A TEMPORALIDADE (Zeitlichkeit) será demonstrada como o sentido desse ente que chamamos de presença [Dasein]. STMSC: §5
Essa comprovação deve ser afirmada numa retomada da interpretação das estruturas da presença [Dasein] antecipadamente demonstradas como modos da TEMPORALIDADE. STMSC: §5
Todavia, com essa interpretação da presença [Dasein] enquanto TEMPORALIDADE ainda não se responde à questão condutora {CH: katholou, kath auto} sobre o sentido do ser. STMSC: §5
Para que isso se evidencie, torna-se necessária uma explicação originária do tempo enquanto horizonte da compreensão de ser a partir da TEMPORALIDADE, como ser da presença [Dasein], que se perfaz no movimento de compreensão de ser. STMSC: §5
Nessa tarefa, deve-se esclarecer que e como esse conceito e a compreensão vulgar do tempo brotam e derivam da TEMPORALIDADE. STMSC: §5
O ser da presença [Dasein] tem o seu sentido na TEMPORALIDADE. STMSC: §6
Segundo seu modo próprio de realização, a saber, a explicação preliminar da presença [Dasein] em sua TEMPORALIDADE e historicidade, a questão sobre o sentido do ser é levada, a partir de si mesma, a se compreender como questão referente a fatos históricos. STMSC: §6
O ser é o transcendens pura e simplesmente {CH: transcendens, seguramente não – apesar de todo eco metafísico – nem o koinon escolástico e greco-platônico, mas transcendência como ekstático – TEMPORALIDADE – temporaneidade; mas horizonte. STMSC: §7
A elaboração da questão do ser divide-se, pois, em duas tarefas; a cada uma corresponde a divisão do tratado em duas partes: Primeira parte: A interpretação da presença [Dasein] pela TEMPORALIDADE e a explicação do tempo como horizonte transcendental da questão do ser. STMSC: §8
Presença e TEMPORALIDADE. STMSC: §8
A doutrina kantiana do esquematismo e do tempo como estágio preliminar da problemática da TEMPORALIDADE. STMSC: §8
decerto, “compreensibilidade” para o compreender enquanto projeto e este como TEMPORALIDADE ekstática} e, assim, compreendido ontologicamente de modo originário tanto a manualidade quanto o ser simplesmente dado. STMSC: §21
O fundamento ontológico originário da existencialidade da presença [Dasein] é a TEMPORALIDADE. STMSC: §45
A totalidade das estruturas do ser da presença [Dasein] articuladas na cura só se tornará existencialmente compreensível a partir da TEMPORALIDADE. STMSC: §45
A cotidianidade desvela-se como modo da TEMPORALIDADE. STMSC: §45
E, mediante essa retomada da análise preparatória dos fundamentos da presença [Dasein], o próprio fenômeno da TEMPORALIDADE tornar-se-á mais transparente. STMSC: §45
Se a TEMPORALIDADE constitui o sentido ontológico originário da presença [Dasein], onde está em jogo o seu próprio ser, então a cura deve precisar de “tempo” e, assim, contar com “o tempo”. STMSC: §45
A TEMPORALIDADE da presença [Dasein] constrói a “contagem do tempo”. STMSC: §45
O “tempo” nela experimentado é o aspecto fenomenal mais imediato da TEMPORALIDADE. STMSC: §45
O esclarecimento da origem do “tempo”, “no qual” entes intramundanos vêm ao encontro, do tempo como intratemporalidade, revela uma possibilidade essencial de temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §45
Com isso, prepara-se a compreensão de uma temporalização ainda mais originária da TEMPORALIDADE. STMSC: §45
A investigação a se realizar nessa seção atravessa os seguintes estágios: o possível ser-todo da presença [Dasein] e o ser-para-a-morte (capítulo I); o testemunho, segundo o modo de ser da presença [Dasein], de um poder-ser em sentido próprio e a decisão (capítulo II); o poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e a TEMPORALIDADE como sentido ontológico da cura (capítulo III); TEMPORALIDADE e cotidianidade (capítulo IV); TEMPORALIDADE e historicidade (capítulo V); TEMPORALIDADE e intratemporalidade como origem do conceito vulgar de tempo (capítulo VI). STMSC: §45
A determinação desse sentido consiste na liberação da TEMPORALIDADE. STMSC: §61
Fenomenalmente, a TEMPORALIDADE é experimentada de modo originário no ser-todo em sentido próprio da presença [Dasein], no fenômeno da decisão antecipadora. STMSC: §61
Se a TEMPORALIDADE aí se diz originária, então, presumivelmente, a TEMPORALIDADE da decisão antecipadora constitui um modo privilegiado do si-mesmo. STMSC: §61
A TEMPORALIDADE pode temporalizar-se em diferentes possibilidades e em diversos modos. STMSC: §61
As possibilidades fundamentais da existência, propriedade e impropriedade da presença [Dasein], fundam-se, ontologicamente, em possíveis temporalizações da TEMPORALIDADE. STMSC: §61
Não é, pois, de admirar que, à primeira vista, a TEMPORALIDADE não corresponda ao que é acessível à compreensão vulgar como “tempo”. STMSC: §61
A investigação deve, sobretudo, familiarizar-se, preliminarmente, com o fenômeno originário da TEMPORALIDADE para, a partir dele, esclarecer a necessidade e a espécie de origem da compreensão vulgar do tempo e também a razão de seu predomínio. STMSC: §61
É comprovando-se que, no fundo, todas as estruturas fundamentais da presença [Dasein] até aqui expostas devem ser concebidas “temporalmente” e como modos da temporalização da TEMPORALIDADE em sua possível totalidade, unidade e desdobramento, que se pode assegurar o fenômeno originário da TEMPORALIDADE. STMSC: §61
Com a liberação da TEMPORALIDADE, emerge para a analítica existencial a tarefa de retomar a análise já realizada da presença [Dasein] no sentido de uma interpretação das estruturas essenciais em sua TEMPORALIDADE. STMSC: §61
As linhas-mestras das análises assim exigidas são traçadas pela própria TEMPORALIDADE. STMSC: §61
O presente capítulo obedece à seguinte divisão: o poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da presença [Dasein] enquanto decisão antecipadora (§62); a situação hermenêutica adquirida para uma interpretação do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial (§63); cura e si-mesmo (§64); a TEMPORALIDADE como sentido ontológico da cura (§65); a TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e as tarefas daí decorrentes de uma retomada mais originária da análise existencial (§66). STMSC: §61
Kant, sem dúvida, evita separar o eu do pensar sem, no entanto, colocar como ponto de partida do “eu penso” o “eu penso alguma coisa” e, sobretudo, sem ver {CH: isto é, a TEMPORALIDADE} na determinação fundamental do si-mesmo a “pressuposição ontológica” do “eu penso alguma coisa”. STMSC: §64
Chamamos de TEMPORALIDADE este fenômeno unificador do porvir que atualiza o vigor de ter sido. STMSC: §65
Somente determinada como TEMPORALIDADE é que a presença [Dasein] possibilita para si mesma o poder-ser toda em sentido próprio da decisão antecipadora. STMSC: §65
Haurido da constituição ontológica da decisão antecipadora, o conteúdo fenomenal desse sentido preenche o significado do termo TEMPORALIDADE. STMSC: §65
