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PERDÃO

DERRIDA, Jacques. Le siècle et le pardon. Le Débat, Paris, n. 103, p. 11-17, jan./fév. 1999.

Le Monde des Débats: Seu seminário aborda a questão do perdão. Até onde se pode perdoar? E o perdão pode ser coletivo, ou seja, político e histórico?

Jacques Derrida: Em princípio, não há limite para o perdão, nem medida, nem moderação, nem “até onde?”. Desde que, é claro, haja um consenso sobre algum sentido “próprio” dessa palavra. Ora, o que chamamos de “perdão”? O que suscita um “perdão”? Quem invoca, quem apela ao perdão? É tão difícil medir o perdão quanto avaliar tais questões. Por várias razões que me apresso a explicar. 1 — Em primeiro lugar, porque se mantém a ambiguidade, sobretudo nos debates políticos que hoje reativam e desviam essa noção; em todo o mundo, mantém-se a ambiguidade. Costuma-se confundir, às vezes de forma calculada, o perdão com temas afins: a desculpa, o arrependimento, a anistia, a prescrição, etc., tantos significados, alguns dos quais pertencem ao direito, a um direito penal ao qual o perdão deveria, em princípio, permanecer heterogêneo e irredutível. 2 — Por mais enigmático que seja o conceito de perdão, verifica-se que o cenário, a figura e a linguagem que se tenta ajustar a ele pertencem a uma herança religiosa (digamos, abraâmica, para abranger o judaísmo, os cristãos e os muçulmanos). Essa tradição — complexa e diferenciada, até mesmo conflituosa — é ao mesmo tempo singular e está em vias de universalização, por meio do que um certo teatro do perdão põe em prática ou traz à tona. 3 — A partir daí — e esse é um dos eixos centrais do meu seminário sobre o perdão (e o perjúrio) —, a própria dimensão do perdão tende a se esvaecer no decorrer dessa globalização e, com ela, toda medida, todo limite conceitual. Em todas as cenas de arrependimento, confissão, perdão ou desculpas que se multiplicam no cenário geopolítico desde a última guerra — e de forma acelerada nos últimos anos —, vemos não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, corporações profissionais, representantes de hierarquias eclesiásticas, soberanos e chefes de Estado pedindo “perdão”. Eles o fazem em uma linguagem abraâmica que não é (no caso do Japão ou da Coreia, por exemplo) a da religião dominante de sua sociedade, mas que já se tornou o idioma universal do direito, da política, da economia ou da diplomacia: ao mesmo tempo agente e sintoma dessa internacionalização. A proliferação dessas cenas de arrependimento e de “perdão” solicitado significa, sem dúvida, uma urgência universal da memória: é preciso voltar-se para o passado; e esse ato de memória, de autoacusação, de “arrependimento”, de comparecimento, deve ser levado além tanto da instância jurídica quanto da instância do Estado-nação. Perguntamo-nos, portanto, o que está acontecendo nessa escala. As pistas são numerosas. Uma delas remete regularmente a uma série de eventos extraordinários, aqueles que, antes e durante a Segunda Guerra Mundial, tornaram possível — ou, pelo menos, “autorizaram” —, com o Tribunal de Nuremberg, a instituição internacional de um conceito jurídico como o de “crime contra a humanidade”. Houve ali um evento “performativo” de uma magnitude ainda difícil de interpretar.

[…]

Assumirei, então, o risco desta proposição: sempre que o perdão está a serviço de um fim, por mais nobre e espiritual que seja (redentor ou redenção, reconciliação, salvação), sempre que ele tende a restabelecer uma normalidade (social, nacional, política, psicológica) por meio de um processo de luto, de alguma terapia ou ecologia da memória, então o “perdão” não é puro — nem seu conceito. O perdão não é, nem deveria ser, normal, normativo ou normalizante. Deveria permanecer excepcional e extraordinário, à prova do impossível: como se interrompesse o curso ordinário da temporalidade histórica.

Seria necessário, portanto, questionar, sob esse ponto de vista, o que se chama de globalização e o que proponho em outro texto (1) chamar de “globalatinizacão” — para levar em conta o efeito do cristianismo romano que hoje sobredetermina toda a linguagem do direito, da política e até mesmo a interpretação do chamado “retorno do religioso”. Nenhum suposto desencanto, nenhuma secularização vem interrompê-la; muito pelo contrário.

Para abordar agora o próprio conceito de perdão, a lógica e o bom senso concordam, pela primeira vez, com o paradoxo: é preciso, ao que me parece, partir do fato de que, sim, há o imperdoável. Não é essa, na verdade, a única coisa a ser perdoada? A única coisa que clama por perdão? Se estivéssemos dispostos a perdoar apenas o que parece perdoável, o que a Igreja chama de “pecado venial”, então a própria ideia de perdão se esvairia. Se há algo a ser perdoado, seria o que, na linguagem religiosa, se chama de pecado mortal, o pior, o crime ou a ofensa imperdoável. Daí a aporia que podemos descrever em sua formalidade seca e implacável, sem piedade: o perdão perdoa apenas o imperdoável. Não se pode nem se deve perdoar; só há perdão, se é que há, onde há o imperdoável. É o mesmo que dizer que o perdão deve se apresentar como o próprio impossível. Ele só pode ser possível ao realizar o impossível. Porque, neste século, crimes monstruosos (portanto, “imperdoáveis”) não apenas foram cometidos — o que talvez não seja, em si, tão novo assim —, mas tornaram-se visíveis, conhecidos, relembrados, nomeados, arquivados por uma “consciência universal” mais bem informada do que nunca; porque esses crimes, ao mesmo tempo cruéis e em grande escala, parecem escapar — ou porque se procurou fazê-los escapar, em seu próprio excesso, à medida de toda justiça humana —, bem, o apelo ao perdão foi, assim (pelo próprio imperdoável, portanto!), reativado, re-motivado, acelerado.

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