possibilidades

Möglichkeit

Essas POSSIBILIDADES a própria presença [Dasein] as escolheu, mergulhou nelas ou ali simplesmente cresceu. STMSC: §4

Seguindo caminhos diversos e em extensões diferentes, a psicologia filosófica, a antropologia, a ética, a “política”, a poesia, a biografia e historiografia já pesquisaram as atitudes, potências, forças, POSSIBILIDADES e envios da presença [Dasein]. STMSC: §5

O positivo reside em ser suficientemente antigo para poder apreender e compreender as POSSIBILIDADES proporcionadas pelos “antigos”. STMSC: §5

Essa compreensão lhe abre e regula as POSSIBILIDADES de seu ser. STMSC: §6

Pois, somente apropriando-se positivamente do passado é que ela pode entrar na posse integral das POSSIBILIDADES mais próprias de seu questionamento. STMSC: §6

Ao contrário, ela deve definir e circunscrever a tradição em suas POSSIBILIDADES positivas, e isso quer sempre dizer em seus limites, tais como de fato se dão na colocação do questionamento e na delimitação, assim pressignada, do campo de investigação possível. STMSC: §6

Este encobrimento na forma de “distorção” é o mais frequente e o mais perigoso, pois as POSSIBILIDADES de engano e desorientação são particularmente severas e persistentes. STMSC: §7

Existenciais e categorias são as duas POSSIBILIDADES fundamentais de caracteres ontológicos. STMSC: §9

Além disso, também a presença [Dasein] primitiva possui suas POSSIBILIDADES não cotidianas de ser e a sua cotidianidade específica. STMSC: §11

Modos de ocupação são também os modos deficientes de omitir, descuidar, renunciar, descansar, todos os modos de “ainda apenas”, no tocante às POSSIBILIDADES da ocupação. STMSC: §12

Deste sentido, resultam diversas POSSIBILIDADES: mundo ora indica o mundo “público” do nós, ora o mundo circundante mais próximo (doméstico) e “próprio”. STMSC: §14

Por outro lado, uma interpretação da mundanidade da presença [Dasein], das POSSIBILIDADES e modos de sua mundanização, haverá de mostrar por que, em seu modo de conhecer o mundo, a presença [Dasein] salta por cima do fenômeno da mundanidade, tanto do ponto de vista ôntico como ontológico. STMSC: §14

A obra produzida não se refere apenas às POSSIBILIDADES de emprego para que (Wozu) serve, nem à matéria de que (Woraus) é feita. STMSC: §15

Caso essas POSSIBILIDADES ontológicas da presença [Dasein] se possam apontar no modo de lidar da ocupação, abre-se então um caminho para a investigação e aproximação do fenômeno assim evidenciado e, ao mesmo tempo, pode-se tentar “colocá-lo”, por assim dizer, e interrogá-lo no mostrar-se de suas estruturas. STMSC: §16

Tal possibilidade pode ser apreendida expressamente quando a própria presença [Dasein] assume a tarefa de interpretar originariamente o seu ser e suas POSSIBILIDADES ou até o sentido de ser em geral. STMSC: §18

Igrejas e sepulturas, por exemplo, são situadas segundo o nascente e o poente, regiões da vida e da morte, a partir das quais a própria presença [Dasein] se determina no tocante às suas POSSIBILIDADES mais próprias de ser-no-mundo. STMSC: §22

A “intuição formal” do espaço descobre POSSIBILIDADES puras de relações espaciais. STMSC: §24

Em contrapartida, o espaço em si mesmo fica, de início, encoberto no tocante às POSSIBILIDADES puras de simples espacialidades de alguma coisa. STMSC: §24

A aporia ainda hoje presente nas interpretações do ser do espaço funda-se não tanto num conhecimento insuficiente dos conteúdos do próprio espaço, mas na falta de uma clareza de princípio a respeito das POSSIBILIDADES de ser e de sua interpretação ontológica. STMSC: §24

E, além disso, em esclarecer pelas POSSIBILIDADES do ser em geral a problemática do ser do espaço, no tocante ao próprio fenômeno e às diversas espacialidades fenomenais. STMSC: §24

No tocante aos seus modos positivos, a preocupação possui duas POSSIBILIDADES extremas. STMSC: §26

A preocupação se comprova, pois, como uma constituição de ser da presença [Dasein] que, segundo suas diferentes POSSIBILIDADES, está imbricada tanto com o seu ser para o mundo da ocupação quanta com o ser para consigo mesmo. STMSC: §26

