Em francês, o termo aparece ligado à escritura e à obra. A noção de autor transforma-se durante os séculos XVII e XVIII, à medida que se constrói o “primeiro campo literário” (Viala, 1985). Inicialmente, o autor é quem responde por seus escritos, é o alvo potencial da censura e por esse motivo deve assinar suas obras. Paralelamente a essa obrigação, afirma-se a reivindicação do direito de propriedade pelos escritores sobre suas próprias obras: sabe-se que são, sobretudo, os editores que se beneficiarão quando, em 1777, as primeiras disposições jurídicas são tomadas. O debate sobre o próprio princípio dos direitos do autor será acalorado. A uma concepção de texto como não pertencente a ninguém, porque concebido em uma língua, com ideias que pertencem a todos, opõe-se o princípio de um reconhecimento de texto como “obra”, produto de um trabalho, portanto, suscetível de uma apropriação e de uma remuneração. (DAC)
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