espaço

Raum

Pois é evidente que, se Kant, ao afirmar que o ESPAÇO é o continente a priori de uma ordem, pretende fazer uma afirmação transcendental fundamentada, ESPAÇO e tempo devem poder mostrar-se assim, ou seja, devem poder tornar-se fenômenos. STMSC: §7

Com este “dentro” indicamos a relação recíproca de ser de dois entes extensos “dentro” do ESPAÇO, no tocante a seu lugar neste mesmo ESPAÇO. STMSC: §12

Água e copo, roupa e armário estão igualmente “dentro” do ESPAÇO “em” um lugar. STMSC: §12

Esta relação de ser pode ampliar-se, por exemplo: o banco na sala de aula, a sala na universidade, a universidade na cidade e assim por diante até: o banco “dentro do ESPAÇO cósmico”. STMSC: §12

Rigorosamente, nunca se poderá falar aqui de um “tocar”, não porque sempre se pode constatar, num exame preciso, um ESPAÇO entre a cadeira e a parede, mas porque, em princípio, a cadeira não pode tocar a parede mesmo que o ESPAÇO entre ambas fosse igual a zero. STMSC: §12

Ao contrário, a presença [Dasein] tem seu próprio “ser no ESPAÇO”, o qual, no entanto, só é possível com base e fundamento no ser-no-mundo em geral. STMSC: §12

Essa eliminação prévia não é motivada ontologicamente, mas “metafisicamente”, pela opinião ingênua de que primeiro o homem é uma coisa espiritual e que, só então, coloca-se “em” um ESPAÇO. STMSC: §12

Embora não apreendido tematicamente, o que primeiro vem ao encontro é o quarto, não como o “entre quatro paredes”, no sentido de ESPAÇO geométrico, mas como instrumento de habitação. STMSC: §15

§12), a presença [Dasein] teve de ser delimitada frente a um modo de ser no ESPAÇO, que denominamos interioridade. STMSC: §21

O ente interior e a cerca são ambos simplesmente dados no ESPAÇO. STMSC: §21

Como, porém, o ente intramundano está igualmente no ESPAÇO, também a sua essa espacialidade acha-se {CH: portanto, mundo é também espacial} numa ligação ontológica com o mundo. STMSC: §21

Por isso, deve-se determinar em que sentido o ESPAÇO é um constitutivo do mundo que, por sua vez, foi caracterizado como momento estrutural de ser-no-mundo. STMSC: §21

De modo especial, há de se mostrar como o circundante do mundo circundante, a espacialidade específica do próprio ente que vem ao encontro no mundo circundante, funda-se na mundanidade do mundo e não o contrário, isto é, que o mundo seria simplesmente dado no ESPAÇO. STMSC: §21

A investigação da espacialidade da presença [Dasein] e da determinação espacial do mundo parte de uma análise do manual intramundano no ESPAÇO. STMSC: §21

A espacialidade da presença [Dasein] e o ESPAÇO (§24). STMSC: §21

A espacialidade do manual intramundano Se, num sentido ainda a ser determinado, o ESPAÇO constitui o mundo, não é de se admirar que, já na caracterização ontológica anterior do ser dos entes intramundanos, tivemos de encará-los também como entes intra-espaciais. STMSC: §22

A proximidade direcionada do instrumento significa que ele não ocupa uma posição no ESPAÇO, meramente localizada em algum lugar, mas que, como instrumento, ele se acha, essencialmente, instalado, disposto, instituído e alojado. STMSC: §22

O instrumento tem seu lugar ou então “está por aí”, o que se deve distinguir fundamentalmente de uma simples ocorrência numa posição arbitrária do ESPAÇO. STMSC: §22

Essa dimensionalidade do ESPAÇO ainda se acha encoberta na espacialidade do que está à mão. STMSC: §22

O lugar “em cima” é o lugar no “teto”, o “embaixo” é o “no chão”, o “atrás” é o “junto à porta”; todos os onde são descobertos e interpretados na circunvisão, através das passagens e caminhos do modo de lidar cotidiano, e não constatados e enumerados numa leitura de medições do ESPAÇO. STMSC: §22

