atualização

Gegenwart, Gegenwätigen, Gegenwärtigung

O próprio legein ou noein, a simples percepção de algo simplesmente dado, que já Parmênides havia tomado como guia na interpretação de ser, possui a estrutura temporânea da pura “ATUALIZAÇÃO” (Gegenwärtigens) de uma coisa. STMSC: §6

O ente que se manifesta nessa ATUALIZAÇÃO e que é entendido como o ente próprio é, portanto, interpretado com referência ao atualmente presente, ou seja, concebido como vigência (ousia). STMSC: §6

Na presença [Dasein] reside uma tendência essencial de proximidade {CH: em que medida e por quê? Ser como vigência constante tem primazia, atualização}. STMSC: §23

A interpretação do sentido ontológico da cura, no entanto, deve cumprir-se com base na ATUALIZAÇÃO fenomenológica plena e insistente da constituição existencial da presença [Dasein] apresentada até aqui. STMSC: §61

O ser que se abre junto ao que, na situação, está à mão, isto é, o deixar vir ao encontro na ação do que é vigente no mundo circundante, só é possível numa ATUALIZAÇÃO desse ente. STMSC: §65

A decisão só pode ser o que é como a atualidade de uma ATUALIZAÇÃO, ou seja, o deixar vir ao encontro, sem deturpações, daquilo que ela capta na ação. STMSC: §65

O ser-junto-a encontra sua possibilidade na ATUALIZAÇÃO. STMSC: §65

Indica, sobretudo, que a ATUALIZAÇÃO, na qual se funda primariamente a decadência das ocupações com o que está à mão e o ser simplesmente dado, também está incluída nos modos da temporalidade originária de porvir e vigor de ter sido. STMSC: §65

Por oposição ao instante, no sentido de atualidade própria, chamamos de ATUALIZAÇÃO a atualidade imprópria. STMSC: §68

Quando usamos sem nenhum acréscimo o termo ATUALIZAÇÃO significa sempre a atualidade imprópria, indecisa e desprovida de instante. STMSC: §68

A ATUALIZAÇÃO só se esclarecerá mediante a interpretação temporal da decadência no “mundo” das ocupações que nela encontra o seu sentido existencial. STMSC: §68

Mas na medida em que o compreender impróprio projeta o poder-ser a partir do que é passível de ocupação, isso significa que ela se temporaliza a partir da ATUALIZAÇÃO. STMSC: §68

E somente com base nesse esquecimento é que a ATUALIZAÇÃO que aguarda as ocupações pode reter e guardar o ente, não dotado do caráter de presença [Dasein], que vem ao encontro no mundo circundante. STMSC: §68

Embora o compreender impróprio das ocupações se determine pela ATUALIZAÇÃO daquilo de que se ocupa, é primariamente no porvir que o compreender se temporaliza. STMSC: §68

Essa ATUALIZAÇÃO conturbada do que é melhor por ser o mais próximo pertence ao esquecimento de si, inerente ao medo. STMSC: §68

A ATUALIZAÇÃO esquecida de si de uma confusão de possibilidades soltas possibilita a conturbação do medo que, como tal, lhe constitui o caráter específico de humor. STMSC: §68

Diante desta ATUALIZAÇÃO que não se sustenta, a ATUALIZAÇÃO da angústia se mantém na recolocação do estar-lançado mais próprio. STMSC: §68

Do ponto de vista ontológico, a afecção pressupõe a ATUALIZAÇÃO e isso de tal maneira que, nela, a presença [Dasein] pode ser recolocada em si mesma enquanto o que já é o vigor de ter sido. STMSC: §68

Enquanto esta ATUALIZAÇÃO presa em si mesma ao ser simplesmente dado, a curiosidade está numa unidade ekstática com um porvir e um vigor de ter sido correspondentes. STMSC: §68

A avidez do novo move-se, sem dúvida, em direção ao ainda-não-visto mas de tal maneira que a ATUALIZAÇÃO tenta escapar do aguardar. STMSC: §68

A curiosidade constitui-se de uma ATUALIZAÇÃO que não se sustenta e, apenas atualizando, procura constantemente fugir do aguardar em que a ATUALIZAÇÃO se “mantém” e se resguarda, embora insustentada. STMSC: §68

A atualidade “surge” da correspondente ATUALIZAÇÃO que lhe pertence, no sentido mencionado de fuga. STMSC: §68

