retomada

Wiederholung

Uma vez alcançado esse horizonte, a análise preparatória da presença [Dasein] exige uma RETOMADA em bases ontológicas mais elevadas e autênticas. STMSC: §5

Essa comprovação deve ser afirmada numa RETOMADA da interpretação das estruturas da presença [Dasein] antecipadamente demonstradas como modos da temporalidade. STMSC: §5

É nela que a questão do ser haverá de provar cabalmente que a questão sobre o sentido de ser é incontornável, demonstrando, assim, o sentido em se falar de uma “RETOMADA” dessa questão. STMSC: §6

Mas como as ciências positivas não “podem” nem devem esperar pelo trabalho ontológico da filosofia, o desenvolvimento das pesquisas não há de assumir a forma de um “progresso”, mas sim de uma RETOMADA e purificação ontológica mais transparente do que tudo que se descobriu onticamente. STMSC: §11

E, mediante essa RETOMADA da análise preparatória dos fundamentos da presença [Dasein], o próprio fenômeno da temporalidade tornar-se-á mais transparente. STMSC: §45

O presente capítulo obedece à seguinte divisão: o poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da presença [Dasein] enquanto decisão antecipadora (§62); a situação hermenêutica adquirida para uma interpretação do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial (§63); cura e si-mesmo (§64); a temporalidade como sentido ontológico da cura (§65); a temporalidade da presença [Dasein] e as tarefas daí decorrentes de uma RETOMADA mais originária da análise existencial (§66). STMSC: §61

Ao contrário, enquanto manter-se livre na decisão para reassumir, este ter-por-verdadeiro é decidir com propriedade pela RETOMADA de si mesmo. STMSC: §62

Mediante a RETOMADA da análise anterior, a cotidianidade deve desvelar o seu sentido temporal para, com isso, deixar vir à luz a problemática abrigada na temporalidade e fazer desaparecer por completo a aparente “evidência” das análises preparatórias. STMSC: §66

Além dessas necessidades metodológicas, motivos inerentes ao próprio fenômeno impõem uma outra articulação da análise a ser RETOMADA. STMSC: §66

Enquanto não se conquistar esta ideia, a análise temporal da presença [Dasein] a ser RETOMADA permanecerá incompleta e crivada de obscuridades, para não se mencionar as dificuldades referentes ao conteúdo. STMSC: §66

A análise existencial e temporal da presença [Dasein] exige, por sua vez, uma nova RETOMADA, no âmbito da discussão fundamental do conceito de ser. STMSC: §66

O compreender impróprio temporaliza-se como um aguardar atualizante a cuja unidade ekstática pertence necessariamente um vigor de ter sido, que lhe corresponde. Em sentido próprio, o vira-si da decisão antecipadora é, conjuntamente, um voltar para o si-mesmo mais próprio, lançado em sua singularidade. Esta ekstase possibilita que a presença [Dasein] tenha condições de, decididamente, assumir o ente que ela já é. No antecipar, a presença [Dasein] se retoma previamente em seu poder-ser mais próprio. Chamamos de RETOMADA o ser de maneira própria o ter sido. O projetar-se impróprio nas possibilidades hauridas e atualizantes nas ocupações só se torna possível caso a presença [Dasein] tenha esquecido a si, em seu poder-ser lançado mais próprio. Esse esquecer não é um nada negativo, nem simplesmente a falta de recordação, mas um modo próprio, “positivo” e ekstático do vigor de ter sido. A ekstase (retração) do esquecer tem o caráter de uma extração, fechada para si mesma, do vigor de ter sido em sentido mais próprio, de tal maneira que esse extrair-se de… fecha, ekstaticamente, aquilo de que se extrai e, com isso, a si mesmo. No sentido impróprio do vigor de ter sido, o esquecimento refere-se ao próprio ser e estar lançado; o esquecimento é o sentido temporal do modo de ser em que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, eu, tendo sido, sou. E somente com base nesse esquecimento é que a atualização que aguarda as ocupações pode reter e guardar o ente, não dotado do caráter de presença [Dasein], que vem ao encontro no mundo circundante. A esse reter corresponde um não-reter que apresenta, por sua vez, um “esquecer” em sentido derivado. STMSC: §68