O ESPAÇO que, no ser-no-mundo da circunvisão, descobre-se como espacialidade do todo instrumental, pertence sempre ao próprio ente como o seu lugar. STMSC: §22

O mero ESPAÇO ainda se acha velado. STMSC: §22

O ESPAÇO está fragmentado {CH: não, justamente uma unidade dos locais, especial e não fragmentada} em lugares. STMSC: §22

Essa espacialidade, no entanto, dispõe de sua própria unidade através da totalidade conjuntural mundana do que está à mão no ESPAÇO. STMSC: §22

O “mundo circundante” não se orienta num ESPAÇO previamente dado, mas a sua manualidade específica articula, na significância, o contexto conjuntural de uma totalidade específica de lugares referidos à circunvisão. STMSC: §22

Cada mundo sempre descobre a espacialidade do ESPAÇO que lhe pertence. STMSC: §22

Do ponto de vista ôntico, a possibilidade de encontro com um manual em seu ESPAÇO circundante só é possível porque a própria presença [Dasein] é “espacial”, no tocante a seu ser-no-mundo. STMSC: §22

Em sua essência, a espacialidade da presença [Dasein] não é um ser simplesmente dado e por isso não pode significar ocorrer em alguma posição do “ESPAÇO cósmico” e nem estar à mão em um lugar. STMSC: §23

Em seus caminhos, a presença [Dasein] não atravessa um trecho do ESPAÇO como uma coisa corpórea simplesmente dada. STMSC: §23

Porque a presença [Dasein] é essencialmente espacial, segundo os modos do dis-tanciamento, o lidar com as coisas sempre se mantém num “mundo circundante”, cada vez determinado pela distância de um certo ESPAÇO de jogo. STMSC: §23

Quando, em suas ocupações, a presença [Dasein] aproxima de si alguma coisa, isto não significa que a tenha fixado numa posição do ESPAÇO que possua o menor intervalo de algum ponto do seu corpo. STMSC: §23

Espacial, a presença [Dasein] existe segundo o modo da descoberta do ESPAÇO inerente a circunvisão, no sentido de se relacionar num continuo distanciamento com os entes que lhe vêm ao encontro no ESPAÇO. STMSC: §23

Dis-tanciamento e direcionamento enquanto características constitutivas do serem determinam a espacialidade da presença [Dasein] de estar no ESPAÇO intramundano, descoberto na circunvisão das ocupações. STMSC: §23

A explicação dada ate aqui sobre a espacialidade do manual intramundano e a espacialidade do ser-no-mundo propicia as pressuposições para se elaborar o fenômeno da espacialidade do mundo e se colocar o problema ontológico do ESPAÇO. STMSC: §23

A espacialidade da presença [Dasein] e o ESPAÇO Enquanto ser-no-mundo, a presença [Dasein] já descobriu a cada passo um “mundo”. STMSC: §24

Na significância, familiar à presença [Dasein] nas ocupações de seu ser-em, reside também a abertura essencial do ESPAÇO. STMSC: §24

O ESPAÇO assim aberto com a mundanidade do mundo ainda não tem nada a ver com o puro conjunto das três dimensões. STMSC: §24

Neste abrir-se mais imediato, o ESPAÇO enquanto puro continente de uma ordem métrica de posições e de uma determinação métrica de postos ainda permanece velado. STMSC: §24

Com o fenômeno de região, indicamos a perspectiva em que o ESPAÇO se descobre previamente na presença [Dasein]. STMSC: §24

A conjuntura regional do ESPAÇO pertence à totalidade conjuntural que constitui o ser do que está à mão no mundo circundante. STMSC: §24

Com base nesta totalidade conjuntural do ESPAÇO é que se pode encontrar e determinar a forma e a direção do que está à mão. STMSC: §24

Com o ser-no-mundo, o ESPAÇO se descobre, de início, nessa espacialidade. STMSC: §24

Com base na espacialidade assim descoberta, o ESPAÇO em si torna-se acessível ao conhecimento. STMSC: §24

