sentido

Sinn, im Sinne. VIDE: Seinssinn, Sinn von Sein, Sinn des Seins, Woraufhin, Entwurfsbereich, Anwesenheit, eröffnenden Erschliessung, Ortschaft, Topologie des Seyns

No solo da arrancada grega para interpretar o ser, formou-se um dogma que não apenas declara supérflua a questão sobre o SENTIDO de ser, como lhe sanciona a falta. STMSC: §1

Por isso nós só conduziremos a discussão dos preconceitos até onde se possa ver a necessidade de se repetir a questão sobre o SENTIDO do ser. STMSC: §1

A indefinibilidade de ser não dispensa a questão de seu SENTIDO; ao contrário, justamente por isso a exige. STMSC: §1

Por vivermos sempre numa compreensão de ser e o SENTIDO de ser estar, ao mesmo tempo, envolto em obscuridade, demonstra-se a necessidade de princípio de se retomar a questão sobre o SENTIDO de “ser”. STMSC: §1

Deve-se colocar a questão do SENTIDO de ser. STMSC: §2

Para isso, o SENTIDO de ser já nos deve estar, de alguma maneira, à disposição. STMSC: §2

É dela que brota a questão explícita do SENTIDO de ser e a tendência para o seu conceito. STMSC: §2

Nós nem sequer conhecemos o horizonte em que poderíamos apreender e fixar-lhe o SENTIDO. STMSC: §2

Contudo, uma investigação sobre o SENTIDO de ser não pode pretender dar uma tal explicação no início. STMSC: §2

É à luz desse conceito e dos modos de compreensão explícita nela inerentes que se deverá decidir o que significa essa compreensão de ser obscura e ainda não esclarecida e quais espécies de obscurecimento ou impedimento são possíveis e necessários para um esclarecimento explícito do SENTIDO de ser. STMSC: §2

Em consonância, o perguntado, o SENTIDO de ser, requer também uma conceituação própria que, por sua vez, também se diferencia dos conceitos em que o ente alcança a determinação de seu significado. STMSC: §2

Em qual dos entes deve-se {CH: duas questões distintas se justapõem aqui; isso dá motivo para um mal-entendido, sobretudo com referência ao papel da presença [Dasein]} ler o SENTIDO de ser? STMSC: §2

Exemplar é a presença [Dasein] porque ela é o jogo de apreensão que, em sua essência como presença [Dasein] (resguardando a verdade do ser), o ser como tal joga e articula – porque o ser como tal põe no jogo de sua ressonância} e em que SENTIDO possui ele um primado? STMSC: §2

Caso a questão do ser deva ser colocada explicitamente e desdobrada em toda a sua transparência, a sua elaboração exige, de acordo com as explicações feitas até aqui, a explicitação da maneira de se visualizar o ser, de se compreender e apreender conceitualmente o SENTIDO, a preparação da possibilidade de uma escolha correta do ente exemplar, a elaboração do modo genuíno de acesso a esse ente. STMSC: §2

A colocação explícita e transparente da questão sobre o SENTIDO do ser requer uma explicação prévia e adequada de um ente (da presença [Dasein]) no tocante a seu ser {CH: mas o SENTIDO de ser não é derivado desse ente}. STMSC: §2

O ente pode vir a ser determinado em seu ser sem que, para isso, seja necessário já dispor de um conceito explícito sobre o SENTIDO de ser. STMSC: §2

Não pode haver “círculo vicioso” na colocação da questão sobre o SENTIDO de ser porque, na resposta, não está em jogo uma fundamentação dedutiva, mas uma liberação demonstrativa das fundações. STMSC: §2

Na questão sobre o SENTIDO de ser não há “círculo vicioso” e sim uma curiosa “retrospecção ou prospecção” do questionado (o ser) sobre o próprio questionar, enquanto modo de ser de um ente determinado. STMSC: §2

Ser atingido essencialmente pelo questionado pertence ao SENTIDO mais autêntico da questão do ser. STMSC: §2

A teologia procura uma interpretação mais originária do ser do homem para Deus, já prelineada e restrita pelo SENTIDO da própria fé. STMSC: §3

Nesse SENTIDO, a contribuição positiva da Crítica da razão pura, de Kant, por exemplo, reside no impulso que deu à elaboração do que pertence propriamente à natureza e não em uma “teoria do conhecimento”. STMSC: §3

No entanto, permanecerá ingênuo e opaco, se as suas pesquisas sobre o ser dos entes deixarem indiscutido o SENTIDO de ser em geral. STMSC: §3

Por mais rico e estruturado que possa ser o seu sistema de categorias, toda ontologia permanece, no fundo, cega e uma distorção de seu propósito mais autêntico se, previamente, não houver esclarecido, de maneira suficiente, o SENTIDO de ser e não tiver compreendido esse esclarecimento como sua tarefa fundamental. STMSC: §3

Essa definição não é completa nem alcança o SENTIDO de ciência. STMSC: §4

Por isso, se reservarmos o termo ontologia para designar o questionamento teórico explícito do SENTIDO de ser, então deve-se chamar este ser-ontológico da presença [Dasein] de pré-ontológico. STMSC: §4

Desse modo, a possibilidade de se realizar uma analítica da presença [Dasein] sempre depende de uma elaboração prévia da questão sobre o SENTIDO de ser em geral. STMSC: §4

Já cedo percebeu-se o primado ôntico-ontológico da presença [Dasein], embora não se tenha apreendido a presença [Dasein] em sua estrutura ontológica genuína nem se tenha problematizado a presença [Dasein] nesse SENTIDO. STMSC: §4

Quando a interpretação do SENTIDO de ser torna-se uma tarefa, a presença [Dasein] não é apenas o ente a ser interrogado primeiro. STMSC: §4

Ela começa apenas explicitando o ser desse ente, sem interpretar-lhe o SENTIDO. STMSC: §5

A temporalidade (Zeitlichkeit) será demonstrada como o SENTIDO desse ente que chamamos de presença [Dasein]. STMSC: §5

Todavia, com essa interpretação da presença [Dasein] enquanto temporalidade ainda não se responde à questão condutora {CH: katholou, kath auto} sobre o SENTIDO do ser. STMSC: §5

Costuma-se opor o SENTIDO “atemporal” das proposições ao curso “temporal” de sua articulação e expressão. STMSC: §5

Em contrapartida, deve-se mostrar, com base no questionamento explícito da questão sobre o SENTIDO do ser, que e como a problemática central de toda ontologia se funda e lança suas raízes no fenômeno do tempo, desde que se explique e se compreenda devidamente como isso acontece. STMSC: §5

E isso não apenas no modo de uma privação do ente “temporal”, entendido como “sendo e estando no tempo”, mas num SENTIDO positivo que, naturalmente, ainda se deverá esclarecer. STMSC: §5

A tarefa ontológica fundamental de uma interpretação originária do SENTIDO de ser inclui, portanto, a elaboração da temporaneidade de ser (Temporalität des Seins). STMSC: §5

É na exposição da problemática da temporaneidade que se há de dar uma resposta concreta à questão sobre o SENTIDO de ser. STMSC: §5

Em seu SENTIDO mais próprio, a resposta apenas dá indicações de como se deve começar uma investigação ontológica concreta, ou seja, uma investigação ontológica concreta há de começar dentro do horizonte liberado pelo tempo, com uma investigação sobre o SENTIDO de ser. STMSC: §5

O ser da presença [Dasein] tem o seu SENTIDO na temporalidade. STMSC: §6

Por outro lado, se a presença [Dasein] tiver apreendido sua possibilidade de não só tornar transparente para si mesma sua existência, mas também de questionar o SENTIDO da existencialidade em si mesma, isto é, de investigar preliminarmente o SENTIDO de ser em geral e, nessa investigação, alertar-se para a historicidade essencial da presença [Dasein], então será inevitável perceber que a questão do ser, apontada em sua necessidade ôntico-ontológica, caracteriza-se em si mesma pela historicidade. STMSC: §6