A insignificância do mundo, aberta na angústia, desvela a nulidade das ocupações, a impossibilidade de projetar-se um poder-ser da existência primariamente fundado na ocupação. Desvelar essa impossibilidade significa, porém, deixar vir à luz a possibilidade de um poder-ser próprio. Que sentido temporal possui esse desvelar? A angústia angustia-se pela presença [Dasein] nua e crua, enquanto lançada na estranheza. Ela recoloca o puro que (se é) do estar-lançado mais próprio e singular. Esse recolocar não tem o caráter de um esquecer que se esquiva e nem tampouco de uma recordação. A angústia, porém, também não implica um assumir que retoma a existência na decisão. A angústia, bem ao contrário, recoloca o estar-lançado enquanto possível de ser retomado. E isso a tal ponto que ela também desvela a possibilidade de um poder-ser próprio que, entendido como porvindouro, deve retornar, na RETOMADA, para o “pre” [das Da] que está lançado. Colocar-se diante da possibilidade de RETOMADA é o modo ekstático específico do vigor de ter sido, constitutivo da disposição da angústia. STMSC: §68

Ambos os humores do medo e da angústia, no entanto, nunca “ocorrem” apenas isoladamente no “fluxo das vivências”, mas sempre de-terminam o humor de um compreender ou de-terminam para si o humor a partir de um compreender. O medo encontra seu ensejo nos entes que vêm ao encontro no mundo circundante. A angústia, ao contrário, surge da própria presença [Dasein]. O medo sobrevêm a partir do intramundano. A angústia cresce a partir do ser-no-mundo enquanto ser-lançado-para-a-morte. Em seu sentido temporal, este “crescer” da angústia, a partir da própria presença [Dasein], significa que o porvir e a atualidade da angústia se temporalizam a partir de um vigor de ter sido originário, entendido como recolocar a possibilidade de RETOMADA. A angústia, no entanto, só pode “crescer” propriamente numa presença [Dasein] decidida. Embora o decidido desconheça o medo, ele compreende precisamente a possibilidade de angústia como possibilidade do humor que nem inibe e nem conturba. Ao contrário, libera de possibilidades “nulas”, tornando-o livre para as possibilidades próprias. STMSC: §68

O compreender funda-se, primariamente, no porvir (antecipar e aguardar). A disposição temporaliza-se, primariamente, no vigor de ter sido (RETOMADA e esquecimento). A decadência enraíza-se, primária e temporalmente, na atualidade (atualização e instante). Não obstante, a compreensão é sempre atualidade “do vigor de ter sido”. Não obstante, a disposição se temporaliza num porvir “atualizante”. Não obstante, a atualidade “surge” ou se sustenta num porvir do vigor de ter sido. Assim, fica claro que: a temporalidade se temporaliza totalmente em cada ekstase, ou seja, a totalidade do todo estrutural de existência, facticidade e decadência funda-se na unidade ekstática de cada temporalização plena da temporalidade. Esta é a unidade estrutural da cura. STMSC: §68

