Pode-se, uma vez que todo vivente é organímico [alles Lebendige organismisch], isto é, corporal [leiblich], considerar esse elemento corporal como corpo físico [Körper] e o corpo mecanicamente. Sim, há até mesmo certas tarefas, que exigem tal consideração: medições de grandezas e de peso [Größen- und Gewicht-Messungen] (que, naturalmente, se encontram imediatamente no campo de visão de uma interpretação com vistas ao vivente).
Mas a questão persiste: será que aquilo que se pode experimentar aqui dessa maneira (mecanicamente) conduzirá algum dia para aquilo que precisa ser de antemão e em primeiro lugar, supondo que uma relação fundamental com o vivente seja necessária? Em que medida isso é pertinente? O que ainda são as plantas e os animais para nós, se deduzirmos as utilidades, o embelezamento e a diversão?
Se o vivente é o que não exige de nós qualquer esforço, então ele é o que há de mais difícil de ser visto, se tudo está estabelecido com vistas ao que exige esforço e à sua superação, se movimentando na maquinação!
Pode haver “biologia”, enquanto faltar a ligação fundamental com o vivente [Grundbezug zum Lebendigen], enquanto o vivente não tiver se transformado na outra ressonância do ser-aí [anderen Widerklang des Da-seins]?
Mas, afinal, precisa haver “biologia” lá onde ela só deriva o seu direito [Recht] e a sua necessidade 1 do domínio da ciência [Herrschaft der Wissenschaft] no interior da maquinação 2 moderna? Toda biologia não destruirá necessariamente o “vivente” 3 e impedirá a relação fundamental com ele? A ligação com o “vivente” não precisa ser buscada completamente fora da “ciência”? E em que espaço deve se manter essa ligação?
O “vivente”, tanto quanto tudo aquilo que é capaz de se tornar objeto, oferecerá ao progresso da ciência possibilidades infinitas e se subtrairá cada vez mais ao mesmo tempo, quanto mais desprovida de fundamento a ciência mesma se tornar.
[HEIDEGGER, Martin. Contribuições à Filosofia (Do Acontecimento Apropriador). Tr. Marco Antonio Casanova. Rio de Janeiro: Via Verita, 2014, §153]