É, portanto a partir do SENTIDO de ser mais próprio que caracteriza o próprio questionar como questionamento histórico que a elaboração da questão do ser deve encontrar a orientação para indagar acerca de sua própria história, isto é, de determinar-se por fatos históricos. STMSC: §6

Segundo seu modo próprio de realização, a saber, a explicação preliminar da presença [Dasein] em sua temporalidade e historicidade, a questão sobre o SENTIDO do ser é levada, a partir de si mesma, a se compreender como questão referente a fatos históricos. STMSC: §6

Mostrou-se, na introdução (§1), que a questão sobre o SENTIDO de ser não somente ainda não foi resolvida ou mesmo colocada de modo suficiente, como também caiu no esquecimento, apesar de todo o interesse pela “metafísica”. STMSC: §6

A destruição também não tem o SENTIDO negativo de arrasar a tradição ontológica. STMSC: §6

Para que a expressão “ser” venha a adquirir um SENTIDO comprovável, deve-se esclarecer, em princípio e explicitamente, diante de que Kant, por assim dizer, recua. STMSC: §6

O que, porém, deixa indeterminado nesse princípio “radical” é o modo de ser da res cogitans ou, mais precisamente, o SENTIDO do ser do “sum”. STMSC: §6

A interpretação comprova por que Descartes não só teve de omitir a questão do ser como também mostra por que se achou dispensado da questão sobre o SENTIDO do ser do cogito por ter descoberto a sua “certeza” absoluta. STMSC: §6

A res cogitans é determinada, ontologicamente, como ens e o SENTIDO do ser deste ens é estabelecido pela ontologia medieval na compreensão do ens como ens creatum. STMSC: §6

Só será possível avaliar essa influência depois de se ter mostrado o SENTIDO e os limites da antiga ontologia, a partir de uma orientação feita pela questão do ser. STMSC: §6

Torna-se, assim, evidente que a interpretação antiga do ser dos entes se orienta pelo “mundo” e pela “natureza” em seu SENTIDO mais amplo, retirando de fato a compreensão do ser a partir do “tempo”. STMSC: §6

A determinação do SENTIDO do ser como parousia e ousia, que, do ponto de vista ontológico-temporâneo, significa “vigência”, representa um documento externo dessa situação, mas somente isso. STMSC: §6

É nela que a questão do ser haverá de provar cabalmente que a questão sobre o SENTIDO de ser é incontornável, demonstrando, assim, o SENTIDO em se falar de uma “retomada” dessa questão. STMSC: §6

O método de investigação, ao que parece, já foi delineado juntamente com a caracterização provisória de seu objeto temático (o ser dos entes, o SENTIDO de ser em geral). STMSC: §7

Com a questão diretriz sobre o SENTIDO de ser, a investigação acha-se dentro da questão fundamental da filosofia em geral. STMSC: §7

Vamos expor uma concepção preliminar da fenomenologia de duas maneiras: primeiro, caracterizando o que designam os dois componentes do termo, a saber, “fenômeno” e “logos” e, segundo, fixando o SENTIDO da expressão, resultante de sua composição. STMSC: §7

Somente na medida em que algo pretende mostrar-se em seu SENTIDO, isto é, ser fenômeno, é que pode mostrar-se como algo que ele mesmo não é, pode “apenas se fazer ver assim como…” STMSC: §7

E, por fim, pode-se ainda usar manifestação para dizer o fenômeno em seu SENTIDO autêntico, como um mostrar-se. STMSC: §7

Compreender o SENTIDO do conceito formal de fenômeno e de seu uso devido na acepção vulgar é uma pressuposição indispensável para se compreender o conceito fenomenológico de fenômeno, prescindindo de como se deva determinar mais precisamente o que se mostra. STMSC: §7

Antes de se fixar a concepção preliminar de fenomenologia, deve-se definir o significado de logos, a fim de se esclarecer em que SENTIDO a fenomenologia pode ser “ciência dos” fenômenos. STMSC: §7

O CONCEITO DE LOGOS Em Platão e Aristóteles, o conceito de logos é polissêmico e, de tal modo, que os vários significados tendem a se dispersar, sem a orientação positiva de um SENTIDO fundamental. STMSC: §7

A história posterior do significado da palavra logos e, sobretudo, as interpretações diversas e arbitrárias da filosofia posterior encobrem constantemente o SENTIDO próprio de fala, que é bastante claro. STMSC: §7

Justamente porque “verdade” tem este SENTIDO e o logos é um modo determinado de deixar e fazer ver, o logos não pode ser chamado de “lugar” primário da verdade. STMSC: §7

Tanto o realismo como o idealismo se equivocam no que respeita ao SENTIDO grego de verdade. STMSC: §7

É este o SENTIDO formal da pesquisa que traz o nome de fenomenologia. STMSC: §7

O termo fenomenologia tem, portanto, um SENTIDO diferente das designações como teologia, etc. STMSC: §7

O mesmo SENTIDO possui a expressão, no fundo tautológica, de “fenomenologia descritiva”. STMSC: §7

A expressão tem novamente um SENTIDO proibitivo: afastar toda determinação que não seja demonstrativa. STMSC: §7

O caráter da própria descrição, o SENTIDO específico do logos, só poderá ser estabelecido a partir da “própria coisa” que deve ser descrita, ou seja, só poderá ser determinado cientificamente segundo o modo em que os fenômenos vêm ao encontro. STMSC: §7

O que é que se deve chamar de “fenômeno” num SENTIDO privilegiado? STMSC: §7

Justo o que não se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes, mantendo-se velado frente ao que se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes, mas que, ao mesmo tempo, pertence essencialmente ao que se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes a ponto de constituir {CH: verdade de ser} o seu SENTIDO e fundamento. STMSC: §7

No entanto, como se mostrou nas considerações precedentes, o que, num SENTIDO extraordinário, se mantém velado ou volta novamente a encobrir-se ou ainda só se mostra “distorcido” não é este ou aquele ente, mas o ser dos entes. STMSC: §7

O ser pode-se encobrir tão profundamente que chega a ser esquecido, e a questão do ser e de seu SENTIDO se ausentam. STMSC: §7

O que, portanto, num SENTIDO privilegiado e em seu conteúdo mais próprio, exige tornar-se fenômeno é o que a fenomenologia tematicamente tomou em suas “garras” como objeto. STMSC: §7

O conceito fenomenológico de fenômeno propõe, como o que se mostra, o ser dos entes, o seu SENTIDO, suas modificações e derivados. STMSC: §7

Toda a dificuldade destas investigações reside justamente em torná-las críticas a respeito de si mesmas, num SENTIDO positivo. STMSC: §7

Pois somente a ontologia fundamental pode colocar-se diante do problema cardeal, a saber, da questão sobre o SENTIDO de ser em geral {CH: ser – de modo algum um gênero; o ser não é para o ente em sua generalidade; o “em geral” = katholou = no todo de: ser dos entes; SENTIDO da diferença}. STMSC: §7

Da própria investigação resulta que o SENTIDO metodológico a da descrição fenomenológica é interpretação. STMSC: §7

Por meio deste hermeneuein anunciam-se o SENTIDO próprio de ser e as estruturas fundamentais de ser que pertencem à presença [Dasein] como compreensão de ser. STMSC: §7

Desvendando-se o SENTIDO de ser e as estruturas fundamentais da presença [Dasein] em geral, abre-se o horizonte para qualquer investigação ontológica ulterior dos entes não dotados do caráter de presença [Dasein]. STMSC: §7

E, por fim, visto que a presença [Dasein], enquanto ente na possibilidade da existência possui um primado ontológico frente a qualquer outro ente, a hermenêutica da presença [Dasein] como interpretação ontológica de si mesma adquire um terceiro SENTIDO específico – embora primário do ponto de vista filosófico –, o SENTIDO de uma analítica da existencialidade da existência. STMSC: §7