Sua hermenêutica específica terá de mostrar como as diversas POSSIBILIDADES ontológicas da própria presença [Dasein] desviam e impedem a convivência e seu respectivo conhecimento, de tal modo que um seu “compreender” autêntico se vê sufocado, e a presença [Dasein] passa a recorrer a seus sucedâneos; ademais, terá também de mostrar a possibilidade que supõe a condição existencial positiva de uma compreensão adequada do outro. STMSC: §26

O arbítrio dos outros dispõe sobre as POSSIBILIDADES cotidianas de ser da presença [Dasein]. STMSC: §27

O cuidado da medianidade desvela também uma tendência essencial da presença [Dasein], que chamaremos de nivelamento de todas as POSSIBILIDADES de ser. STMSC: §27

A presença [Dasein] possui em si mesma diversas POSSIBILIDADES de concretizar-se. STMSC: §27

A sua meta mais imediata consiste em relevar fenomenalmente a estrutura unitária e originária do ser da presença [Dasein] que determina ontologicamente suas POSSIBILIDADES e modos “de ser”. STMSC: §28

E a presença [Dasein] não pode saber, visto que as POSSIBILIDADES de abertura do conhecimento são restritas se comparadas com a abertura originária dos humores em que a presença [Dasein] se depara com seu ser enquanto pre [das Da]. STMSC: §29

Que uma presença [Dasein] de fato possa, deva e tenha de se assenhorar do humor através do saber e da vontade pode, em certas POSSIBILIDADES da existência, significar uma primazia da vontade e do conhecimento. STMSC: §29

Ele necessita da compreensão das POSSIBILIDADES do humor para despertá-las e dirigi-las da maneira mais adequada. STMSC: §29

Nesse sentido, deverá ater-se às POSSIBILIDADES de abertura privilegiadas e mais abrangentes da presença [Dasein] para delas retirar a explicação desse ente. STMSC: §29

Nessas variações, surgem diferentes POSSIBILIDADES de ser do ter medo. STMSC: §30

Enquanto POSSIBILIDADES da disposição, todas as modificações do medo indicam que, como ser-no-mundo, a presença [Dasein] é “medrosa”. STMSC: §30

Sendo essencialmente disposta, a presença [Dasein] já caiu em determinadas POSSIBILIDADES e, sendo o poder-ser que ela é, já deixou passar tais POSSIBILIDADES, doando constantemente a si mesma as POSSIBILIDADES de seu ser, assumindo-as ou mesmo recusando-as. STMSC: §31

Em seu poder-ser, portanto, a presença [Dasein] já se entregou a possibilidade de se reencontrar em suas POSSIBILIDADES. STMSC: §31

Este não apenas se abre como mundo, no sentido de possível significância, mas a liberação de tudo que é intramundano libera esse ente para suas POSSIBILIDADES. STMSC: §31

Por que o compreender, em todas as dimensões essenciais do que nele se pode abrir, sempre conduz as POSSIBILIDADES? STMSC: §31

Na medida em que é, a presença [Dasein] já se compreendeu e sempre se compreenderá a partir de POSSIBILIDADES. STMSC: §31

O caráter projetivo do compreender diz, ademais, que a perspectiva em virtude da qual ele se projeta apreende as POSSIBILIDADES mesmo que não o faça tematicamente. STMSC: §31

Enquanto projeto, compreender é o modo de ser da presença [Dasein] em que a presença [Dasein] é as suas POSSIBILIDADES enquanto POSSIBILIDADES. STMSC: §31

O projeto sempre diz respeito a toda a abertura de ser-no-mundo; como poder-ser, o próprio compreender possui POSSIBILIDADES prelineadas pelo âmbito do que nele é passível de se abrir essencialmente. STMSC: §31

O translado para uma dessas POSSIBILIDADES fundamentais da compreensão não deixa de lado as demais. STMSC: §31

No projetar de POSSIBILIDADES já se antecipou uma compreensão de ser. STMSC: §31

No modo de ser do humor, a presença [Dasein] “vê” POSSIBILIDADES a partir das quais ela é. STMSC: §31

Na abertura projetiva dessas POSSIBILIDADES, ela já está sempre afinada pelo humor. STMSC: §31

No compreender, a presença [Dasein] projeta seu ser para POSSIBILIDADES. STMSC: §32

Esse ser para POSSIBILIDADES em compreendendo é um poder-ser que repercute sobre a presença [Dasein] as POSSIBILIDADES enquanto aberturas. STMSC: §32

Interpretar não é tomar conhecimento do que se compreendeu, mas elaborar as POSSIBILIDADES projetadas no compreender. STMSC: §32

Enquanto não se abolir do compreender esse círculo, a historiografia deve satisfazer-se com POSSIBILIDADES menos rigorosas de conhecimentos. STMSC: §32

