para quê

Wozu, Wo-zu

A “referência” mostrar é a concreção ôntica do PARA QUÊ (Wozu) de uma serventia, que determina um instrumento específico. STMS: §17

Que o PARA QUÊ (Wozu) se concretize na ação de mostrar, isto é apenas contingente para a constituição do instrumento como tal. STMS: §17

Na estrutura do instrumento em geral, a ação de mostrar, enquanto possível concreção do PARA QUÊ (Wozu) de uma serventia, funda-se no ser para (Um-zu) (referência). STMS: §17

O PARA QUÊ (Wozu) de uma serventia e o em quê (Wofür) de uma possibilidade de emprego delineiam a concreção possível da referência. STMS: §18

Aquilo junto a que possui uma conjuntura é o PARA QUÊ (Wozu) da serventia, o em quê (Wofür) da possibilidade de emprego. STMS: §18

Com o PARA QUÊ (Wozu) da serventia pode-se dar, novamente, uma conjuntura própria; por exemplo, junto com esse manual que chamamos, por isso mesmo, de martelo, age a conjuntura de pregar, junto com o pregar dá-se a proteção contra as intempéries; esta “é” em virtude do abrigo da presença (Dasein), ou seja, está em virtude de uma possibilidade de seu ser. STMS: §18

A própria totalidade conjuntural remonta, em última instância, a um PARA QUÊ (Wozu) onde já não se dá nenhuma conjuntura, que em sisi mesmo já não é um ente segundo o modo de ser do manual dentro de um mundo, mas um ente cujo ser se determina como ser-no-mundo onde a própria mundanidade pertence à sua constituição de ser. STMS: §18

Esse PARA QUÊ (Wozu) primordial não é um ser para isso (Dazu), no sentido de um possível estar junto numa conjuntura. STMS: §18

O “PARA QUÊ” (Wozu) primordial é um ser em virtude de. STMS: §18

Isso e o que lhe subjaz mais remotamente como o ser para isso, em cuja conjuntura se dá o em virtude de para onde retorna, em última instância, todo PARA QUÊ (Wozu), tudo isso já deve estar previamente aberto numa compreensibilidade. STMS: §18

O conceito formal do ser e estar em dívida no sentido de tornar-se culpado com relação a outrem deixa-se formular do seguinte modo: ser-fundamento e causa da falta na presença (Dasein) de um outro, de tal maneira que esse próprio ser-fundamento e causa determina-se como “faltoso” a partir de seu PARA QUÊ. STMS: §58

É na existencialidade da presença (Dasein), como um poder-ser no modo da preocupação em ocupações, que se prelineia, ontologicamente, o PARA QUÊ da decisão. STMS: §60

O seu estar junto possui o caráter de PARA QUÊ (Wozu); é considerando o PARA QUÊ que o instrumento é e pode ser empregado. STMS: §69

Compreender o PARA QUÊ, ou seja, o estar junto da conjuntura, tem a estrutura temporal do aguardar. STMS: §69

É somente aguardando o PARA QUÊ que a ocupação pode retornar para alguma coisa junto à qual estabelece uma conjuntura. STMS: §69

Aguardar o PARA QUÊ não é um exame do “fim” e nem tampouco uma espera frente ao acabamento iminente da obra a ser produzida. STMS: §69

A atualização que, de modo igualmente originário, aguarda o PARA QUÊ se fixa com o instrumento usado de tal maneira que, somente então, o PARA QUÊ e o ser-para vêm, explicitamente, ao encontro. STMS: §69

Aguardando uma possibilidade, ou seja, aqui, aguardando um PARA QUÊ, a presença (Dasein) volta a um ser para isso, o que significa: a presença (Dasein) retém um manual. STMS: §69

Somente por isso é que, a partir do que foi retido, a atualização inerente a esse reter que aguarda pode, inversamente, colocá-lo, de modo explícito, mais perto em sua referencialidade ao PARA QUÊ. STMS: §69

A compreensão de uma totalidade conjuntural inserida na circunvisão das ocupações funda-se numa compreensão preliminar das remissões de ser-para, PARA QUÊ, ser para isso, em virtude de. STMS: §69

Existindo faticamente, a presença (Dasein) compreende-se nesta conexão entre ser em virtude de si mesma e cada PARA QUÊ. STMS: §69

A atualização que aguarda e retém, inerente à ocupação, compreende o tempo, remetendo ao PARA QUÊ, o qual, por sua vez, encontra-se, em última instância, solidamente ligado ao em virtude de que a presença (Dasein) pode ser. STMS: §80

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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