Kategorische Imperativ
O imperativo categórico – um fato inegável, imediatamente compreensível, e, em verdade, compreensível para a mais comum razão humana (Menschenvernunft), incorporado na essência do homem (Wesen des Menschen)? Ou seja, algo que podemos encontrar previamente a qualquer momento como presente, mais ou menos do modo como nós constatamos a qualquer momento o fato de que temos nariz e ouvidos? E, em verdade, com o mais comum entendimento (gemeinsten Verstand)? Não se necessita, portanto, de maneira alguma de uma ocupação filosófica, especulativa e de disposições particulares de uma metódica particular.
Coloquemos à prova a afirmação kantiana. Se observarmos a nós mesmos de maneira totalmente concreta agora aqui sentados, de modo imediato e isento, sem qualquer auxílio de um saber e de conhecimentos filosóficos, então encontraremos em nós como um fato o imperativo categórico? Nós encontramos aqui algo do gênero do fato daquela exigência: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade (Wille) possa valer a qualquer momento ao mesmo tempo como princípio de uma legislação (Gesetzgebung) universal”? Não encontramos nada disso. Nós encontramos muito mais e já encontramos com certeza logo em meio à primeira apresentação dessa lei o fato de que esse princípio fundamental, filosoficamente pensado, vem à tona no interior de um sistema filosófico determinado. O que podemos encontrar é no máximo a explicação de que precisamente Kant decaiu nesse imperativo categórico. Já faz muito tempo também que as pessoas encontraram essa explicação histórico-espiritual (geistesgeschichtliche Erklärung), e se costuma tornar compreensível a coisa mesma com o seu auxílio. O imperativo categórico da razão prática – isso pertence à era do Esclarecimento (Aufklärung), ao tempo do Estado Prussiano de Frederico, o Grande. Expresso com os meios do modo de pensar atual: o imperativo categórico é uma ideologia ético-filosófica (philosophisch-ethische Ideologie) determinada, condicionada sociologicamente de maneira peculiar, mas de modo algum a lei mais universal do agir humano (menschlichen Handelns) em geral ou mesmo do agir (Handeln) de cada ser racional finito (endlichen Vernunftwesens), tal como Kant gostaria de ver essa lei fundamental (Grundgesetz) concebida. Nós abdicaremos aqui de discutir até que ponto uma explicação sociológica conduzida em termos histórico-espirituais pode contribuir em alguma medida para a compreensão material de uma problemática filosófica. Nós admitimos sem qualquer problema que o Esclarecimento, que o Estado Prussiano e coisas desse gênero foram poderes atuantes em relação à existência concreta de Kant e mesmo em relação ao seu trabalho filosófico. Nós precisamos até mesmo acentuar que seria antinatural, se faltasse algo desse gênero. (GA31:286-287; tr. Casanova:326-327)