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Do "sujeito" ao atribuível
MarionDado
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O fenômeno se manifesta portanto enquanto ele se dá (Livro III) e tanto quanto ele se dá (Livro IV); ora, para se manifestar tanto quanto para se dar, é necessário primeiro que o “si” a partir do qual se desdobra o fenômeno se ateste como tal; ele não chega a isto entretanto senão reapropriando-se do centro de gravidade da fenomenalidade, portanto assumindo a origem de seu próprio evento; assim somente poderá ele se arrancar ao estatuto alienado do objeto – tal como ele entrega toda maestria de sua própria visibilidade à regência de um Eu constituinte, que, do exterior, o define e o produz; o fenômeno não se dá e não se mostra, senão confirmando-se como um “si”; e este “si” não se atesta senão contra toda pretensão exclusivamente transcendental do Eu; a recuperação pelo “si” do fenômeno em pessoa da iniciativa sobre sua própria fenomenalidade obriga desde então a redefinir o Eu ao fio condutor de sua anamorfose (§ 13), como sua simples testemunha (§ 22).
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Esta mutação contudo induziria em confusão, ou mesmo extraviaria no psicologismo mais trivial, se ela não se regulasse estritamente sobre a fenomenalidade mesma que o “si” devolve ao fenômeno: se ele se dá para se mostrar, é necessário portanto que em todo rigor ele designe o ponto (cego, cegado ou patente e iluminado) onde e ao qual ele se dá; ao se dar, aquilo que se mostra designa também e necessariamente aquilo a quem ou a quê ele se abandona e sem o qual ele não saberia tampouco aparecer; e não é necessário se apressar aqui em decidir se o fenômeno dado se mostra a um “a quem” (já demasiado psicológico) ou um “a quê” (ainda demasiado neutro), pois um e outro devem se compreender a partir da emergência de uma função de puro atribuível [attributaire] da doação.
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O “si” do fenômeno – desde então que ele se restabelece contra a objetidade – transmuta decididamente o Eu em uma testemunha, segundo uma anamorfose constrangedora, porque inverte primeiro o nominativo (o sujeito já, tal como a gramática o põe) em um dativo mais originário, que designa (gramaticalmente ainda) o “a qu[ê]” de seu atribuível; e certamente um tal atribuível não sucede àquilo que a metafísica entendia por “sujeito”, senão porque ele se lhe opõe frontalmente; contudo, esta oposição não se deve somente a que o atribuível vem depois do fenômeno, ao invés de que o “sujeito” o prevê ou o provoca; mas sobretudo a que, como tal, o atribuível não pode mais pretender possuir, nem produzir fenômeno algum; ele não mantém doravante mais com o fenômeno relação de posse, mas uma relação puramente alocativa, de contiguidade certamente, mas de distância irredutível, em suma de usufruto sem limite, mas também sem nenhuma garantia – desapossamento tanto mais radical quanto mais o fenômeno se dá continuamente e sem retorno, mais ele prova que ele se mostra de si, portanto atesta a prioridade fenomenológica de seu “si” sobre todo atribuível possível; o atribuível vem portanto depois do “sujeito”, no duplo sentido de suceder à sua figura metafísica e sobretudo de proceder do fenômeno, sem o prevenir nem o produzir.
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À figura tão originária do atribuível, parece contudo possível endereçar duas objeções, uma metafísica, a outra fenomenológica.
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A objeção metafísica se enunciaria assim: ao menos, ainda que seja sobre o modo muito unilateral e alienado da objetidade, o “sujeito” assegura uma fenomenalidade ao fenômeno “acompanhando” toda representação de objeto da representação mais originária do “eu penso”; pois, segundo Kant, o “… eu penso deve poder acompanhar todas as minhas representações; senão algo poderia se representar a mim sem poder de modo algum se pensar, o que equivaleria a nada menos que a tornar a representação seja impossível, seja ao menos nula [nichts, nada] para mim”; a fenomenalidade se estreita certamente aqui à representação, que implica um Eu, mas, mesmo assim empobrecida, ela se cumpre: o fenômeno aparece efetivamente, ainda que rebaixado à objetidade e alienado ao “sujeito”; não se poderia perguntar em retorno se o atribuível assegura ainda tão bem a fenomenalidade do fenômeno, desde então que ele não sintetiza mais, como o Eu, o diverso da intuição por um ato da espontaneidade do entendimento?
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Mas precisamente, é evidente que a ligação necessária entre toda representação e aquela do “eu penso” – aquilo que Kant nomeia um acompanhamento – equivale à síntese do diverso representado (do fenômeno) pela unidade do conceito, portanto pelo entendimento e finalmente pela espontaneidade do Eu? Pois é uma coisa admitir que nenhum fenômeno escapa à sua representação (entendida ao menos no sentido mais largo de uma apresentação a…), e em seguida que todo fenômeno apresentável a… implica também “… a representação eu sou, que exprime a consciência que pode acompanhar todo pensamento” – uma vez que mesmo os fenômenos que competem ao paradoxo admitem sempre uma relação essencial (ainda que perturbada) à representação (§ 23); mas é uma questão totalmente diferente interpretar este acompanhamento de cada pensamento (a apresentar a…) pelo pensamento do Eu como uma síntese do fenômeno segundo um “ato da espontaneidade”, portanto sua produção por imaginação (ou mesmo conceito de entendimento).
