apropriação

Aneignung

Este caminho para a resposta à nossa questão não representa uma ruptura com a história, nem uma negação da história, mas uma apropriação e transformação do que foi transmitido. Uma tal apropriação da história é designada com a expressão “destruição”. O sentido desta palavra é claramente determinado em Ser e Tempo (§ 6). Destruição não significa ruína, mas desmontar, demolir e pôr-de-lado – a saber, as afirmações puramente históricas sobre a história da filosofia. Destruição significa: abrir nosso ouvido, torna-lo livre para aquilo que na tradição do ser do ente nos inspira. Mantendo nossos ouvidos dóceis a esta inspiração, conseguimos situar-nos na correspondência. MHeidegger: Que é isto – A Filosofia?


A consequência é que, com todo o seu interesse pelos fatos historiográficos e em toda a sua avidez por uma interpretação filologicamente “objetiva”, a presença (Dasein) já não é capaz de compreender as condições mais elementares que possibilitam um retorno positivo ao passado, no sentido de sua APROPRIAÇÃO produtiva. STMS: §6

Nesse mau humor, o ser do pre (das Da) mostra-se como peso {CH: “peso”: o que deve ser carregado; o homem está entregue à responsabilidade e à APROPRIAÇÃO da presença (Dasein). STMS: §29

A APROPRIAÇÃO do compreendido, embora ainda velado, sempre cumpre o desvelamento guiada por uma visão que fixa o parâmetro na perspectiva do qual o compreendido há de ser interpretado. STMS: §32

O compreender guarda em si a possibilidade de interpretação, isto é, de uma APROPRIAÇÃO do que se compreende. STMS: §34

Por outro lado, dado que a fala perdeu ou jamais alcançou a referência ontológica primária ao referencial da fala, ela nunca se comunica no modo de uma APROPRIAÇÃO originária deste sobre o que se fala, contentando-se com repetir e passar adiante a fala. STMS: §35

A falação se previne do perigo de fracassar na APROPRIAÇÃO. STMS: §35

Todo compreender, interpretar e comunicar autênticos, toda redescoberta e nova APROPRIAÇÃO cumprem-se nela, a partir dela e contra ela. STMS: §35

A visão foi concebida na perspectiva do modo fundamental de abertura própria à presença (Dasein), ou seja, do compreender no sentido de uma APROPRIAÇÃO genuína dos entes com os quais a presença (Dasein) pode relacionar-se e assumir uma atitude segundo suas possibilidades de ser essenciais. STMS: §36

A “definição” proposta da verdade não é um repúdio à tradição, mas uma APROPRIAÇÃO originária: e tanto mais quando se conseguir provar que e como a teoria fundada no fenômeno originário da verdade precisou chegar à ideia de concordância. STMS: §44

Ao contrário, o enunciado, enquanto modo de APROPRIAÇÃO da descoberta e enquanto modo de ser-no-mundo, funda-se no descobrimento ou na abertura da presença (Dasein). STMS: §44

Esta foi caracterizada como elaboração e APROPRIAÇÃO de uma compreensão. STMS: §45

O ser e estar-certo é a APROPRIAÇÃO explícita do que se abriu e se descobriu. STMS: §62

O próprio acontecer, a abertura que lhe pertence, bem como a sua APROPRIAÇÃO fundam-se, existencialmente, em que a presença (Dasein) está, de modo ekstático, aberta no tempo. STMS: §74

Assim como todo modo do tempo interpretado, o “agora” não é um mero “agora em que…” mas, como tal, o que pode ser essencialmente datado também se acha, em sua essência, determinado pela estrutura da APROPRIAÇÃO e inapropriação. STMS: §80

E isso de maneira que ela conquiste um significado de princípio para a APROPRIAÇÃO positiva do questionamento crítico e delimitado da antiga ontologia. STMS: §81

Heidegger – Fenomenologia e Hermenêutica

Responsáveis: João e Murilo Cardoso de Castro

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