No tocante às suas POSSIBILIDADES de articular relações de remissão, o “como” separou-se da significância constitutiva do mundo circundante. STMSC: §33

O “é” e sua interpretação, quer se exprima linguisticamente ou se indique nas desinências verbais, só entra no contexto dos problemas da analítica existencial se os enunciados e a compreensão de ser forem em si mesmas POSSIBILIDADES existenciais da própria presença [Dasein]. STMSC: §33

O logos é experimentado como algo simplesmente dado, é interpretado como algo simplesmente dado, e o ente permanece em si mesmo indiferente e indiscriminado com relação a outras POSSIBILIDADES de ser, a ponto de, com ele, o próprio ser se dissolver no sentido formal de alguma coisa, sem que se possa {CH: Husserl} estabelecer uma separação regional entre ambos. STMSC: §33

Enquanto aquilo que se articula nas POSSIBILIDADES de articulação, todas as significações sempre têm sentido. STMSC: §34

A escuta e o silêncio pertencem à linguagem falada como POSSIBILIDADES intrínsecas. STMSC: §34

A comunicação das POSSIBILIDADES existenciais da disposição, ou seja, da abertura da existência, pode tornar-se a meta explícita da fala “poética”. STMSC: §34

Se o compreender deve ser entendido primordialmente como poder-ser da presença [Dasein], as POSSIBILIDADES de ser que a presença [Dasein], enquanto impessoal, abriu e das quais se apropriou devem ser extraídas de uma análise do compreender e da interpretação próprias do impessoal. STMSC: §34

Essas POSSIBILIDADES próprias revelam assim uma tendência essencial do ser da cotidianidade. STMSC: §34

Dentro de certos limites e imediatamente, a presença [Dasein] está entregue à interpretação, na medida em que essa regula e distribui as POSSIBILIDADES do compreender mediano e de sua disposição. STMSC: §35

A compreensão que, assim, já se acha inserida no pronunciar-se refere-se tanto à descoberta já estabelecida e herdada dos entes como a cada compreensão de ser e às POSSIBILIDADES e horizontes disponíveis para novas interpretações e novas articulações conceituais. STMSC: §35

O predomínio da interpretação pública já decidiu até mesmo sobre as POSSIBILIDADES de sintonização com o humor, isto é, sobre o modo fundamental em que a presença [Dasein] é tocada pelo mundo. STMSC: §35

A visão foi concebida na perspectiva do modo fundamental de abertura própria à presença [Dasein], ou seja, do compreender no sentido de uma apropriação genuína dos entes com os quais a presença [Dasein] pode relacionar-se e assumir uma atitude segundo suas POSSIBILIDADES de ser essenciais. STMSC: §36

Sendo essencialmente em dis-tanciando, cria para si novas POSSIBILIDADES de distanciar; isto significa, tende e se movimenta partindo do que se acha mais proximamente à mão, rumo ao mundo distante e estranho. STMSC: §36

Repousando e permanecendo, a cura transforma-se em ocupação das POSSIBILIDADES de ver o “mundo” somente em seus aspectos. STMSC: §36

Esse acurar em ver não trata de apreender e nem de ser e estar na verdade através do saber, mas sim das POSSIBILIDADES de abandonar-se ao mundo. STMSC: §36

Os dois momentos constitutivos da curiosidade, a impermanência no mundo circundante das ocupações e a dispersão em novas POSSIBILIDADES, fundam a terceira característica essencial desse fenômeno, que chamamos de desamparo. STMSC: §36

A ambiguidade não diz respeito apenas ao dispor e ao tratar com o que pode estar acessível num uso e numa fruição, mas já se consolidou no compreender como um poder-ser, no modo do projeto e da doação preliminar de POSSIBILIDADES da presença [Dasein]. STMSC: §37

Essa atitude de estar na pista e, na verdade, a partir do ouvir dizer – quem autenticamente “está na pista” não fala sobre isso – é o modo mais traiçoeiro em que a ambiguidade propicia à presença [Dasein] POSSIBILIDADES, a fim de sufocá-la em sua força. STMSC: §37

Este só consegue libertar-se em suas POSSIBILIDADES positivas, quando a falação encobridora perde a voga, e o interesse “comum” morre. STMSC: §37

Desse modo, no impessoal, o compreender da presença [Dasein] não vê a si mesmo em seus projetos, no tocante às POSSIBILIDADES ontológicas autênticas. STMSC: §37

A falação e a ambiguidade, o já ter visto tudo e já ter compreendido tudo, perfazem a pretensão de que a abertura da presença [Dasein], assim disponível e dominante, seria capaz de lhe assegurar a certeza, a autenticidade e a plenitude de todas as POSSIBILIDADES de seu ser. STMSC: §38

