estudos:robson-ramos:possibilidade-existencial-e-categorial
Possibilidade existencial e categorial
RRAM
-
A dificuldade interpretativa da passagem de GA21, p. 228 concentra-se no juntor “deste modo”, porque ele parece fazer depender, de maneira não trivial, a elucidação enunciativa das modalidades de um compromisso ontológico específico, segundo o qual possibilidade, efetividade e necessidade seriam determinações do ser, e concretamente do ser da natureza no sentido mais amplo.
-
O problema inicial consiste em que uma leitura psicológico-epistemológica das modalidades, entendidas como marcas da situação epistêmica do falante diante da verdade de um enunciado, parece ontologicamente neutra, não implicando por si mesma uma tese sobre a estrutura modal do ser da natureza.
-
A solução proposta exige reconhecer que Heidegger não está descrevendo uma doutrina histórica que tenha explicitado esse nexo, mas introduzindo uma interpretação acerca dos pressupostos que, de fato, condicionariam o sentido enunciativo das modalidades e o sentido ontológico que nele se abriga implicitamente.
-
O “deste modo” deve ser compreendido como operador interpretativo: ele não relata uma inferência formal, mas explicita uma dependência fenomenológico-hermenêutica entre o modo como as modalidades são vistas no âmbito do enunciado e o horizonte ontológico no qual o enunciado, enquanto comportamento veritativo, se torna possível.
-
O ponto de Heidegger é que o tratamento das modalidades “no contexto do enunciado e de sua certeza” não paira no vazio, porque o enunciado só funciona como enunciado verdadeiro ou falso se já estiver em vigor uma compreensão de ser que deixe aparecer entes como determináveis de um certo modo.
-
Assim, a elucidação enunciativa das modalidades, mesmo quando pretende permanecer no plano lógico, semântico, epistemológico ou psicológico, carrega consigo um quadro ontológico prévio, na medida em que pressupõe um modo de desvelamento dos entes apto a sustentar o logos apofântico.
-
A chave para o nexo entre modalidades enunciativas e modalidades ontológicas é a tese hermenêutica segundo a qual ser é sempre relativo a uma compreensão de ser, e essa compreensão projeta sentidos normativos que tornam possíveis comportamentos intencionais com algo enquanto algo.
-
Os sentidos de ser projetados na compreensão funcionam como estruturas normativas que especificam condições de identidade, de fenomenalização e de individuação, sem as quais não haveria acesso prático, perceptivo, teórico ou enunciativo aos entes.
-
A unidade desses sentidos de ser é a condição de possibilidade dos comportamentos humanos para consigo e para com os demais entes, incluindo a tematização científica e mesmo formas extremas de relação, como o “morrer por outrem”.
-
Por conseguinte, a esfera enunciativo-veritativa não é autossuficiente: ela depende de um espaço prévio de abertura no qual algo já pode aparecer como algo determinado.
-
A interpretação fenomenológica do enunciado veritativo, desenvolvida no contexto de uma análise do logos apofântico, fornece o elo decisivo: enunciar não é primariamente uma unidade lógico-linguística, mas um comportamento cotidiano dotado de uma estrutura mostrativo-determinante.
-
O enunciado capaz de verdade ou falsidade tem, em seu uso originário, um componente referencial e mostrativo: ele mostra algo como algo.
-
Para que esse mostrar determinante seja possível, duas condições ontológicas devem estar em vigor: (i) o descobrimento prévio de uma totalidade de entes que, em geral, não está tematizada enunciativamente, junto com a correspondente compreensão de ser; e (ii) uma modificação dessa compreensão de ser que torne possível o comportamento específico de tematizar algo em forma de enunciado.
-
O resultado é que o enunciado, enquanto comportamento veritativo, requer uma compreensão que permita o aparecer de algo como algo determinado, isto é, como portador de determinações próprias e relativamente independentes.
-
É nesse nível que se torna inteligível a passagem do plano enunciativo ao plano ontológico das modalidades: o “mostrar algo como algo” pressupõe um horizonte ontológico em que o ente é apreensível segundo o esquema substrato–propriedade, isto é, como algo que “tem” determinações.
-
Para que o enunciado determine, ele precisa poder recortar um “algo” como subsistente e atribuir-lhe predicados; essa forma de aparecimento supõe um sentido de ser no qual o ente é concebido como suporte de propriedades, com identidade e independência.
-
Uma vez que esse esquema estrutura o modo de aparecer do ente na enunciação, ele não introduz apenas categorias, mas também o espaço para modalizações próprias da determinação por propriedades: possuir propriedades de modo necessário ou acidental, ter ou não ter tais determinações, poder ser assim ou de outro modo.
