Richardson (2003:81-82) – culpa (Schuld)

destaque

(…) Ao determinar o sentido existencial da culpa, o autor analisa os vários sentidos que a palavra pode ter e conclui que o denominador comum seria a noção de “falta” ou “ausência” do que pode e deve ser. Neste sentido, não pode haver culpa no Ser-aí que já é o que pode ser, ou seja, é a sua própria potencialidade. Porém, mais radicalmente ainda, há (82) na ideia de culpa um “não” (Nicht), ou seja, uma limitação. Além disso, em alguns casos, a culpa implica o fundamento de um “não” (falta) em outro, como quando um crime foi perpetrado. Heidegger fixa a noção existencial de culpa, então, assim: “… ser o fundamento do Ser que é determinado por um não, ou seja, ser o fundamento de uma negatividade. …” Se no Ser-aí há o “fundamento para uma negatividade”, sc. limitação, o Ser-aí é, no sentido existencial, culpado.

original

  1. “… Grundsein für ein durch ein Nicht bestimmtes Sein — d.h. Grundsein einer Nichtigkeit..(SZ, p. 283). Heidegger’s italics. See pp. 281-283.[↩]
  2. “… Dieses Nicht gehört zum existenzialen Sinn der Geworfenheit. Grund-seiend ist es selbst eine Nichtigkeit seiner selbst. Nichtigkeit bedeutet keineswegs Nicht Vorhandensein, Nichtbestehen, sondern meint ein Nicht, das dieses Sein des Daseins, seine Geworfenheit, konstituiert….” (SZ, p. 284). Heidegger’s italics.[↩]
  3. “… Das Dasein ist als solches schuldig, …” (SZ, p. 285). Heidegger italicizes.[↩]
Excertos de

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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