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TEMPO
SCHNELL, Alexander. Temps et phénomène.
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A questão do tempo é fundamental e difícil na fenomenologia, pois todo o entorno e todo ato da consciência, que é constitutiva do sentido de tudo e especialmente do tempo, estão no tempo e duram, concernindo tanto aos objetos constituídos quanto ao sujeito que a eles se relaciona, ou seja, às objetidades temporais imanentes e às componentes da esfera subjetiva constitutiva.
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A tensão que caracteriza toda análise constitutiva do tempo e dos atos conscientes nos quais ele se dá reside no fato de que, embora se trate de evidenciar o poder constitutivo da consciência do tempo, uma vez que toda constituição do ente é uma temporalização, esse tempo parece ser uma dimensão irredutível da consciência, levantando a questão de se ele pode sempre ser por ela retomado, o que Husserl aborda com as análises relativas ao “Zeitbewusstsein”, entendido tanto como consciência do tempo quanto como consciência de tempo.
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Uma fenomenologia do Zeitbewusstsein deve manter juntos os dois polos dessa tensão, evitando a confusão comum entre a temporalização dos objetos temporais e a dos atos constitutivos, ou entre a temporalização noemática e a noética, perguntando-se como sustentar que as objetidades temporais se constituem em atos específicos e que esses atos são correlatos dessas mesmas objetidades, o que coloca a alternativa de uma esfera imanente “autossuficiente” ou de um nível “mais profundo” que poria em questão a correlação entre atos e objetos.
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O problema de saber se os dois tipos de temporalizações estão no mesmo plano ou se a temporalização noemática se constitui em uma temporalização anterior ao plano imanente já se coloca em Husserl, pois nos textos do volume X dos Husserliana há uma ambiguidade em relação às componentes da esfera imanente, constitutivas do tempo, como a impressão originária, a retenção e a protensão, uma vez que não é o mesmo considerá-las como atos constitutivos dos objetos temporais imanentes ou como momentos de um nível “mais profundo” chamado fluxo absoluto da consciência.
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A confusão na interpretação reside no fato de que os mesmos “fenômenos” constituiriam tanto os objetos temporais e seus correlatos noéticos quanto suas dimensões temporais, e tanto a temporalidade dos objetos imanentes quanto a automanifestação do fluxo, o que é problemático porque esses fenômenos não pertencem à mesma esfera constitutiva, devendo-se distinguir os objetos constituídos da esfera imanente dos fenômenos constitutivos da esfera “mais profunda” ou pré-imanente.
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A mesma constatação de confusão entre níveis constitutivos aparece nas tentativas dos comentadores de resolver o problema da relação entre o fluxo absoluto da consciência e o ato constituído, com duas interpretações fortes: uma, de Brough e Sokolowski, que admite que a autodação dos atos imanentes se constitui em uma esfera mais íntima e distinta, o fluxo absoluto, e outra, de Zahavi, que defende que a consciência de si pré-reflexiva do ato e a automanifestação não-objetivante do fluxo são a mesma coisa.
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A argumentação de Zahavi toca em um ponto fundamental ao questionar por que a consciência de si do fluxo seria assegurada apenas no nível do fluxo absoluto e os atos imanentes não poderiam ter tal autodação, mas ela não considera plenamente a necessidade metodológica de descer, via uma “construção fenomenológica”, à esfera pré-imanente para dar conta da constituição da temporalidade imanente.
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Essa questão da constituição da temporalidade e dos atos, seus correlatos imanentes e os dados hiléticos ultrapassa a da autoconstituição do fluxo, exigindo a análise de duas espécies de temporalidades, distintas quanto ao seu nível de constituição, o que torna necessária uma “construção” fenomenológica que, em uma esfera pré-imanente, elabore as “condições” transcendentais da constituição da esfera imanente, compreendidas como condições que se atestam fenomenologicamente em seu teor eidético.
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Falar em “construção” em fenomenologia é problemático porque Husserl não a tematiza explicitamente, tendo sido introduzida por Fink, e também porque coloca a questão do estatuto fenomenológico do que é “construído”, o que exige uma reflexão sobre a noção de “fenômeno” em fenomenologia, da qual se podem distinguir duas acepções fundamentais em Husserl.
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A primeira acepção do fenômeno é o “viver puro como fato”, ou seja, o factum de uma doação ou manifestação à consciência, independente do estatuto ontológico do que se dá, e para acessá-lo é necessário inibir tudo o que remete a uma posição de ser transcendente, chamando Husserl de “subjetividade transcendental” o império desses fatos egológicos ou puramente fenomenológicos.
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A segunda acepção do fenômeno concerne às “operações funcionais” da subjetividade transcendental enquanto dão conta dos “fenômenos constitutivos” de todo sentido e de sua gênese, visando uma dimensão dinâmica que põe em causa a ideia de um fundamento ontológico estável, sendo esse fenômeno em si mesmo caracterizado como pré-ontológico ou “meôntico”, ou seja, desprovido de tal fundamento.