Mas a ATUALIZAÇÃO em que “surge” a curiosidade se entrega tão pouco à “coisa” que, ao conquistar uma visão, já deixa de ver para ver a próxima. STMSC: §68

Do ponto de vista ontológico, o que possibilita o não demorar-se, característico da curiosidade, é a ATUALIZAÇÃO que constantemente “surge” no aguardar a uma possibilidade apreendida e determinada. STMSC: §68

A ATUALIZAÇÃO não “surge” do aguardar no sentido de que ela estaria onticamente desligada do aguardar para a ele se abandonar. STMSC: §68

O “surgir” é uma modificação ekstática do aguardar, de tal maneira que o aguardar ressurge da ATUALIZAÇÃO. STMSC: §68

O aguardar abdica, por assim dizer, de si mesmo em não mais deixando que venham a si possibilidades impróprias da ocupação a partir daquilo de que se ocupa, à exceção daquelas que se oferecem para uma ATUALIZAÇÃO que não se sustenta. STMSC: §68

A modificação ekstática do aguardar mediante a ATUALIZAÇÃO que surge numa ATUALIZAÇÃO que ressurge é a condição temporal e existencial da possibilidade de dispersão. STMSC: §68

Mediante o aguardar que ressurge, a ATUALIZAÇÃO se abandona cada vez mais a si mesma. STMSC: §68

Quanto mais imprópria a atualidade, isto é, quanto mais a ATUALIZAÇÃO vem a “si-mesma”, tanto mais, fechando, ela foge de um poder-ser determinado, mas tanto menos pode o porvir retornar para o ente-lançado. STMSC: §68

No tocante a seu sentido temporal, os caracteres da decadência, anteriormente demonstrados, como tentação, tranquilização, alienação e auto-aprisionamento significam que a ATUALIZAÇÃO que “surge” busca, de acordo com a sua tendência ekstática, temporalizar-se a partir de si mesma. STMSC: §68

O retrair-se da existência na ATUALIZAÇÃO não significa que a presença [Dasein] se desligue de seu eu e de seu si-mesmo. STMSC: §68

Mesmo na ATUALIZAÇÃO mais extrema, ela permanece temporal, ou seja, aguardando e esquecendo. STMSC: §68

Sempre oferecendo algo “novo”, a ATUALIZAÇÃO não deixa que a presença [Dasein] volte a si mesma, tranquilizando-a sempre de novo. STMSC: §68

Como, na maior parte das vezes, a fala de fato se pronuncia na linguagem e, inicialmente, no modo de um dizer que ocupa e discute o “mundo circundante”, a ATUALIZAÇÃO possui, sem dúvida, uma função constitutiva proeminente. STMSC: §68

A decadência enraíza-se, primária e temporalmente, na atualidade (ATUALIZAÇÃO e instante). STMSC: §68

Em sua unidade ekstática, o aguardar do estar junto, simultaneamente com o reter do estar com da conjuntura, possibilita a ATUALIZAÇÃO específica de um manejo do instrumento. STMSC: §69

Este se constitui, sobretudo, na unidade do reter inerente ao aguardar, e isso de tal modo que a ATUALIZAÇÃO que daí surge possibilita o empenho característico das ocupações em seu mundo instrumental. STMSC: §69

A ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém constitui a familiaridade, segundo a qual a presença [Dasein], entendida como convivência, “se reconhece” no mundo circundante público. STMSC: §69

No tocante a seu empenho nas remissões de um conjunto, a ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém se interrompe pelo que, posteriormente, se apresenta como dano. STMSC: §69

A ATUALIZAÇÃO que, de modo igualmente originário, aguarda o para quê se fixa com o instrumento usado de tal maneira que, somente então, o para quê e o ser-para vêm, explicitamente, ao encontro. STMSC: §69

A própria ATUALIZAÇÃO, porém, só pode encontrar algo inapropriado para… na medida em que já se movimenta num reter que aguarda aquilo com que estabelece sua conjuntura. STMSC: §69

Dizer que a ATUALIZAÇÃO se “interrompe” significa: na unidade com o aguardar que retém, ela se desloca ainda mais para dentro de si mesma, constituindo, assim, o “teste”, a prova e o afastamento do distúrbio. STMSC: §69

O deixar e fazer em conjunto que, no modo de lidar, torna acessíveis quaisquer nexos instrumentais, deve, como tal, fundar-se na unidade ekstática da ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém. STMSC: §69

