SZ:179 – dejecção (Geworfenheit e Faktizität)

O decair [Verfallen] não determina só existenciariamente o ser-no-mundo. O redemoinho [Wirbel] deixa ao mesmo tempo manifesto o caráter-de-jacto [Wurfcharakter] e o caráter-de-mobilidade [Bewegtheitscharakter] da dejecção, a qual no encontrar-se [Befindlichkeit] do Dasein pode se impor a ele mesmo. A dejecção não só não é um “fato consumado” [fertige Tatsache], mas não é também um factum acabado [abgeschlossenes Faktum]. À factualidade [Faktizität] é inerente que o Dasein, enquanto é o que é, permaneça no jacto [Wurf] e entre no redemoinho da impropriedade de a-gente [Uneigentlichkeit des Man]. A dejecção, na qual o fenômeno da factualidade fica visível, pertence ao Dasein, para o qual em seu ser está em jogo esse ser ele mesmo. O Dasein existe factualmente [Dasein existiert faktisch]. [SZ:179; STCastilho:501]