öffentliche Zeit
Antes de decidir se o tempo público é “apenas subjetivo”, se ele é “objetivamente real” ou nenhum dos dois, deve-se determinar, de forma mais precisa, o caráter fenomenal do tempo público. STMS: §80
A fim de assegurar uma possível compreensibilidade para a comprovação da origem do tempo público a partir da temporalidade fática, foi preciso caracterizar, primeiramente, o tempo interpretado na temporalidade das ocupações. STMS: §80
O “tempo público” comprova-se como o tempo “no qual” vêm ao encontro dentro do mundo o que está à mão e o que é simplesmente dado. STMS: §80
A interpretação da intratemporalidade tanto proporciona uma visão mais originária da essência do “tempo público” como também possibilita delimitar o seu “ser”. STMS: §80
Se é a medição temporal que “propriamente” torna público o tempo ocupado, então, em consequência da maneira como se mostra nas “contas” dessa datação o que se data, deve-se desvelar fenomenalmente o tempo público. STMS: §80
Junto com essa remissão do ser-para, o tempo público revela a estrutura anteriormente conhecida como significância. STMS: §80
Deve-se mostrar a seguir de que maneira as remissões essenciais da estrutura de mundo, por exemplo, o “ser-para”, em razão da constituição ekstática e horizontal da temporalidade, estão conectadas com o tempo público, por exemplo, “então, quando”. STMS: §80