A questão sobre o SENTIDO de ser é a mais universal e a mais vazia; entretanto, ela abriga igualmente a possibilidade de sua mais aguda singularização em cada presença [Dasein] {CH: propriamente: realização da insistência no pre [das Da]}. STMSC: §8

Neste SENTIDO, a presença [Dasein] nunca poderá ser apreendida ontologicamente como caso ou exemplar de um gênero de entes simplesmente dados. STMSC: §9

Os dois modos de ser propriedade e impropriedade ambos os termos foram escolhidos em seu SENTIDO rigorosamente literal – fundam-se em a presença [Dasein] determinar-se pelo caráter de ser sempre minha. STMSC: §9

Este é o SENTIDO formal da constituição existencial da presença [Dasein]. STMSC: §9

Em todo caso, uma pessoa só é, na medida em que executa atos intencionais ligados pela unidade de um SENTIDO. STMSC: §10

Mas qual o SENTIDO ontológico de “executar”? STMSC: §10

Se as pesquisas positivas não veem esses fundamentos, considerando-os evidentes, isso não prova que eles não se achem à base e que não sejam problemáticos, num SENTIDO mais radical do que poderá ser uma tese das ciências positivas. STMSC: §10

O ente, ao qual pertence o ser-em, neste SENTIDO, é o ente que sempre eu mesmo sou. STMSC: §12

O estado da análise ontológica mostra, porém, que de há muito não temos, suficientemente sob nossas “garras” estas evidências e só raramente as interpretamos de acordo com o SENTIDO de seu ser e que, sobretudo, ainda não dispomos de conceitos adequados para uma cunhagem segura de sua estrutura. STMSC: §12

Ao contrário, indica a peculiaridade do fenômeno e, portanto, num SENTIDO autêntico e correspondente ao próprio fenômeno, algo de positivo. STMSC: §12

Mas tudo isso, embora inatacável em sua facticidade, ou melhor, justamente por isso, permanece um pressuposto fatal, quando se deixa obscura a sua necessidade e, sobretudo, o seu SENTIDO ontológico. STMSC: §12

Mesmo não se considerando que, na questão assim formulada, reaparece, mais uma vez, o “ponto de vista” construtivista, não demonstrado nos fenômenos, há de se perguntar que instância decide se e em qual SENTIDO deve haver um problema do conhecimento, a não ser o próprio fenômeno do conhecimento e o modo de ser de quem conhece. STMSC: §13

Nesse “estar fora”, junto ao objeto, a presença [Dasein] está “dentro”, num SENTIDO que deve ser entendido corretamente, ou seja, é ela mesma que, como ser-no-mundo, conhece. STMSC: §13

O que constitui o seu SENTIDO ontológico? STMSC: §14

Deste SENTIDO, resultam diversas possibilidades: mundo ora indica o mundo “público” do nós, ora o mundo circundante mais próximo (doméstico) e “próprio”. STMSC: §14

Terminologicamente tomamos a expressão mundo para designar o SENTIDO fixado no item 3. STMSC: §14

O “circundar”, constitutivo do mundo circundante, não possui, de maneira nenhuma, um SENTIDO primordialmente “espacial”. STMSC: §14

Isso já contradiz o SENTIDO ontológico do conhecimento que demonstramos como modo fundado do ser-no-mundo. STMSC: §15

Tornou-se também claro que referência e totalidade referencial são, em algum SENTIDO, constitutivas da própria mundanidade. STMSC: §17

Num SENTIDO extremamente formal, toda referência é um relacionar. STMSC: §17

Deve-se esclarecer ainda o fundamento e o SENTIDO dessa preferência. STMSC: §17

Nesse modo, a instauração de sinais revela um SENTIDO ainda mais originário. STMSC: §17

Se, no entanto, uma compreensão de ser é constitutiva da presença [Dasein] primitiva e do mundo primitivo em geral, então torna-se ainda mais urgente a elaboração da ideia “formal” de mundanidade, ou seja, de um fenômeno que é de tal maneira passível de modificações que todos os enunciados ontológicos, seja no contexto fenomenal prefixado do que ainda não é isso ou do que já não é mais isso, recebam um SENTIDO fenomenal positivo a partir do que não é. STMSC: §17

Em que SENTIDO a referência é a “pressuposição” ontológica do manual e em que medida, na qualidade de fundamento ontológico, é também constitutivo da mundanidade em geral? STMSC: §17

Em princípio, apreendemos o SENTIDO ôntico do “deixar e fazer ser” ontologicamente. STMSC: §18

Com isso interpretamos o SENTIDO da liberação prévia do manual que imediatamente se dá no mundo. STMSC: §18

Tal possibilidade pode ser apreendida expressamente quando a própria presença [Dasein] assume a tarefa de interpretar originariamente o seu ser e suas possibilidades ou até o SENTIDO de ser em geral. STMSC: §18

Como, por um lado, a extensão é um dos constitutivos da espacialidade e, segundo Descartes, chega até a ser idêntica a ela, e como, por outro lado, a espacialidade constitui, em certo SENTIDO, o mundo, a discussão da ontologia cartesiana de “mundo” propicia igualmente um ponto de apoio negativo para a explicação positiva da espacialidade do mundo circundante e da própria presença [Dasein]. STMSC: §18

Usamos, por conseguinte, a palavra ser numa tal extensão que o seu SENTIDO abrange uma diferença “infinita”. STMSC: §20

O ser da substância, cuja principal proprietas é a extensio, pode, por conseguinte, determinar-se ontologicamente em seus princípios quando se tiver esclarecido o SENTIDO de ser “comum” às três substâncias, à infinita e às duas finitas. STMSC: §20

A Escolástica apreende o SENTIDO positivo da significação de “ser” como significação “analógica” para distingui-la da significação unívoca ou meramente sinônima. STMSC: §20

Esse recuo indica que Descartes deixou sem discussão o SENTIDO de ser e o caráter de “universalidade” desse significado contidos na ideia de substancialidade. STMSC: §20

Assim não é de admirar que uma questão como a que se refere aos modos de significação do ser não tenha progredido, enquanto se pretender discuti-la com base num SENTIDO não esclarecido de ser que o significado “exprime”. STMSC: §20

O SENTIDO permaneceu não esclarecido porque foi tomado {CH: e se tranquiliza numa compreensibilidade} por “evidente”. STMSC: §20

Mas não por quaisquer atributos e sim por aqueles que satisfaçam, de maneira mais pura, ao SENTIDO do ser e da substancialidade, pressupostos sem discussão. STMSC: §20

Contudo, por mais que isso seja correto e por mais equivocada que seja a própria caracterização ontológica deste determinado ente intramundano (natureza) – tanto a ideia de substancialidade quanto o SENTIDO de existit e ad existendum assumido em sua definição – subsiste a possibilidade de se colocar e desenvolver de algum modo o problema ontológico do mundo, através de uma ontologia fundada na distinção radical entre Deus, eu e “mundo”. STMSC: §21

Esse se encontra no noein, na “intuição” em seu SENTIDO mais amplo, da qual o dianoein, o “pensamento”, significa apenas uma forma fundada de realização. STMSC: §21

Assim como a dureza, esta última não é entendida num SENTIDO fenomenal como alguma coisa experimentada em si mesma e, nessa experiência, passível de determinação. STMSC: §21

Neste SENTIDO, a resistência de uma coisa significa permanecer num lugar determinado com relação a uma outra coisa que troca de lugar, ou trocar de lugar numa tal velocidade que pode ser por ela “alcançada”. STMSC: §21

Por isso, deve-se determinar em que SENTIDO o espaço é um constitutivo do mundo que, por sua vez, foi caracterizado como momento estrutural de ser-no-mundo. STMSC: §21