Ele surge da TEMPORALIDADE imprópria que, por sua vez, possui sua própria origem. STMSC: §65
Para que se possa demonstrar, sem lacunas, a origem da TEMPORALIDADE imprópria a partir da TEMPORALIDADE originária e própria, é imprescindível uma elaboração concreta do fenômeno originário que até agora só foi caracterizado grosseiramente. STMSC: §65
Se a decisão constitui o modo da cura em sentido próprio, e se ela mesma só é possível pela TEMPORALIDADE, então o próprio fenômeno obtido com vistas à decisão deve apresentar apenas uma modalidade da TEMPORALIDADE que torne possível a cura como tal. STMSC: §65
A unidade originária da estrutura da cura reside na TEMPORALIDADE. STMSC: §65
Se estas expressões “ante” (Vor) e “já” possuíssem este significado temporal, que aliás também podem possuir, então com TEMPORALIDADE da cura estar-se-ia dizendo que cura é alguma coisa que se dá “antes” e “depois”, “ainda não” e “não mais”. STMSC: §65
Isso não deve significar que a decadência não se fundaria também na TEMPORALIDADE. STMSC: §65
Indica, sobretudo, que a atualização, na qual se funda primariamente a decadência das ocupações com o que está à mão e o ser simplesmente dado, também está incluída nos modos da TEMPORALIDADE originária de porvir e vigor de ter sido. STMSC: §65
A TEMPORALIDADE possibilita a unidade de existência, facticidade e decadência, constituindo, assim, originariamente, a totalidade da estrutura de cura. STMSC: §65
Os momentos da cura não podem ser ajuntados, somando os pedaços, bem como a própria TEMPORALIDADE não pode se conjugar “com o tempo”, ajuntando porvir, vigor de ter sido e atualidade. STMSC: §65
A TEMPORALIDADE não “é”, de forma alguma, um ente. STMSC: §65
Porque não podemos deixar de dizer “TEMPORALIDADE ‘é’ – o sentido da cura”, a “TEMPORALIDADE, ‘é’ – determinada deste ou daquele modo”, isto se tornará compreensível após o esclarecimento da ideia do “é” e do ser em geral. STMSC: §65
A TEMPORALIDADE temporaliza, e temporaliza nos modos possíveis de si mesma. STMSC: §65
manifestam a TEMPORALIDADE como o puro e simples ekstatikon. STMSC: §65
Chamaremos, pois, os fenômenos caracterizados de porvir, vigor de ter sido e atualidade, de ekstases da TEMPORALIDADE. STMSC: §65
O característico do “tempo” acessível à compreensão vulgar consiste, entre outras coisas, justamente em que, no tempo, o caráter ekstático da TEMPORALIDADE originária é nivelado a uma pura sequência de agora, sem começo nem fim. STMSC: §65
De acordo com seu sentido existencial, esse nivelamento funda-se, porém, numa determinada temporalização possível, pela qual a TEMPORALIDADE temporaliza impropriamente este “tempo”. STMSC: §65
Se, portanto, o “tempo” acessível à compreensibilidade da presença [Dasein] se comprova como não originário e, além disso, como oriundo da TEMPORALIDADE própria, então justifica-se, segundo a sentença a potiori fit denominatio, a designação da TEMPORALIDADE agora liberada como tempo originário. STMSC: §65
É para indicar que, na unidade ekstática da TEMPORALIDADE originária e própria, o porvir possui uma primazia, embora a TEMPORALIDADE não surja de um amontoado e de uma sequência de ekstases, temporalizando-se, cada vez, na igualdade originária de cada uma delas. STMSC: §65
Dentro da TEMPORALIDADE, porém, os modos de temporalização são diversos. STMSC: §65
A TEMPORALIDADE originária e própria temporaliza-se a partir do porvir em sentido próprio, de tal modo que só porvindouramente sendo o ter-sido é que ela desperta a atualidade. STMSC: §65
O porvir é o fenômeno primário da TEMPORALIDADE originária e própria. STMSC: §65
Em sentido próprio, o porvir que temporaliza primariamente a TEMPORALIDADE, que constitui o sentido da decisão antecipadora, desvela-se, portanto, como sendo em si mesmo finito. STMSC: §65
E mesmo assim elas não significam nenhuma objeção à finitude da TEMPORALIDADE originária. STMSC: §65
Com a tese da finitude originária da TEMPORALIDADE não se contesta que “o tempo prossegue”, mas esta tese deve simplesmente manter o caráter fenomenal da TEMPORALIDADE originária que se mostra no que é projetado pelo projeto existencial e originário da própria presença [Dasein]. STMSC: §65
A tentação de se passar por cima da finitude do porvir originário e próprio e, com isso, da TEMPORALIDADE, considerando-a “a priori” impossível, nasce da constante imposição da compreensão vulgar de tempo. STMSC: §65
O problema não pode ser, portanto: como é que o tempo infinito e “derivado”, “no qual” nasce e perece o ser simplesmente dado, torna-se TEMPORALIDADE finita e originária, mas sim como o tempo im-próprio provém da TEMPORALIDADE finita e própria, e como ela, sendo imprópria, temporaliza um tempo in-finito a partir do tempo finito. STMSC: §65
A análise feita até aqui da TEMPORALIDADE originária pode resumir-se nas seguintes teses: originariamente, tempo é temporalização da TEMPORALIDADE que, como tal, possibilita a constituição da estrutura da cura. STMSC: §65
A TEMPORALIDADE é, essencialmente, ekstática. STMSC: §65
Todavia, a interpretação da cura enquanto TEMPORALIDADE não pode limitar-se à estreita base até aqui conquistada, não obstante tenha cumprido os primeiros passos com vistas ao ser-todo originário e próprio da presença [Dasein]. STMSC: §65
A tese – o sentido da presença [Dasein] é a TEMPORALIDADE – deve confirmar-se no teor concreto da constituição fundamental, já explicitado, desse ente. STMSC: §65
O fenômeno liberado da TEMPORALIDADE não exige apenas uma confirmação mais abrangente de sua força de constituição. STMSC: §66
Chamaremos, numa expressão breve e provisória, de interpretação “temporal” a comprovação da possibilidade da constituição ontológica da presença [Dasein] com base na TEMPORALIDADE. STMSC: §66
A primeira tarefa consiste em tornar visível a impropriedade da presença [Dasein] em sua TEMPORALIDADE específica, através da análise temporal do poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e de uma caracterização geral da TEMPORALIDADE da cura. STMSC: §66
Numa primeira aproximação, a TEMPORALIDADE mostra-se na decisão antecipadora. STMSC: §66
Caracterizar a TEMPORALIDADE da abertura em geral leva à compreensão temporal do ser-no-mundo mais imediato das ocupações e, com isso, da indiferença mediana da presença [Dasein], aqui tomada como primeiro ponto de partida da analítica existencial. STMSC: §66
Mediante a retomada da análise anterior, a cotidianidade deve desvelar o seu sentido temporal para, com isso, deixar vir à luz a problemática abrigada na TEMPORALIDADE e fazer desaparecer por completo a aparente “evidência” das análises preparatórias. STMSC: §66
A TEMPORALIDADE deve, na verdade, confirmar-se em todas as estruturas essenciais da constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §66