Essa alienação não pode, por conseguinte significar que a presença [Dasein] se encontre faticamente arrancada de si mesma; ao contrário, ela move a presença [Dasein] para o modo de ser em que ela busca a mais exagerada “fragmentação de si mesma”, em que ela se vê tentada a todas as POSSIBILIDADES de interpretação, e isso a tal ponto que as “caracterologias” e “tipologias” dela resultantes tornam-se ,- inumeráveis. STMSC: §38

O modo em que a precipitação se movimenta para e, na falta de solidez do ser impróprio, no impessoal, arranca constantemente o compreender do projeto de POSSIBILIDADES próprias, lançando-o numa pretensão tranquilizada de possuir ou alcançar tudo. STMSC: §38

O estar-lançado, porém, é o modo de ser de um ente que sempre é ele mesmo as suas POSSIBILIDADES e isso de tal maneira que ele se compreende nessas POSSIBILIDADES e a partir delas (projeta-se para elas). STMSC: §39

Será que o ser da presença [Dasein] se deixa explicitar numa unidade a ponto de, partindo-se dele, tornar compreensível a originariedade igualmente essencial das estruturas indicadas juntamente com as POSSIBILIDADES de modificação existencial que lhe pertencem? STMSC: §39

Por isso, a fim de cumprir a tarefa preliminar de explicitação do ser da presença [Dasein], ela deve buscar uma das POSSIBILIDADES de abertura mais abrangentes e mais originárias dentro da própria presença [Dasein]. STMSC: §39

A angústia singulariza a presença [Dasein] em seu próprio ser-no-mundo que, em compreendendo, se projeta essencialmente para POSSIBILIDADES. STMSC: §40

Essa singularização retira a presença [Dasein] de sua decadência, revelando-lhe a propriedade e impropriedade como POSSIBILIDADES de seu ser. STMSC: §40

Na angústia, essas POSSIBILIDADES fundamentais da presença [Dasein], que é sempre minha {CH: não egoisticamente, mas lançado para assumir}, mostram-se como elas são em si mesmas, « sem se deixar desfigurar pelo ente intramundano a que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] se atém. STMSC: §40

É no anteceder-a-si-mesma, enquanto ser para o poder-ser mais próprio, que subsiste a condição ontológico-existencial de possibilidade de ser livre para as POSSIBILIDADES propriamente existenciárias. STMSC: §41

Na medida, porém, em que este ser para o próprio poder-ser acha-se determinado pela liberdade, a presença [Dasein] também pode relacionar-se involuntariamente com as suas POSSIBILIDADES, ela pode ser imprópria. STMSC: §41

Teoria” e “prática” são POSSIBILIDADES ontológicas de um ente cujo ser deve determinar-se como cura. STMSC: §41

No querer só se apreende um ente já compreendido, isto é, um ente já projetado em suas POSSIBILIDADES como ente a ser tratado na ocupação ou a ser cuidado em seu ser na preocupação. STMSC: §41

É a partir dele que o projetar-se recebe as suas POSSIBILIDADES e, numa primeira aproximação, segundo a interpretação do impessoal. STMSC: §41

Essa interpretação já restringiu antecipadamente as POSSIBILIDADES de escolha ao âmbito do já conhecido, do que se pode alcançar e suportar, do que é pertinente e conveniente. STMSC: §41

Esse nivelamento das POSSIBILIDADES da presença [Dasein] ao que se oferece de imediato, no cotidiano realiza, ao mesmo tempo, uma obliteração do possível como tal. STMSC: §41

A cotidianidade mediana da ocupação torna-se cega para as POSSIBILIDADES e se tranquiliza com o que é apenas “real”. STMSC: §41

O que se quer não são novas POSSIBILIDADES positivas. STMSC: §41

O ser para POSSIBILIDADES mostra-se, pois, na maior parte das vezes, como simples desejar. STMSC: §41

No desejo, a presença [Dasein] projeta o seu ser para POSSIBILIDADES as quais não somente não são captadas na ocupação como não se pensa ou se espera, sequer uma vez, a sua realização. STMSC: §41

Ao contrário, a predominância do anteceder-a-si-mesma, no modo do simples desejar, comporta uma incompreensão das POSSIBILIDADES fáticas. STMSC: §41

Desejar é uma modificação existencial do projetar-se do compreender que, na decadência do estar-lançado, ainda adere pura e simplesmente às POSSIBILIDADES. STMSC: §41

Essa adesão fecha as POSSIBILIDADES; aquilo que está “por aí” [»da«] na adesão do desejo torna-se “mundo real”. STMSC: §41