Se, num SENTIDO ainda a ser determinado, o espaço constitui o mundo, não é de se admirar que, já na caracterização ontológica anterior do ser dos entes intramundanos, tivemos de encará-los também como entes intra-espaciais. STMSC: §22

Esses pontos cardeais, que ainda não precisam ter um SENTIDO geográfico, proporcionam previamente o para onde de todo delineamento ulterior de qualquer região que possa vir a ser ocupada por lugares. STMSC: §22

A manualidade prévia de cada região possui um SENTIDO ainda mais originário do que o ser do manual, a saber, o caráter de familiaridade que não causa surpresa. STMSC: §22

Assim, por exemplo, com a “radiodifusão”, a presença [Dasein] cumpre hoje o dis-tanciamento do “mundo” através de uma ampliação e destruição do mundo circundante cotidiano, cujo SENTIDO para a presença [Dasein] ainda não se pode totalmente avaliar. STMSC: §23

Do ponto de vista ontológico, nós o entendemos como algo simplesmente dado para e numa região fechada que, num SENTIDO privilegiado, oferece uma base enquanto o subjectum. STMSC: §25

Por mais que se rejeite a substância da alma ou o caráter de coisa da consciência (Bewusstsein) e de objetividade da pessoa, ontologicamente fica-se atrelado, já de saída, a algo cujo ser guarda, explícita ou implicitamente, o SENTIDO de ser simplesmente dado. STMSC: §25

Em todo caso, o caráter indeterminado de seu ser sempre implica este SENTIDO. STMSC: §25

Da mesma forma que a evidência ôntica do ser-em-si dos entes intramundanos desencaminha para a convicção de uma evidência ontológica do SENTIDO deste ser, saltando por cima do fenômeno do mundo, assim também a evidência ôntica de que a presença [Dasein] é sempre minha desvia a problemática ontológica que lhe pertence. STMSC: §25

Para evitar esse mal-entendido, é preciso atentar em que SENTIDO se fala aqui dos “outros”. STMSC: §26

O enunciado fenomenológico: presença [Dasein] é, essencialmente, ser-com possui um SENTIDO ontológico-existencial. STMSC: §26

Contudo, esse ente liberado no mundo circundante, de acordo com seu SENTIDO mais próprio de ser, é um ser-em um mesmo mundo, em que é co-presente, encontrando-se com outros. STMSC: §26

E não somente isto; a ontologia “mais imediata” da presença [Dasein] recebe previamente do “mundo” o SENTIDO do ser em virtude do qual estes “sujeitos” se compreendem. STMSC: §27

Esse ser tocado funda-se na disposição, descobrindo o mundo como tal, no SENTIDO, por exemplo, de ameaça. STMSC: §29

É a partir dele e em seu SENTIDO que fala o orador. STMSC: §29

Nesse SENTIDO, deverá ater-se às possibilidades de abertura privilegiadas e mais abrangentes da presença [Dasein] para delas retirar a explicação desse ente. STMSC: §29

No SENTIDO, porém, de um modo possível de conhecimento entre outros, que se distingue, por exemplo, do “esclarecer”, o “compreender” deve ser interpretado juntamente com aquele, como um derivado existencial do compreender primordial, que também constitui o ser do pre [das Da] da presença [Dasein]. STMSC: §31

E o que todo “SENTIDO” realiza em seu setor genuíno de descoberta. STMSC: §31

Dentro dos limites dessa investigação, só se poderá alcançar um esclarecimento satisfatório do SENTIDO existencial dessa compreensão de ser com base na interpretação temporânea de ser. STMSC: §31

Se junto com o ser da presença [Dasein] o ente intramundano também se descobre, isto é, chega a uma compreensão, dizemos que ele tem SENTIDO. STMSC: §32

Rigorosamente, porém, o que é compreendido não é o SENTIDO, mas o ente e o ser. STMSC: §32

Chamamos de SENTIDO aquilo que pode articular-se na abertura compreensiva. STMSC: §32

O conceito de SENTIDO abrange o aparelhamento formal daquilo que pertence necessariamente ao que é articulado pela interpretação que compreende. STMSC: §32

Como compreender e interpretação constituem existencialmente o ser do pre [das Da], o SENTIDO deve ser concebido como o aparelhamento existencial-formal da abertura pertencente ao compreender. STMSC: §32

A presença [Dasein] só “tem” SENTIDO na medida em que a abertura do ser-no-mundo pode ser “preenchida” por um ente que nela se pode descobrir. STMSC: §32

Somente a presença [Dasein] pode ser com SENTIDO ou sem SENTIDO. STMSC: §32

Atendo-se a essa interpretação ontológico-existencial básica do conceito de “SENTIDO”, deve-se conceber todo ente não dotado do modo de ser da presença [Dasein] como sem SENTIDO, como essencialmente desprovido de todo e qualquer SENTIDO. “ STMSC: §32

Sem SENTIDO” não significa aqui nenhuma valoração, mas exprime uma determinação ontológica. STMSC: §32

Somente o que é sem SENTIDO pode ser contra-senso. STMSC: §32

Ao se questionar sobre o SENTIDO de ser, a investigação não medita nem rumina sobre alguma coisa que estivesse no fundo do ser. STMSC: §32

O SENTIDO de ser jamais pode contrapor-se ao ente ou ao ser enquanto “fundamento” de sustentação de um ente, porque o “fundamento” só é acessível como SENTIDO, e isso, mesmo que em si mesmo seja o abismo de uma falta de SENTIDO. STMSC: §32

Porque, de acordo com seu SENTIDO existencial, compreender e o poder-ser da própria presença [Dasein]; as pressuposições ontológicas do conhecimento histórico ultrapassam, em principio, a ideia de rigor das ciências mais exatas. STMSC: §32

O “círculo” do compreender pertence a estrutura do SENTIDO, cujo fenômeno tem suas raízes na constituição existencial da presença [Dasein], enquanto um compreender que interpreta. STMSC: §32

O SENTIDO e o que se articula como tal na interpretação e que, no compreender, já se prelineou como possibilidade de articulação. STMSC: §33

Como o enunciado (o “juízo”) se funda no compreender, representando uma forma derivada de exercício de interpretação, ela também “tem” um SENTIDO. STMSC: §33

O SENTIDO, porém, não pode ser definido como algo que ocorre em um juízo ao lado e ao longo do ato de julgar. STMSC: §33

Com isso, conservamos o SENTIDO originário de logos enquanto apophansis: deixar e fazer ver o ente a partir dele mesmo e por si mesmo. STMSC: §33

No enunciado, “o martelo e pesado demais”, o que se descobre a visão não e um “SENTIDO”, mas um ente no modo de sua manualidade. STMSC: §33

Ao mesmo tempo, porém, o que se mostra a partir de si mesmo e por si mesmo pode, nesse passar adiante, novamente voltar a velar-se, embora o próprio saber e conhecer, formados nesse ouvir dizer, sempre vise ao próprio ente e não afirme um “SENTIDO” com valor de circulação. STMSC: §33

Por outro lado, validade também significa que o SENTIDO do juízo de valor vale para o seu “objeto”, assumindo assim o significado de “validade objetiva” e objetividade em geral. STMSC: §33

Se ainda se defende uma epistemologia “crítica”, para a qual o sujeito propriamente “não sai de si” para alcançar o objeto, então, nesse caso, a validade como objetividade, a validade do objeto, funda-se na existência válida do SENTIDO verdadeiro (!). STMSC: §33

Não restringimos previamente o conceito de SENTIDO ao significado de “conteúdo do juízo”, mas o entendemos como fenômeno existencial já caracterizado, onde se torna visível o aparelhamento formal do que se pode abrir no compreender e articular na interpretação. STMSC: §33

Sem nenhum exame, pressupõe-se de antemão como “SENTIDO” da proposição que a coisa martelo tem a propriedade de peso. “ STMSC: §33