Tendo-se, agora, retomado expressamente o si-mesmo na estrutura da cura e, assim, da TEMPORALIDADE, a interpretação temporal da autoconsistência e da consistência do não si-mesmo recebe uma gravidade própria. STMSC: §66
Contudo, ela não apenas propicia uma segurança correta contra os paralogismos e as questões ontologicamente inadequadas sobre o ser do eu, como também oferece, ao mesmo tempo, e de acordo com sua função central, uma visão mais originária da estrutura de temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §66
O tempo enquanto intratemporalidade surge, no entanto, de um modo essencial de temporalização da TEMPORALIDADE originária. STMSC: §66
Só a elaboração da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] enquanto cotidianidade, historicidade e intratemporalidade proporciona a visão plena das implicações de uma ontologia originária da presença [Dasein]. STMSC: §66
Os modos de temporalização da TEMPORALIDADE, a serem liberados no tocante a estes fenômenos, propiciam a base para se determinar a TEMPORALIDADE do ser-no-mundo. STMSC: §67
É a sua TEMPORALIDADE que possibilita a modificação da circunvisão em visualização perceptiva e em conhecimento teórico aí fundado. STMSC: §67
A TEMPORALIDADE do ser-no-mundo que assim emerge demonstra-se, também, fundamento da espacialidade específica da presença [Dasein]. STMSC: §67
O todo destas análises desvela uma possibilidade de temporalização da TEMPORALIDADE em que se funda, ontologicamente, a impropriedade da presença [Dasein]. STMSC: §67
O presente capítulo obedece, pois, à seguinte estrutura: a TEMPORALIDADE da abertura em geral (§68); a TEMPORALIDADE do ser-no-mundo e o problema da transcendência (§69); a TEMPORALIDADE da espacialidade inerente à presença [Dasein] (§70); o sentido temporal da cotidianidade da presença [Dasein] (§71). STMSC: §67
A constituição temporal de cada um dos fenômenos mencionados remete, cada vez, a uma TEMPORALIDADE que, como tal, garante a unidade estrutural possível de compreender, disposição, decadência e fala. STMSC: §68
Isto implica que nem sempre a TEMPORALIDADE se temporaliza a partir do porvir, em sentido próprio. STMSC: §68
Essa inconsistência não significa, porém, que a TEMPORALIDADE careça, por vezes, de porvir e sim que a temporalização do porvir está sujeita a mutações. STMSC: §68
O modo ekstático desta atualidade que vem de encontro desvela-se quando se compara esta ekstase com o modo da TEMPORALIDADE própria. STMSC: §68
Chamamos de instante a atualidade própria, isto é, a atualidade mantida na TEMPORALIDADE própria. STMSC: §68
O aguardar que atualiza e esquece é uma unidade ekstática própria onde a compreensão imprópria se temporaliza em sua TEMPORALIDADE. STMSC: §68
Como se mostra o nexo existencial entre a disposição e o compreender a partir da unidade ekstática de cada TEMPORALIDADE? STMSC: §68
Numa primeira aproximação, isso pode apenas significar: tornar visível, ao menos uma vez, a TEMPORALIDADE do humor. STMSC: §68
A interpretação temporal da disposição não pode, portanto, pretender deduzir os humores da TEMPORALIDADE e dissolvê-los em puros fenômenos de temporalização. STMSC: §68
Trata-se apenas de comprovar que os humores, no que e no modo em que “significam” existenciariamente, só são possíveis com base na TEMPORALIDADE. STMSC: §68
Começaremos a análise com a demonstração da TEMPORALIDADE do medo. STMSC: §68
Que modo desta ekstase caracteriza a TEMPORALIDADE específica do medo? STMSC: §68
Mas, de início, isso diz apenas que a TEMPORALIDADE do medo é imprópria. STMSC: §68
A TEMPORALIDADE do medo é um esquecer que aguarda e atualiza. STMSC: §68
Como a TEMPORALIDADE da angústia se comporta frente à TEMPORALIDADE do medo? STMSC: §68
A possibilidade de apoderar-se, que distingue o humor da angústia, comprova-se na TEMPORALIDADE específica da angústia por ela fundar-se, originariamente, no vigor de ter sido e porque somente a partir dele é que se temporalizam porvir e atualidade. STMSC: §68
Mas será que, talvez, a tese da TEMPORALIDADE dos humores não valha apenas no caso dos fenômenos escolhidos para a análise? STMSC: §68
E o que dizer da TEMPORALIDADE dos humores e afetos como esperança, alegria, encantamento e jovialidade? STMSC: §68
A interpretação temporal de compreender e disposição deparou-se não apenas com a ekstase primária referente a cada fenômeno mas também com toda a TEMPORALIDADE. STMSC: §68
Contudo, a investigação se limitará em considerar a curiosidade porque é nela que se pode ver, mais facilmente, a TEMPORALIDADE específica da decadência. STMSC: §68
O modo de temporalização em que a atualidade “surge” funda-se na essência da TEMPORALIDADE, que é finita. STMSC: §68
A origem em que a atualidade “surge”, isto é, em que a decadência cai na perdição, é a TEMPORALIDADE originária e própria que, por sua vez, possibilita o ser-lançado-para-a-morte. STMSC: §68
funda-se na unidade ekstática da TEMPORALIDADE, a fala é, em si mesma, temporal. STMSC: §68
Os modos de ação ou aspectos estão enraizados na TEMPORALIDADE originária da ocupação, quer esta se relacione ou não com o intratemporal. STMSC: §68
Porque, no entanto, toda fala é sempre um falar sobre entes, mesmo que, primária e predominantemente, não tenha o sentido de enunciado teórico, a análise da constituição temporal da fala e a explicação dos caracteres temporais das estruturas linguísticas só podem ser abordadas em se desenvolvendo o problema do nexo fundamental entre ser e verdade, com base na problemática da TEMPORALIDADE. STMSC: §68
O “aparecimento” do “significado” e a possibilidade de uma elaboração conceitual só podem se esclarecer e compreender, ontologicamente, com base na TEMPORALIDADE da fala, isto é, da presença [Dasein] em geral. STMSC: §68
Assim, fica claro que: a TEMPORALIDADE se temporaliza totalmente em cada ekstase, ou seja, a totalidade do todo estrutural de existência, facticidade e decadência funda-se na unidade ekstática de cada temporalização plena da TEMPORALIDADE. STMSC: §68
A TEMPORALIDADE se temporaliza num porvir atualizante do vigor de ter sido. STMSC: §68
A abertura do pre [das Da] e as possibilidades existenciárias fundamentais da presença [Dasein], a saber, propriedade e impropriedade, fundam-se na TEMPORALIDADE. STMSC: §68
A unidade ekstática da TEMPORALIDADE, isto é, a unidade do “fora de si” nas retrações de porvir, vigor de ter sido e atualidade é a condição de possibilidade para que um ente possa existir como o seu “pre” [das Da]. STMSC: §69
A TEMPORALIDADE ekstática ilumina originariamente o pre [das Da]. STMSC: §69
Somente partindo do enraizamento da presença [Dasein] na TEMPORALIDADE é que se pode penetrar na possibilidade existencial do fenômeno, ser-no-mundo, que, no começo da analítica da presença [Dasein], fez-se conhecer como constituição fundamental. STMSC: §69
