SZ:280: o apelo nada “diz”

Castilho

O entender o apelo, ouvindo-o existencialmente, é tanto mais próprio quanto mais irrelativamente o Dasein ouve e entende o seu ser-intimado, e quanto menos o que a-gente diz, ouve e vale deturpe o sentido do apelo. E que há de essencial na propriedade do entender o intimar? Que é dado a entender essencialmente cada vez no apelo, embora nem sempre seja factualmente entendido?

Já respondemos a essa pergunta com a tese: o apelo nada “diz” que seja para discorrer, pois não dá conhecimento algum sobre acontecimentos. O apelo remete o Dasein para frente na direção de seu poder-ser e isto como apelo a partir do estranhamento. O apelante é sem dúvida indeterminado — mas o de-onde ele apela não é indiferente ao apelar. Esse de-onde — o estranhamento do isolamento dejectado — é um coapelar no apelar, isto é, é coaberto. O de-onde do apelar no-apelar-para-a-frente em direção a… é o para-onde do apelar-para-trás. O apelo não dá a entender urri poder-ser universal e ideal; o apelo abre o poder-ser como o poder-ser de cada Dasein, isolado em cada caso. O caráter-de-abertura do apelo só se determina plenamente se o entendermos como apelo-para-trás-apelando-para-frente. Só na orientação para o apelo assim apreendido se pode perguntar o que dá ele a entender. (p. 769)

Rivera

Vezin

Macquarrie

Original

  1. ‘Der Ruf weist das Dasein vor auf sein Seinkönnen und das als Ruf aus der Unheimlichkeit.’[↩]
Excertos de

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

Twenty Twenty-Five

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