Uneigentlichkeit, uneigentlich
A presença [Dasein] se constitui pelo caráter de ser minha, segundo este ou aquele modo de ser. De alguma maneira, sempre já se decidiu de que modo a presença [Dasein] é sempre minha. O ente, em cujo ser, isto é, sendo, está em jogo o próprio ser, relaciona-se e comporta-se com o seu ser, como a sua possibilidade mais própria. A presença [Dasein] é sempre sua possibilidade. Ela não “tem” a possibilidade apenas como uma propriedade simplesmente dada. E porque a presença [Dasein] é sempre essencialmente sua possibilidade ela pode, em seu ser, isto é, sendo, “escolher-se”, ganhar-se ou perder-se ou ainda nunca ganhar-se ou só ganhar-se “aparentemente”. A presença [Dasein] só pode perder-se ou ainda não se ter ganho porque, segundo seu modo de ser, ela é uma possibilidade própria, ou seja, é chamada a apropriar-se de si mesma. Os dois modos de ser propriedade e IMPROPRIEDADE ambos os termos foram escolhidos em seu sentido rigorosamente literal – fundam-se em a presença [Dasein] determinar-se pelo caráter de ser sempre minha. A IMPROPRIEDADE da presença [Dasein], porém, não diz “ser” menos e nem tampouco um grau “inferior” de ser. Ao contrário, a IMPROPRIEDADE pode determinar toda a concreção da presença [Dasein] em suas ocupações, estímulos, interesses e prazeres. STMSC: §9
Nas discussões preparatórias (§9), já destacamos caracteres de ser que iluminarão, de modo seguro, as investigações posteriores. Sua concretude estrutural, no entanto, só poderá ser alcança da ao longo da investigação. A presença [Dasein] é um sendo, que em seu ser relaciona-se com esse ser numa compreensão. Com isso, indica-se o conceito formal de existência. A presença [Dasein] existe. A presença [Dasein] é ademais um sendo, que sempre eu mesmo sou. Ser sempre minha pertence à existência da presença [Dasein] como condição de possibilidade de propriedade e IMPROPRIEDADE. A presença [Dasein] existe sempre num desses modos, mesmo quando existe numa indiferença modal para com esses modos. STMSC: §12
Nestas características ontológicas da convivência cotidiana, ou seja, no afastamento, medianidade, nivelamento, público, desencargo de ser e contraposição, reside a “consistência” mais imediata da presença [Dasein]. Esta consistência não diz respeito à constância de algo simplesmente dado que se preserva, mas ao modo de ser da presença [Dasein] enquanto ser-com. Nestes modos de ser, o si-mesmo da presença [Dasein], o si-mesmo do outro ainda não se encontraram e, assim, tampouco se perderam. O impessoal é e está no modo da consistência do não si-mesmo e da IMPROPRIEDADE. Este modo de ser não significa uma diminuição ou degradação da facticidade da presença [Dasein], da mesma forma que o impessoal, enquanto ninguém, não é um nada. Ao contrario, neste modo de ser, a presença [Dasein] é um ens realissimum, caso se entenda “realidade” como um ser dotado do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §27
Este termo não exprime qualquer avaliação negativa. Pretende apenas indicar que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] está junto e no “mundo” das ocupações. Este empenhar-se e estar junto a… possui, frequentemente, o caráter de perder-se no caráter público do impessoal. Por si mesma, em seu próprio poder-ser si mesmo mais autêntico, a presença [Dasein] já sempre caiu de si mesma e decaiu no “mundo”. Decair no “mundo” indica o empenho na convivência, na medida em que esta é conduzida pela falação, curiosidade e ambiguidade. O que anteriormente denominamos de IMPROPRIEDADE da presença [Dasein] recebe agora, com a interpretação da decadência, uma determinação mais precisa. Impróprio e não próprio não significam, de forma alguma, “propriamente não”, no sentido de a presença [Dasein] perder todo o seu ser nesse modo de ser. Impropriedade também não diz não mais ser e estar no mundo. Ao contrário, constitui justamente um modo especial de ser-no-mundo em que é totalmente absorvido pelo “mundo” e pela co-presença [Dasein] dos outros no impessoal. Não ser ele mesmo é uma possibilidade positiva dos entes que se empenham essencialmente nas ocupações de mundo. Deve-se conceber esse não-ser como o modo mais próximo de ser da presença [Dasein], o modo em que, na maioria das vezes, ela se mantém. STMSC: §38
Essa alienação não pode, por conseguinte significar que a presença [Dasein] se encontre faticamente arrancada de si mesma; ao contrário, ela move a presença [Dasein] para o modo de ser em que ela busca a mais exagerada “fragmentação de si mesma”, em que ela se vê tentada a todas as possibilidades de interpretação, e isso a tal ponto que as “caracterologias” e “tipologias” dela resultantes tornam-se ,- inumeráveis. Essa alienação fecha para a presença [Dasein] a sua propriedade e possibilidade, mesmo que se trate apenas de um autêntico fracasso; e também não a entrega ao ente que ela mesma não é. Força-lhe a IMPROPRIEDADE, num possível modo de ser de si mesma. A alienação da decadência, tentadora e tranquilizante, em sua mobilidade própria, faz com que a presença [Dasein] se aprisione em si mesma. STMSC: §38