Agora que a própria cura foi, ontologicamente, delimitada e reconduzida ao seu fundamento existencial, isto é, à TEMPORALIDADE, a ocupação pode, por sua vez, ser explicitamente concebida a partir da cura e da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
A análise da TEMPORALIDADE da ocupação se atém, inicialmente, ao modo de atarefar-se, numa circunvisão, com o que está à mão. STMSC: §69
A interpretação da TEMPORALIDADE do ser junto a, tanto o guiado pela circunvisão como o que se ocupa teoricamente do que está à mão e é simplesmente dado dentro do mundo, mostra, igualmente, como esta TEMPORALIDADE já é, preliminarmente, a condição de possibilidade do ser-no-mundo, em que se funda o ser junto aos entes intramundanos. STMSC: §69
A interpretação existencial e temporal do ser-no-mundo considera, pois, três aspectos: a) a TEMPORALIDADE da ocupação guiada pela circunvisão; b) o sentido temporal em que a ocupação, guiada pela circunvisão, se modifica em conhecimento teórico do que é simplesmente dado dentro do mundo; c) o problema temporal da transcendência do mundo. STMSC: §69
a ) A TEMPORALIDADE da ocupação guiada pela circunvisão Como obter a visão capaz de orientar a análise da TEMPORALIDADE da ocupação? STMSC: §69
pertence à constituição essencial da cura que, por sua vez, se funda na TEMPORALIDADE, então se deve buscar a condição de possibilidade do deixar e fazer em conjunto num modo de temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
O deixar e fazer em conjunto, fundado na TEMPORALIDADE, já instalou a unidade das remissões em que se “movimenta” a ocupação, guiada pela circunvisão. STMSC: §69
Na TEMPORALIDADE constitutiva do deixar e fazer em conjunto reside, de modo essencial, um esquecer específico. STMSC: §69
Por isso, pode-se esclarecer ainda mais a TEMPORALIDADE da ocupação com o exame dos modos de deixar vir ao encontro numa circunvisão, já caracterizados como surpresa, importunidade e impertinência. STMSC: §69
Somente porque se descobre o que opõe resistência com base na TEMPORALIDADE ekstática da ocupação é que a presença [Dasein] pode faticamente compreender-se em seu abandono a um “mundo” que ela nunca domina. STMSC: §69
O deixar e fazer em conjunto da ocupação que, por sua vez, se funda na TEMPORALIDADE, ainda é uma compreensão inteiramente pré-ontológica e não tematizada de conjuntura e manualidade. STMSC: §69
Em seguida, mostrar-se-á em que medida a TEMPORALIDADE também funda a compreensão destas determinações de ser como tais. STMSC: §69
Antes, porém, é necessário comprovar, de forma ainda mais concreta, a TEMPORALIDADE do ser-no-mundo. STMSC: §69
Só se pode, no entanto, desenvolver de forma plena e suficiente a interpretação existencial da ciência, caso se esclareça, a partir da TEMPORALIDADE da existência, o sentido de ser e do “nexo”entre ser e verdade. STMSC: §69
De início, ela sempre pertence a uma unidade ekstática plena da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
A estrutura-como funda-se, ontologicamente, na TEMPORALIDADE do compreender. STMSC: §69
Da mesma maneira que o compreender e o interpretar em geral, o “como” funda-se na unidade ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
E se, por fim, o ser da presença [Dasein] se funda na TEMPORALIDADE, esta deve, pois, possibilitar o ser-no-mundo e, com ele, a transcendência da presença [Dasein] que, por sua vez, inclui o ser em ocupação, seja teórico ou prático, junto aos entes intramundanos. STMSC: §69
Seu sentido ontológico é a TEMPORALIDADE. STMSC: §69
A unidade da significância, isto é, a constituição ontológica de mundo, também deve fundar-se, portanto, na TEMPORALIDADE. STMSC: §69
A condição existencial e temporal da possibilidade de mundo reside em que a TEMPORALIDADE, enquanto unidade ekstática, possui um horizonte. STMSC: §69
A unidade dos esquemas horizontais de porvir, vigor de ter sido e atualidade funda-se na unidade ekstática da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
O horizonte de toda a TEMPORALIDADE determina aquilo na perspectiva de que o ente, existindo faticamente, se abre de modo essencial. STMSC: §69
Isto implica que: com base na constituição horizontal da unidade ekstática da TEMPORALIDADE, algo como um mundo aberto pertence ao ente que, cada vez, é o seu pre [das Da]. STMSC: §69
Assim como, na unidade de temporalização da TEMPORALIDADE, a atualidade surge do porvir e do vigor de ter sido, também o horizonte de uma atualidade se temporaliza, de modo igualmente originário, nos horizontes de porvir e vigor de ter sido. STMSC: §69
Com referência a seu ser que se temporaliza como TEMPORALIDADE, a presença [Dasein] é e está, essencialmente, “em um mundo”, com base na constituição ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE. STMSC: §69
O mundo se temporaliza na TEMPORALIDADE. STMSC: §69
Fundando-se na unidade horizontal da TEMPORALIDADE ekstática, o mundo é transcendente. STMSC: §69
Ekstaticamente, a TEMPORALIDADE já se mantém nos horizontes de suas ekstases e, temporalizando-se, retorna para o ente que vem ao encontro no pre [das Da]. STMSC: §69
Concebendo, ontologicamente, o “sujeito” como presença [Dasein] que existe e cujo ser está fundado na TEMPORALIDADE, deve-se então dizer: mundo é “subjetivo”. STMSC: §69
Ao se reconduzir o ser-no-mundo para a unidade ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE, pode-se compreender a possibilidade ontológico-existencial desta constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §69
A possibilidade de interpretação desta ideia exige uma exposição preliminar da TEMPORALIDADE da presença [Dasein], a serviço da qual se acha a presente caracterização do ser-no-mundo. STMSC: §69
Embora a expressão “TEMPORALIDADE” não signifique aquilo que a fala de “espaço e tempo” entende como tempo, a espacialidade, da mesma forma que a TEMPORALIDADE, também parece constituir uma determinação fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §70
Do ponto de vista ontológico, a constituição da presença [Dasein] e de seus modos de ser são apenas possíveis com base na TEMPORALIDADE, independentemente se este ente ocorre ou não “no tempo”. STMSC: §70
Em consequência, também a espacialidade específica da presença [Dasein] deve fundar-se na TEMPORALIDADE. STMSC: §70
Por outro lado, a comprovação de que a espacialidade só é existencialmente possível através da TEMPORALIDADE não pode pretender deduzir o espaço do tempo ou dissolvê-lo em puro tempo. STMSC: §70
Se a espacialidade da presença [Dasein] está “englobada” na TEMPORALIDADE, no sentido de uma fundamentação existencial, então este nexo, que se deve esclarecer a seguir, também difere do primado do tempo frente ao espaço, na acepção de Kant. STMSC: §70
