Róbson Ramos (2014:67-68) – existência

Contudo, para ter-se um entendimento mais completo é preciso considerar a segunda observação feita com o intuito de esclarecer formalmente o termo “ser-aí”, que se encontra na elucidação da noção de existência:

A “essência” do ser-aí reside em sua existência. Os caracteres que podem ser postos à mostra nesse ente (Seiende) não são, portanto, “propriedades” subsistentes de um ente (Seiende) que subsiste com este ou aquele “aspecto”, mas sempre maneiras de ser possíveis para ele e somente isso. Todo ser-assim desse ente (Seiende) é primariamente ser. Por isso, o termo “ser-aí” com que designamos esse ente (Seiende) não expressa o seu que, como é o caso de mesa, casa, árvore, mas o ser. (GA2, p. 56)

A passagem é muito relevante, porque introduz um novo elemento na definição do significado formal do termo “ser-aí”, o qual está relacionado com a caracterização dos entes que são existência.” Com a noção de existência, define-se o tipo de determinação por caracteres que é própria do ser-aí. Esse ponto é central, pois a definição do ser-aí como “o ente (Seiende) cujo ser está em jogo” sugere, inicialmente, uma indeterminação de princípio. Contudo, na passagem citada, Heidegger declara que o ser-aí efetivamente possui caracteres, os quais, além disso, podem ser mostrados. Segue-se que os entes designados como ser-aí possuem, um tipo específico de determinação por caracteres, os quais, além disso, não pertencem ao plano do oculto ou do inefável, mas, ao contrário, podem ser exibidos e mostrados. Tais caracteres não são propriedades, mas maneiras. Dito de modo mais cuidadoso: as maneiras de ser são os caracteres que perfazem a determinação própria dos entes que são ser-aí, e não devem ser tomados como propriedades do mesmo tipo a que pertencem as propriedades dos entes subsistentes.

(REIS, Róbson Ramos dos. Aspectos de modalidade: a noção de possibilidade na fenomenologia hermenêutica. Rio de Janeiro: Via Verita, 2014)