O dar pela falta não é, de modo algum, uma não ATUALIZAÇÃO, mas sim um modo deficiente da atualidade no sentido da não ATUALIZAÇÃO de algo esperado já sempre disponível. STMSC: §69

Se o deixar e fazer em conjunto não aguardasse “desde sempre” aquilo de que se ocupa e se o aguardar não se temporaliza-se na unidade com uma ATUALIZAÇÃO, a presença [Dasein] jamais poderia “achar” que algo está faltando. STMSC: §69

Por outro lado, a possibilidade de se deixar espantar por alguma coisa funda-se em que a ATUALIZAÇÃO que aguarda um manual aguarda um outro que se acha num possível nexo conjuntural com aquele. STMSC: §69

É o não aguardar da ATUALIZAÇÃO perdida que abre o espaço “horizontal” de jogo em que o espantoso pode sobrevir à presença [Dasein]. STMSC: §69

A ATUALIZAÇÃO que aguarda não conta “com” o que é inapropriado, não obstante disponível. STMSC: §69

Mesmo quando a ocupação fica restrita à urgência das necessidades cotidianas, ela nunca alcança uma pura ATUALIZAÇÃO. STMSC: §69

Este colocar mais perto o mundo circundante, na reflexão guiada pela circunvisão, tem o sentido existencial de uma ATUALIZAÇÃO. STMSC: §69

A ATUALIZAÇÃO, guiada pela circunvisão, é, no entanto, um fenômeno de múltiplos fundamentos. STMSC: §69

O que já se abriu, nesse reter que aguarda, coloca mais perto a ATUALIZAÇÃO ou o tornar atual reflexivos. STMSC: §69

Somente por isso é que, a partir do que foi retido, a ATUALIZAÇÃO inerente a esse reter que aguarda pode, inversamente, colocá-lo, de modo explícito, mais perto em sua referencialidade ao para quê. STMSC: §69

No esquema da ATUALIZAÇÃO, a reflexão aproximadora deve adequar-se ao modo de ser daquilo que deve ser aproximado. STMSC: §69

O enraizamento da atualidade no porvir e no vigor de ter sido é a condição existencial e temporal de possibilidade para que aquilo que se projetou no compreender da compreensão, guiada por uma circunvisão, possa ser colocado mais perto numa ATUALIZAÇÃO. STMSC: §69

O ser objetivante junto ao que é simplesmente dado dentro do mundo tem o caráter de uma ATUALIZAÇÃO privilegiada. STMSC: §69

Essa ATUALIZAÇÃO da descoberta funda-se, existenciariamente, numa decisão da presença [Dasein] na qual ela se projeta para o poder-ser na “verdade”. STMSC: §69

Tanto a aproximação como a avaliação e medição dos intervalos, dentro do que é simplesmente dado num dis-tanciamento dentro do mundo, estão fundadas numa ATUALIZAÇÃO, inerente à unidade da temporalidade, dentro da qual também o direcionamento se faz possível. STMSC: §70

Pois, nela, e também na aproximação fundada numa “ATUALIZAÇÃO”, ressurge o esquecer que aguarda uma atualidade. STMSC: §70

Na ATUALIZAÇÃO aproximadora de alguma coisa a partir de seu lá, a ATUALIZAÇÃO se perde em si mesma, esquecendo-se desse lá. STMSC: §70

É por isso que, começando numa tal ATUALIZAÇÃO, a “observação” de um ente intramundano dá a impressão de que ele, “numa primeira aproximação” e decerto aqui, é apenas uma coisa simplesmente dada, embora indeterminada, num espaço. STMSC: §70

Sendo essencialmente decadente, a temporalidade perde-se na ATUALIZAÇÃO, compreendendo-se não apenas numa circunvisão a partir do que está à mão nas ocupações, mas também retirando, daquilo que a ATUALIZAÇÃO sempre encontra de vigente, a saber, as relações espaciais, os parâmetros para articular o que a compreensão compreende e pode interpretar. STMSC: §70

Fazendo época”, determina-se numa “ATUALIZAÇÃO”, o “futuro”. STMSC: §73

Perdido na ATUALIZAÇÃO do hoje, o impessoal compreende o “passado” a partir do “presente” [Gegenwart]. STMSC: §75

