Mesmo a representação (Vorstellung) de que o ente (Seiende) transcorre segundo “leis” (Gesetz) é um modo de pensar jurídico-moral, e, consequentemente, do mesmo modo uma humanização (Vermenschung). No ente não há “finalidades” (Ziel), “metas” (Zweck) e “intenções” (Absicht), e, se não há nenhuma meta, também está excluído o que é desprovido de meta, o “acaso” (Zufall).
“Tomemos cuidado para não acreditarmos que o todo (All) possui uma tendência para alcançar certas formas, que ele quer ser mais belo, mais perfeito, mais complicado! Tudo isso é humanização! Anarquia, feiura, forma – são conceitos impróprios. Para a mecânica não há nada imperfeito” (XII, 111). (GA6T1:315; tr. Casanova:GA6MAC:245)