Enunciados sobre acontecimentos no mundo circundante, descrições de manualidades, “relatos de situação”, apreensão e fixação de uma “ocorrência”, descrição de uma conjuntura, narração de ocorrências, estas “proposições” não podem ser reduzidas a enunciações teóricas sem que ocorra uma deturpação essencial de seu SENTIDO. STMSC: §33

Chamamos de SENTIDO o que pode ser articulado na interpretação e, por conseguinte, mais originariamente ainda já na fala. STMSC: §34

Enquanto aquilo que se articula nas possibilidades de articulação, todas as significações sempre têm SENTIDO. STMSC: §34

Como já se indicou na análise anterior, o fenômeno da comunicação deve ser compreendido num SENTIDO ontologicamente amplo. STMSC: §34

Neste SENTIDO, deve-se considerar que a ambiguidade não nasce primordialmente de uma intenção explícita de deturpação e distorção e nem é detonada primeiro por uma presença [Dasein] singular. STMSC: §37

Seria igualmente um equívoco compreender a estrutura ontológico-existencial da decadência, atribuindo-lhe o SENTIDO de uma propriedade ôntica negativa que talvez pudesse vir a ser superada em estágios mais desenvolvidos da cultura humana. STMSC: §38

A analítica da presença [Dasein] que conduz ao fenômeno da cura deverá preparar a problemática ontológica fundamental, isto é, a questão do SENTIDO de ser em geral. STMSC: §39

Ao contrário, confere à presença [Dasein] justamente um SENTIDO extremo em que ela é trazida como mundo para o seu mundo e, assim, como ser-no-mundo para si mesma. STMSC: §40

Na primeira indicação fenomenal da constituição fundamental da presença [Dasein] e no esclarecimento do SENTIDO existencial do ser-em, por oposição ao significado categorial da “interioridade”, determinou-se o ser-em como habitar em…, “ STMSC: §40

Ao interpretarmos, de modo ontológico-existencial, a estranheza da presença [Dasein] como ameaça que a própria presença [Dasein] experimenta em relação a si mesma, não se afirma, contudo, que na angústia fática a estranheza já se compreenda nesse SENTIDO. STMSC: §40

Ao contrário, a raridade do fenômeno é um indício de que, em sua propriedade, a presença [Dasein] permanece encoberta para si mesma em vista da interpretação pública do impessoal e que, nessa disposição fundamental, abre-se para um SENTIDO originário. STMSC: §40

Tanto o querer como o desejar estão enraizados, com necessidade ontológica, na presença [Dasein] enquanto cura e, do ponto de vista ontológico, não são vivências indiferentes que ocorrem num “fluxo” inteiramente indeterminado quanto ao SENTIDO de seu ser. STMSC: §41

Antes de se prosseguir a investigação dessa questão, é preciso apropriar-se mais aguda e retrospectivamente do que foi interpretado até aqui com vistas à questão ontológica fundamental do SENTIDO do ser em geral. STMSC: §41

Nesse SENTIDO, deve-se agora introduzir um testemunho pré-ontológico, cuja força de comprovação é “apenas histórica”. STMSC: §42

Burdach chama a atenção para um duplo SENTIDO do termo “cura” em que ele não significa apenas um “esforço angustiado”, mas também o “acurar” e a “dedicação”. STMSC: §42

O “duplo SENTIDO” de “cura” significa uma constituição fundamental em sua dupla estrutura essencial de projeto lançado. STMSC: §42

A condição existencial de possibilidade de “uma preocupação com a vida” e “dedicação” deve ser concebida como cura num SENTIDO originário, ou seja, ontológico. STMSC: §42

No tocante à questão guia sobre o SENTIDO de ser e sua elaboração, a investigação deve agora assegurar expressamente o que foi conquistado. STMSC: §42

A questão sobre o SENTIDO de ser só é possível quando se dá uma compreensão de ser. STMSC: §43

No cumprimento das tarefas preparatórias da analítica existencial da presença [Dasein] surgiu a interpretação do compreender, do SENTIDO e da interpretação. STMSC: §43

O ser recebe o SENTIDO de realidade {CH: “realidade” como “atividade” e realitas como “coisidade”; posição intermediária do conceito kantiano de “realidade objetiva”}. STMSC: §43

Assim, o ser em geral adquire o SENTIDO de realidade. STMSC: §43

É por isso que não apenas a analítica da presença [Dasein], mas também , a elaboração da questão sobre o SENTIDO de ser devem desvencilhar-se da orientação unilateral pelo ser tomado como realidade. STMSC: §43

qual o SENTIDO desse ente, realidade? STMSC: §43

Como o caráter de em-si e de independência pertencem à realidade, mescla-se à questão sobre o SENTIDO da realidade a questão sobre a possível independência do real “com relação à consciência” (Bewusstsein), ou seja, a questão sobre a possível transcendência da consciência (Bewusstsein) para a esfera do real. STMSC: §43

mostra-se, pois, destituída de SENTIDO. STMSC: §43

O modo de ser dessa “emergência”, o SENTIDO ontológico de “em meio a”, a remissão ontológica da consciência (Bewusstsein) ao próprio real, tudo isso necessita de uma determinação ontológica. STMSC: §43

Neste SENTIDO, Scheler retomou recentemente a interpretação da realidade de Dilthey. STMSC: §43

Somente a orientação pela existencialidade, interpretada ontologicamente de modo positivo, pode garantir que, no decorrer da análise da “consciência” (Bewusstsein) e da “vida”, não se tome por base nenhum SENTIDO indiferente de realidade. STMSC: §43

Ao contrário, permitem apenas que os imbricamentos problemáticos com a questão do ser e seus possíveis modos, assim como o SENTIDO de tais modificações, possam emergir de maneira ainda mais aguda: o ente como ente só é acessível se uma compreensão de ser se dá; a compreensão de ser como ente só é possível se o ente possui o modo de ser da presença [Dasein]. STMSC: §43

Daí se segue o esclarecimento do SENTIDO ontológico da afirmação de que “verdade se dá” e do modo em que necessariamente “se deve pressupor” que a verdade “se dá” (c). STMSC: §44

Ou será que não se deve levantar a questão sobre o SENTIDO ontológico da relação entre real e ideal (da methexis)? STMSC: §44

Qual o SENTIDO da confirmação desse enunciado? STMSC: §44

Segundo o seu SENTIDO mais próprio, o enunciado que “apenas representa” remete ao quadro real na parede. STMSC: §44

Isso só é possível porque, enquanto enunciado e confirmação, o conhecimento é, segundo seu SENTIDO ontológico, um ser que, descobrindo, realiza seu ser para o próprio ente real. STMSC: §44

A tradução pela palavra verdade e, sobretudo, as determinações teóricas de seu conceito encobrem o SENTIDO daquilo que os gregos, numa compreensão pré-filosófica, estabeleceram como fundamento “evidente” do uso terminológico de aletheia. STMSC: §44

O que possibilita esse descobrir em si mesmo deve ser necessariamente considerado “verdadeiro”, num SENTIDO ainda mais originário. STMSC: §44

São “verdadeiros” num duplo SENTIDO. STMSC: §44

Num segundo SENTIDO, a verdade não diz o ser-descobridor (o descobrimento) mas o ser-descoberto (descoberta). STMSC: §44

Esse enunciado possui SENTIDO ontológico. STMSC: §44

Retomando o que se obteve anteriormente, pode-se conceber todo o SENTIDO existencial da proposição “a presença [Dasein] é e está na verdade” através das seguintes determinações: 1. STMSC: §44

Assim como a expressão “decadência”, o termo “não-verdade” é usado aqui em seu SENTIDO ontológico. STMSC: §44

Do ponto de vista ontológico-existencial, o SENTIDO completo da sentença: “a presença [Dasein] é e está na verdade” também inclui, de modo igualmente originário, que a “presença [Dasein] é e está na não-verdade”. STMSC: §44

