Assim, se retrocedermos à pré-história da hermenêutica histórica, teremos de destacar, em primeiro lugar, que entre a filologia e a ciência da natureza, em sua primeira auto-reflexão, se estabelece uma correlação muito estreita, que se reveste de um duplo sentido. Em primeiro lugar, a “naturalidade” do procedimento científico-natural deve valer também para o posicionamento frente à tradição bíblica — e para isso serve o método histórico. Mas, ao inverso, também a naturalidade da arte filológica, exercida na exegese bíblica, a arte de compreender pelo texto, coloca ao conhecimento da natureza a tarefa de decifrar o “livro da natureza”. Nessa medida o modelo da filologia pode orientar o método da ciência da natureza. 981 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 1.
Mas o que importa agora, naturalmente, é compreender corretamente essa reiterada constatação. Essa constatação não significa uma mera “homogeneidade” do conhecedor e do conhecido, sobre o que se poderia alicerçar a especificidade da transposição psíquica, como “método” das ciências do espírito. Nesse caso a hermenêutica histórica tornar-se-ia uma parte da psicologia (no que, de fato, Dilthey pensava). Na verdade, a adequação de todo conhecedor ao conhecido não se baseia no fato de que ambos possuam o mesmo modo de ser, mas que receba seu sentido da especificidade do modo de ser que é comum a ambos. E esta consiste em que nem o conhecedor nem o conhecido estão simplesmente dados “onticamente”, mas “historicamente”, isto é, são do mesmo modo de ser que a historicidade. Nesse sentido, como dizia o conde Yorck, tudo depende da “diferença genérica entre o ôntico e o histórico”. Quando o conde Yorck faz frente ao conceito da “homogeneidade” com o conceito da “pertença”, torna-se claro o problema que somente Heidegger desenvolveu em toda a sua radicalidade: o fato de que somente fazemos história na medida em que nós mesmos somos “históricos”, significa que a historicidade da pre-sença humana em toda a sua mobilidade do atender e do esquecer é a condição de possibilidade de atualização do vigor-de-ter-sido, como tal. O que a princípio parecia somente uma barreira que atrapalhava o conceito usual de ciência e método, ou uma condição subjetiva de acesso ao conhecimento histórico, passa agora a ocupar o lugar central de um questionamento fundamental. A pertença é condição para o sentido originário do interesse histórico, não porque a eleição de temas e o questionamento estejam submetidos a motivações subjetivas e extracientíficas (nesse caso a pertença não seria mais um caso especial de dependência emocional do tipo da simpatia), mas porque a pertença a tradições pertence à finitude histórica da pre-sença tão originária e essencialmente como seu estar-projetado para possibilidades futuras de si mesmo. Foi com razão que Heidegger se manteve firme na afirmação de que aquilo que ele chama de estar-lançado (Geworfenheit), e o que é projeto, encontra-se numa pertença mútua. Assim, (267) não existe compreensão nem interpretação em que não entre em funcionamento a totalidade dessa estrutura existencial, mesmo que a intenção do conhecedor seja apenas a de ler “o que está aí”, e de extrair das fontes “como realmente foi”. 1442 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 1.
Por isso, aqui colocamos a questão de se saber se podemos ganhar algo para a construção de uma hermenêutica histórica a partir da radicalização ontológica que Heidegger leva a cabo nesse caso. Certamente que a intenção de Heidegger era outra, e não seria correto extrair consequências precipitadas de sua analítica existencial da historicidade da pre-sença. A analítica existencial da pre-sença não inclui em si, segundo Heidegger, nenhum ideal de existência histórico determinado. Nesse sentido ela própria reivindica uma validez apriórico-neutral, inclusive para uma proposição teológica sobre o homem e sua existência na fé, como mostra, por exemplo, a polêmica em torno a Bultmann. E, inversamente, com isso não se exclui, de modo algum, que tanto para a teologia cristã como para as ciências do espírito históricas haja premissas (existenciais), determinadas quanto ao seu conteúdo, e às quais estejam submetidas. Mas precisamente por isso, ter-se-á de outorgar reconhecimento ao fato de que a analítica existencial, ela mesma, segundo seu próprio propósito, não contém uma formação “existencial” de ideais, não sendo portanto criticável nesse sentido (por mais que se tenha tentado). 1444 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 1.