-
Assim, efetividade, necessidade e possibilidade deixam de ser meras marcas do dizer e passam a corresponder a modos de determinação do ente enquanto tal, isto é, a determinações do ser, porque dizem respeito ao “como” do estar-determinado por propriedades.
-
A expressão “ser da natureza no sentido mais amplo” nomeia precisamente esse horizonte ontológico subjacente ao logos apofântico: “natureza”, aqui, não é ainda a natureza matematizada da Física moderna, mas o domínio de entes compreendidos como subsistentes, independentes e determináveis no esquema substrato–propriedade, inclusive com suas modalizações.
-
Esse sentido amplo de natureza é caracterizado por três traços: (i) o esquema substrato–propriedade; (ii) a independência do ente como algo que pode ser tematizado “em si”; e (iii) a possibilidade de modalizar a posse de propriedades em termos de necessidade, efetividade e possibilidade.
-
A amplitude dessa noção permite acomodar distinções internas — por exemplo, entre a natureza projetada pela Física e a natureza viva —, embora a crítica heideggeriana vise sobretudo ao predomínio do sentido de subsistência, no qual o ente é entendido como simplesmente dado.
-
Daí o alcance do “deste modo”: ao limitar a elucidação das modalidades ao âmbito do enunciado e de sua certeza, a tradição mantém-se implicitamente presa ao horizonte ontológico que torna possível o próprio enunciar, isto é, ao ser compreendido como natureza em sentido amplo, e às modalidades como determinações do ser nesse domínio.
-
Não se trata de afirmar que toda teoria epistemológica das modalidades professa conscientemente uma ontologia da natureza, mas de sustentar que ela só pode operar porque pressupõe um modo de aparecimento do ente compatível com o logos apofântico, e esse modo já contém a gramática ontológica do substrato e de suas determinações.
-
Por isso, não haveria um tratamento puramente de dicto das modalidades que fosse plenamente neutro: mesmo quando se fala da modalidade como modo da verdade ou como grau de certeza, isso repousa sobre um campo ontológico em que a determinação enunciativa se ancora em entes concebidos como portadores de propriedades modalizáveis.
-
A crítica de Heidegger, entretanto, não é dirigida ao fato de haver tal compromisso ontológico, mas ao fechamento que ele impõe: ao restringir o possível ao enunciado e ao ser como natureza, fecha-se o acesso ao campo fenomenal das modalidades próprias do ser-aí.
-
Esse fechamento desemboca na transgressão categorial quando se tenta interpretar o ser-aí com os conceitos modais herdados do domínio da subsistência: a possibilidade passa a ser compreendida como “ainda não efetivo” e “jamais necessário”, isto é, como categoria modal do ente subsistente.
-
Em Ser e Tempo, Heidegger demarca a diferença ao distinguir a possibilidade existencial tanto da possibilidade lógica “vazia” quanto da contingência do subsistente, em que “pode passar isto ou aquilo”.
-
A possibilidade categorial da subsistência é estruturada por um primado formal do necessário sobre o efetivo e do efetivo sobre o possível, de modo que o possível aparece como ontologicamente inferior, como simples “somente possível”, isto é, como aquilo que não é efetivo e não será necessário.
-
Essa ordenação formal explicita por que a possibilidade, no domínio da subsistência, é pensada como derivada, enquanto, no domínio do ser-aí, a possibilidade é reivindicada como determinidade ontológica positiva originária.
-
Em consequência, a segunda afirmação de GA21, p. 228 não pretende estabelecer uma identidade entre modalidades aléticas e ontologia da natureza, mas indicar que o modo dominante de tematizar as modalidades a partir do enunciado implica, como seu solo, uma compreensão de ser que determina o ente como natureza em sentido amplo e, com isso, reconduz as modalidades a determinações do ser nesse domínio.
-
O ponto decisivo é que o sentido existencial de possibilidade não é capturado nem pelo critério lógico de não contradição, nem pelo tratamento alético-epistemológico das modalidades, nem pela possibilidade categorial do subsistente; por isso, manter-se nesses registros equivale a permanecer aquém da abertura do campo modal próprio do ser-aí.
-
A consequência crítica é que, se o domínio do existir humano não pode ser compreendido por uma ontologia da natureza, então a importação do aparato modal tradicional para a analítica existencial repete a transgressão categorial que a fenomenologia hermenêutica pretende suspenderú.
-
A tarefa que se anuncia é, portanto, explicitar os traços formais da possibilidade existencial sob o primado do possível no existir, em contraste com o primado do necessário e do efetivo no horizonte da subsistência.
-
estudos/robson-ramos/possibilidade-existencial-e-categorial.txt · Last modified: by mccastro
-
-
-
-
-
-
-
-