Porque, no entanto, essa possibilidade é identificada com o SENTIDO do ser em geral, a questão se esse modo de ser da verdade e sua estrutura que, de imediato, vêm ao encontro são originários ou não, não pode tornar-se viva. STMSC: §44

Com isso, prelineia-se a resposta à questão do modo de ser da verdade e do SENTIDO da necessidade de se pressupor que “verdade se dá”. STMSC: §44

Pois, em seu SENTIDO mais próprio, o descobrimento retira o enunciado do arbítrio “subjetivo”, levando a presença [Dasein] descobridora para o próprio ente. STMSC: §44

O SENTIDO da pressuposição de verdade também se torna compreensível a partir do modo de ser da verdade, concebido existencialmente. STMSC: §44

Qual o SENTIDO de “verdade se dá”? “ STMSC: §44

A verdade pressuposta, o “se dá”, pelo qual se deve determinar o seu ser, possui o modo e o SENTIDO de ser da própria presença [Dasein]. STMSC: §44

Do mesmo modo, permanecem inteiramente obscuros o modo de ser da verdade, o SENTIDO de pressupor e de seu fundamento ontológico na presença [Dasein]. STMSC: §44

Só se pode questionar concretamente o que significa dizer o ser “é” e de onde ele deve {CH: diferença ontológica} se distinguir de todos os entes, caso se esclareça o SENTIDO de ser e a envergadura da compreensão de ser. STMSC: §44

A resposta à questão do SENTIDO do ser ainda precisa ser conquistada. STMSC: §44

Se, com a cura, obteve-se a constituição de ser originária da presença [Dasein], então, sobre essa base, também se pode produzir o conceito da compreensão de ser subsistente na cura, ou seja, deve-se poder circunscrever o SENTIDO do ser. STMSC: §44

O que se busca é responder à questão do SENTIDO do ser em geral e, antes disso, a possibilidade de elaborar radicalmente essa questão fundamental {CH: pela qual, porém, a “ontologia” também se transforma (cf Kant e o problema da metafísica, seção IV)} de toda ontologia. STMSC: §45

Só então é que se pode colocar e responder com segurança fenomenal a questão do SENTIDO da unidade da totalidade ontológica de todo o ente. STMSC: §45

Segundo seu SENTIDO ontológico, porém, essa possibilidade existenciária tende para uma determinação existenciária no ser-para-a-morte. STMSC: §45

Com isso, assegura-se também, de modo suficiente, o solo fenomenal para uma interpretação originária do SENTIDO ontológico da presença [Dasein]. STMSC: §45

A interpretação do SENTIDO ontológico da presença [Dasein], contudo, não pode parar aí. STMSC: §45

As estruturas ontológicas da presença [Dasein], anteriormente conquistadas, devem ser, retroativamente, liberadas em seu SENTIDO temporal. STMSC: §45

Se a temporalidade constitui o SENTIDO ontológico originário da presença [Dasein], onde está em jogo o seu próprio ser, então a cura deve precisar de “tempo” e, assim, contar com “o tempo”. STMSC: §45

O projeto de um SENTIDO do ser em geral pode cumprir-se {CH: vigência (advento e acontecimento)} no horizonte do tempo. STMSC: §45

A possibilidade da presença [Dasein] ser-toda contradiz, manifestamente, a cura que, de acordo com seu SENTIDO ontológico, constitui a totalidade do todo estrutural da presença [Dasein]. STMSC: §46

Teria a expressão “morte” um SENTIDO biológico ou ontológico-existencial ou ainda um SENTIDO delimitado de modo seguro e suficiente? STMSC: §46

A questão que se coloca é sobre o SENTIDO ontológico da morte de quem morre enquanto uma possibilidade ontológica de seu ser, e não sobre o modo da co-presença [Dasein] e do ainda-ser-presença [Dasein] do finado junto aos que ficam. STMSC: §47

Essa substituição, contudo, de acordo com seu SENTIDO, é sempre substituição “em” ou “junto” a alguma coisa, ou seja, na ocupação de alguma coisa. STMSC: §47

O morrer não é, de forma alguma, um dado, mas um fenômeno a ser compreendido existencialmente num SENTIDO privilegiado, o qual deve ser delimitado mais de perto. STMSC: §47

Um êxito adequado da análise ontológica de fim e totalidade não só fracassa devido à extensão do tema mas, sobretudo, pela dificuldade fundamental, qual seja, de que para o cumprimento dessa tarefa já se deve, de antemão, pressupor como conhecido e alcançado justamente aquilo que se busca na investigação (o SENTIDO de ser em geral). STMSC: §48

Ao contrário, o que cabe é buscar na própria presença [Dasein] o SENTIDO existencial de seu chegar-ao-fim e mostrar que esse “findar” pode constituir todo o ser desse ente que existe. STMSC: §48

Se também o amadurecimento, o ser específico do fruto e modo de ser do ainda-não (do não amadurecido), concorda formalmente com a presença [Dasein] em que tanto um como outro já são, num SENTIDO a ser ainda delimitado, o seu ainda-não, isso porém não significa que a maturidade como “fim” e a morte como “fim” coincidam no tocante à estrutura ontológica do fim. STMSC: §48

Será que a morte, a que chega a presença [Dasein], é também completude nesse SENTIDO? STMSC: §48

Torna-se assim mais urgente a questão: Em que SENTIDO a morte deve ser concebida como findar da presença [Dasein]? STMSC: §48

Findar significa, de início, terminar, e isso num SENTIDO ontológico diverso. STMSC: §48

O esclarecimento existencial do ser-para-o-fim poderá fornecer a base suficiente para se delimitar o SENTIDO possível em que se fala de uma totalidade da presença [Dasein], desde que essa totalidade seja constituída pela morte, entendida como “fim”. STMSC: §48

A questão sobre o que há depois da morte apenas terá SENTIDO, razão e segurança metodológica caso se conceba a morte em toda sua essência ontológica. STMSC: §49

As questões de como e quando a morte “entrou no mundo”, que “SENTIDO” de mal e sofrimento a morte pode e deve ter na totalidade dos entes não apenas pressupõem, necessariamente, uma compreensão do caráter ontológico da morte como também a ontologia da totalidade dos entes em seu todo e, em particular, o esclarecimento ontológico do mal e da negatividade. STMSC: §49

Se, portanto, a morte pertence, num SENTIDO privilegiado, ao ser da presença [Dasein], ela (e o ser-para-o-fim) devem poder ser determinados por esses caracteres. STMSC: §50

De acordo com seu SENTIDO, o escape encobridor da morte não pode estar propriamente “certo” da morte, embora esteja. STMSC: §52

Sobretudo porque a presença [Dasein] finalmente jamais se comporta com propriedade em relação ao seu fim e porque, de acordo com seu SENTIDO, o ser próprio com relação ao fim deve sempre permanecer velado para os outros. STMSC: §53

Deve-se ainda atentar a que, primariamente, compreender não diz agarrar um SENTIDO, mas compreender-se em suas possibilidades de ser, desveladas no projeto. STMSC: §53

Nesse SENTIDO, a interpretação existencial precisa submeter-se ao crivo de uma crítica da interpretação vulgar da consciência. STMSC: §54

A compreensão existenciária que escuta o apelo é tanto mais própria quanto mais a presença [Dasein] escutar e compreender, sem estabelecer remissões, o seu ser-interpelado e quanto menos aquilo que se diz, o que convém e possui validade, deturpa o SENTIDO do apelo. STMSC: §58

Mas mesmo que o SENTIDO dessa “dívida” pudesse ser apreendido univocamente, o conceito existencial desse ser e estar em dívida permaneceria obscuro. STMSC: §58

De onde, porém, tomamos o critério para o SENTIDO existencial originário da “dívida”? STMSC: §58

O recurso à “dívida” ouvido unanimemente ainda não é a resposta para a pergunta do SENTIDO existencial do que no apelo se apela. STMSC: §58

