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estudos:marion:aporias-do-sujeito

Aporias do "sujeito"

MarionDado

  • Com efeito, o “sujeito” não deve sua desqualificação contemporânea a alguma polêmica obstinadamente negadora ou ideologicamente enviesada, como fazem acreditar algumas recentes hermenêuticas reativas; ele a deve à sua impotência sem cessar confirmada de fazer direito aos caracteres contudo os mais patentes de seu próprio fenômeno; para recensear estas insuficiências, distinguir-se-ão primeiro quatro aporias formais do “sujeito” reduzido ao “eu penso”, duas segundo que se o toma a título de “sujeito” transcendental, duas outras, a título de “moi” empírico; reconduzi-las-emos em seguida a uma única aporia fenomenológica.
    • A título de Eu transcendental, o “eu penso” não pode cumprir nenhuma individuação; porque ela exerce uma pura função abstrata, “… a representação Eu não abraça nela a menor diversidade e ela é uma unidade absoluta (embora puramente lógica)”; ela unifica as diversidades, precisamente porque ela permanece uma vazia unidade, viúva de toda particularidade; ela intervém portanto como “… uma e a mesma em toda consciência”, de modo a interditar que “… eu tenha um si tão diferente e multicolorido [ein so vielfarbiges verschiedenes Selbst], quanto eu tenho de representações [diversas] das quais eu sou consciente”; o “sujeito” assegura sua transcendentalidade ao preço de sua privação de toda qualidade, ele estabelece portanto sua universalidade em detrimento de sua identidade.
    • Ele reproduz assim a unicidade do intelecto agente, que a interpretação de Aristóteles por Averróis já havia oposto à multiplicidade (empírica) dos entendimentos passivos, mas apenas individualizados; que, nesta mesma tradição, obstinada a erradicar até a simples pretensão a um “si” individual, a individuação se encontre ao fim muito logicamente abandonada à matéria e portanto condenada sem retorno à ininteligibilidade, confirma simplesmente que o “eu penso”, entendido transcendentalmente, não pode precisamente jamais dizer, nem se dizer “eu”; ou, se ele o diz, ele não pode cumpri-lo como o seu, porque ele não pode aí atingir nenhum “si”; tudo se passa como se o “eu penso”, que pretende ter por função e fundação alienar o “si” do fenômeno objetivando-o, perdesse nesta destruição primeiro e sobretudo seu próprio “si”.
    • Donde um dilema evidente: se o “eu penso” a título transcendental não permite, melhor, interdita a individuação do “eu”, é necessário renunciar a pensar a subjetividade até sua irredutível individuação, ou renunciar a pensar a individualidade do “eu” a partir da figura transcendental do “eu penso”? Bem entendido, entre estas duas vias, seguir-se-á a segunda – pensar o “eu” segundo uma determinação mais originária que o próprio “eu penso” e pedir ao atribuível de nos conduzir até a individualidade última de um “si”.
    • A título de Eu transcendental, o “eu penso” não pode tampouco se liberar do solipsismo; não se trata somente da dificuldade clássica de demonstrar a existência do mundo exterior (Descartes, Malebranche, Berkeley, Kant, etc.), que se limita a uma região do ente e permanece de direito sempre superável (Husserl, Heidegger); trata-se sobretudo das implicações transcendentais do primado de um “eu penso” que acompanharia toda outra representação: um tal dispositivo supõe que toda representação equivalha, em seu fundo, a uma representação de si, que toda cogitatio encerre uma cogitatio sui, portanto que todo “eu penso” se desenvolva implicitamente em um “eu me penso” – implicação que notaremos doravante por um “eu [me] penso”.
    • Semelhante circularidade não produz somente a tautologia formal do “eu penso” como “eu sou”, ela imita sobretudo a identidade entre a essência e a existência desdobrada pelo pretendido “argumento ontológico” ou pela causa sui: todo pensamento (de qualquer essência que seja) compreende nele a existência (o primado ôntico-epistêmico) do Eu como “eu penso”, cuja essência basta para causar sua própria existência; donde esta consequência, que nenhum pensamento intervém que não dê primeiro a pensar, antes dele mesmo, o “eu [me] penso”; e, mesmo se se admitisse o bem-fundado deste solipsismo de princípio (Berkeley), não se poderia tolerar a inadequação que ele acarreta na simples descrição do “sujeito”: nele mesmo com efeito, o primado do “eu [me] penso” não somente não permite dar conta da finitude do “sujeito”, mas a interdita radicalmente.
    • Pois, se Kant mantém esta finitude, é porque ele redobra a espontaneidade do “eu penso” pela receptividade da sensibilidade, ao passo que Husserl não cessa ao contrário de deixar derivar seu Eu transcendental em direção à indefinidade e à unicidade universal, porque ele mantém sempre a primazia da atividade sobre a passividade e da visada intencional sobre o preenchimento intuitivo; inversamente, Heidegger não restabelece tão nitidamente a finitude, senão porque ele arranca primeiro o Dasein ao prestígio da atitude teórica e do “eu [me] penso”, pela ser-no-mundo, a tournure [Bewandtnis] e a facticidade; aliás, Descartes não teria, o primeiro, retido o ego na finitude, se ele não tivesse tomado o cuidado de enquadrar a cogitatio sui de um lado pela dúvida e a criação das verdades eternas e, de outro, por sua vontade formalmente infinita.
    • Parece portanto claro que o privilégio acordado ao único e único “eu penso” para descrever a subjetividade desemboca em contradizer ou ignorar o traço contudo essencial – sua finitude; aqui ainda se instaura um dilema: é necessário renunciar a pensar a finitude do “sujeito” para manter o privilégio do “eu penso”, ou bem acabar com o “eu penso” para fazer direito à finitude do “sujeito”, ou antes do atribuível que vem depois dele? Inclina-se em direção à segunda solução.
estudos/marion/aporias-do-sujeito.txt · Last modified: by mccastro