com base na TEMPORALIDADE da presença [Dasein], como isso é existencialmente possível? STMSC: §70
A função fundadora da TEMPORALIDADE com relação à espacialidade da presença [Dasein] será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta demonstração é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do sentido ontológico do “acoplamento” de espaço e tempo. STMSC: §70
Tanto a aproximação como a avaliação e medição dos intervalos, dentro do que é simplesmente dado num dis-tanciamento dentro do mundo, estão fundadas numa atualização, inerente à unidade da TEMPORALIDADE, dentro da qual também o direcionamento se faz possível. STMSC: §70
Porque, enquanto TEMPORALIDADE, a presença [Dasein] é, em seu ser, ekstática e horizontal, ela pode, fática e constantemente, trazer consigo um espaço arrumado. STMSC: §70
A irrupção da presença [Dasein] no espaço apenas é possível com base na TEMPORALIDADE ekstática e horizontal. STMSC: §70
É justamente a TEMPORALIDADE ekstática da espacialidade inerente à presença [Dasein] que torna compreensível a independência entre espaço e tempo e, inversamente, também a “dependência” entre presença [Dasein] e espaço. STMSC: §70
Sendo essencialmente decadente, a TEMPORALIDADE perde-se na atualização, compreendendo-se não apenas numa circunvisão a partir do que está à mão nas ocupações, mas também retirando, daquilo que a atualização sempre encontra de vigente, a saber, as relações espaciais, os parâmetros para articular o que a compreensão compreende e pode interpretar. STMSC: §70
A análise da TEMPORALIDADE da ocupação mostrou que as estruturas essenciais da constituição ontológica da presença [Dasein], antes interpretadas com o propósito de conduzir à TEMPORALIDADE, devem ser reassumidas existencialmente na TEMPORALIDADE. STMSC: §71
Agora, porém, elucidou-se o sentido ontológico da presença [Dasein] como TEMPORALIDADE. STMSC: §71
É até mesmo questionável se a explicação até agora desenvolvida da TEMPORALIDADE é suficiente para delimitar o sentido existencial da cotidianidade. STMSC: §71
Mas será que após a presente interpretação da TEMPORALIDADE nós nos encontramos em condições de rever, com maior sucesso, a delimitação existencial da estrutura da cotidianidade? STMSC: §71
Ou será que o que se revelou nesse fenômeno conturbador foi justamente a insuficiência ciência da presente explicação da TEMPORALIDADE? STMSC: §71
A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o sentido ontológico da cotidianidade como tal, no momento em que a interpretação da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] incluir o “acontecimento” cotidiano da presença [Dasein] e a ocupação de contar com o “tempo”, inerente a esse acontecer. STMSC: §71
Mas, no fundo, o termo cotidianidade nada mais pretende indicar do que a TEMPORALIDADE que possibilita o ser da presença [Dasein]. STMSC: §71
Embora muitas estruturas da presença [Dasein] ainda permaneçam obscuras em sua singularidade, com o esclarecimento da TEMPORALIDADE enquanto condição originária de possibilidade da cura parece, na verdade, que se conseguiu uma interpretação originaria da presença [Dasein]. STMSC: §72
Expôs-se a TEMPORALIDADE no tocante ao poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein]. STMSC: §72
A TEMPORALIDADE do ser-no-mundo das ocupações comprovou a interpretação temporal da cura. STMSC: §72
Não devemos então renunciar ao ponto de partida da TEMPORALIDADE enquanto sentido ontológico da totalidade da presença [Dasein] mesmo que permaneça ontologicamente obscuro o que se denomina “nexo” entre nascimento e morte? STMSC: §72
Ou não será que, ao contrário, a TEMPORALIDADE explicitada é que propicia o solo para se dar uma direção precisa à questão ontológico-existencial do chamado “nexo”? STMSC: §72
No que respeita à elaboração da TEMPORALIDADE como sentido ontológico da cura, evidencia-se que, seguindo a interpretação vulgar da presença [Dasein] legítima e suficiente em seus limites, não se pode desenvolver, nem mesmo colocar o problema de uma genuína análise ontológica da ex-tensão da presença [Dasein] entre nascimento e morte. STMSC: §72
Mas é na TEMPORALIDADE que a totalidade da constituição da cura encontra o fundamento possível de sua unidade. STMSC: §72
Com a análise da movimentação e permanência específicas e próprias do acontecer da presença [Dasein], a investigação retorna ao problema que foi tocado imediatamente antes de se liberar a TEMPORALIDADE: a saber, retorna à questão da consistência do si-mesmo, determinado como o quem da presença [Dasein]. STMSC: §72
A autoconsistência é um modo de ser da presença [Dasein], fundando-se, por conseguinte, numa temporalização específica da TEMPORALIDADE. STMSC: §72
É somente a partir do modo de ser da história, a historicidade, e de seu enraizamento na TEMPORALIDADE que se poderá concluir de que maneira a história pode tornar-se objeto possível da historiografia. STMSC: §72
Se a própria historicidade deve esclarecer-se a partir da TEMPORALIDADE e, originariamente, a partir da TEMPORALIDADE própria, então na essência desta tarefa está só poder ser desenvolvida através de uma construção {CH: projeto} fenomenológica. STMSC: §72
A interpretação realizada do poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e a análise da cura, como TEMPORALIDADE, proporcionam o fio condutor para a construção existencial da historicidade. STMSC: §72
O projeto existencial da historicidade da presença [Dasein] só chega a desvelar o que já está velado na temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §72
Por isso, antes da discussão do nexo entre historicidade e TEMPORALIDADE, adiada para o próximo capítulo, dever-se-ia analisar a origem do “tempo” da intratemporalidade a partir da TEMPORALIDADE. STMSC: §72
A fim de apagar a aparente evidência e a exclusividade da caracterização vulgar da história, recorrendo-se ao tempo da intratemporalidade, deve-se, primeiro, “deduzir” puramente a historicidade da TEMPORALIDADE originária da presença [Dasein], posto que esta exigência provém de seu nexo “real”. STMSC: §72
Mas como o tempo, entendido como intratemporalidade, também “brota” da TEMPORALIDADE da presença [Dasein], a intratemporalidade comprova-se igualmente originária à historicidade. STMSC: §72
Após esta primeira caracterização do percurso a ser empreendido na exposição ontológica da historicidade a partir da TEMPORALIDADE, será ainda necessário assegurar-se, explicitamente, de que a investigação não pretende resolver, num só lance, o problema da história? STMSC: §72
Se a história pertence ao ser da presença [Dasein], e esse ser funda-se na TEMPORALIDADE, então a análise existencial da historicidade deve começar com as características do que é histórico, que possuem, visivelmente, um sentido temporal. STMSC: §73