Nesse SENTIDO, pode-se “estar em dívida” sem que outro seja aquele a que algo “se deve” ou com quem “se esteja em dívida”. STMSC: §58

Em todo caso, o ser e estar em dívida, no último SENTIDO mencionado de violação de uma “exigência moral”, é um modo de ser da presença [Dasein]. STMSC: §58

Nesse SENTIDO, nada pode faltar de modo essencial à existência, não por ela ser perfeita mas porque seu caráter ontológico é inteiramente diverso de todo ser simplesmente dado. STMSC: §58

Esse não pertence ao SENTIDO existencial do estar-lançado. STMSC: §58

No entanto, o SENTIDO ontológico do nada desse nada existencial permanece obscuro. STMSC: §58

E onde mais se podem encontrar essas condições senão no esclarecimento temático do SENTIDO do ser em geral? STMSC: §58

Essa interpretação mais violenta de todas não pretende impor à consciência esse SENTIDO de apelo. STMSC: §58

O querer-ter-consciência dista tanto da busca de culpabilizações fáticas quanto da tendência de livrar-se da “dívida” em seu SENTIDO essencial. STMSC: §58

A presença [Dasein] vale como o ente que deve realizar ocupações e onde ocupação tem o SENTIDO de “realização de valores” ou de satisfação de normas. STMSC: §59

Foi preciso mostrar, preliminarmente, como os fenômenos, familiares apenas à interpretação vulgar da consciência, podem ser remetidos ao SENTIDO originário do apelo da consciência, desde que compreendidos ontologicamente de maneira adequada. STMSC: §59

Pois só quando esse ente se tornar fenomenalmente acessível em sua propriedade e totalidade é que a questão do SENTIDO ontológico desse ente, a cuja existência pertence toda e qualquer compreensão de ser, poderá alcançar um solo resistente. STMSC: §60

E se, de acordo com seu SENTIDO próprio, a decisão só alcançasse a sua propriedade quando não se projetasse para possibilidades arbitrárias e sempre as mais imediatas mas, ao contrário, somente quando se projetasse para a possibilidade extrema que antecede todo poder-ser fático da presença [Dasein] e, como tal, inserindo-se, de forma mais ou menos inconfundível, em cada poder-ser faticamente assumido? STMSC: §61

Antes da liberação do SENTIDO ontológico desse ente, desvelado em seus dados fenomenais básicos, o curso da investigação necessita de uma parada, não no intuito de “descansar”, mas para tornar ainda mais agudo o elã da investigação. STMSC: §61

Apenas o esclarecimento das possibilidades, exigências e limitações metodológicas da analítica existencial é que poderá assegurar a transparência necessária conforme o passo fundamental, qual seja, o desvelamento do SENTIDO ontológico da cura. STMSC: §61

A interpretação do SENTIDO ontológico da cura, no entanto, deve cumprir-se com base na atualização fenomenológica plena e insistente da constituição existencial da presença [Dasein] apresentada até aqui. STMSC: §61

Depois de esclarecermos suficientemente o fenômeno da cura, questionamos o seu SENTIDO ontológico. STMSC: §61

A determinação desse SENTIDO consiste na liberação da temporalidade. STMSC: §61

Pois se acha antes de qualquer quantificação, caso esta possua de todo algum SENTIDO. STMSC: §62

Isso significa, porém, que ela não pode enrijecer-se na situação mas deve compreender que, de acordo com o seu SENTIDO próprio de abertura, a decisão deve manter-se aberta e livre para as possibilidades fáticas. STMSC: §62

O ter-por-verdadeiro inerente à decisão tende, de acordo com seu SENTIDO, a manter-se constantemente livre, ou seja, para todo o poder-ser da presença [Dasein]. STMSC: §62

A situação hermenêutica, que até aqui havia permanecido insuficiente para a interpretação do SENTIDO ontológico da cura, conseguiu alcançar a originariedade exigida. STMSC: §63

Isso deve ser suficiente para o esclarecimento do SENTIDO existencial da situação hermenêutica de uma analítica originária da presença [Dasein]. STMSC: §63

A verdade mais originária, existencial e básica para a qual se encaminha a problemática de uma ontologia fundamental – preparando a questão do ser em geral – é a abertura do SENTIDO ontológico da cura. STMSC: §63

Assim, para se liberar esse SENTIDO, é preciso aprontar integralmente o conteúdo estrutural da cura. STMSC: §63

Mostrou-se que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] não é ela mesma mas perdeu-se {CH: o “eu” como o si-mesmo, em certo SENTIDO, “o mais próximo”, em primeiro plano e, assim, aparente} no impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §64

Isso deve ser mostrado de forma mais precisa a fim de se fixar o SENTIDO ontológico do ponto de partida da análise do si-mesmo no dizer-eu. STMSC: §64

No entanto, Kant apreende mais uma vez esse eu como sujeito e, portanto, num SENTIDO ontológico inadequado. STMSC: §64

A consistência do si-mesmo no duplo SENTIDO da solidez consistente do que permanece é a contra-possibilidade própria da consistência do que não é si-mesmo, na indecisão decadente. STMSC: §64

O seu esclarecimento cumpre-se na interpretação do SENTIDO da cura que, como tal, foi determinado enquanto totalidade ontológica da presença [Dasein]. STMSC: §64

É na visão concentrada de ambas em uma compreensão existencial que se deve liberar o SENTIDO ontológico do ser da presença [Dasein]. STMSC: §65

Do ponto de vista ontológico, o que se busca com o SENTIDO da cura? STMSC: §65

O que significa SENTIDO? STMSC: §65

De acordo com a análise, SENTIDO é o contexto no qual se mantém a possibilidade de compreender alguma coisa, sem que ele mesmo seja explicitado ou, tematicamente, visualizado. STMSC: §65

Expor o SENTIDO da cura significa, portanto: perseguir o projeto orientador e fundamental da interpretação existencial originária da presença [Dasein] para que se torne visível a perspectiva do projetado. STMSC: §65

A questão do SENTIDO da cura é, pois, a seguinte: o que possibilita a totalidade articulada do todo estrutural da cura na unidade desdobrada de suas articulações. STMSC: §65

Rigorosamente, SENTIDO significa a perspectiva do projeto primordial de um compreender ser. STMSC: §65

Dizer que o ente “tem SENTIDO” significa que ele se tornou acessível em seu ser, que só então, projetado em sua perspectiva, ele “propriamente” “tem SENTIDO”. STMSC: §65

O ente só “tem” SENTIDO porque, previamente em seu ser, ele se faz compreensível no projeto ontológico, isto é, a partir da perspectiva de ser. STMSC: §65

É o projeto primordial de compreender ser que “dá” SENTIDO. STMSC: §65

A questão do SENTIDO do ser de um ente tematiza a perspectiva do compreender ser, à base de todo ser dos entes. STMSC: §65

O SENTIDO deste ser, isto é, da cura, que lhe possibilita a constituição, constitui, originariamente, o ser do poder-ser. STMSC: §65

O SENTIDO ontológico da presença [Dasein] não é algo diferente e “fora” de si-mesmo, solto no ar, mas a própria presença [Dasein] que se compreende. STMSC: §65

Temporalidade desvela-se como o SENTIDO da cura propriamente dito. STMSC: §65

Haurido da constituição ontológica da decisão antecipadora, o conteúdo fenomenal desse SENTIDO preenche o significado do termo temporalidade. STMSC: §65

O seu SENTIDO primário é o porvir. STMSC: §65

Do mesmo modo, o “já” (Schon) significa o SENTIDO ontológico, existencial e temporal de um ente que, em sendo, já é sempre lançado. STMSC: §65

O SENTIDO existencial primário da facticidade reside no vigor de ter sido. STMSC: §65

Com as expressões “ante” (Vor) e “já” (Schon), a formulação da estrutura da cura indica o SENTIDO temporal de existencialidade e facticidade. STMSC: §65