A decadência não determina apenas existencialmente o ser-no-mundo. O turbilhão também revela o caráter de mobilidade e de lance do estar-lançado que se pode impor a si mesmo na disposição da presença [Dasein]. O estar-lançado não só não é um “feito pronto” como também não é um fato acabado. Pertence à facticidade da presença [Dasein] ter de permanecer em lance enquanto for o que é e, ao mesmo tempo, de estar envolta no turbilhão da IMPROPRIEDADE do impessoal. Pertence à presença [Dasein] que, sendo, está em jogo o seu próprio ser, o estar-lançado no qual a facticidade se deixa e faz ver fenomenalmente. A presença [Dasein] existe faticamente. STMSC: §38
Contudo, nessa demonstração da decadência não se evidencia um fenômeno que fala diretamente contra a determinação pela qual se indicou e caracterizou a ideia formal de existência? Será que a presença [Dasein] pode ser compreendida como no ente em cujo ser está em jogo o poder-ser, se justamente em sua cotidianidade a presença [Dasein] se perdeu a si mesma e, na decadência, “vive” fora de si mesma? A decadência no mundo só constituirá, porém, uma “prova” fenomenal contra a existencialidade da presença [Dasein], caso se admita a presença [Dasein] como um eu-sujeito isolado, como um si-mesmo pontual, do qual ela parte e se move. Nesse caso, o mundo seria um objeto. A decadência no mundo sofreria assim uma transformação em sua interpretação ontológica, tornando-se algo simplesmente dado nos moldes de um ente intramundano. Se, no entanto, mantivermos o ser da presença [Dasein] na constituição de ser-no-mundo, revelar-se-á que enquanto modo de ser deste ser-em, a decadência apresenta a prova mais elementar a favor da existencialidade da presença [Dasein]. Na decadência, trata-se apenas de poder-ser-no-mundo, embora no modo da IMPROPRIEDADE. A presença [Dasein] só pode decair porque nela está em jogo o ser-no-mundo, no modo de compreender e dispor-se. Em contrapartida, a existência própria não é nada que paire por sobre a decadência do cotidiano. Em sua estrutura existencial, ela é apenas uma apreensão modificada da cotidianidade. STMSC: §38
Pertence, na verdade, à essência de toda disposição abrir, cada vez, todo o ser-no-mundo, segundo todos os seus momentos constitutivos (mundo, ser-em, ser-próprio). Só na angústia subsiste a possibilidade de uma abertura privilegiada uma vez que ela singulariza. Essa singularização retira a presença [Dasein] de sua decadência, revelando-lhe a propriedade e IMPROPRIEDADE como possibilidades de seu ser. Na angústia, essas possibilidades fundamentais da presença [Dasein], que é sempre minha {CH: não egoisticamente, mas lançado para assumir}, mostram-se como elas são em si mesmas, « sem se deixar desfigurar pelo ente intramundano a que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] se atém. STMSC: §40
A presença [Dasein] é um ente em que, sendo, está em jogo seu próprio ser. Na constituição de ser do compreender, o “estar em jogo” evidenciou-se como o ser que se projeta para o poder-ser mais próprio. Esse poder-ser é o em virtude de, onde a presença [Dasein] é sempre como ela é. Em seu ser, a presença [Dasein] já sempre se conjugou com uma possibilidade de si mesma. É na angústia que a liberdade de ser para o poder-ser mais próprio e, com isso, para a possibilidade de propriedade e IMPROPRIEDADE mostra-se numa concreção originária e elementar. Do ponto de vista ontológico, porém, ser para o poder-ser mais próprio significa: em seu ser, a presença [Dasein] já sempre antecedeu a si mesma. A presença [Dasein] já está sempre “além de si mesma”, não como atitude frente aos outros entes que ela mesma não é, mas como ser para o poder-ser que ela mesma é. Designamos a estrutura ontológica essencial do “estar em jogo” como o anteceder-a-si-mesmo da presença [Dasein]. STMSC: §41
É no anteceder-a-si-mesma, enquanto ser para o poder-ser mais próprio, que subsiste a condição ontológico-existencial de possibilidade de ser livre para as possibilidades propriamente existenciárias. O poder-ser é aquilo em virtude de que a presença [Dasein] é sempre tal como ela é faticamente. Na medida, porém, em que este ser para o próprio poder-ser acha-se determinado pela liberdade, a presença [Dasein] também pode relacionar-se involuntariamente com as suas possibilidades, ela pode ser imprópria. Faticamente, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, é nessa modalidade que ela se encontra. O próprio em virtude de não é apreendido, e o projeto de poder-ser ela mesma fica entregue ao talante do impessoal. Assim, no anteceder-a-si-mesma, o “si” indica sempre o si-mesmo, no sentido do impessoalmente-si-mesmo. Mesmo na IMPROPRIEDADE, a presença [Dasein] permanece essencialmente um anteceder-a-si-mesma, da mesma forma que a fuga de si mesma na decadência ainda apresenta a constituição de ser na qual está em jogo o seu ser. STMSC: §41
