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Objeções formais ao eu transcendental
MarionDado
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Desqualificação contemporânea do “sujeito”: não se deve a alguma polêmica obstinadamente negadora ou ideologicamente enviesada, como fazem acreditar algumas recentes hermenêuticas reativas
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Deve-se à sua impotência sem cessar confirmada de fazer direito aos caracteres contudo os mais patentes de seu próprio fenômeno
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Para recensear estas insuficiências, distinção primeiro de quatro aporias formais do “sujeito” reduzido ao “eu penso”: duas segundo se o toma a título de “sujeito” transcendental, duas outras a título de “mim” empírico
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Recondução em seguida a uma só aporia fenomenológica
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Primeira aporia formal: a título de Eu transcendental, o “eu penso” não pode cumprir nenhuma individuação
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Porque exerce uma pura função abstrata, “… a representação Eu não abraça nela a menor diversidade e ela é uma unidade absoluta (bem que puramente lógica)”
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Unifica as diversidades, precisamente porque permanece uma vazia unidade, viúva de toda particularidade
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Intervém então como “… uma e a mesma em toda consciência”, de modo a interditar que “… eu tenha um si tão diferente e multicolorido [ein so vielfarbiges verschiedenes Selbst], quanto tenho de representações [diversas] das quais sou consciente”
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O “sujeito” assegura sua transcendentalidade ao preço de sua privação de toda qualidade, estabelece então sua universalidade em detrimento de sua identidade
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Reproduz assim a unicidade do intelecto agente, que a interpretação de Aristóteles por Averróis já havia oposto à multiplicidade (empírica) dos entendimentos passivos, mas somente individualizados
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Que, nesta mesma tradição, obstinada a erradicar até a simples pretensão a um “si” individual, a individuação se encontre ao fim muito logicamente abandonada à matéria e portanto condenada sem retorno à ininteligibilidade, confirma simplesmente que o “eu penso”, entendido transcendentalmente, não pode precisamente jamais dizer, nem se dizer “eu”
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Ou, se o diz, não pode cumpri-lo como o seu, porque não pode nele atingir nenhum “si”
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Tudo se passa como se o “eu penso”, que pretende ter por função e fundação alienar o “si” do fenômeno objetivando-o, perdesse nesta destruição primeiro e sobretudo seu próprio “si”
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Donde um dilema evidente: se o “eu penso” a título transcendental não permite, melhor, interdita a individuação do “eu”, é preciso renunciar a pensar a subjetividade até sua irredutível individuação, ou renunciar a pensar a individualidade do “eu” a partir da figura transcendental do “eu penso”?
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Certamente, entre estas duas vias, seguir-se-á a segunda: pensar o “eu” segundo uma determinação mais originária que o “eu penso” ele mesmo e pedir ao atributário [attributaire] de conduzir até a individualidade última de um “si”
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Segunda aporia formal: a título de Eu transcendental, o “eu penso” tampouco pode se liberar do solipsismo
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Trata-se sobretudo das implicações transcendentais do primado de um “eu penso” que acompanharia toda outra representação: tal dispositivo supõe que toda representação equivalha, em seu fundo, a uma representação de si, que toda cogitatio encerre uma cogitatio sui, portanto que todo “eu penso” se desenvolva implicitamente em um “eu me penso”
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Implicação que se notará doravante por um “eu [me] penso”
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Parecida circularidade não produz somente a tautologia formal do “eu penso” como “eu sou”, imita sobretudo a identidade entre a essência e a existência desdobrada pelo pretendido “argumento ontológico” ou pela causa sui
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Todo pensamento (de qualquer essência que seja) compreende nele a existência (o primado ôntico-epistêmico) do Eu como “eu penso”, cuja essência basta para causar sua própria existência
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Donde esta consequência, que nenhum pensamento intervém que não dê primeiro a pensar, antes dele mesmo, o “eu [me] penso”
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E, mesmo se se admitisse a boa-fundação deste solipsismo de princípio (Berkeley), não se poderia tolerar a inadequação que ele acarreta na simples descrição do “sujeito”
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Nele mesmo com efeito, o primado do “eu [me] penso” não somente não permite dar conta da finitude do “sujeito”, mas a interdita radicalmente
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Pois, se Kant mantém esta finitude, é porque redobra a espontaneidade do “eu penso” pela receptividade da sensibilidade, ao passo que Husserl não cessa ao contrário de deixar derivar seu Eu transcendental em direção à indefinição e à unicidade universal, porque mantém sempre a primazia da atividade sobre a passividade e da visada intencional sobre o preenchimento intuitivo
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Inversamente, Heidegger só restabelece tão nitidamente a finitude, porque arranca primeiro o Dasein ao prestígio da atitude teórica e do “eu [me] penso”, pelo ser-no-mundo, a conjuntura [Bewandtnis] e a facticidade
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Aliás, Descartes não teria, o primeiro, retido o ego na finitude, se não tivesse tomado cuidado de enquadrar a cogitatio sui de um lado pela dúvida e a criação das verdades eternas e, de outro, por sua vontade formalmente infinita
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Parece então claro que o privilégio concedido ao único e somente “eu penso” para descrever a subjetividade resulta em contradizer ou ignorar o traço contudo essencial: sua finitude
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Aqui ainda se instaura um dilema: é preciso renunciar a pensar a finitude do “sujeito” para manter o privilégio do “eu penso”, ou bem acabar com o “eu penso” para fazer direito à finitude do “sujeito”, ou antes do atributário que vem depois dele?
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Inclina-se para a segunda solução
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