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Por que se afastaria uma outra possibilidade – que a representação que acompanha toda representação não se diga em um “eu penso” (portanto na espontaneidade do entendimento), mas em um “eu sinto” (segundo a afecção da sensibilidade)? Mesmo atendo-se à dupla formalidade a priori retida por Kant, por que a representação acompanhadora da fenomenalidade não poderia ela também consistir na receptividade da sensibilidade em relação à intuição? Não deveria ela mesmo consistir primeiro nesta representação sensível, uma vez que precisamente para o próprio Kant a intuição beneficia somente do privilégio de doação? E, uma vez que o próprio Kant a define como “… a representação, que pode ser dada antes de todo pensamento”, por que ele a subordina à unidade originariamente sintética da apercepção, ao invés de lhe reconhecer a anterioridade incondicionada de uma atribuição provocando um atribuível?
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Ao contrário, se, de uma parte, a sensibilidade dá enquanto passividade receptora, se, de outra, o pensamento (pode-se ainda aqui dizer “representação”?) acompanhador de todas as outras apresentações a… pode consistir mais originariamente em um “eu sinto” ou “eu sou afetado”, que em um “eu penso”, então não se deveria admitir, no quadro mesmo das hipóteses de Kant, que o “sujeito” pretendido transcendental, espontâneo e produtor deva ceder àquilo que nomeamos o atribuível – ao “a qu[ê]” se dá o fenômeno tal como ele se mostra a partir de si e como o “si”? Se portanto uma anterioridade a priori pura intervém nos dois casos, tão bem para um “eu sou afetado” quanto para um “eu penso”, ela não basta portanto para estabelecer uma hierarquia em proveito do segundo.
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É necessário portanto admitir que, para Kant, a diferença se deve de fato a um outro critério, mais dissimulado; de fato, é porque a síntese e a espontaneidade veem-se implicitamente reconhecer um caráter originário, que o entendimento precede a sensibilidade e que o “sujeito” ofusca o atribuível; ora, precisamente, como a unidade originariamente sintética da apercepção pressupõe a doação do diverso da intuição, não se deveria inverter a hierarquia e definir o a priori pela passividade da sensibilidade, receptora da doação (§ 1), portanto pelo atribuível – e não mais pelo “sujeito” apercebente? Não é portanto absolutamente evidente que a unidade sintética da apercepção – nem portanto o “sujeito” da síntese – mereça o título de origem; o Eu poderia com efeito exercer a função originária tão bem, ou mesmo mais legitimamente como um “eu sou afetado” que como um “eu penso”; assim, a objeção metafísica fornece ela o argumento que a refuta.
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Resta a objeção fenomenológica: o fenômeno se mostra enquanto e tanto quanto ele se dá; mas o dom, que se dá igualmente (ainda que sobre o modo particular, pois impróprio, da troca) pode se ler tão bem sem donatário (§ 9) quanto sem doador (§ 10), nem dom dado (§ 11); desde então, por que privilegiar aqui, sob o título do atribuível, a única determinação do dom pelo donatário “a qu[ê]” ele se dá? Se se retivesse com efeito, como isto permanece perfeitamente legítimo, a determinação do dom dado por um doador sem donatário, sua fenomenalidade não desembocaria ela em requalificar seu autor e seu ator, portanto em restaurar quase um “sujeito” [se] sabendo dar?
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A coerência deste argumento não deve mascarar seu limite: foi estabelecido que a descrição do fenômeno do dom não comanda aquela da doação, mas dela depende, porque a fenomenalidade da doação pura destrói e se libera da reversibilidade do modelo da troca, que restringe e deforma a economia do dom (e ela somente); mais precisamente, se o dom pode por abstração do comércio (§ 8) se descrever tão bem do ponto de vista do doador (sem donatário) quanto do ponto de vista do donatário (sem doador), desde então que ele se encontra finalmente totalmente compreendido a partir do fenômeno dado e como um de seus derivados (facultativo), ele deve, em rigor fenomenológico, se descrever resolutamente e essencialmente seguindo uma situação precisa – aquela do donatário (eventualmente sem doador, nem dom dado) recebendo o fenômeno (§ 12).
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Por quê? Precisamente porque pertence à definição última do fenômeno não se mostrar senão enquanto e quanto ele se dá; e se ele se dá a partir de seu “si”, a título de fundo fenomenológico irredutível, ele se mostra portanto como intrinsecamente a receber; de modo que, se se pretende produzi-lo ou somente o repartir ou o entregar pretendendo exercer sobre ele uma função de doador, ele se subtrai imediatamente à sua visibilidade própria e se ofusca como dado; a paridade do doador e do donatário não vale senão para o dom (e ainda, visto abstratamente a partir do comércio), de modo algum para o fenômeno dado, que, ele, enquanto e tanto quanto ele se dá, não se mostra senão a um donatário – no caso um atribuível – e jamais a um doador – no caso um “sujeito” suposto produtor de objeto; a objeção fenomenológica não conduz assim senão a dissipar a ambiguidade que onerava a similitude somente provisória entre as fenomenologias do dom e do dado.
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O atribuível se impõe portanto contra e no lugar do “sujeito” em estrita consequência da doação do fenômeno; mas esta ruptura não teria senão uma importância relativa, se ela não permitisse (i) fazer um passo em recuo fora da subjetividade do “sujeito” suposto pela metafísica, de modo a ver e estigmatizar claramente as aporias; (ii) assumir estas aporias mesmas, para empreender perfurá-las e assim desenhar os traços irredutíveis do atribuível “a qu[ê]” somente se mostra aquilo que se dá.
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