O ESPAÇO nem está no sujeito nem o mundo está no ESPAÇO. STMSC: §24

Ao contrário, o ESPAÇO está no mundo à medida que o ser-no-mundo constitutivo da presença [Dasein] já sempre descobriu um ESPAÇO. STMSC: §24

O ESPAÇO não se encontra no sujeito nem o sujeito considera o mundo “como se” estivesse num ESPAÇO. STMSC: §24

Porque a presença [Dasein] é nesse sentido espacial, o ESPAÇO se apresenta como a priori. STMSC: §24

Este termo não indica a pertinência prévia a um sujeito que de saída seria destituído de mundo e projetaria de si um ESPAÇO. STMSC: §24

Aprioridade significa aqui precedência do encontro com o ESPAÇO (como região) em cada encontro do que está à mão no mundo circundante. STMSC: §24

Com esta tematização da espacialidade do mundo circundante, operada de forma predominante na circunvisão, o ESPAÇO já é, de certo modo, visualizado em si mesmo. STMSC: §24

A pura visão pode seguir o ESPAÇO que assim se revela, abandonando a única possibilidade de acesso prévio, isto é, o cálculo empreendido pela circunvisão. STMSC: §24

A “intuição formal” do ESPAÇO descobre possibilidades puras de relações espaciais. STMSC: §24

Estas consistem numa sequência hierárquica na liberação de um ESPAÇO puro e homogêneo, desde a pura morfologia das figuras espaciais, visando a uma análise da posição (sttus), até às ciências puramente métricas do ESPAÇO. STMSC: §24

Com respeito a essa problemática, pretende-se apenas fixar ontologicamente a base fenomenal em que se apóiam a descoberta e elaboração temática do ESPAÇO puro. STMSC: §24

A descoberta do ESPAÇO puramente abstrato, destituído de circunvisão, neutraliza as regiões do mundo circundante, transformando-as em puras dimensões. STMSC: §24

O “mundo” como um todo instrumental à mão perde o seu ESPAÇO, transformando-se em um contexto de coisas extensas simplesmente dadas. STMSC: §24

O ESPAÇO homogêneo da natureza mostra-se apenas através de um modo que descobre o ente uma vez que este vem ao encontro marcado pelo caráter de uma desmundanização específica da determinação mundana do manual. STMSC: §24

De acordo com o seu ser-no-mundo, a presença [Dasein] já sempre dispõe previamente, embora de forma implícita, de um ESPAÇO já descoberto. STMSC: §24

Em contrapartida, o ESPAÇO em si mesmo fica, de início, encoberto no tocante às possibilidades puras de simples espacialidades de alguma coisa. STMSC: §24

Por mostrar-se essencialmente num mundo, o ESPAÇO não decide sobre a modalidade de seu ser. STMSC: §24

O ESPAÇO não precisa ter o modo de ser espacial do que se acha à mão nem o modo de algo simplesmente dado. STMSC: §24

O ser do ESPAÇO também não possui o modo de ser da presença [Dasein]. STMSC: §24

Porque o próprio ser do ESPAÇO não pode ser concebido como res extensa, não se segue que deva ser determinado ontologicamente como “fenômeno” desta res – na verdade, ele não seria dela distinto – nem que o ser do ESPAÇO pudesse ser equiparado ao da res cogitans e compreendido como puramente “subjetivo”, mesmo que se desconsiderasse toda a problemática referente ao ser deste sujeito. STMSC: §24

A aporia ainda hoje presente nas interpretações do ser do ESPAÇO funda-se não tanto num conhecimento insuficiente dos conteúdos do próprio ESPAÇO, mas na falta de uma clareza de princípio a respeito das possibilidades de ser e de sua interpretação ontológica. STMSC: §24

O decisivo para uma compreensão do problema ontológico do ESPAÇO consiste em libertar a questão sobre o ser do ESPAÇO da estreiteza dos conceitos ontológicos disponíveis e em sua maioria não elaborados. STMSC: §24

