Vallin (EI:57-61) – o conceito na constituição objetivante

destaque

1° O conceito não é o que constitui o próprio ser da experiência, mas uma projeção mental (cuja origem não temos de procurar aqui, mas que nos limitamos a descrever) que permite desvendar o real segundo a modalidade objectivante que caracteriza a subjetividade lógica. Na estrutura objectivante, recordemos que a subjetividade, longe de se encerrar em si mesma, se transcende para o mundo existente, que ela apreende ou pretende apreender como ser e não como fenômeno ou manifestação de uma coisa inacessível em si mesma. O conceito, enquanto projeção mental da subjetividade, é o que permite revelar a essência objetiva.

2° O conceito visa esta essência não apenas como uma lei de sucessão dos fenômenos (sendo este último termo despojado do seu sentido idealista e conservando apenas o seu sentido “mecanicista”) mas como uma estrutura orgânica objetivamente realizada no existente para a qual a subjetividade transcende. Numa palavra, a finalidade não é objeto de um simples juízo reflexivo; ela pertence efetivamente à estrutura objetiva da realidade a um certo nível da experiência total que se oferece à subjetividade lógica.

original

  1. Cf. Kant, Critique de la raison pure, ΙΙe Partie : Analytique transcendantale.[↩]
Excertos de

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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