logos. XIII

Consequentemente ouvimos o princípio do fundamento na segunda tonalidade só então histórica-ontologicamente e isto em simultâneo inicialmente, quando dizemos em grego o tema do princípio: tò auto (estin) einai te kai logos: O mesmo (é) einai e logos. XIII

Em que medida pertence este ser assim pensado reciprocamente ao fundamento e à ratio? Enquanto nós ainda deixarmos ficar a pergunta sob esta forma, ela permanecerá enredada e recusa qualquer sugestão de resposta. XIII

O que é que ela nos demonstra? Ela permite-nos saber o seguinte: fundamento e razão são a tradução, isto quer dizer agora a tradição histórica da bifurcada ratio. XIII

Por isto ser assim, não podemos nós pensar logos nem a partir das nossas concepções tardias de «fundamento» e «razão», nem também a partir do sentido do romano ratio. XIII

Mas por muito difícil que a tarefa pareça ser, permanece inevitável a sua realização, pressupondo que nós, entretanto, consideramos necessário ouvir aquilo que o princípio do fundamento diz propriamente, isto é na outra tonalidade. XIII

Entretanto ficamos a saber que o princípio do fundamento nos atribui a reivindicação, sob a qual a nossa era se encontra na história universal. XIII

Ela limita-se àquelas referências, que nos auxiliam a pensar histórica-ontologicamente, sobre o que diz o princípio do fundamento na segunda tonalidade: ser e fundamento: o mesmo. XIII

Nós dizemos: o solo, o fundamento. XIII

Ser e fundamento pertencem-se reciprocamente no logos. XIII

O logos nomeia esta pertença recíproca de ser e fundamento. XIII

Ele nomeia-a, na medida em que ele diz numa unidade: deixar existir como deixar abrir-se, abrir-se-a-partir-de-si: physis, ser; e: deixar existir como apresentar, cultivar o solo, fundar: fundamento. XIII

O logos nomeia sobretudo numa unidade ser e fundamento. XIII

Mas neste nomear permanece oculta a diferenciação em ser e em fundamento e com a diferença oculta-se a unidade de ambos. XIII

Apenas por um único momento histórico-ontológico elevado e talvez até mesmo supremo vem a unidade de ser e fundamento ao encontro da palavra, que se chama logos. XIII

Ela não deixa a unidade de ser e fundamento revelar-se enquanto tal. XIII

Agora poderia esperar-se que na sequência da história do pensamento a pertença recíproca de ser e fundamento atingisse cada vez mais a luz. XIII

Evidente é antes de mais nada a diferença entre ser e fundamento, mas pelo contrário não como uma diferenciação que como uma relação entre ser e fundamento remeta ambos para uma pertença recíproca. XIII

Ser e fundamento mostram-se apenas como diferentes no sentido do separado e do dividido. XIII

Porque contudo no oculto rege a unidade de ser e fundamento, os divididos não se desfazem na ausência de relação. XIII

Pelo contrário o fundamento é representado como algo diferente, não como ser, mas relacionado com aquilo que o ser determina a partir de si próprio, isto é o ente. XIII

De tal maneira rege no oculto a pertença recíproca de ser e fundamento. XIII

Ela não se revela nem a partir do ser e da sua matriz destinada, nem do fundamento e das suas formas ou mesmo nos pensamentos inteligíveis. XIII

Em vez disso algo se amplia naturalmente na história do pensamento, isto é aquilo que foi mencionado no início da primeira aula do curso: cada ente tem um fundamento. XIII

Em que medida? Até ao ponto em que o representar, como representar do ente no que respeita ao que ele é e eventualmente seja, tem o ser em vista e com isso, se bem que sem o seu conhecimento, o mesmo que fundamento. XIII

Quando mais tarde o princípio do fundamento é classificado, então ele não expressa mais nada além desta naturalidade. XIII

Assim o princípio do fundamento é válido então como uma lei do pensamento imediatamente intuível. XIII

De onde é que isso vem? Isso vem de que ser e fundamento «são» o mesmo, mas a sua pertença recíproca como tal permanece esquecida, isto é entendido em grego: oculta. XIII

Podemos traduzir correctamente esta expressão grega por: prestar contas, indicar o fundamento; mas aí não se pensa autenticamente grego. XIII

[Pretendemos apenas com brevidade mostrar segundo duas perspectivas, como desde bem cedo na história do pensamento, ser e fundamento vão juntos, assim como na verdade a sua pertença recíproca e a sua origem permanecem ocultas. XIII

Aqui a pertença recíproca de ser e princípio e ratio, de ser e fundamento, é fundada como argumento da razão. XIII

Ambos, causas primordiais e princípios, têm o carácter do fundar, eles pertencem, por provirem da essência do fundamento, juntamente com este ao ser. XIII

Quando modernamente o ser transcendental é definido como objectualidade e esta como condição da possibilidade do objecto, então desaparece por assim dizer o ser em favor daquilo que se chama condição da possibilidade e que é do género do fundamento racional e do fundar]. XIII

Agora podemos ouvir o enunciado da retirada do ser mais claramente, o enunciado diz: ser oculta-se como ser, isto é na sua inicialmente destinada pertença recíproca com o fundamento como logos. XIII

Pelo contrário, o ser deixa-se revelar diferentemente, ao ocultar a sua essência, isto é o fundamento sob a forma de archai, aitiai da rationes, da causae, dos princípios, causas primordiais e dos fundamentos racionais. XIII

Na retirada, o ser lega estas configurações do fundamento, as quais contudo permanecem desconhecidas quanto à sua origem. XIII

Entretanto esse desconhecimento não é apreendido como tal; porque é conhecido por qualquer pessoa, que todo o ente tem um fundamento. XIII