É justamente aqui que se encontra o ponto onde deverá engatar criticamente a tentativa de uma hermenêutica histórica. A superação de todo preconceito cuja revisão liberará primeiramente o caminho para uma compreensão adequada da finitude, que domina não apenas o nosso ser-homens, mas também nossa consciência histórica. 1510 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
No começo de toda hermenêutica histórica deve encontrar-se, portanto, a resolução da oposição abstrata entre tradição e investigação histórica, entre história e conhecimento dela mesma. O efeito da tradição que sobrevive, e o efeito da investigação histórica formam uma unidade de efeito, cuja análise só poderia encontrar uma trama de efeitos recíprocos. Nesse sentido, faremos bem em não entender a consciência histórica — como pode parecer à primeira vista — como algo radicalmente novo, mas, antes, como um momento novo dentro do que sempre tem sido a relação humana com o passado. O que importa, noutras palavras, é reconhecer o momento da tradição no comportamento histórico e indagar pela sua produtividade hermenêutica. 1553 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Entretanto, havíamos partido do conhecimento de que também a compreensão que se exerce nas ciências do espírito é essencialmente histórica, isto é, que também nelas um texto só é compreendido, se for compreendido em cada caso de uma maneira diferente. Este era precisamente o caráter que revestia a missão da hermenêutica histórica, o refletir sobre a relação entre a identidade do assunto comum e a situação mutável, na qual se trata de entendê-lo. Tínhamos partido do fato de que a mobilidade histórica da compreensão, relegada a segundo plano pela hermenêutica romântica, representa o verdadeiro centro de um questionamento hermenêutico adequado à consciência histórica. Nossas considerações sobre o significado da tradição na consciência histórica engatam na análise heideggeriana da hermenêutica da facticidade, e procuram torná-la fecunda para uma hermenêutica espritual-científica. Mostramos que a compreensão é menos um método através do qual a consciência histórica se aproximaria do objeto eleito para alcançar seu conhecimento objetivo do que um processo que tem como pressuposição o estar dentro de um acontecer tradicional. A própria compreensão se mostrou como um acontecer, e filosoficamente a tarefa da hermenêutica consiste em indagar que classe de compreensão, e para que classe de ciência, é esta que é movida, por sua vez, pela própria mudança histórica. 1711 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
E se isso é correto, então se coloca a tarefa de voltar a determinar a hermenêutica espiritual-científica a partir da jurídica e da teológica. Para isso faz-se necessária a ideia recém-alcançada, de que a hermenêutica romântica e sua coroação na interpretação psicológica, isto é, no deciframento e fundamentação da individualidade do outro, aborda o problema da compreensão de um modo excessivamente parcial. Nossas considerações não nos permitem dividir a colocação do problema hermenêutico na subjetividade do intérprete e na objetividade de sentido que se trata de compreender. Esse procedimento partiria de uma falsa contraposição que tampouco pode ser superada pelo reconhecimento da dialética do subjetivo e do objetivo. A distinção entre uma função normativa e uma função cognitiva faz cindir, definitivamente, o que claramente é uno. O sentido da lei, que se apresenta em sua aplicação normativa, não é, em princípio, diferente do sentido de um tema, que ganha validez na compreensão de um texto. É completamente errôneo fundamentar a possibilidade de compreender textos na pressuposição da “congenialidade” que uniria o criador e o intérprete de uma obra. Se isso fosse assim, as ciências do espírito estariam em maus lençóis. O milagre da compreensão consiste, antes, no fato de que não é necessária a congenialidade para reconhecer o que é verdadeiramente significativo e o sentido originário de uma tradição. Somos, antes, capazes de nos abrir à pretensão excelsa de um texto e corresponder compreensivamente ao significado com o qual nos fala. A hermenêutica, no âmbito da filologia e da ciência espiritual da história, não é um “saber dominador”, isto é, apropriação por apoderamento, mas se submete à pretensão dominante do texto. Mas para isso o verdadeiro modelo é constituído pela hermenêutica jurídica e teológica. A interpretação da vontade jurídica e da promessa divina não são evidentemente formas de domínio, mas de servidão. Ao serviço daquilo que deve valer, elas são interpretações, que incluem aplicação. A tese é, pois, que também a hermenêutica histórica tem que levar a cabo o fornecimento da aplicação, pois também ela serve à validez de sentido, na medida em que supera, expressa e conscientemente, a distância de tempo que separa o intérprete do texto, superando assim a alienação de sentido que o texto experimentou. 