E, além disso, em esclarecer pelas possibilidades do ser em geral a problemática do ser do ESPAÇO, no tocante ao próprio fenômeno e às diversas espacialidades fenomenais. STMSC: §24

No fenômeno do ESPAÇO, não se pode encontrar nem a única e nem a determinação ontológica primordial do ser dos entes intramundanos. STMSC: §24

O ESPAÇO só pode ser concebido recorrendo-se ao mundo. STMSC: §24

Não se tem acesso ao ESPAÇO, de modo exclusivo ou primordial, através da desmundanização do mundo circundante. STMSC: §24

A espacialidade só pode ser descoberta a partir do mundo e isso de tal maneira que o próprio ESPAÇO se mostra também um constitutivo do mundo, de acordo com a espacialidade essencial da presença [Dasein], no que respeita à sua constituição fundamental de ser-no-mundo. STMSC: §24

O projeto é a constituição ontológico-existencial do ESPAÇO de articulação do poder-ser fático. STMSC: §31

Terá sido mero acaso que os gregos depositaram a sua existência cotidiana predominantemente no ESPAÇO aberto pela fala convivial, guardando ao mesmo tempo olhos para ver, tanto na interpretação filosófica como na pré-filosófica da presença [Dasein], a essência do homem determinada como zoon logon echon {CH: o homem como o que “colhe”, recolhendo-se no ser-vigente na abertura dos entes (mas estes em segundo plano)}? STMSC: §34

Ele mesmo propõe uma prova, fundamentando o seguinte “teorema”: “A simples consciência (Bewusstsein) de minha própria presença [Dasein] (existentia), determinada empiricamente, comprova a presença [Dasein] (existentia) dos objetos no ESPAÇO fora de mim”. STMSC: §43

Esta origem diz que o tempo “no qual” nasce e perece um ente simplesmente dado é um fenômeno autêntico do tempo e não a exteriorização para o ESPAÇO de um “tempo qualitativo”, como pretende fazer crer a interpretação do tempo feita por Bergson, que, do ponto de vista ontológico, é inteiramente insuficiente e indeterminada. STMSC: §66

É o não aguardar da atualização perdida que abre o ESPAÇO “horizontal” de jogo em que o espantoso pode sobrevir à presença [Dasein]. STMSC: §69

O lugar transforma-se em posição no ESPAÇO e no tempo, em um “ponto do mundo”, que não se distingue de nenhum outro. STMSC: §69

A temporalidade da espacialidade inerente à presença [Dasein] Embora a expressão “temporalidade” não signifique aquilo que a fala de “ESPAÇO e tempo” entende como tempo, a espacialidade, da mesma forma que a temporalidade, também parece constituir uma determinação fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §70

Não é mais necessário discutir que, na trilha da interpretação existencial, a fala de uma determinação “espaço-temporal” da presença [Dasein] não pode significar que este ente seja e esteja simplesmente dado “no ESPAÇO e também no tempo”. STMSC: §70

Por outro lado, a comprovação de que a espacialidade só é existencialmente possível através da temporalidade não pode pretender deduzir o ESPAÇO do tempo ou dissolvê-lo em puro tempo. STMSC: §70

Se a espacialidade da presença [Dasein] está “englobada” na temporalidade, no sentido de uma fundamentação existencial, então este nexo, que se deve esclarecer a seguir, também difere do primado do tempo frente ao ESPAÇO, na acepção de Kant. STMSC: §70

Enquanto ocorrências psíquicas, as representações empíricas do que é simplesmente dado “no ESPAÇO” transcorrem “no tempo” e assim o “físico” também se dá, de forma mediada, “no tempo”. STMSC: §70

Isso não constitui, porém, de modo algum, uma interpretação ontológico-existencial do ESPAÇO enquanto forma da intuição, mas apenas a constatação ôntica do transcurso daquilo que, do ponto de vista psíquico, é simplesmente dado “no tempo”. STMSC: §70

Esta funda, por sua vez, a descoberta do ESPAÇO intramundano. STMSC: §70

Ou numa formulação negativa: mesmo numa primeira aproximação, a presença [Dasein] nunca é e está simplesmente dada no ESPAÇO. STMSC: §70