Como é a visão prévia que, até aqui, orientou o procedimento ontológico? Determinamos a ideia de existência como o poder-ser que compreende, e onde está em jogo seu próprio ser. Sendo porém sempre meu, o poder-ser é livre para a propriedade e a IMPROPRIEDADE ou ainda para um modo de indiferença. Tomando como ponto de partida a cotidianidade mediana, a interpretação limitou-se à análise da existência indiferente e imprópria. Na verdade, por essa via, foi possível e necessário alcançar uma determinação concreta da existencialidade da existência. Entretanto, a caracterização ontológica da constituição existencial ainda guardou uma falta essencial. Existência significa poder-ser, mas também um poder-ser próprio. Enquanto não se incorporar a estrutura existencial do poder-ser próprio à ideia de existência, a visão prévia, orientadora de uma interpretação existencial, ressentir-se-á de originariedade. STMSC: §45
No momento em que a presença [Dasein] se perde no impessoal, já se decidiu sobre o poder-ser mais próximo e fático da presença [Dasein], ou seja, sobre as tarefas, regras, parâmetros, a premência e a envergadura do ser-no-mundo da ocupação e preocupação. O impessoal já sempre impediu para a presença [Dasein] a apreensão dessas possibilidades ontológicas. O impessoal encobre até mesmo o ter-se dispensado do encargo de escolher explicitamente tais possibilidades. Fica indeterminado quem “propriamente” escolhe. Essa escolha feita por ninguém, através da qual a presença [Dasein] se enreda na IMPROPRIEDADE, só pode refazer-se quando a própria presença [Dasein] passa da perdição do impessoal para si mesma. Essa passagem, no entanto, deve possuir o modo de ser por cuja negligência a presença [Dasein] se perde na IMPROPRIEDADE. A passagem do impessoal, ou seja, a modificação existenciária do impessoalmente si mesmo para o ser-si-mesmo de maneira própria deve-cumprir-se como recuperação de uma escolha. Recuperar a escolha significa escolher essa escolha, decidir-se por um poder-ser a partir de seu próprio si-mesmo. Apenas escolhendo a escolha é que a presença [Dasein] possibilita para si mesma o seu poder-ser próprio {CH: o acontecimento do ser-filosofia, liberdade}. STMSC: §54
Do ponto de vista ontológico, a presença [Dasein] é, em princípio, diversa de todo ser simplesmente dado e de todo real. Seu “teor” não se funda na substancialidade de uma substância e sim na “autoconsistência” do si-mesmo existente e cujo ser foi concebido como cura. O fenômeno do si-mesmo, também incluído na cura, necessita de uma delimitação existencial originária e própria frente à demonstração preparatória do impessoalmente-si-mesmo em sua IMPROPRIEDADE. Isso implica fixar as questões ontológicas possíveis referentes ao “si-mesmo” já que ele não é nem substância nem sujeito. STMSC: §61
Depois de esclarecermos suficientemente o fenômeno da cura, questionamos o seu sentido ontológico. A determinação desse sentido consiste na liberação da temporalidade. Essa demonstração não conduz a áreas separadas e distantes da presença [Dasein] mas apenas concebe o conteúdo fenomenal da constituição existencial da presença [Dasein] nos fundamentos últimos de sua própria compreensão ontológica. Fenomenalmente, a temporalidade é experimentada de modo originário no ser-todo em sentido próprio da presença [Dasein], no fenômeno da decisão antecipadora. Se a temporalidade aí se diz originária, então, presumivelmente, a temporalidade da decisão antecipadora constitui um modo privilegiado do si-mesmo. A temporalidade pode temporalizar-se em diferentes possibilidades e em diversos modos. As possibilidades fundamentais da existência, propriedade e IMPROPRIEDADE da presença [Dasein], fundam-se, ontologicamente, em possíveis temporalizações da temporalidade. STMSC: §61