Cega, ela coloca todas as POSSIBILIDADES a serviço da tendência. STMSC: §41

A propensão tenta reprimir outras POSSIBILIDADES. STMSC: §41

Tendência e propensão são POSSIBILIDADES que possuem suas raízes no estar-lançado da presença [Dasein]. STMSC: §41

A perfectio do homem, o ser para aquilo que, em sua liberdade, pode ser para suas POSSIBILIDADES mais próprias (para o projeto), é um “desempenho” da “cura”. STMSC: §42

Enquanto projeto para as POSSIBILIDADES de ser, o compreender aí já se inseriu. STMSC: §44

Só então pode-se discutir originariamente o que pertence ao conceito de uma ciência do ser como tal, de suas POSSIBILIDADES e derivações. STMSC: §44

A falta de esperança, por exemplo, não retira a presença [Dasein] de suas POSSIBILIDADES, sendo apenas um modo próprio de ser para essas POSSIBILIDADES. STMSC: §46

Esgotaram-se, de fato, todas as POSSIBILIDADES de a presença [Dasein] tornar-se acessível em sua totalidade? STMSC: §46

É indiscutível que a substituição de uma presença [Dasein] por outra pertence às POSSIBILIDADES ontológicas da convivência no mundo. STMSC: §47

A vasta multiplicidade dos modos substituíveis de ser-no-mundo estende-se não apenas aos modos desgastados da convivência pública, atingindo igualmente POSSIBILIDADES de ocupação, restritas a determinadas esferas e adequadas às profissões, estados e idades. STMSC: §47

Mas terá ela com isso necessariamente esgotado suas POSSIBILIDADES específicas? STMSC: §48

Não lhe terão sido justamente retiradas estas POSSIBILIDADES? STMSC: §48

Que, numa análise existencial da morte, ressoem POSSIBILIDADES existenciárias do ser-para-a-morte, isso reside na essência de toda investigação ontológica. STMSC: §49

Para a presença [Dasein], por exemplo, também pode ser impendente uma viagem, uma discussão com os outros, a renúncia de alguma coisa, ou seja, aquilo que a própria presença [Dasein] pode ser: POSSIBILIDADES ontológicas próprias, que se fundam no ser-com os outros. STMSC: §50

A indeterminação da morte certa determina as ocupações cotidianas, colocando-lhes à frente as urgências e POSSIBILIDADES previsíveis do cotidiano mais próximo. STMSC: §52

No campo do que é simplesmente dado e do que está à mão, tais POSSIBILIDADES vêm constantemente ao encontro: o que é passível de alcance, de controle, de acesso, etc. STMSC: §53

Se o ser-para-a-morte não significa uma “realização” de si, isso não pode, porém, significar: permanecer no fim de suas POSSIBILIDADES. STMSC: §53

Deve-se ainda atentar a que, primariamente, compreender não diz agarrar um sentido, mas compreender-se em suas POSSIBILIDADES de ser, desveladas no projeto. STMSC: §53

A liberação antecipadora para a própria morte liberta do perder-se nas POSSIBILIDADES ocasionais, permitindo assim compreender e escolher em sentido próprio as POSSIBILIDADES fáticas que se antepõem às insuperáveis. STMSC: §53

Livre para as POSSIBILIDADES mais próprias, determinadas a partir do fim, ou seja, compreendidas como POSSIBILIDADES finitas, a presença [Dasein] bane o perigo de, assentada em sua compreensão finita da existência, não reconhecer ou mal-interpretar as POSSIBILIDADES superáveis da existência dos outros, reconduzindo-as para as suas próprias a fim de endossar sua existência fática mais própria. STMSC: §53

Porque o antecipar da possibilidade insuperável inclui em si todas as POSSIBILIDADES situadas à sua frente, nela reside a possibilidade de se tomar previamente de modo existenciário toda a presença [Dasein], ou seja, a possibilidade de existir como todo o poder-ser. STMSC: §53

O impessoal já sempre impediu para a presença [Dasein] a apreensão dessas POSSIBILIDADES ontológicas. STMSC: §54

O impessoal encobre até mesmo o ter-se dispensado do encargo de escolher explicitamente tais POSSIBILIDADES. STMSC: §54

O poder-ser em que a presença [Dasein] existe sempre já se entregou a determinadas POSSIBILIDADES. STMSC: §55

Por isso a presença [Dasein] “sabe” {CH: pretende sabê-lo} a quantas ela mesma anda na medida em que se projetou em POSSIBILIDADES de si mesma ou, afundando-se no impessoal, recebeu da interpretação pública do impessoal as suas POSSIBILIDADES. STMSC: §55