A presença [Dasein] existe como um ente em que está em jogo seu próprio ser. Em sua essência precedendo a si mesma, ela já se projetou para o seu poder-ser, antes de qualquer consideração posterior de si mesma. É como lançada que ela se desvela no projeto. Lançada, ela se entrega ao “mundo” e decai, ocupando-se dele. Enquanto cura, ou seja, existindo na unidade do projeto já lançado na decadência, ela é o ente que se abriu como pre [das Da]. Sendo-com os outros, ela se mantém numa interpretação mediana, que se articula na fala e se pronuncia na linguagem. O ser-no-mundo sempre já se pronunciou e, enquanto ser junto aos entes que vêm ao encontro dentro do mundo, ele se anuncia, constantemente, no dizer e na discussão daquilo de que se ocupa. A ocupação, comumente compreendida a partir de uma circunvisão, funda-se na temporalidade e no modo de uma ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém. Nas ocupações em que desconta, planeja, providencia e previne, sempre já se diz, de forma perceptível ou não: “então”isso deve acontecer, “antes”disso se concluir, “agora” vai se recuperar o que “outrora” malogrou e fracassou. STMSC: §79

É aguardando que a ocupação se pronuncia no “então”, é retendo que ela se pronuncia no “outrora” e é atualizando que o faz no “agora”. Na maior parte das vezes, subsiste, implicitamente, no “então” um “agora-ainda-não”, ou seja, pronuncia-se tanto na ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém como na que esquece. O “outrora” abriga em si o “agora-não-mais”. Com ele, pronuncia-se o reter de uma atualidade que aguarda. O “então” e o “outrora” são também compreendidos na perspectiva de um “agora”, ou seja, a ATUALIZAÇÃO possui um peso particular. Sem dúvida, ela sempre se temporaliza na unidade de aguardar e reter, mesmo que estes também se tenham transformado num esquecimento que não aguarda, em cujo modo a temporalidade se imbrica na atualidade que, atualizando, diz, sobretudo, “agora-agora”. Aquilo que a ocupação aguarda como o mais próximo é interpelado no “logo a seguir”, o que, de início, tornou-se disponível e se perdeu no “há pouco”. O horizonte do reter que se pronuncia no “outrora” é o “anterior”, o do “então” é o “posterior” (“porvindouro”) e o do “agora”, o “hoje”. STMSC: §79

O que pertence à essência dessa possibilidade de datação e onde ela se funda? Pode-se fazer uma pergunta mais supérflua do que esta? “É sabido” que com o “agora em que…” nos referimos a um “ponto do tempo”. O “agora” é tempo. De modo indiscutível, também compreendemos o “agora em que”, o “então, quando” e o “outrora, quando” num nexo com o “tempo”. Todavia, com a compreensão “natural” do “agora”, etc, ainda não se concebe que estes também se referiram ao “tempo”, nem como isso é possível e nem o que significa “tempo”. Será, então, evidente que “compreendemos sem mais” o “agora”, o “então” e o “outrora” e os pronunciamos “naturalmente”? Nesse caso, de onde tiramos o “agora em que…”? Será que o achamos em meio aos entes intramundanos, em meio ao que é simplesmente dado? Manifestamente não. Será que ele já foi achado? Será que alguma vez nos dispusemos a procurá-lo e a constatá-lo? “Todo tempo” nós dispomos dele, sem tê-lo assumido explicitamente, e dele fazemos uso insistente sem verbalizá-lo. A fala mais trivial, pronunciada distraidamente na cotidianidade como, por exemplo, “está frio” refere-se a um “agora em que…” Por que, ao dizer aquilo de que se ocupa, a presença [Dasein], mesmo sem verbalizar, pronuncia um “agora em que…”, um “então, quando…” e um “outrora, quando…”? Porque o dizer que interpreta alguma coisa pronuncia, conjuntamente, a si mesmo, isto é, pronuncia o ser junto ao que está à mão, que compreende numa circunvisão e que vem ao encontro na descoberta. E porque esse dizer e discutir que também interpreta a si está fundado numa ATUALIZAÇÃO e só é possível como tal. STMSC: §79

A ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém interpreta a si mesma. E isso só é possível porque, aberta ekstaticamente em si mesma, ela sempre já se abriu para si mesma e pode ser articulada na interpretação que compreende e discorre. Porque a temporalidade constitui, ekstática e horizontalmente, a iluminação do pre [das Da], originariamente ela já é sempre passível de interpretação no pre [das Da], sendo, assim, conhecida. Chamamos de “tempo” a ATUALIZAÇÃO que interpreta a si mesma, ou seja, o que é interpretado e interpelado no “agora”. Com isso, apenas se anuncia que, enquanto o que pode ser reconhecido por ter-se aberto ekstaticamente, a temporalidade, de início e na maior parte das vezes, só é conhecida nessa interpretação das ocupações. Todavia, a compreensibilidade e cognoscibilidade “imediatas” do tempo não excluem que tanto a temporalidade originária em si mesma como também a origem do tempo pronunciado, que nela se temporaliza, permaneçam desconhecidas e não concebidas. STMSC: §79

Que a estrutura da possibilidade de datação pertence, em sua essência, ao que se interpretou como o “agora”, o “então” e o “outrora”, isso se torna a comprovação mais elementar da proveniência do que foi interpretado a partir da temporalidade que interpreta a si mesma. Dizendo “agora”, sempre já compreendemos um “em que” isso ou aquilo…, embora sem dizê-lo explicitamente. Por quê? Porque o “agora” interpreta uma ATUALIZAÇÃO dos entes. No “agora em que…”, reside o caráter ekstático da atualidade. A possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” reflete a constituição ekstática da temporalidade, sendo, também, por isso essencial para o próprio tempo pronunciado. A estrutura da possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” é a prova de que estes, brotando da temporalidade, são eles mesmos tempo. O pronunciamento que interpreta o “agora”, o “então” e o “outrora” é a indicação temporal mais originária {CH: a mais imediata}. E porque, na unidade a ekstática da temporalidade, compreendida junto com a possibilidade de datação, embora não tematizada nem reconhecida como tal, a presença [Dasein] sempre já se abriu como ser-no-mundo, com isso ela descobre entes intramundanos. Por isso o tempo interpretado já possui sempre uma datação a partir daquele ente que vem ao encontro na abertura do pre [das Da]: agora em que a porta bate; agora em que o livro me está faltando, etc. STMSC: §79

Compreendendo-se no “então”, o aguardar se interpreta e, assim, compreende como ATUALIZAÇÃO, a partir de seu “agora”, aquilo que aguarda. Nesse caso, então, já subsiste na “indicação” do “então” o “e agora-ainda-não”. O aguardar que atualiza compreende o “até então”. A interpretação articula esse “até então” – ele, sem dúvida, “possui seu tempo” – como o entrementes, que também remete à possibilidade de datação. Ele se exprime no “durante”. Aguardando de novo, a ocupação pode articular o próprio “durante” por meio de outras indicações de “então”. O “até então” divide-se numa série dos “desde então até então”, previamente “abraçados” no projeto do “então” primordial que aguarda. Junto com o compreender que aguarda e atualiza o “durante”, articula-se o “durar”. Essa duração é, por sua vez, o tempo revelado na interpretação que a temporalidade dá de si. Esse tempo é, assim, compreendido, embora de maneira não temática, em cada ocupação, como “lapso de tempo”. A ATUALIZAÇÃO, que aguarda e retém, só “in”-terpreta, portanto, um “durante”, dentro de um lapso de tempo porque, com isso, ela se abriu, como a ex-tensão ekstática da temporalidade histórica, mesmo não sendo reconhecida como tal. Aqui, no entanto, mostra-se uma outra particularidade do tempo “indicado”. Não apenas o “durante” se dá num lapso de tempo, mas, junto com a estrutura da possibilidade de datação, todo “agora”, “então” e “outrora” sempre possuem uma dimensão variável quanto à envergadura do lapso: “agora” na pausa, na refeição, à tarde, no verão; “então”: no café da manhã, na subida, etc. STMSC: §79

