Esse termo de origem grega (apodeiksis) significa literalmente prova necessária e fundamentada em direito. A apodicticidade é, em Husserl, o complemento necessário da evidência, uma evidência definida não como algo óbvio, mas, ao contrário, como a recusa radical de todo dado não questionado. No entanto, esse nível da apodicticidade, do absolutamente fundamentado, sendo difícil de alcançar, é mais um fim visado do que uma realidade efetiva. (Depraz1992)