Correspondendo à sua tendência, o apelo não coloca o si-mesmo interpelado numa “negociação” consigo mesmo mas, enquanto um fazer apelo para o seu poder-ser mais próprio, o apelo é uma “a”-pelação (para “adiante”) da presença [Dasein] para suas POSSIBILIDADES mais próprias. STMSC: §56

O que o apelo abre é, não obstante, unívoco e preciso, mesmo que possa sofrer interpretações diversas, segundo as POSSIBILIDADES de compreensão de cada presença [Dasein] singular. STMSC: §56

Devemos ater-nos ao seguinte: o apelo característico da consciência é uma interpelação do impessoalmente-si-mesmo para o seu si-mesmo; tal interpelação é fazer apelo ao si-mesmo para seu poder-ser si-mesmo e, assim, uma apelação da presença [Dasein] para suas POSSIBILIDADES. STMSC: §56

A interpretação existencial daquilo para que o apelo faz apelo não pode pretender delimitar nenhuma possibilidade concreta e singular de existência, desde que suas POSSIBILIDADES e tarefas metodológicas sejam devidamente compreendidas. STMSC: §58

Ele só é projetando-se em POSSIBILIDADES nas quais está lançado. STMSC: §58

Sendo-fundamento, ou seja, existindo como lançada, a presença [Dasein] permanece constantemente aquém de suas POSSIBILIDADES. STMSC: §58

Existindo, a presença [Dasein] é seu fundamento, ou seja, é de tal modo que ela se compreende a partir de POSSIBILIDADES e, assim se compreendendo, é o ente lançado. STMSC: §58

O nada mencionado pertence à presença [Dasein] enquanto o ser-livre para suas POSSIBILIDADES existenciárias. STMSC: §58

É a partir da expectativa de uma indicação útil das POSSIBILIDADES de “ação”seguras, disponíveis e calculáveis que se sente a falta de um conteúdo “positivo” no que se apela. STMSC: §59

Entretanto, a interpretação existencialmente mais originária também abre POSSIBILIDADES para uma compreensão existenciária mais originária desde que a conceituação ontológica não se desligue da experiência ôntica. STMSC: §59

O abrigo, a manutenção, o abandono de suas funções são POSSIBILIDADES constantes e imediatas da presença [Dasein] para as quais esse ente, em que está em jogo seu ser, sempre já se projetou. STMSC: §60

Seria uma total incompreensão do fenômeno da decisão pretender que ele seja meramente um apoderar-se das POSSIBILIDADES apresentadas e recomendadas. STMSC: §60

O decisivo é justamente o projeto e a determinação que abrem as POSSIBILIDADES faticamente dadas a cada vez. STMSC: §60

Na decisão está em jogo o poder-ser mais próprio da presença [Dasein] que, lançado, só pode projetar-se para POSSIBILIDADES faticamente determinadas. STMSC: §60

Expor os traços fundamentais e as correlações das POSSIBILIDADES faticamente existenciárias bem como interpretá-las em sua estrutura existencial pertence ao âmbito das tarefas da antropologia tematicamente existencial. STMSC: §60

E se, de acordo com seu sentido próprio, a decisão só alcançasse a sua propriedade quando não se projetasse para POSSIBILIDADES arbitrárias e sempre as mais imediatas mas, ao contrário, somente quando se projetasse para a possibilidade extrema que antecede todo poder-ser fático da presença [Dasein] e, como tal, inserindo-se, de forma mais ou menos inconfundível, em cada poder-ser faticamente assumido? STMSC: §61

No que concerne à questão do nexo possível entre antecipação e decisão, trata-se, nada menos, do que da exigência de projetar esses fenômenos existenciais sobre as POSSIBILIDADES existenciárias já delineadas e pensá-las, existencialmente, “até o fim”. STMSC: §61

Apenas o esclarecimento das POSSIBILIDADES, exigências e limitações metodológicas da analítica existencial é que poderá assegurar a transparência necessária conforme o passo fundamental, qual seja, o desvelamento do sentido ontológico da cura. STMSC: §61

A temporalidade pode temporalizar-se em diferentes POSSIBILIDADES e em diversos modos. STMSC: §61

As POSSIBILIDADES fundamentais da existência, propriedade e impropriedade da presença [Dasein], fundam-se, ontologicamente, em possíveis temporalizações da temporalidade. STMSC: §61

Isso significa, porém, que ela não pode enrijecer-se na situação mas deve compreender que, de acordo com o seu sentido próprio de abertura, a decisão deve manter-se aberta e livre para as POSSIBILIDADES fáticas. STMSC: §62