1717 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Sendo assim, é razoável que nos interessemos agora em particular pela divergência entre hermenêutica jurídica e hermenêutica histórica, estudando os casos em que uma e outra se ocupam do mesmo objeto, isto é, os casos em que textos jurídicos devem ser interpretados juridicamente e compreendidos historicamente. Trata-se de investigar o comportamento do historiador jurídico e do jurista, comportamento que assumem com respeito a um mesmo texto jurídico, dado e vigente. Para isso podemos tomar como base os excelentes trabalhos de E. Betti, acrescentando nossas considerações às suas. Nossa pergunta vai no sentido de saber se a diferença entre o (331) interesse dogmático e o interesse histórico é uma diferença unívoca. 1779 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Naturalmente, teríamos de nos perguntar se o caso que acabamos de analisar como modelo caracteriza realmente a problemática geral da compreensão histórica. O modelo de que partíamos era a compreensão de uma lei ainda em vigor. O historiador e o dogmático estavam voltados, pois, a um mesmo objetivo. Mas não será que este é um caso especial? O historiador do direito, que tem de enfrentar culturas jurídicas passadas, da mesma maneira que qualquer outro historiador que procura conhecer o passado e cuja continuidade com o presente não é imediata, seguramente não ficará meio perdido no caso apresentado da sobrevivência da valia de uma lei. Dirá que a hermenêutica jurídica possui uma tarefa dogmática especial que é completamente alheia ao nexo da hermenêutica histórica. 1793 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Inversamente, o historiador, que não tem diante de si nenhuma tarefa jurídica, mas que pretende simplesmente averiguar o significado histórico da lei — como o faria o conteúdo de qualquer outra tradição histórica — não pode ignorar que (334) seu objeto é uma criação do direito, que tem que ser entendida juridicamente. Ele tem de poder pensar também juridicamente e não apenas historicamente. É verdade que a consideração de um texto jurídico ainda vigente é para o historiador um caso especial. Porém esse caso especial serve para deixar claro o que é que determina nossa relação com qualquer tradição. O historiador que pretende compreender a lei a partir de sua situação histórica original não pode ignorar sua sobrevivência jurídica: ela lhe fornece as questões que ele coloca à tradição histórica. E isso não vale, na realidade, para qualquer texto, que tenha de ser compreendido precisamente no que diz? Não implica isso que sempre é necessária uma tradução? E não se dá esta tradução, sempre e em qualquer caso, nos moldes de uma mediação com o presente? Na medida em que o verdadeiro objeto da compreensão histórica não são eventos, mas sim seu “significado”, esta compreensão não estará descrita corretamente, se se fala de um objeto em si e de uma aproximação do sujeito a ele. Em toda compreensão histórica sempre já está implícito que a tradição que nos chega fala sempre ao presente e tem de ser compreendida nessa mediação — mais ainda: como essa mediação. O caso da hermenêutica jurídica não é portanto um caso especial, mas está capacitado para devolver à hermenêutica histórica todo o alcance de seus problemas e reproduzir assim a velha unidade do problema hermenêutico, na qual o jurista e o teólogo se encontram com o filólogo. 1797 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Nesse sentido, o historiador vai mais além do labor hermenêutico. A isto corresponde o fato de que aqui o conceito da interpretação obtém um sentido novo e aguçado. Não se refere somente à realização expressa da compreensão de um dado texto, tarefa que cabe ao filólogo levar a cabo. O conceito da interpretação histórica possui, antes, seu correlato no conceito da expressão, conceito que a hermenêutica histórica não entende no seu sentido clássico e usual, como termo retórico, referente à relação da linguagem com o pensamento. O que expressa a expressão não é somente o que nela deve tornar-se expresso, o que ela intenciona, mas preferentemente aquilo que também chega a expressar-se nesse intencionar e dizer, sem que este deva ser expresso, aquilo, portanto, que a expressão como que “dissimula”. Nesse sentido amplo, o conceito “expressão” não se restringe à expressão linguística. Ele abarca, antes, tudo aquilo atrás de que e tem de ir, urna vez que se queira posicionar-se atrás disto, o qual é de tal modo, que possibilita este estar atrás. A interpretação tem a ver, aqui, não tanto com o sentido intencionado, mas com o sentido oculto, e que tem de ser revelado. E nesse sentido cada texto representa não somente um sentido compreensível, mas também um sentido necessitado de diversas perspectivas de interpretação. Em primeiro lugar ele próprio é um fenômeno de expressão. E compreensível que o historiador se interesse precisamente por esse seu aspecto. Pois o valor testemunhal de um relato, por exemplo, depende efetivamente do que representa o texto como fenômeno expressivo. Nele pode-se adivinhar o que queria o escritor, sem chegar a dizê-lo, a que partido pertencia, que convicções atribuía às coisas, ou ainda, que grau de falta de consciência e de inverdade ter-se-á de lhe atribuir. Evidentemente (342) que não se pode deixar de lado esses momentos subjetivos da credibilidade de um testemunho. Mas sobretudo temos de levar em conta que o conteúdo da tradição, ainda que supondo-se assegurada sua credibilidade subjetiva, deve: ser ainda interpretado, isto é, o texto se entende como um documento cujo sentido real tem de ser elucidado mais além de seu sentido literal, por exemplo, comparando-o com outros dados que permitam avaliar o valor histórico de uma tradição. 