Ela não preenche um pedaço de ESPAÇO como uma coisa real ou um instrumento, no sentido de que os seus limites com o ESPAÇO circundante fossem apenas uma determinação espacial do ESPAÇO. STMSC: §70

A presença [Dasein] toma em sentido literal – ESPAÇO. STMSC: §70

Ela não é, em absoluto, apenas simplesmente dada no pedaço de ESPAÇO que um corpo físico preenche. STMSC: §70

Existindo, ela já sempre arrumou para si um ESPAÇO. STMSC: §70

Ela determina, cada vez, seu próprio lugar de tal forma que, a partir da arrumação do ESPAÇO, ela volta para o “lugar” que ocupou. STMSC: §70

Para se dizer que a presença [Dasein] é e está simplesmente dada numa posição do ESPAÇO é preciso, antes, apreender ontologicamente de forma inadequada este ente. STMSC: §70

A diferença entre a “espacialidade” de uma coisa extensa e a espacialidade da presença [Dasein] não reside em que esta sabe do ESPAÇO; pois o tomar ESPAÇO é tão pouco idêntico a uma “representação” do espacial que é este que pressupõe aquela. STMSC: §70

A presença [Dasein] arruma ESPAÇO através de direcionamento e dis-tanciamento. STMSC: §70

A função fundadora da temporalidade com relação à espacialidade da presença [Dasein] será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta demonstração é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do sentido ontológico do “acoplamento” de ESPAÇO e tempo. STMSC: §70

A descoberta de uma região que dá direções pertence à arrumação de ESPAÇO, própria da presença [Dasein]. STMSC: §70

Porque, enquanto temporalidade, a presença [Dasein] é, em seu ser, ekstática e horizontal, ela pode, fática e constantemente, trazer consigo um ESPAÇO arrumado. STMSC: §70

Em consideração a este ESPAÇO ekstaticamente tomado, o aqui de cada posto e situação fática nunca pode significar uma posição no ESPAÇO. STMSC: §70

Significa, porém, o ESPAÇO de jogo que se abre no direcionamento e distanciamento da periferia da totalidade instrumental a ser logo ocupada. STMSC: §70

É por isso que, começando numa tal atualização, a “observação” de um ente intramundano dá a impressão de que ele, “numa primeira aproximação” e decerto aqui, é apenas uma coisa simplesmente dada, embora indeterminada, num ESPAÇO. STMSC: §70

A irrupção da presença [Dasein] no ESPAÇO apenas é possível com base na temporalidade ekstática e horizontal. STMSC: §70

O mundo não é simplesmente dado no ESPAÇO; o ESPAÇO, no entanto, só pode ser descoberto no seio de um mundo. STMSC: §70

É justamente a temporalidade ekstática da espacialidade inerente à presença [Dasein] que torna compreensível a independência entre ESPAÇO e tempo e, inversamente, também a “dependência” entre presença [Dasein] e ESPAÇO. STMSC: §70

Este primado do espacial na articulação de significados e conceitos não tem seu fundamento num poder próprio do ESPAÇO e sim no modo de ser da presença [Dasein] {CH: a não há oposição, ambos se pertencem mutuamente}. STMSC: §70

A presença [Dasein] atravessa o ESPAÇO de tempo que lhe é concedido entre os dois limites de tal maneira que, apenas sendo “real” cada agora, ela, por assim dizer, salta por cima da sequência dos agora de seu “tempo”. STMSC: §72

A temporalidade do ser-no-mundo fático possibilita, originariamente, a abertura do ESPAÇO, e a presença [Dasein] espacial, partindo de um lá já descoberto, sempre está referida a um aqui, dotado do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §80

A temporalidade é que constitui a condição de possibilidade para que a datação possa ligar-se ao lugar do ESPAÇO, de tal maneira que, enquanto medida, esse lugar seja obrigatório para todo mundo. STMSC: §80