Não é necessário que a decisão saiba explicitamente a proveniência das possibilidades para as quais ela se projeta. Mas é na temporalidade da presença [Dasein] e somente nela que reside a possibilidade de tomar expressamente a compreensão transmitida da presença [Dasein] do poder-ser existenciário para o qual ela se projeta. A decisão que retorna a si e se transmite torna-se, assim, RETOMADA de uma possibilidade legada de existência. A RETOMADA é a transmissão explícita, ou seja, o retorno às possibilidades da presença [Dasein], que é o vigor de ter sido presença [Dasein]. A RETOMADA própria do ter sido de uma possibilidade existencial – que a existência escolhe seus heróis – funda-se, existencialmente, na decisão antecipadora; pois é somente nela que se escolhe a escolha capaz de libertar a sucedaneidade na luta e a fidelidade a outras possibilidades de RETOMADA. Não é, contudo, a transmissão passível de ser RETOMADA de uma possibilidade em vigor que abre a presença [Dasein], enquanto vigor de ter sido presença [Dasein], numa nova realização. A RETOMADA do possível não é uma recolocação do “passado” nem uma religação do “presente” [Gegenwart] com “o que foi superado”. Surgindo de um projeto decidido, a RETOMADA não se deixa persuadir pelo “passado” a fim de deixá-lo apenas retornar como o que alguma vez foi real. A RETOMADA controverte a possibilidade da existência que é vigor de ter sido presença [Dasein]. Mas, por ser no modo do instante, a controvérsia da possibilidade no decisivo também é a resposta àquilo que hoje age como “passado”. A RETOMADA não se abandona ao passado nem almeja um progresso. No instante, a existência própria é indiferente a ambos. STMSC: §74

Caracterizamos a RETOMADA como o modo da decisão que se transmite, pela qual a presença [Dasein] existe, explicitamente, como destino. Se, porém, o destino constitui a historicidade originária da presença [Dasein], então a história não tem seu peso essencial no passado, nem no hoje e nem em seu “nexo” com o passado, mas sim no acontecer próprio da existência, que surge do porvir da presença [Dasein]. Enquanto modo de ser da presença [Dasein], a história está tão essencialmente enraizada no porvir que a morte, enquanto a possibilidade caracterizada da presença [Dasein], relança a existência antecipadora para o seu estar-lançado fático, só então conferindo ao vigor de ter sido o seu primado característico na história. O ser-para-a-morte em sentido próprio, ou seja, a finitude da temporalidade, é o fundamento velado da historicidade da presença [Dasein]. Não é na RETOMADA que a presença [Dasein] se torna histórica. Porque a presença [Dasein] é histórica no tempo é que ela pode, retomando, assumir a si mesma em sua história. Para isso não é necessária nenhuma historiografia. STMSC: §74

Chamamos de destino a transmissão antecipadora no pre [das Da] do instante, que reside na decisão. O envio comum, entendido como o acontecer da presença [Dasein] no ser-com os outros, também se funda no destino. Na RETOMADA, o envio comum do destino pode abrir-se explicitamente no ater-se à herança legada. E a RETOMADA que revela para a presença [Dasein] a sua própria história. O próprio acontecer, a abertura que lhe pertence, bem como a sua apropriação fundam-se, existencialmente, em que a presença [Dasein] está, de modo ekstático, aberta no tempo. STMSC: §74

Chamamos de historicidade própria da presença [Dasein] o que foi até aqui caracterizado como historicidade, de acordo com o acontecer próprio da decisão antecipadora. A partir dos fenômenos de transmissão e RETOMADA, enraizados no porvir, tornou-se claro por que o acontecer da história em sentido próprio tem seu peso no vigor de ter sido. Todavia permanece ainda mais enigmático o modo em que esse acontecer, entendido como destino, deve constituir todo o “nexo” do nascimento até a morte da presença [Dasein]. Que esclarecimento propicia o remeter à decisão? O decisivo não será sempre apenas uma “vivência” singular na sequência de todo o contexto da vida? Será que o “nexo” do acontecer em sentido próprio consiste de uma sequência ininterrupta de decisões? Por que a questão sobre a constituição do “nexo da vida” até hoje não encontrou uma resposta satisfatória? Será que, na pressa de chegar a uma resposta, a investigação não deixou de examinar, preliminarmente, a legitimidade da questão? Do percurso seguido na analítica existencial ficou bastante claro que a ontologia da presença [Dasein] sempre cai vítima das seduções da compreensão vulgar de ser. Metodologicamente, esse perigo só pode ser enfrentado procurando-se a origem da questão tão “evidente” da constituição do nexo da presença [Dasein] e determinando-se o horizonte ontológico em que ela se move. STMSC: §74