1831 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Dessa maneira, toda a diferença não é, talvez, mais do que uma questão de padrão. Se se quer alcançar o que é verdadeiramente próprio não se pode eleger um padrão demasiadamente estreito. E se já demonstramos, face à hermenêutica tradicional, que ela havia encurtado artificialmente as dimensões do fenômeno, possivelmente isso valha também para o comportamento histórico. Não acontece também aqui que, ao aplicar um método histórico, as coisas verdadeiramente decisivas estão já dadas de antemão? Uma hermenêutica histórica que não outorgue uma posição central à essência da questão histórica e não pergunte pelos motivos, pelos quais um historiador se volta para a tradição, é uma hermenêutica reduzida em seu autêntico núcleo. 1843 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Assim, teremos de nos perguntar se a nossa própria tentativa de uma hermenêutica histórica pode ser também alvo desta mesma crítica ou se conseguimos nos manter livres da pretensão metafísica da filosofia da reflexão e justificar a legitimidade da experiência hermenêutica, concordando com a poderosa crítica histórica dos neo-hegelianos contra Hegel. 1871 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
Mas será necessário, antes de tudo, tornar consciente em primeiro lugar a força de imposição da filosofia da reflexão e admitir que os críticos de Hegel tampouco foram capazes de romper o círculo mágico dessa reflexão. Somente estaremos em condições de liberar o problema da hermenêutica histórica das consequências híbridas do idealismo especulativo, se não nos contentarmos apenas com uma repulsa irracional a ele, mas soubermos reter a verdade do pensamento hegeliano. O que nos importa neste momento é pensar a consciência da história efeitual de maneira que na consciência do efeito a imediatez e superioridade da obra volte a se dissolver numa simples realidade reflexiva; e com isso, pensar uma realidade capaz de pôr limites à onipotência da reflexão. Este era justamente o ponto contra o qual se dirigia a crítica a Hegel e no qual, na verdade, o princípio da filosofia da reflexão continuou afirmando sua superioridade face a todos os seus críticos. 1873 VERDADE E MÉTODO SEGUNDA PARTE 2.
A partir dessa perspectiva, o centro da hermenêutica histórica assume um problema que até o presente ocupava uma posição marginal muito problemática, a saber, a questão do mito. Trata-se do mais obscuro dos problemas da metodologia histórica. Como interpretar cientificamente os mitos? Qual é o preconceito óbvio e fecundo que devemos levar em conta? O sentido dos mitos, o sentido dos contos é o mais profundo. Em que parâmetro mede-se sua interpretação? Não podemos pressentir aqui que não há nenhum método para interpretar mitos e contos? E isto não acaba nos levando à conclusão de que, no fim e na verdade, não somos capazes de interpretar os mitos e contos porque são eles que nos interpretam? Onde se manifestam, eles são de fato aquilo que é verdadeiramente sublime, aquilo que tudo sabe, que em toda obscuridade nos fala de uma forma simples e didática. Os mitos e contos parecem desde o princípio plenos de sabedoria de todas as coisas, e no entanto, possuem uma profundidade histórica própria. O espírito iniciado em seu mistério não é o espírito de nossa razão histórica. É por isso que nós, homens históricos, ficamos desconcertados diante daquilo que para as crianças é natural. Apesar disso, mesmo a nossa razão iluminista permanece ainda submissa à força do mito. A história espiritual da humanidade não é um processo de desendeusamento do mundo, não é uma dissolução do mito pelo logos, pela razão. Este esquema repousa no preconceito do esclarecimento histórico, quer dizer, na pressuposição ingênua de que a razão do ser racional representa uma base suficiente para a sua vitória e seu predomínio. Na verdade, a razão não pode possibilitar a si própria. Ela própria é uma possibilidade e uma oportunidade históricas. Não compreende a si mesma e muito menos a realidade mítica que a abarca e sustenta. VERDADE E MÉTODO II PRELIMINARES 2.
Mesmo que se tenha clareza fundamental sobre a diferença entre particularidade psíquica e significado histórico, continua sendo muito difícil encontrar a passagem da estreiteza da psicologia para uma hermenêutica histórica. O próprio Droysen já via necessidade dessa tarefa com uma clareza absoluta (Historik, § 41). Mas até o momento essa passagem só parece ter encontrado uma real fundamentação na mediação dialética do espírito subjetivo e objetivo no espírito absoluto de Hegel. VERDADE E MÉTODO II ANEXOS 27.