A decisão antecipadora também não surge de uma disposição “idealista” que sobrevoa a existência e suas POSSIBILIDADES. STMSC: §62

Ela brota do compreender sóbrio de POSSIBILIDADES fundamentais e fáticas da presença [Dasein]. STMSC: §62

A presença [Dasein] já sempre se compreende faticamente em certas POSSIBILIDADES existenciárias, mesmo que os projetos provenham, meramente, da compreensibilidade do impessoal. STMSC: §63

A interpretação existencial nunca pretenderá exercer poder sobre as POSSIBILIDADES e obrigações existenciárias. STMSC: §63

Mas não deverá ela justificar a si mesma no que tange às POSSIBILIDADES existenciárias com as quais ela oferece um solo ôntico para a interpretação ontológica? STMSC: §63

Se, de modo essencial, o ser da presença [Dasein] é poder-ser e ser-livre para as suas POSSIBILIDADES mais próprias, e se ele só existe na liberdade e não-liberdade para estas POSSIBILIDADES, poderá então a interpretação ontológica basear-se em outras POSSIBILIDADES senão as ônticas (modos de poder-ser) e projetá-las sobre a sua possibilidade ontológica? STMSC: §63

Nesse caso, a determinação das POSSIBILIDADES ôntico-existenciárias, conquistada em contracorrente à perdição, e a análise existencial que nelas se funda não constituiriam o modo de abertura adequado a esse ente? STMSC: §63

Mesmo imposta metodologicamente, será que a “violência” do dado prévio das POSSIBILIDADES da existência consegue escapar da arbitrariedade? STMSC: §63

Sendo, ela sempre já se projetou para determinadas POSSIBILIDADES de sua existência, projetando também, de forma pré-ontológica nesses projetos existenciários, a existência e o ser. STMSC: §63

Como a presença [Dasein] pode existir, numa unidade, nos modos e POSSIBILIDADES de seu ser? STMSC: §64

Manifestamente, só enquanto esse ser for ele mesmo em suas POSSIBILIDADES essenciais, enquanto eu sempre {CH: a própria presença [Dasein] é esse ente} sou esse ente. STMSC: §64

O projetar abre POSSIBILIDADES, isto é, o que possibilita. STMSC: §65

Por ela, o fenômeno torna visíveis suas POSSIBILIDADES fundamentais de temporalização. STMSC: §66

Ao contrário, compreender constitui o ser do pre [das Da] na medida em que uma presença [Dasein], com base na compreensão, pode, em existindo, formar as múltiplas POSSIBILIDADES de visão, circunvisão e mera visualização. STMSC: §68

Ele remete a retração da presença [Dasein] decidida, mas mantida na decisão, ao que de POSSIBILIDADES e circunstâncias passíveis de ocupação vem ao encontro na situação. STMSC: §68

O projetar-se impróprio nas POSSIBILIDADES hauridas e atualizantes nas ocupações só se torna possível caso a presença [Dasein] tenha esquecido a si, em seu poder-ser lançado mais próprio. STMSC: §68

O extrair-se no esquecimento de um poder-ser fático e decidido baseia-se nas POSSIBILIDADES de salvação e escape previamente descobertas numa circunvisão. STMSC: §68

Com isso, todas as POSSIBILIDADES “possíveis” e impossíveis se oferecem. STMSC: §68

A atualização esquecida de si de uma confusão de POSSIBILIDADES soltas possibilita a conturbação do medo que, como tal, lhe constitui o caráter específico de humor. STMSC: §68

O esquecer, inerente ao medo, conturba, deixando a presença [Dasein] perdida em meio a POSSIBILIDADES “mundanas” não apreendidas. STMSC: §68

Esta possessão não só toma de volta a presença [Dasein] das POSSIBILIDADES “mundanas”, mas também lhe dá a possibilidade de um poder-ser próprio. STMSC: §68

Ao contrário, libera de POSSIBILIDADES “nulas”, tornando-o livre para as POSSIBILIDADES próprias. STMSC: §68

O aguardar abdica, por assim dizer, de si mesmo em não mais deixando que venham a si POSSIBILIDADES impróprias da ocupação a partir daquilo de que se ocupa, à exceção daquelas que se oferecem para uma atualização que não se sustenta. STMSC: §68

A abertura do pre [das Da] e as POSSIBILIDADES existenciárias fundamentais da presença [Dasein], a saber, propriedade e impropriedade, fundam-se na temporalidade. STMSC: §68

Depois, persegue a possibilidade existencial e temporal de a ocupação, guiada pela circunvisão, modificar-se em descoberta “meramente” visualizadora dos entes intramundanos, no sentido de certas POSSIBILIDADES da pesquisa científica. STMSC: §69

