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Possibilidade existencial e possibilidade lógica

RRAM

  • A caracterização heideggeriana da “possibilidade lógica” como “vazia” deve ser compreendida no interior do contraste metodológico entre o domínio existencial e as determinações modais que, por tradição, foram pensadas a partir do enunciado, isto é, a partir do estatuto de verdade, falsidade e certeza de proposições.
    • Ao qualificar a possibilidade lógica como vazia, Heidegger não pretende negar sua legitimidade em seu próprio âmbito, mas indicar a sua insuficiência ontológica para determinar o modo de ser do ser-aí, justamente porque ela permanece no nível mínimo da pensabilidade e não alcança a estrutura do existir como poder-ser.
  • “Possibilidade lógica” significa, no horizonte indicado, a possibilidade definida pela ausência de contradição, isto é, a determinação do possível como aquilo que pode ser pensado coerentemente, sem implicar inconsistência interna.
    • A interpretação heideggeriana da metafísica racional tradicional identifica explicitamente esse critério: possibilidade como ausência de contradição, ou como “o pensável sem contradição”, de modo que o possível é delimitado pelo que não se anula logicamente ao ser concebido.
    • A menção historiográfica a João Duns Scotus, segundo a qual o contingente é aquilo cujo oposto poderia ser atual em qualquer momento e cujo “oposto” é o pensável sem contradição, esclarece um uso tradicional da expressão “possibilidade lógica”, ainda que Heidegger não faça referência explícita a esse emprego histórico.
    • O que importa, para o argumento, é que o sentido lógico do possível é fixado por um critério formal de não contradição, e não por uma determinação do modo de ser do ente que é possível.
  • A “vacuidade” do possível lógico decorre de seu caráter meramente formal e mínimo: ele fornece apenas a condição negativa de pensabilidade, sem fornecer qualquer determinação positiva da relação entre conceito e existência.
    • Se a possibilidade é definida apenas como não contradição, então ela não diz nada sobre se, como e sob quais condições algo existe, nem sobre o modo de averiguação de sua existência, limitando-se a garantir que a representação de algo não é autodestrutiva.
    • Por isso, o possível lógico é “vazio”: ele delimita o espaço do concebível, mas não abre o campo do efetivo, nem estabelece a via pela qual a existência de um objeto poderia ser assegurada, investigada ou fundada.
    • Essa vacuidade é ontologicamente decisiva, porque permite que o possível seja tratado como uma determinação inferior, subordinada à efetividade e à necessidade no interior do horizonte da subsistência, isto é, do ser entendido como presença de algo dado.
  • A interpretação de Kant, tal como tematizada por Heidegger, serve para explicitar por contraste o que falta à possibilidade meramente lógica.
    • Na doutrina crítica, os conceitos modais não são predicados reais dos objetos, mas conceitos que enunciam o modo de relação entre o conceito de objeto e a existência, bem como o modo segundo o qual a existência de um objeto é determinada.
    • Por conseguinte, a possibilidade na Lógica Transcendental não é vazia no mesmo sentido, pois oferece condições de existência de objetos e determina, ao mesmo tempo, como se pode averiguar a satisfação dessas condições.
    • Um conceito “não vazio” de possibilidade, nessa moldura, é aquele que não se restringe à consistência formal do pensável, mas articula exigências de existência e critérios de verificação ou satisfação dessas exigências.
  • Mesmo assim, permanece o problema de delimitar a possibilidade existencial tanto em relação ao possível lógico quanto em relação ao possível crítico-transcendental, sobretudo porque a leitura heideggeriana da Crítica da Razão Pura atribui à sua parte positiva o estatuto de fundamentação ontológica.
    • Se, no plano transcendental, as modalidades têm lugar assegurado na ontologia geral por determinarem condições de existência de objetos, então o contraste com a possibilidade existencial não se esgota na oposição entre formalidade lógica e densidade transcendental.
    • A diferença decisiva, anunciada como tema ulterior, diz respeito à prioridade do possível no domínio ontológico-existencial, isto é, ao fato de que, no ser-aí, o possível não é um “ainda-não” subordinado à efetividade, mas a determinação positiva fundamental do existir como poder-ser.
  • A delimitação metodológica mais precisa oferecida por Heidegger, no entanto, desloca o foco: o problema não é apenas a possibilidade lógica, mas o modo como a possibilidade é tradicionalmente “visualizada no contexto do enunciado e de sua certeza”.
    • Isso indica que a limitação crítica recai sobre um horizonte alético-assertórico das modalidades, no qual “possível”, “efetivo” e “necessário” são compreendidos como modos da verdade de enunciados completos, e não como estruturas do ser do ente.
    • A referência à certeza do enunciado sugere, além do tratamento estritamente lógico, a presença de abordagens epistemológicas ou psicológicas das modalidades, nas quais os termos modais expressam graus de justificação ou estados de consciência relativos ao conhecimento da verdade de proposições.
    • Esse pano de fundo é historicamente reconhecível no final do século XIX, quando as modalidades foram frequentemente tratadas como extralógicas e vinculadas à psicologia ou à epistemologia do juízo, em torno de graus de certeza e de tipos de fundamentação disponíveis ao sujeito que julga.
  • Em consequência, a possibilidade existencial deve ser distinguida não só da possibilidade lógica entendida como não contradição, mas também das modalidades aléticas em geral, independentemente de serem tratadas como problema lógico, semântico, epistemológico ou psicológico.
    • O uso existencial dos termos modais não é um uso de dicto, isto é, não é uma atribuição de modalidade a enunciados tomados como portadores de verdade, mas diz respeito ao modo de ser do ser-aí enquanto abertura compreensiva e poder-ser.
    • Por isso, é igualmente trivial, dentro do quadro proposto, distinguir as modalidades existenciais das modalidades epistêmicas e deônticas, na medida em que estas ainda permanecem, em graus diversos, vinculadas ao plano do dizer, do justificar, do conhecer ou do normar, e não ao plano ontológico do existir.
    • Essa trivialidade, contudo, não elimina a possibilidade de que análises lógicas das modalidades iluminem certos elementos estruturais do domínio existencial, mas impede que tais análises sejam confundidas com a determinação propriamente ontológica do possível existencial.
  • Assim, a “possibilidade lógica”, para Heidegger, é o possível como consistência formal do pensável; ela é “vazia” porque, ao manter-se na condição mínima de não contradição e no horizonte do enunciado, não estabelece a ligação constitutiva entre possibilidade e existência que é requerida tanto pela determinação transcendental das modalidades quanto, de modo mais radical, pela determinação existencial do ser-aí como poder-ser.
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