Assim se remete pois o ser na retirada ao homem por um modo, através do qual ele oculta a origem da sua essência por trás do espesso véu do fundamento entendido racionalmente e das causas primordiais e suas configurações. XIII

O princípio do fundamento diz, escutado na segunda tonalidade: ser e fundamento: o mesmo. XIII

O princípio do fundamento na segunda tonalidade não é um princípio pensado metafisicamente, mas um princípio histórico-ontológico. XIII

A sua versão mais exacta deverá por esse motivo, rezar: inicialmente destinado o ser atribui-se como logos e isto quer dizer na essência do fundamento. XIII

Histórica-ontologicamente, inicialmente, ser e fundamento «são» o mesmo, e assim permanecem também, mas numa pertença recíproca, que se ramifica numa diferença historicamente transformável. XIII

Ao seguirmos a segunda tonalidade, já não pensamos mais o ser a partir do ente, senão que o pensamos como ser, isto é como fundamento, isto é não como ratio, não como causa primordial, não como fundamento racional, mas como um deixar existir concentrante. XIII

Ser e fundamento não são contudo uma indiferença vazia, mas o conteúdo oculto daquilo que, antes de tudo, se revela no destino do ser como história do pensamento ocidental. XIII

Nos primeiros comentários à segunda tonalidade do princípio do fundamento, disse-se: ser e fundamento: o mesmo. XIII

Ser «é», o que o seu nome inicial logos diz, destinadamente o mesmo com o fundamento. XIII

Na medida em que ser se desdobra como fundamento, não tem ele próprio um fundamento. XIII

Isto contudo não por que ele se funde a si próprio, mas porque qualquer fundamentação, também e justamente aquelas que o são através de si próprias, permanece desmedida em relação ao ser como fundamento. XIII

Do ser permanece o fundamento, isto é como fundamento primeiramente fundamentador, de fora e separado. XIII

Situe-se agora este enunciado tão só ao lado daquele dito primeiramente: ser e fundamento: o mesmo? Ou um até excluirá o outro? Assim parece de facto, quando nós pensamos segundo a regra da lógica habitual. XIII

Exprimido consequentemente: «ser e fundamento: o mesmo» tanto como: ser = fundamento. XIII

Como poderá então ainda ser válido o outro: ser: o sem-fundo? Contudo é justamente isso que se demonstra agora como o que deve ser pensado, isto é: ser «é» o sem-fundo na medida em que ser e fundamento: o mesmo. XIII

Na medida em que ser «é» fundar, e apenas nessa medida, não tem qualquer fundamento. XIII

Ouçamos o princípio do fundamento na outra tonalidade e meditemos sobre aquilo ouvido, então este meditar é um salto e decerto um salto de envergadura, que põe o pensamento em jogo com aquilo em que o ser como ser repousa, portanto não com aquilo em que se apoia como o seu fundamento. XIII

Ao ser de um ente, portanto também ao jogo, pertence então o fundamento. XIII

A essência do jogo é por conseguinte definida como dialéctica de liberdade e necessidade por toda a parte no raio de acção do fundamento, da ratio, da regra, das regras do jogo, do cálculo. XIII

A pergunta para a qual nos indica o salto na outra tonalidade do princípio do fundamento, reza: Deixa-se a essência do jogo definir convenientemente a partir do ser como fundamento, ou deveremos nós pensar ser e fundamento, ser como sem-fundo a partir da essência do jogo e certamente do jogo para que nós, mortais, somos trazidos, pois apenas somos nós quem mora na proximidade da morte, a qual como possibilidade mais extrema da existência (Daseins) alcança o mais elevado na clareira do ser e da sua verdade? A morte é a medida ainda impensada do incomensurável, isto é do jogo supremo no qual o homem trazido à terra, é posto. XIII

Mas não se tratará de um simples comportamento lúdico, quando nós agora na conclusão do curso sobre o princípio do fundamento, arrastamos os pensamentos quase violentamente para o jogo e a unidade de ser e fundamento com o jogo? Assim poderá parecer, enquanto nós ainda continuarmos a abstermo-nos de pensar histórica-ontologicamente, e isto quer dizer de nos confiarmos reflectidamente o vínculo resolúvel na tradição do pensamento. XIII

O caminho de pensamento do curso conduziu-nos a ouvirmos o princípio do fundamento na outra tonalidade. XIII

Isso exigiu de nós que perguntássemos: em que medida «são» ser e fundamento o mesmo? A resposta deu-se-nos no caminho de um regresso ao início do destino do ser. XIII

O caminho conduziu através da tradição segundo a qual, nas palavras «fundamento» e «razão» fala a ratio no duplo sentido da conta. XIII

Mas só quando nós reflectimos sobre o que no pensamento grego primevo logos diz para Heráclito, se tornou claro, que esta palavra nomeia ao mesmo tempo ser e fundamento, ambos a partir da sua pertença recíproca. XIII

Aquilo que Heráclito designa por logos diz ele ainda por outros nomes, que são expressões condutoras do seu pensamento: physis, o que se-abre-a-partir-de-si, que simultaneamente está presente como ocultar-se; kosmos, que em grego simultaneamente expressa ordem, injunção e ornamento, que como brilho e esplendor expõe à revelação; por fim Heráclito nomeia aquilo que se lhe atribui como logos como o mesmo de ser e fundamento: aion. XIII

Nada é sem fundamento. XIII

Ser e fundamento: o mesmo. XIII

Ser como fundamentado não tem qualquer fundamento, joga aquele jogo como o sem-fundo, que como destino nos proporciona ser e fundamento. XIII

 

Excertos de

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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