A presente investigação também exclui o projeto existencial das POSSIBILIDADES fatuais de existência. STMSC: §74

Contudo, deve-se questionar de onde se podem simplesmente haurir as POSSIBILIDADES em que a presença [Dasein] faticamente se projeta. STMSC: §74

As POSSIBILIDADES faticamente abertas na existência não devem, porém, ser retiradas da morte. STMSC: §74

Será que assumir o estar-lançado do si-mesmo no mundo abre um horizonte do qual a existência retira suas POSSIBILIDADES fáticas? STMSC: §74

Antes de decidirmos apressadamente se a presença [Dasein] haure ou não suas POSSIBILIDADES existenciais próprias do estar-lançado, devemos assegurar-nos do pleno conceito dessa determinação fundamental da cura. STMSC: §74

Ele se compreende a partir das POSSIBILIDADES de existência que “estão em curso” na interpretação pública da presença [Dasein], sempre hodierna e “mediana”. STMSC: §74

A decisão em que a presença [Dasein] volta para si mesma abre cada uma das POSSIBILIDADES fatuais de existir propriamente a partir da herança que ela, enquanto lançada, assume. STMSC: §74

A volta decidida para o estar-lançado abriga em si uma transmissão de POSSIBILIDADES legadas, embora não necessariamente como legadas. STMSC: §74

Assim apreendida, a finitude da existência retira a presença [Dasein] da multiplicidade infinda das POSSIBILIDADES de bem-estar, de simplificar e esquivar-se, que de imediato se oferecem, colocando a presença [Dasein] na simplicidade de seu destino. STMSC: §74

Na convivência em um mesmo mundo e na decisão por determinadas POSSIBILIDADES, os destinos já estão previamente orientados. STMSC: §74

Não é necessário que a decisão saiba explicitamente a proveniência das POSSIBILIDADES para as quais ela se projeta. STMSC: §74

A retomada é a transmissão explícita, ou seja, o retorno às POSSIBILIDADES da presença [Dasein], que é o vigor de ter sido presença [Dasein]. STMSC: §74

A retomada própria do ter sido de uma possibilidade existencial – que a existência escolhe seus heróis – funda-se, existencialmente, na decisão antecipadora; pois é somente nela que se escolhe a escolha capaz de libertar a sucedaneidade na luta e a fidelidade a outras POSSIBILIDADES de retomada. STMSC: §74

Interpretamos, porém, como historicidade própria o acontecer dessa decisão, ou seja, a retomada que, antecipadamente, transmite a herança de POSSIBILIDADES. STMSC: §75

Na retomada, marcada pelo vigor de ter sido de um destino de POSSIBILIDADES, a presença [Dasein] se recoloca “imediatamente” no ter sido antes dela, ou seja, no que é temporalmente ekstático. STMSC: §75

Enquanto decisão pronta a angustiar-se, a fidelidade também é o possível respeito frente à única autoridade que um existir livre pode ter, ou seja, frente às POSSIBILIDADES de existência que podem ser retomadas. STMSC: §75

Cego para POSSIBILIDADES, ele não é capaz de retomar o ter sido, mantendo e sustentando apenas o “real” que sobrou do vigor da história do mundo, as sobras e os anúncios simplesmente dados. STMSC: §75

Pois, em princípio, o que garante que esse procedimento de fato represente a historiografia segundo as suas POSSIBILIDADES originárias e próprias? STMSC: §76

É ela também que permite compreender em que medida a historiografia própria deve ser a unidade concreta e fatual dessas três POSSIBILIDADES. STMSC: §76

Voltando a si numa decisão, ela se abre em retomadas para as POSSIBILIDADES “monumentais” da existência humana. STMSC: §76

Na interpretação hegeliana do tempo, ambas as POSSIBILIDADES são, de certa forma, superadas. STMSC: §78

A compreensão do relógio natural, construída através da evolução da descoberta da natureza, acena para novas POSSIBILIDADES de medição do tempo que são relativamente independentes do dia e de toda observação explícita do céu. STMSC: §80

Isso só pode ser evitado numa compenetração clara e não numa mera oscilação insegura entre ambas as POSSIBILIDADES. STMSC: §80

A tarefa das considerações até aqui realizadas consistia em interpretar, de maneira ontológica e existencial, a totalidade originária, a partir de seu fundamento, da presença [Dasein] fática nas POSSIBILIDADES de sua existência própria e imprópria. STMSC: §83

As estruturas, anteriormente apenas “demonstradas”, só recebem a sua “fundamentação” a partir das POSSIBILIDADES analisadas de temporalização do tempo originário. STMSC: §83