Porque não podemos deixar de dizer “temporalidade ‘é’ – o SENTIDO da cura”, a “temporalidade, ‘é’ – determinada deste ou daquele modo”, isto se tornará compreensível após o esclarecimento da ideia do “é” e do ser em geral. STMSC: §65

De acordo com seu SENTIDO existencial, esse nivelamento funda-se, porém, numa determinada temporalização possível, pela qual a temporalidade temporaliza impropriamente este “tempo”. STMSC: §65

O vir-a-si originário e próprio é o SENTIDO do existir no nada mais próprio. STMSC: §65

Em que SENTIDO “o tempo” é infinito? STMSC: §65

A tese – o SENTIDO da presença [Dasein] é a temporalidade – deve confirmar-se no teor concreto da constituição fundamental, já explicitado, desse ente. STMSC: §65

Mediante a retomada da análise anterior, a cotidianidade deve desvelar o seu SENTIDO temporal para, com isso, deixar vir à luz a problemática abrigada na temporalidade e fazer desaparecer por completo a aparente “evidência” das análises preparatórias. STMSC: §66

Além disso, conduz à questão de como se deve compreender o caráter temporal da cotidianidade, o SENTIDO temporal da expressão – “numa primeira aproximação e na maior parte das vezes”, aqui constantemente utilizada. STMSC: §67

O presente capítulo obedece, pois, à seguinte estrutura: a temporalidade da abertura em geral (§68); a temporalidade do ser-no-mundo e o problema da transcendência (§69); a temporalidade da espacialidade inerente à presença [Dasein] (§70); o SENTIDO temporal da cotidianidade da presença [Dasein] (§71). STMSC: §67

Em seu SENTIDO temporal, a decisão representa uma abertura própria da presença [Dasein]. STMSC: §68

Em relação a seu SENTIDO temporal, a cura foi caracterizada apenas em seus traços fundamentais. STMSC: §68

A atualização só se esclarecerá mediante a interpretação temporal da decadência no “mundo” das ocupações que nela encontra o seu SENTIDO existencial. STMSC: §68

Existencialmente, só é possível colocar-se diante desse que (se é) do próprio estar-lançado – seja desvelando com propriedade ou encobrindo com impropriedade – quando o ser da presença [Dasein], de acordo com seu SENTIDO, é constantemente o vigor de ter sido. STMSC: §68

Em que medida o vigor de ter sido é o SENTIDO existencial que o possibilita? STMSC: §68

Não será o SENTIDO temporal primário do medo tanto o porvir como o vigor de ter sido? STMSC: §68

Que SENTIDO temporal possui esse desvelar? STMSC: §68

De acordo com seu SENTIDO existencial, a angústia não pode se perder em ocupações. STMSC: §68

Em seu SENTIDO temporal, este “crescer” da angústia, a partir da própria presença [Dasein], significa que o porvir e a atualidade da angústia se temporalizam a partir de um vigor de ter sido originário, entendido como recolocar a possibilidade de retomada. STMSC: §68

Como se pode encontrar um SENTIDO temporal na morna ausência de humores que domina o “cotidiano cinzento”? STMSC: §68

Para a estrutura do fenômeno, porém, o decisivo não é tanto o caráter “futuro” daquilo a que a esperança está relacionada mas, sobretudo, o SENTIDO existencial do próprio ter esperança. STMSC: §68

Este ir levando a vida, que “deixa tudo ser” como é, funda-se num esquecer que se abandona ao estar-lançado, possuindo o SENTIDO ekstático de um vigor de ter sido, impróprio. STMSC: §68

Afetado pode ser somente aquele ente que, de acordo com seu SENTIDO ontológico, se dispõe, isto é, que, existindo, já é sempre o vigor de ter sido e existe num modo constante do vigor de ter sido. STMSC: §68

Da mesma forma que o porvir possibilita primariamente o compreender e o vigor de ter sido possibilita o humor, o terceiro momento estrutural da cura, a decadência, encontra seu SENTIDO existencial na atualidade. STMSC: §68

No tocante a seu SENTIDO temporal, os caracteres da decadência, anteriormente demonstrados, como tentação, tranquilização, alienação e auto-aprisionamento significam que a atualização que “surge” busca, de acordo com a sua tendência ekstática, temporalizar-se a partir de si mesma. STMSC: §68

A presença [Dasein] aprisiona-se – esta determinação possui um SENTIDO ekstático. STMSC: §68

A atualidade, que constitui o SENTIDO existencial desse arrastar-se nas ocupações, jamais conquista por si mesma um outro horizonte ekstático, a não ser que, numa decisão, se recupere de sua perdição. STMSC: §68

Porque, no entanto, toda fala é sempre um falar sobre entes, mesmo que, primária e predominantemente, não tenha o SENTIDO de enunciado teórico, a análise da constituição temporal da fala e a explicação dos caracteres temporais das estruturas linguísticas só podem ser abordadas em se desenvolvendo o problema do nexo fundamental entre ser e verdade, com base na problemática da temporalidade. STMSC: §68

Pois, com isso, também se poderá delimitar o SENTIDO ontológico do “é”, que uma teoria artificial da proposição e do juízo desfigurou, reduzindo-o à “cópula”. STMSC: §68

Em que SENTIDO mundo é? STMSC: §69

A interpretação existencial e temporal do ser-no-mundo considera, pois, três aspectos: a) a temporalidade da ocupação guiada pela circunvisão; b) o SENTIDO temporal em que a ocupação, guiada pela circunvisão, se modifica em conhecimento teórico do que é simplesmente dado dentro do mundo; c) o problema temporal da transcendência do mundo. STMSC: §69

A questão não visa agora às condições fatuais que dirigem a atenção para algo preliminarmente dado, mas ao SENTIDO ontológico da possibilidade como tal desse encaminhamento. STMSC: §69

b ) O SENTIDO temporal em que a ocupação, guiada pela circunvisão, se modifica em descoberta teórica do que é simplesmente dado dentro do mundo Se, no movimento das análises ontológico-existenciais, questionamos o “aparecimento” da descoberta teórica a partir da ocupação guiada pela circunvisão, então o que se problematiza não é a história e o desenvolvimento ôntico da ciência e nem suas condições fatuais ou seus fins mais imediatos. STMSC: §69

Só se pode, no entanto, desenvolver de forma plena e suficiente a interpretação existencial da ciência, caso se esclareça, a partir da temporalidade da existência, o SENTIDO de ser e do “nexo”entre ser e verdade. STMSC: §69

Este colocar mais perto o mundo circundante, na reflexão guiada pela circunvisão, tem o SENTIDO existencial de uma atualização. STMSC: §69

A fala de “muito pesado” ou “muito leve”, guiada por uma circunvisão, não possui agora mais nenhum SENTIDO, ou seja, o ente que agora vem ao encontro não oferece, nele mesmo, nada mais com referência a que algo possa ser “considerado” muito pesado ou muito leve. STMSC: §69

Seu SENTIDO ontológico é a temporalidade. STMSC: §69

compreendendo é o SENTIDO existencial do deixar vir ao encontro atualizador dos entes que por isso são chamados de intramundanos. STMSC: §69

Temporalidade é o SENTIDO ontológico da cura. STMSC: §70

A função fundadora da temporalidade com relação à espacialidade da presença [Dasein] será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta demonstração é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do SENTIDO ontológico do “acoplamento” de espaço e tempo. STMSC: §70

Também no começo da investigação não se apresentava um caminho para se problematizar o SENTIDO ontológico-existencial da cotidianidade. STMSC: §71

Agora, porém, elucidou-se o SENTIDO ontológico da presença [Dasein] como temporalidade. STMSC: §71

É até mesmo questionável se a explicação até agora desenvolvida da temporalidade é suficiente para delimitar o SENTIDO existencial da cotidianidade. STMSC: §71

A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o SENTIDO ontológico da cotidi