A primeira tarefa consiste em tornar visível a IMPROPRIEDADE da presença [Dasein] em sua temporalidade específica, através da análise temporal do poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e de uma caracterização geral da temporalidade da cura. Numa primeira aproximação, a temporalidade mostra-se na decisão antecipadora. Ela é o modo próprio da abertura que, na maior parte das vezes, se mantém na IMPROPRIEDADE da auto-interpretação decadente do impessoal. Caracterizar a temporalidade da abertura em geral leva à compreensão temporal do ser-no-mundo mais imediato das ocupações e, com isso, da indiferença mediana da presença [Dasein], aqui tomada como primeiro ponto de partida da analítica existencial. Chamamos de cotidianidade o modo de ser mediano da presença [Dasein] no qual, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela se mantém. Mediante a retomada da análise anterior, a cotidianidade deve desvelar o seu sentido temporal para, com isso, deixar vir à luz a problemática abrigada na temporalidade e fazer desaparecer por completo a aparente “evidência” das análises preparatórias. A temporalidade deve, na verdade, confirmar-se em todas as estruturas essenciais da constituição fundamental da presença [Dasein]. Isto, porém, não leva a uma repetição esquemática e exterior das análises realizadas em sua sequência. O curso da análise temporal toma agora uma outra direção, tornando ainda mais claro o contexto das considerações anteriores e superando a casualidade e a aparente arbitrariedade. Além dessas necessidades metodológicas, motivos inerentes ao próprio fenômeno impõem uma outra articulação da análise a ser retomada. STMSC: §66
A interpretação temporal da presença [Dasein] cotidiana deve partir das estruturas constitutivas da abertura. São elas: compreender, decadência e fala. Os modos de temporalização da temporalidade, a serem liberados no tocante a estes fenômenos, propiciam a base para se determinar a temporalidade do ser-no-mundo. Isso levará, de novo, ao fenômeno do mundo, permitindo uma delimitação da problemática especificamente temporal da mundanidade. Esta deve confirmar-se mediante a caracterização do ser-no-mundo cotidiano e imediato da ocupação decadente na circunvisão. É a sua temporalidade que possibilita a modificação da circunvisão em visualização perceptiva e em conhecimento teórico aí fundado. A temporalidade do ser-no-mundo que assim emerge demonstra-se, também, fundamento da espacialidade específica da presença [Dasein]. Deve-se mostrar a constituição temporal de dis-tanciamento e direcionamento. O todo destas análises desvela uma possibilidade de temporalização da temporalidade em que se funda, ontologicamente, a IMPROPRIEDADE da presença [Dasein]. Além disso, conduz à questão de como se deve compreender o caráter temporal da cotidianidade, o sentido temporal da expressão – “numa primeira aproximação e na maior parte das vezes”, aqui constantemente utilizada. A fixação desse problema torna claro que e em que medida o esclarecimento do fenômeno até agora obtido é insuficiente. STMSC: §67
Aviando e desviando da própria presença [Dasein], o humor realiza aberturas. Existencialmente, só é possível colocar-se diante desse que (se é) do próprio estar-lançado – seja desvelando com propriedade ou encobrindo com IMPROPRIEDADE – quando o ser da presença [Dasein], de acordo com seu sentido, é constantemente o vigor de ter sido. O colocar-se diante deste ente-lançado, que impessoalmente se é, não cria o vigor de ter sido. A sua ekstase é que possibilita o encontrar-se como disposição. O compreender funda-se, primariamente, no porvir, ao passo que a disposição se temporaliza, primariamente, no vigor de ter sido. Humor temporaliza-se, ou seja, a sua ekstase específica pertence a um porvir e a uma atualidade mas de tal forma que o vigor de ter sido modifica as ekstases igualmente originárias. STMSC: §68
A abertura do pre [das Da] e as possibilidades existenciárias fundamentais da presença [Dasein], a saber, propriedade e IMPROPRIEDADE, fundam-se na temporalidade. A a abertura sempre alcança, de modo igualmente originário, todo o ser-no-mundo, tanto o ser-em como o mundo. Orientando-se pela constituição temporal da abertura, também se deve poder demonstrar a condição ontológica da possibilidade de se dar um ente que existe como ser-no-mundo. STMSC: §68
A presença [Dasein] cotidiana se dispersa na multiplicidade do que “se passa” diariamente. As oportunidades e circunstâncias, que a ocupação antecipadamente aguarda, “de forma tática”, resultam no “destino”. É a partir dos negócios da ocupação que a presença [Dasein], existente na IMPROPRIEDADE, calcula sua história. Impelida pelos empreendimentos de seus “negócios”, a presença [Dasein] deve recuperar-se da dispersão e desconexão do que acaba de “se passar” para retornar a si mesma. Justamente por isso é que a questão de um “nexo” a se fundar da presença [Dasein], no sentido de vivências “também” simplesmente dadas do sujeito, só pode nascer do horizonte de compreensão da historicidade imprópria. A possibilidade do predomínio desse horizonte de questionamento funda-se na indecisão, que constitui a essência da in-consistência do si-mesmo. STMSC: §75