Será a presença [Dasein] o ter sido apenas no sentido do vigor de ter sido presença [Dasein], ou será ela o ter sido enquanto atualizante e porvindouro, ou seja, na temporalização de sua TEMPORALIDADE? STMSC: §73
Além disso, mostra-se que a determinação temporal de “passado” não tem um sentido unívoco, distinguindo-se, claramente, do vigor de ter sido, que aprendemos ser um constitutivo da unidade ekstática da TEMPORALIDADE da presença [Dasein]. STMSC: §73
A cura funda-se na TEMPORALIDADE. STMSC: §74
É, pois, no âmbito da TEMPORALIDADE que devemos buscar um acontecer que determine a existência como histórica. STMSC: §74
No fundo, a interpretação da historicidade da presença [Dasein] se comprova, portanto, apenas como uma elaboração mais concreta da TEMPORALIDADE. STMSC: §74
Não obstante impotente, o destino é a potência maior sempre pronta a enfrentar as contrariedades do projetar-se silencioso e pronto a angustiar-se para o ser e estar em dívida, em sentido próprio; como condição ontológica de sua possibilidade, o destino exige para seu ser a constituição da cura, isto é, a TEMPORALIDADE. STMSC: §74
Somente a TEMPORALIDADE própria, que é também finita, torna possível o destino, isto é, a historicidade em sentido próprio. STMSC: §74
Mas é na TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e somente nela que reside a possibilidade de tomar expressamente a compreensão transmitida da presença [Dasein] do poder-ser existenciário para o qual ela se projeta. STMSC: §74
O ser-para-a-morte em sentido próprio, ou seja, a finitude da TEMPORALIDADE, é o fundamento velado da historicidade da presença [Dasein]. STMSC: §74
Em sua essência, historicidade da presença [Dasein] é historicidade de mundo que, baseada na TEMPORALIDADE ekstática e horizontal, pertence à sua temporalização. STMSC: §75
Ao contrário, estes surgem da TEMPORALIDADE já estendida da retomada, porvindoura em seu ter sido. STMSC: §75
A TEMPORALIDADE da historicidade própria, ao contrário, enquanto instante que antecipa e retoma, é uma desatualização do hoje e uma desabituação dos hábitos impessoais. STMSC: §75
No presente contexto, a análise só deve fazer conhecer a origem existencial da historiografia em suas grandes linhas para, assim, deixar vir mais claramente à luz a historicidade da presença [Dasein] e seu enraizamento na TEMPORALIDADE. STMSC: §76
Como o ser da presença [Dasein] é histórico, ou seja, com base na TEMPORALIDADE ekstática e horizontal, já está aberto em seu vigor de ter sido, tem caminho livre a tematização do “passado” em geral, que pode cumprir-se na existência. STMSC: §76
Histórica, a presença [Dasein] apenas é possível com base na TEMPORALIDADE. STMSC: §76
O solo em que se funda a historiografia própria é, no entanto, a TEMPORALIDADE enquanto sentido ontológico e existencial da cura. STMSC: §76
Para se comprovar que e como a TEMPORALIDADE constitui o ser da presença [Dasein], mostrou-se o seguinte: enquanto constituição ontológica da existência, a historicidade é, “no fundo”, TEMPORALIDADE. STMSC: §78
Como esse tempo se comporta frente à TEMPORALIDADE da presença [Dasein]? STMSC: §78
A presença [Dasein] fática leva em conta o tempo, sem, no entanto, compreender, existencialmente, a TEMPORALIDADE. STMSC: §78
Deve-se interpretar toda atitude da presença [Dasein] a partir de seu ser, isto é, a partir da TEMPORALIDADE. STMSC: §78
Cabe mostrar de que maneira a presença [Dasein], como TEMPORALIDADE, temporaliza uma atitude que se relaciona com o tempo, no modo de levá-lo em conta. STMSC: §78
A caracterização feita até agora da TEMPORALIDADE não é, pois, apenas incompleta, porque nem todas as dimensões do fenômeno foram observadas, mas é, em princípio, deficiente, já que pertence à própria TEMPORALIDADE uma espécie de tempo do mundo, no sentido rigoroso do conceito existencial e temporal de mundo. STMSC: §78
A comprovação dessa origem do conceito vulgar de tempo justifica a interpretação da TEMPORALIDADE como tempo originário, já antes empreendida. STMSC: §78
Em seu resultado, a presente interpretação da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e da pertença do tempo do mundo à TEMPORALIDADE parece concordar com Hegel. STMSC: §78
Considerando, porém, que a presente análise do tempo, já em seu ponto de partida, se distingue, em princípio, de Hegel e que a sua meta, ou seja, a intenção de uma ontologia fundamental, orienta-se contrariamente a ele, faz-se então necessária uma breve exposição da concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito, a fim de esclarecer, indiretamente, e de se concluir, provisoriamente, a interpretação ontológico-existencial da TEMPORALIDADE da presença [Dasein], do tempo do mundo e da origem do conceito vulgar de tempo. STMSC: §78
Só é possível responder às questões se e como se atribui ao tempo um “ser”, por que e em que sentido chamamos o tempo de “ente”, caso se mostre como, na totalidade de sua temporalização, a própria TEMPORALIDADE possibilita uma compreensão de ser e um dizer os entes. STMSC: §78
O capítulo articula-se da seguinte maneira: a TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e a ocupação do tempo (§79); o tempo ocupado e a intratemporalidade (§80); a intratemporalidade e a gênese do conceito vulgar de tempo (§81); a distinção do nexo ontológico-existencial entre TEMPORALIDADE, presença [Dasein] e tempo do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito (§82); a analítica existencial e temporal da presença [Dasein] e a questão da ontologia fundamental sobre o sentido de ser em geral (§83). STMSC: §78
A ocupação, comumente compreendida a partir de uma circunvisão, funda-se na TEMPORALIDADE e no modo de uma atualização que aguarda e retém. STMSC: §79
Sem dúvida, ela sempre se temporaliza na unidade de aguardar e reter, mesmo que estes também se tenham transformado num esquecimento que não aguarda, em cujo modo a TEMPORALIDADE se imbrica na atualidade que, atualizando, diz, sobretudo, “agora-agora”. STMSC: §79
Porque a TEMPORALIDADE constitui, ekstática e horizontalmente, a iluminação do pre [das Da], originariamente ela já é sempre passível de interpretação no pre [das Da], sendo, assim, conhecida. STMSC: §79
Com isso, apenas se anuncia que, enquanto o que pode ser reconhecido por ter-se aberto ekstaticamente, a TEMPORALIDADE, de início e na maior parte das vezes, só é conhecida nessa interpretação das ocupações. STMSC: §79
Todavia, a compreensibilidade e cognoscibilidade “imediatas” do tempo não excluem que tanto a TEMPORALIDADE originária em si mesma como também a origem do tempo pronunciado, que nela se temporaliza, permaneçam desconhecidas e não concebidas. STMSC: §79
Que a estrutura da possibilidade de datação pertence, em sua essência, ao que se interpretou como o “agora”, o “então” e o “outrora”, isso se torna a comprovação mais elementar da proveniência do que foi interpretado a partir da TEMPORALIDADE que interpreta a si mesma. STMSC: §79
A possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” reflete a constituição ekstática da TEMPORALIDADE, sendo, também, por isso essencial para o próprio tempo pronunciado. STMSC: §79
A estrutura da possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” é a prova de que estes, brotando da TEMPORALIDADE, são eles mesmos tempo. STMSC: §79
E porque, na unidade a ekstática da TEMPORALIDADE, compreendida junto com a possibilidade de datação, embora não tematizada nem reconhecida como tal, a presença [Dasein] sempre já se abriu como ser-no-mundo, com isso ela descobre entes intramundanos. STMSC: §79
Com base nessa mesma origem da TEMPORALIDADE ekstática, os horizontes inerentes ao “agora”, ao “então” e ao “outrora” também têm o caráter da possibilidade de datação de “hoje, quando…”, STMSC: §79
Essa duração é, por sua vez, o tempo revelado na interpretação que a TEMPORALIDADE dá de si. STMSC: §79
A atualização, que aguarda e retém, só “in”-terpreta, portanto, um “durante”, dentro de um lapso de tempo porque, com isso, ela se abriu, como a ex-tensão ekstática da TEMPORALIDADE histórica, mesmo não sendo reconhecida como tal. STMSC: §79
Essa não recomposição das lacunas do tempo não é, contudo, uma fragmentação, mas um modo da TEMPORALIDADE já sempre aberta e ekstaticamente es-tendida. STMSC: §79
Caracterizamos, anteriormente, o existir próprio e impróprio no tocante aos modos de temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §79
Da mesma forma que aquele que existe impropriamente sempre perde tempo e nunca “tem” tempo, também a TEMPORALIDADE da existência própria se distingue por, na decisão, nunca perder tempo e “sempre ter tempo”. STMSC: §79
Pois, com referência à sua atualidade, a TEMPORALIDADE da decisão tem o caráter de instante. STMSC: §79
A presença [Dasein] de fato lançada só pode “tomar” tempo e perder tempo porque, com a abertura do pre [das Da], fundada na TEMPORALIDADE, a presença [Dasein], entendida como TEMPORALIDADE ekstaticamente estendida, recebe a concessão de um “tempo”. STMSC: §79
O que se pretendia era compreender, provisoriamente, como a presença [Dasein], fundada na TEMPORALIDADE, se ocupa do tempo em sua existência e como este se torna público para o ser-no-mundo na interpretação das ocupações. STMSC: §80
A fim de assegurar uma possível compreensibilidade para a comprovação da origem do tempo público a partir da TEMPORALIDADE fática, foi preciso caracterizar, primeiramente, o tempo interpretado na TEMPORALIDADE das ocupações. STMSC: §80
Do ponto de vista ontológico-existencial, portanto, o decisivo na contagem do tempo não está na sua quantificação, mas deve ser concebido, ainda mais originariamente, a partir da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] que conta com o tempo. STMSC: §80
E por ser finita a TEMPORALIDADE da presença [Dasein], que deve tomar seu tempo, os seus dias já estão contados. STMSC: §80
Isso implica que: com a TEMPORALIDADE da presença [Dasein] que, lançada e entregue ao “mundo”, dá a si mesma tempo, também já se descobriu o “relógio”, ou seja, um manual que, retornando regularmente, se fez acessível na atualização que aguarda. STMSC: §80
O ser lançado junto ao que está à mão funda-se na TEMPORALIDADE. STMSC: §80
A TEMPORALIDADE é o fundamento do relógio. STMSC: §80
Enquanto condição de possibilidade da necessidade fatual do relógio, a TEMPORALIDADE condiciona, igualmente, a possibilidade de sua descoberta. STMSC: §80
Sempre já descoberto junto com o estar-lançado fático da presença [Dasein] fundada na TEMPORALIDADE, o relógio “natural” é que também motiva e torna possível a produção e o uso de relógios ainda mais manuseáveis. STMSC: §80
Por isso, chamamos de tempo do mundo o tempo que se torna público na temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §80
Deve-se mostrar a seguir de que maneira as remissões essenciais da estrutura de mundo, por exemplo, o “ser-para”, em razão da constituição ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE, estão conectadas com o tempo público, por exemplo, “então, quando”. STMSC: §80
Deve-se, ao invés, colocar, de modo ontológico e existencial, a seguinte questão: Qual o modo de temporalização da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] que se revela na direção em que se formaram a contagem do tempo e o uso do relógio? STMSC: §80
Junto com a resposta a esta questão deve nascer uma compreensão mais originária de que também a medição do tempo, ou seja, a publicação explícita do tempo ocupado, está fundada na TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e, na verdade, numa sua temporalização bem determinada. STMSC: §80
Mesmo que determinada leitura do tempo possa ficar encoberta, o uso do instrumento relógio também se funda na TEMPORALIDADE da presença [Dasein] a qual, juntamente com a abertura do pre [das Da], possibilita uma datação do tempo ocupado. STMSC: §80
A TEMPORALIDADE do ser-no-mundo fático possibilita, originariamente, a abertura do espaço, e a presença [Dasein] espacial, partindo de um lá já descoberto, sempre está referida a um aqui, dotado do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §80
É por isso que, em sua possibilidade de datação, o tempo ocupado na TEMPORALIDADE da presença [Dasein] está sempre ligado a um lugar da presença [Dasein]. STMSC: §80
A TEMPORALIDADE é que constitui a condição de possibilidade para que a datação possa ligar-se ao lugar do espaço, de tal maneira que, enquanto medida, esse lugar seja obrigatório para todo mundo. STMSC: §80
Não é o tempo que se acopla ao espaço, mas o “espaço”, que se presume como o que acopla, só vem ao encontro com base na TEMPORALIDADE das ocupações do tempo. STMSC: §80
De acordo com o fundamento do relógio e da contagem de tempo na TEMPORALIDADE da presença [Dasein], a qual constitui esse ente como histórico, pode-se mostrar em que medida o próprio uso do relógio é, ontologicamente, histórico, e que todo relógio como tal “tem uma história”. STMSC: §80
Cabia apenas demonstrar, provisoriamente, o “nexo” entre o uso do relógio e a TEMPORALIDADE que toma tempo. STMSC: §80
com base na constituição ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE a que pertence, o tempo do mundo possui a mesma transcendência que o mundo. STMSC: §80
Mesmo que posteriormente se possa responder a estas questões ou ainda colocá-las originariamente, cabe compreender, de início, que, sendo ekstática e horizontal, a TEMPORALIDADE temporaliza uma espécie de tempo do mundo, que, por sua vez, constitui uma intratemporalidade do que está à mão e do que é simplesmente dado. STMSC: §80
Se, portanto, o tempo do mundo pertence à temporalização da TEMPORALIDADE, ele não pode se evaporar “subjetivisticamente” e nem se “coisificar” numa “má objetivação”. STMSC: §80