Não é o tempo que se acopla ao ESPAÇO, mas o “ESPAÇO”, que se presume como o que acopla, só vem ao encontro com base na temporalidade das ocupações do tempo. STMSC: §80

A datação oriunda das relações espaciais mensuráveis não transforma, de modo algum, em ESPAÇO o tempo publicado na medição do tempo. STMSC: §80

Do ponto de vista ontológico-existencial, também não se deve buscar o essencial da medição do tempo no fato de o “tempo” datado ser determinado, em seu número, por segmentos do ESPAÇO e por mudanças de lugar de uma coisa espacial. STMSC: §80

A datação feita a partir do que é simplesmente dado no ESPAÇO é tão pouco espacialização do tempo que essa espacialização presumida nada mais significa do que a atualização da vigência de um ente simplesmente dado para todos, em cada agora. STMSC: §80

O seu primeiro capítulo é dedicado à discussão de “ESPAÇO e tempo”. STMSC: §82

Embora Hegel justaponha ESPAÇO e tempo, isso não acontece meramente num encadeamento externo: ESPAÇO, “e também tempo”. “ STMSC: §82

A passagem do ESPAÇO para o tempo não significa justapor, numa sequência, os parágrafos que deles tratam, mas “é o próprio ESPAÇO que passa”. STMSC: §82

O ESPAÇO “é” tempo, ou seja, o tempo é a “verdade do ESPAÇO”. STMSC: §82

Pensando-se dialeticamente o ESPAÇO no que ele é, este ser do ESPAÇO desvela-se, segundo Hegel, como tempo. STMSC: §82

Como se deve pensar o ESPAÇO? STMSC: §82

O ESPAÇO é a indiferença sem mediação do estar-fora-de-si da natureza. STMSC: §82

Isto quer dizer: o ESPAÇO é a multiplicidade abstrata dos pontos nele diferenciáveis. STMSC: §82

Por estes o ESPAÇO não é interrompido. STMSC: §82

Diferente pelos próprios pontos diferenciáveis, que são eles mesmos ESPAÇO, o ESPAÇO permanece, por sua vez, indiferenciado. STMSC: §82

Em diferenciando algo no ESPAÇO, o ponto é a negação do ESPAÇO, mas de tal maneira que, enquanto essa negação (ponto é ESPAÇO), ele mesmo permanece no ESPAÇO. STMSC: §82

O ponto não ressalta do ESPAÇO como uma outra coisa que dele difere. STMSC: §82

O ESPAÇO é o indiferenciável da multiplicidade de pontos que estão, indiferenciadamente, um fora do outro. STMSC: §82

Mas o ESPAÇO não é um mero ponto e sim, como diz Hegel, “pontualidade”. STMSC: §82

Aqui, funda-se a sentença em que Hegel pensa o ESPAÇO em sua verdade, ou seja, como tempo: “Mas referindo-se ao ESPAÇO como ponto e nele desenvolvendo suas determinações de linha e superfície, a negatividade é, na esfera do fora-de-si, tanto para-si e suas determinações como também se põe na esfera do para-fora-de-si, manifestando-se indiferente face à justaposição quieta. STMSC: §82

Se o ESPAÇO é representado, ou seja, imediatamente intuicionado na subsistência indiferente de suas diferenças, então as negações se dão, por assim dizer, simplesmente. STMSC: §82

Essa representação, porém, ainda não apreende o ser do ESPAÇO. STMSC: §82

O ESPAÇO só é pensado e, assim, apreendido em seu ser quando as negações não subsistem meramente em sua indiferença, mas quando são superadas, ou seja, negadas em si mesmas. STMSC: §82

A superação da pontualidade enquanto indiferença significa um não mais subsistir na “quietude paralisada” do ESPAÇO. STMSC: §82

O ESPAÇO “é” o tempo porque o puro pensar da pontualidade, ou seja, do ESPAÇO, sempre “pensa” o agora e o fora-de-si dos agora. STMSC: §82

A história universal é, por conseguinte, a interpretação do espírito no tempo assim como a ideia se interpreta no ESPAÇO como natureza”. STMSC: §82