Caracterizamos, anteriormente, o existir próprio e impróprio no tocante aos modos de temporalização da temporalidade. Assim, a indecisão da existência imprópria se temporaliza numa ATUALIZAÇÃO que não aguarda e que esquece. O indeciso se compreende a partir dos dados e a-casos mais próximos, que vêm ao encontro e variadamente se impõem nessa ATUALIZAÇÃO. Perdendo-se na ocupação de múltiplos afazeres, o indeciso perde seu tempo. Por isso, a sua fala característica é: “eu não tenho tempo”. Da mesma forma que aquele que existe impropriamente sempre perde tempo e nunca “tem” tempo, também a temporalidade da existência própria se distingue por, na decisão, nunca perder tempo e “sempre ter tempo”. Pois, com referência à sua atualidade, a temporalidade da decisão tem o caráter de instante. A sua ATUALIZAÇÃO própria do instante nas situações nunca predomina mas se sustenta no porvir do ter sido. A existência no modo do instante temporaliza-se como ex-tensão, inteiramente marcada pelo destino, no sentido da consistência (Ständigkeit) própria e histórica do si-mesmo. Portanto, a existência assim temporal tem, “constantemente” (ständig), seu tempo para aquilo que a situação dela exige. Destarte, a decisão só abre o pre [das Da] como situação. Assim o que se abre nunca é capaz de vir ao encontro do decidido de modo a poder perder o seu tempo com indecisão. STMSC: §79

Isso implica que: com a temporalidade da presença [Dasein] que, lançada e entregue ao “mundo”, dá a si mesma tempo, também já se descobriu o “relógio”, ou seja, um manual que, retornando regularmente, se fez acessível na ATUALIZAÇÃO que aguarda. STMSC: §80

Pois somente a ATUALIZAÇÃO, que aguarda e retém o transcurso do sol, que vem ao encontro junto com a descoberta dos entes intramundanos, é que possibilita e exige a datação que interpreta a si mesma, a partir do que está publicamente à mão no mundo circundante. STMSC: §80

A ATUALIZAÇÃO que aguarda e retém, inerente à ocupação, compreende o tempo, remetendo ao para quê, o qual, por sua vez, encontra-se, em última instância, solidamente ligado ao em virtude de que a presença [Dasein] pode ser. STMSC: §80

Dizer-agora é, no entanto, a articulação discursiva de uma ATUALIZAÇÃO que se temporaliza na unidade de um aguardar que retém. STMSC: §80

A datação realizada no uso do relógio comprova-se como a ATUALIZAÇÃO privilegiada de algo simplesmente dado. STMSC: §80

Temporalmente, o medir consiste na ATUALIZAÇÃO do parâmetro vigente no segmento. STMSC: §80

A datação medidora do tempo ocupado o interpreta na perspectiva atualizante do que é simplesmente dado, o qual só se faz acessível como parâmetro e como o que é medido numa ATUALIZAÇÃO privilegiada. STMSC: §80

Porque, na datação medidora, a ATUALIZAÇÃO do que é vigente possui um primado especial, a leitura medidora do tempo no relógio se pronuncia, acentuando o agora. STMSC: §80

Ontologicamente, o decisivo se acha na ATUALIZAÇÃO específica que torna possível a medição. STMSC: §80

A datação feita a partir do que é simplesmente dado no espaço é tão pouco espacialização do tempo que essa espacialização presumida nada mais significa do que a ATUALIZAÇÃO da vigência de um ente simplesmente dado para todos, em cada agora. STMSC: §80

O seu sentido existencial e temporal comprova-se como uma ATUALIZAÇÃO do ponteiro que anda. STMSC: §81

Essa ATUALIZAÇÃO se temporaliza na unidade ekstática de um reter que aguarda. STMSC: §81

Reter o “outrora” numa ATUALIZAÇÃO significa: dizendo-agora, ser e estar aberto para o horizonte do anterior, ou seja, do agora-não-mais. STMSC: §81

Aguardar o “então” numa ATUALIZAÇÃO significa: dizendo-agora, estar aberto para o horizonte do posterior, ou seja, do agora-ainda-não. STMSC: §81

O que se mostra nessa ATUALIZAÇÃO é o tempo. STMSC: §81

E isso de tal maneira que a ATUALIZAÇÃO se temporaliza na unidade ekstática de reter e aguardar, abertos horizontalmente segundo o anterior e o posterior. STMSC: §81

O tempo é o “contado, isto é, o que se pronuncia, embora implicitamente, na ATUALIZAÇÃO do ponteiro (ou da sombra) que anda”. STMSC: §81

Na ATUALIZAÇÃO do que se move em seu movimento, o que se diz é: “aqui-agora, aqui-agora, etc”. STMSC: §81

Quanto mais “naturalmente”, ou seja, menos tematicamente, a ocupação determina e indica o tempo, tanto mais o ser junto àquilo de que se ocupa na ATUALIZAÇÃO e decadência diz logo, quer verbalmente ou não – agora, então, outrora. STMSC: §81