sind wir je selbst, Jemeinigkeit
O ser, que está em jogo no ser deste ente, é SEMPRE MEU (sind wir je selbst). STMS: §9
Dizendo-se a presença (Dasein), deve-se também pronunciar sempre o pronome pessoal, devido a seu caráter de ser SEMPRE MINHA: “eu sou”, “tu és” {CH: isto é, ser SEMPRE MEU significa estar entregue à responsabilidade do próprio}. STMS: §9
De alguma maneira, sempre já se decidiu de que modo a presença (Dasein) é SEMPRE MINHA. STMS: §9
Os dois modos de ser propriedade e impropriedade ambos os termos foram escolhidos em seu sentido rigorosamente literal – fundam-se em a presença (Dasein) determinar-se pelo caráter de ser SEMPRE MINHA. STMS: §9
Os dois caracteres esboçados da presença (Dasein), o primado da “existência” frente à “essência” e o ser SEMPRE MINHA, já indicam que uma análise deste ente se acha diante de um âmbito fenomenal próprio. STMS: §9
Ser SEMPRE MINHA pertence à existência da presença (Dasein) como condição de possibilidade de propriedade e impropriedade. STMS: §12
A presença (Dasein) é o ente que eu mesmo sempre sou, o ser é SEMPRE MEU. STMS: §25
E se a constituição de ser SEMPRE MINHA da presença (Dasein) fosse uma razão para ela, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, não ser ela mesma? STMS: §25
Da mesma forma que a evidência ôntica do ser-em-si dos entes intramundanos desencaminha para a convicção de uma evidência ontológica do sentido deste ser, saltando por cima do fenômeno do mundo, assim também a evidência ôntica de que a presença (Dasein) é SEMPRE MINHA desvia a problemática ontológica que lhe pertence. STMS: §25
Na angústia, essas possibilidades fundamentais da presença (Dasein), que é SEMPRE MINHA {CH: não egoisticamente, mas lançado para assumir}, mostram-se como elas são em si mesmas, « sem se deixar desfigurar pelo ente intramundano a que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença (Dasein) se atém. STMS: §40
Nele desvela-se que a presença (Dasein) já é SEMPRE MINHA e isso num mundo determinado e junto a um âmbito determinado de entes intramundanos determinados. STMS: §44
Ela deve ser enquanto abertura da presença (Dasein) assim como em si mesma esta deve ser esta e SEMPRE MINHA. STMS: §44
Sendo porém SEMPRE MEU, o poder-ser é livre para a propriedade e a impropriedade ou ainda para um modo de indiferença. STMS: §45
A morte que é SEMPRE MINHA, de forma essencial e insubstituível, converte-se num acontecimento público que vem ao encontro do impessoal. STMS: §51
A presença (Dasein) só pode chegar à descoberta duvidosa de uma “consciência de mundo” porque a consciência, em sua essência e fundamento, é SEMPRE MINHA. STMS: §57
O impessoal nunca morre porque, sendo a morte SEMPRE MINHA e apenas compreendida existenciariamente em sentido próprio na decisão antecipadora, o impessoal nunca pode morrer. STMS: §81