Com isso, demonstra-se a origem da questão sobre um “nexo” da presença [Dasein], no sentido da unidade do encadeamento de vivências entre nascimento e morte. A proveniência da questão também trai a sua inadequação para uma interpretação originariamente existencial da totalidade do acontecer da presença [Dasein]. Este horizonte “natural” de questionamento predomina. E este predomínio explica por que justamente a historicidade própria da presença [Dasein], destino e RETOMADA, parece não oferecer o solo fenomenal para se colocar, como um problema ontologicamente fundamentado, aquilo que a questão do “nexo da vida”, no fundo, intenciona. STMSC: §75

Interpretamos, porém, como historicidade própria o acontecer dessa decisão, ou seja, a RETOMADA que, antecipadamente, transmite a herança de possibilidades. Será que é nela que reside a ex-tensão de toda a existência, originária, que nem se perde e nem necessita de um nexo? A decisão do si-mesmo contra a inconsistência da dispersão é, em si mesma, a consistência es-tendida na qual a presença [Dasein], enquanto destino, mantém “inseridos”, em sua existência, nascimento, morte e o seu “entre”. E isso de tal maneira que, nessa consistência, ela é o instante para a história do mundo de cada uma de suas situações. Na RETOMADA, marcada pelo vigor de ter sido de um destino de possibilidades, a presença [Dasein] se recoloca “imediatamente” no ter sido antes dela, ou seja, no que é temporalmente ekstático. Com esta transmissão da herança, porém, o “nascimento”, provindo da possibilidade insuperável da morte, é então inserido na existência. E isto para que a existência possa assumir, com menos ilusões, o estar-lançado do próprio pre [das Da]. STMSC: §75

A decisão constitui a fidelidade da existência ao seu próprio si-mesmo. Enquanto decisão pronta a angustiar-se, a fidelidade também é o possível respeito frente à única autoridade que um existir livre pode ter, ou seja, frente às possibilidades de existência que podem ser retomadas. Do ponto de vista ontológico, seria um equívoco compreender a decisão como a “vivência” que só seria “real” enquanto “durasse” o “ato” da decisão. É na decisão que reside a consistência existenciária que, de acordo com a sua essência, já sempre adiantou cada instante possível que dela surge. Enquanto destino, a decisão é a liberdade para a renúncia, possivelmente imposta pela situação, a uma determinada decisão. Com isso, a consistência da existência não se interrompe, mas justamente se confirma no instante. A consistência não é construída mediante e a partir de uma concatenação de “instantes”. Ao contrário, estes surgem da temporalidade já estendida da RETOMADA, porvindoura em seu ter sido. STMSC: §75

Em contrapartida, a historicidade imprópria mantém velada a ex-tensão originária do destino. Inconsistente enquanto impessoalmente-si-mesma, a presença [Dasein] atualiza o seu “hoje”. Aguardando o imediatamente novo, ela já se esqueceu do antigo. O impessoal se furta à escolha. Cego para possibilidades, ele não é capaz de retomar o ter sido, mantendo e sustentando apenas o “real” que sobrou do vigor da história do mundo, as sobras e os anúncios simplesmente dados. Perdido na atualização do hoje, o impessoal compreende o “passado” a partir do “presente” [Gegenwart]. A temporalidade da historicidade própria, ao contrário, enquanto instante que antecipa e retoma, é uma desatualização do hoje e uma desabituação dos hábitos impessoais. Carregada dos despojos do “passado” que se lhe tornaram estranhos, a existência impropriamente histórica busca, por sua vez, o moderno. A historicidade própria compreende a história como o “retorno” do possível e sabe, por isso, que a possibilidade só retorna caso, num instante do destino, a existência se abra para a possibilidade, numa RETOMADA decidida. STMSC: §75