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A dimensão dinâmica do fenômeno em sua segunda acepção permite compreender o verdadeiro estatuto filosófico da epochê, que não é uma ferramenta, mas traduz o sentido de ser do fenômeno enquanto desprovido de fundamento ontológico, o que leva Husserl a elaborar uma fenomenologia que leve a sério esse sentido de ser “precário”, abrangendo cinco domínios que propõem uma gênese de certa factualidade.
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Os cinco domínios da fenomenologia que elaboram essa gênese da factualidade são: a fenomenologia dos instintos; a fenomenologia da história e do telos; a fenomenologia da razão produtora e a constituição das idealidades; a fenomenologia da fantasia em oposição à da imaginação; e a construção fenomenológica de uma temporalidade pré-imanente para dar conta da constituição da temporalidade imanente e factual.
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Não é por acaso que a nova fenomenologia genética de Husserl tem origem em meditações sobre a essência da consciência do tempo, pois é a fenomenologia do tempo que põe em obra a condição de toda operação funcional da subjetividade transcendental, ou seja, a descida à esfera pré-imanente por meio de uma construção fenomenológica que justifica a “gênese” da temporalidade, sendo que a “precariedade” desses fenômenos se traduz por eles não se atestarem diretamente, mas apenas indiretamente.
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A primeira seção do estudo se propõe a apresentar as análises husserlianas relativas ao tempo ao redor das Lições sobre o tempo de 1905, inscrevendo a quarta parte do Curso de 1904/05 no movimento de conjunto deste, o que permitirá compreender a natureza e o estatuto do esquema apreensão/conteúdo de apreensão sobre a percepção e também informará sobre a temporalidade da imaginação e da fantasia.
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Após familiarizar-se com o conteúdo das pesquisas fenomenológicas desse Curso, a seção B examinará os elementos indispensáveis para compreender a natureza e o estatuto da esfera imanente, referentes especialmente ao papel das apreensões e dos conteúdos de apreensão para a constituição da consciência de uma objetidade temporal.
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Embora Husserl tenha fixado em 1904 os procedimentos metodológicos para descrever os fenômenos constitutivos da temporalidade imanente, não dispunha inicialmente das ferramentas essenciais, como a descrição da intencionalidade retencional, para cuja compreensão exata será necessário estudar não apenas as Lições de 1928, mas também textos decisivos de Husserliana X de 1906-1911, a fim de definir precisamente a retenção e diferenciá-la de acepções anteriores.
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A esfera imanente não se reduz aos conteúdos hiléticos correspondentes às “impressões originárias” e retenções, pois em 1917/18, em Bernau, Husserl analisa detidamente a intencionalidade protencional, o lado “futuro” constitutivo do horizonte antecipativo que caracteriza os objetos temporais imanentes, devendo essa elaboração ser isolada das partes dos Manuscritos de Bernau que tratam da esfera pré-imanente.
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As análises da intencionalidade protencional são marcadas pela nova perspectiva dos Manuscritos de Bernau, que entrevia a necessidade de ultrapassar, em virtude de uma construção fenomenológica, a esfera imanente em direção a uma esfera pré-imanente constitutiva da temporalidade, mas antes de desenvolver explicitamente essa perspectiva, Husserl já havia descoberto a esfera pré-imanente em 1911, como atestam os textos n° 53 e 54 de Husserliana X.
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A análise desses textos cruciais revela que Husserl já percebera em 1911 que os elementos da esfera imanente não eram suficientes para pensar os modos conscientiais nos quais aparecem os tempo-objetos imanentes, levando-o à “hipótese” de um “fluxo absoluto da consciência” caracterizado por uma dupla intencionalidade retencional, e também começara a esboçar elaborações sobre os “fenômenos de escoamento” para pensar os fenômenos pré-imanentes para além da separação entre atos e conteúdos do ato.
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Essas duas abordagens, do fluxo absoluto e dos fenômenos de escoamento, sofrem de insuficiências, o que torna as Lições de 1928 aporéticas, sendo na parte que constitui o ponto de chegada do estudo, com a interpretação dos Manuscritos de Bernau, que esses problemas serão enfrentados e se buscará estabelecer como Husserl conseguiu resolvê-los.
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Enquanto as duas primeiras abordagens conduzem de dentro das análises do volume X à necessidade de superar a esfera imanente, a terceira, explicitada em Bernau, reivindica e justifica essa superação desde o início, e, por meio de uma primeira construção fenomenológica do “processo originário” e sua estrutura em núcleos, Husserl dá conta da constituição da temporalidade imanente e das entidades inerentes a essa esfera, bem como da “onintencionalidade” na qual o processo originário se autoconstitui.
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Essa primeira construção é redobrada por uma segunda, também desenvolvida no volume XXXIII dos Husserliana, que propõe um esquema de constituição da temporalidade imanente em uma camada “atemporal”, onde Husserl toca os confins do campo fenomenológico de atestabilidade imediata e abre uma abordagem mais especulativa em termos de intencionalidade “passiva”.
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