O que só é possível, caso se compreenda como a presença [Dasein] cotidiana concebe, teoricamente, “o tempo” a partir de sua compreensão mais imediata do tempo, e em que medida esse conceito de tempo e o seu predomínio lhe obstrui a possibilidade de compreender, partindo do tempo originário, ou seja, como TEMPORALIDADE, o que ele quer dizer. STMSC: §80
Ela se funda na constituição ekstática da TEMPORALIDADE. STMSC: §81
A constituição ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE, na qual se fundam a possibilidade de datação e a significância do agora, é nivelada por esse encobrimento. STMSC: §81
Não é a partir da ex-tensão, horizontal da unidade ekstática da TEMPORALIDADE, publicada na ocupação do tempo, que se compreende o esticar-se num lapso de tempo. STMSC: §81
Que todo agora, mesmo o mais momentâneo, sempre já é agora, deve ser concebido a partir do ainda “anterior”, de onde brota todo agora: a partir da ex-tensão ekstática da TEMPORALIDADE, estranha a qualquer continuidade dos entes simplesmente dados, mas que, por sua vez, constitui a condição de possibilidade para o acesso a uma constância do que é simplesmente dado. STMSC: §81
A principal tese da interpretação vulgar do tempo – de que ele é “infinito” – revela, ainda mais profundamente, o nivelamento e o encobrimento do tempo do mundo, inseridos nessa interpretação, e, com isso, da TEMPORALIDADE em geral. STMSC: §81
Onde, porém, se funda esse nivelamento do tempo do mundo e encobrimento da TEMPORALIDADE? STMSC: §81
Enquanto um desviar o olhar da finitude, a TEMPORALIDADE imprópria da presença [Dasein] decadente e cotidiana deve desconhecer o porvir próprio e, assim, também a TEMPORALIDADE em geral. STMSC: §81
A sequência nivelada dos agora permanece inteiramente desconhecida, no que respeita à sua proveniência da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] singular, na convivência cotidiana. STMSC: §81
Na fala do passar do tempo, a presença [Dasein] acaba compreendendo mais do tempo do que gostaria, ou seja, apesar de todo encobrimento, a TEMPORALIDADE em que o tempo do mundo se temporaliza não está inteiramente fechada. STMSC: §81
Na fala acentuada do passar do tempo reside o reflexo público do porvir finito da TEMPORALIDADE da presença [Dasein]. STMSC: §81
A irreversibilidade se funda no tempo público oriundo da TEMPORALIDADE, cuja temporalização, sendo primordialmente porvir, “vai”, ekstaticamente, até seu fim, de tal maneira que ela já “é” ser-para-o-fim. STMSC: §81
A caracterização vulgar do tempo como sequência de agora sem fim, passageira e irreversível, surge da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] decadente. STMSC: §81
Mas o que resultou foi: somente a partir da TEMPORALIDADE da presença [Dasein] e de sua temporalização é que se torna compreensível por que e como o tempo do mundo lhe pertence. STMSC: §81
A interpretação da estrutura plena do tempo do mundo, haurida da TEMPORALIDADE, é que propicia os fios condutores para se “ver” o encobrimento subsistente no conceito vulgar de tempo e avaliar o nivelamento da constituição ekstática e horizontal da TEMPORALIDADE. STMSC: §81
Orientando-se pela TEMPORALIDADE da presença [Dasein] é também possível demonstrar a proveniência e a necessidade de fato desse encobrimento nivelador, bem como comprovar o fundamento da legitimidade das teses vulgares sobre o tempo. STMSC: §81
Em contrapartida, no horizonte da compreensão vulgar do tempo, a TEMPORALIDADE permanece inacessível. STMSC: §81
O tempo-agora, no entanto, não apenas deve orientar-se, primordialmente, pela TEMPORALIDADE, no que respeita à ordenação possível, mas ele mesmo só se temporaliza na TEMPORALIDADE imprópria da presença [Dasein]. STMSC: §81
É por isso que, com referência à derivação do tempo-agora a partir da TEMPORALIDADE, justifica-se referir-se a esse tempo como tempo originário. STMSC: §81
A TEMPORALIDADE ekstática e horizontal temporaliza-se, primordialmente, a partir do porvir. STMSC: §81
Daí se pode depreender que, em princípio, deve ficar fora de qualquer possibilidade esclarecer e, sobretudo, derivar desse agora o fenômeno ekstático e horizontal do instante que pertence à TEMPORALIDADE própria. STMSC: §81
Ao contrário, a atualidade surge do porvir na unidade ekstática e originária de temporalização da TEMPORALIDADE. STMSC: §81
Desse modo, em princípio, a interpretação da presença [Dasein] como TEMPORALIDADE não se acha fora do horizonte do conceito vulgar de tempo. STMSC: §81
A fundamentação explícita de Hegel, de nexo entre tempo e espírito, é apropriada para se esclarecer indiretamente um pouco mais a presente interpretação da presença [Dasein] como TEMPORALIDADE e para se demonstrar a origem do tempo do mundo a partir da TEMPORALIDADE. STMSC: §81
A resposta a essas duas questões serve simplesmente para um maior esclarecimento desta interpretação da presença [Dasein] como TEMPORALIDADE. STMSC: §82
Ressaltar a ideia já exposta da TEMPORALIDADE por oposição ao conceito hegeliano do tempo justifica-se, sobretudo, porque o conceito hegeliano de tempo expõe a elaboração conceituai mais radical e bem pouco considerada da compreensão vulgar de tempo. STMSC: §82
Da mesma forma que Hegel não esclarece a origem do tempo nivelado, ele também não examina, de modo algum, a questão se poderia ser diferente a constituição essencial do espírito como negar da negação e, muito menos, tomando por base a TEMPORALIDADE originária. STMSC: §82
A analítica existencial da presença [Dasein] se coloca, ao contrário, dentro da “concreção” da própria existência lançada de fato para, então, desvelar a TEMPORALIDADE como a sua possibilitação originária. STMSC: §82
O “espírito” não cai primeiro no tempo, mas ele existe como temporalização originária da TEMPORALIDADE. STMSC: §82
O “espírito” não cai no tempo, mas a existência de fato “cai” da TEMPORALIDADE própria e originária na decadente. STMSC: §82
Esse “cair”, no entanto, tem a sua possibilidade existencial num modo de temporalização pertencente à TEMPORALIDADE. STMSC: §82
A TEMPORALIDADE revelou-se como esse fundamento e, portanto, como o sentido ontológico da cura. STMSC: §83
Desse modo, antes da liberação da TEMPORALIDADE, o que a analítica existencial preparatória da presença [Dasein] aprontou foi reconduzido à estrutura originária da totalidade do ser da presença [Dasein], isto é, à TEMPORALIDADE. STMSC: §83
A constituição ontológico-existencial da totalidade da presença [Dasein] funda-se na TEMPORALIDADE. STMSC: §83
Desta forma, é um modo originário de temporalização da própria TEMPORALIDADE ekstática que deve tornar possível o projeto ekstático do ser em geral. STMSC: §83
Como se há de interpretar esse modo de temporalização da TEMPORALIDADE? STMSC: §83