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estudos:marion:contra-metodo-da-fenomenologia-1998

CONTRA-MÉTODO DA FENOMENOLOGIA

MARION, Jean-Luc. Étant donné: essai d’une phénoménologie de la donation. 2e. ed. Paris: PUF, 1998.

  • Toda ciência busca demonstrar, fundando a aparência na certeza mediante a recondução ao fundamento; a fenomenologia visa mostrar, deixando a aparência aparecer para acolhê-la como se dá, em modo não metafísico de pensamento que permite a aparição cumprir-se plenamente segundo doação própria
  • Mostrar e deixar aparecer não implicam privilégio da visão; o pretenso primado visual cede frequentemente ao tato ou à escuta na fenomenologia, tornando a polêmica confusa; deve-se contestar o pressuposto ruinoso de que o primado perceptivo determinaria a aparência, pois a aparência remete finalmente à aparição da coisa mesma onde a aparelhagem de aparência e a percepção se consome para deixar surgir o que está em questão
  • Fenomenologia tem como único objetivo e legitimidade aceder à aparição na aparência, transgredindo a impressão percebida pela a intencionalidade da coisa mesma; na visão de aparência simples já não se trata do que a subjetividade percebe por ferramentas perceptivas, mas diretamente do que a aparição dá de si mesma como coisa mesma através, apesar ou sem essas ferramentas
  • Distinção entre ver, escutar e sentir torna-se determinante apenas quando a percepção se engolfa em determinação subjetiva de seu papel como filtro que interpreta e deforma a aparência da aparição; inversamente, quando a aparição domina o aparecer e o retoma, as especificações subjetivas da aparência por sentidos não importam essencialmente: seja vista, tocada, sentida ou ouvida, a coisa advém sempre em pessoa, e que advenha apenas por parte e por esboço não impede que chegue na carne mesma de sua aparição, cuja imperfeição pressupõe já aparição em pessoa da coisa que ela limita
  • Privilégio pretendido da visão torna-se determinante apenas uma vez perdido o privilégio único decisivo da aparição da coisa mesma no seio de sua aparência sensível, perceptível, subjetiva; o estudo deste privilégio constitui assunto próprio da fenomenologia, que não admite outro, devendo-se ater estritamente a ele
  • Privilégio de aparecer em sua aparência nomeia-se também manifestação, manifestação da coisa a partir de si mesma e como ela mesma, o privilégio de tornar-se manifesto, fazer-se ver, mostrar-se; isto obriga corrigir o ponto de partida: em regime metafísico trata-se de demonstrar, em regime fenomenológico que não se trata somente de mostrar, pois neste caso a aparição poderia ainda restar o objeto de tomada de vista, simples aparência, mas de deixar a aparição mostrar-se em sua aparência segundo seu aparecer
  • Passagem simples de demonstração à monstração não modifica ainda o estatuto profundo da fenomenalidade nem lhe assegura liberdade; muitos ensaios de fenomenologia simplesmente repetiram e corroboraram o privilégio metafísico da percepção e subjetividade sobre a manifestação por não terem claramente percebido isto
  • Primeiro passo deve completar-se com segundo: passar de mostrar a deixar se mostrar, de manifestação a manifestação de si a partir de si do que então se mostra; deixar aparição mostrar-se na aparência e no aparecer como sua própria manifestação não é evidente por razão de fundo: porque conhecimento vem sempre de mim, manifestação nunca é evidente por si mesma, ou antes, não é evidente que ela possa vir de si, por si mesma, a partir de si mesma, que se manifeste
  • Paradoxo inicial e final da fenomenologia reside precisamente em que ela toma iniciativa de perdê-la; como toda ciência rigorosa decide seu projeto, terreno e método tomando iniciativa tão originalmente quanto possível, mas ao contrário de toda metafísica ambiciona apenas perder esta iniciativa o mais cedo e completamente possível, pois pretende alcançar aparições de coisas em sua mais inicial originariedade, no estado nativo de manifestação incondicionada em si e portanto a partir de si
  • Começo metodológico estabelece aqui apenas condições de seu próprio desaparecimento na manifestação original do que se mostra; que este reviramento deva respeitar operações precisas seguindo racionalidade das mais estritas—visadas, preenchimentos, reduções, constituições, apresentações—não infirma paradoxo mas apenas confirma exigência formal dele
  • Dificuldade deste paradoxo sem o qual a fenomenologia restaria apenas novo nome vazio para a metafísica então perenizada provocou desde início husserliano a retomada ela mesma sem cessar a retomar do tema do método; para deixar a aparição manifestar-se convém proceder metodicamente, e diferentes acepções da redução ilustram por excelência este trabalho assumindo perfeitamente o requisito racional de aceder a solo indubitável do conhecimento
  • Método aqui não deve porém assegurar indubitabilidade no modo de posse de objetos certos produzidos segundo condições a priori do conhecimento; deve provocar indubitabilidade de aparições de coisas sem produzir certeza de objetos; ao contrário do método cartesiano ou kantiano, método fenomenológico mesmo quando constitui fenômenos limita-se a deixá-los manifestar-se
  • Constituir não equivale a construir nem sintetizar, mas dar um sentido ou mais exatamente reconhecer o sentido que o fenômeno se dá de si mesmo e a si mesmo; o método não avança diante do fenômeno prevendo-o, predizendo-o e produzindo-o para esperá-lo já no fim do caminho que ele apenas inicia (μετὰὁδός); doravante marcha exatamente no passo do fenômeno como protegendo-o e abrindo-lhe caminho por eliminação de impedimentos
  • Dissolvendo aporias, o método restabelece a porosidade da aparência senão sempre a transparência nela da aparição; a redução opera por excelência assim: suspende as teorias absurdas, falsas realidades da atitude natural, mundo objetivo para deixar vividos fazer aparecer tanto quanto possível o que se manifesta como e por eles; sua função culmina em liberação de obstáculos à manifestação
  • Como em estado de direito a força pública deve deixar passar as manifestações, as opiniões publicar-se, as consultas organizar-se deixando fazer e passar o que tem direito exercendo-se apenas contra violências de fato, a redução deixa manifestar-se o que tem direito usando força de suspensão apenas contra as violências teóricas ilegítimas; se se quisesse falar de fenomenologia negativa, fórmula ambígua a empregar apenas com reserva, deve-se entendê-la da própria redução
  • Método não tanto provoca a aparição do que se manifesta quanto libera ao redor dela obstáculos que a ofuscariam; a redução não faz nada, deixa manifestação manifestar-se; toma iniciativa de considerar seriamente o que é vivido pela consciência apenas para devolvê-la ao que se manifesta
  • Toda dificuldade da redução e motivo pelo qual resta sempre a fazer e refazer sem fim nem sucesso suficiente reside na virada que deve tomar e onde se inverte em ziguezague: é preciso fazê-la para desfazê-la e deixar fazer-se a aparição do que se mostra nela mas finalmente sem ela; ou antes, a redução abre o espetáculo do fenômeno primeiro como o encenador onipresente para continuá-lo como simples cena necessária mas esquecida e indiferente, de modo que ao fim o fenômeno ocupa a cena a tal ponto que a reabsorve nele e não mais se distingue dela—auto-encenação
  • Redução cumpre-se exatamente com este giro; o método fenomenológico pretende desdobrar o giro que vai não apenas de demonstrar a mostrar, mas de mostrar como o ego põe em evidência o objeto a deixar mostrar-se a aparição em aparência: o método de giro que gira contra si mesmo e consiste neste reviramento ele mesmo—contra-método
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