Se, portanto, a historiografia se enraíza na historicidade, então é a partir desta que se pode determinar o objeto “próprio” da historiografia. A delimitação do tema originário da historiografia deve cumprir-se de acordo com a historicidade própria e com a abertura a ela inerente do que vigora por ter sido presença [Dasein], ou seja, com a RETOMADA. Esta compreende a presença [Dasein] que vigora por ter sido presença [Dasein] no vigor de sua possibilidade. O “nascimento” da historiografia a partir da historicidade própria significa, então: a tematização primária do objeto histórico projeta a presença [Dasein] que vigora por ter sido presença [Dasein] em sua possibilidade mais própria de existir. Será, portanto, o possível tema da historiografia? Todo o seu sentido não reside, unicamente, nos “fatos”, isto é, no modo como de fato foi? STMSC: §76

Brotando da historicidade própria, a historiografia desvela, na RETOMADA, a presença [Dasein] que vigora por ter sido presença [Dasein] em sua possibilidade. Nesse caso, ela também já revelou o “universal” no que é único. Já constitui um equívoco radical perguntar se a historiografia tem por objeto apenas a série dos dados únicos e “individuais” ou também as “leis”. Seu tema não é o que aconteceu uma única vez nem um universal que paira sobre a singularidade, mas a possibilidade que faticamente vigorou na existência. Esta não se retoma como tal, ou seja, não é compreendida de modo propriamente historiográfico, mesmo quando distorcida pela palidez de um padrão supratemporal. Enquanto destino decidido, somente a historicidade própria e fática é capaz de abrir a história que vigora por ter sido presença [Dasein]. E isso de tal modo que, na RETOMADA, a “força” do possível ressoe na existência fática, isto é, advenha ao seu porvir. Tão pouco como a historicidade da presença [Dasein] não historiográfica, a historiografia não parte, de forma alguma, do “presente” e de uma “realidade” que só se dá hoje para, tateando, recuperar um passado. A abertura historiográfica também se temporaliza a partir do porvir. A “seleção” do que deve tornar-se objeto possível da historiografia já foi feita na escolha existenciária e fática da historicidade da presença [Dasein], onde somente a historiografia surge e unicamente é. STMSC: §76

A abertura historiográfica do “passado”, fundada na RETOMADA que tem a marca do destino, é tão pouco “subjetiva” que somente ela é capaz de garantir a “objetividade” da historiografia. Pois a objetividade de uma ciência regula-se, primariamente, pela possibilidade de apresentar, sem encobrimentos, à compreensão o seu ente temático na originariedade de seu ser. Em nenhuma ciência, a “validade universal” dos parâmetros e as exigências de “universalidade”, imposta pelo impessoal e por sua compreensibilidade, são menos critérios possíveis de “verdade” do que na historiografia própria. STMSC: §76

A apresentação concreta da origem existencial e histórica da historiografia realiza-se na análise da tematização, constitutiva dessa ciência. O ponto nevrálgico da tematização historiográfica é elaborar a situação hermenêutica. Esta se abre com o decidir da presença [Dasein], que historicamente existe, por abrir, na RETOMADA, o que vigora por ter sido presença [Dasein]. É a partir da abertura própria (“verdade”) da existência histórica que se deve expor a possibilidade e a estrutura da verdade histórica. Porque, no entanto, quer referidos a seus objetos ou a seus modos de tratamento, os conceitos fundamentais das ciências historiográficas são conceitos existenciais, a teoria das ciências do espírito pressupõe uma interpretação existencial temática da historicidade da presença [Dasein]. Ela é a meta constante do trabalho de pesquisa de W. Dilthey, e se esclarece, mais profundamente, através das ideias do Conde Yorck von Wartenburg. STMSC: §76