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estudos:merleau-ponty:juizo-fp

JUÍZO (1945/2006:40-44)

MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. Tr. Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 60-63

Intelectualismo, juízo e a perda do fenômeno perceptivo

  • Projeto intelectualista e crítica ao empirismo
    • O intelectualismo pretende descobrir a estrutura da percepção por reflexão.
      • Rejeita a explicação associacionista baseada em forças e atenção.
    • Contudo, seu acesso à percepção permanece indireto.
      • Ele não alcança as operações efetivas da consciência.
  • Função do juízo na análise intelectualista
    • O juízo é introduzido como aquilo que falta à sensação para haver percepção.
      • A sensação deixa de ser tomada como elemento real da consciência.
    • Apesar disso, a estrutura da percepção é reconstruída a partir do esquema sensorial.
      • A análise permanece dominada por um resíduo empirista.
    • A sensação é admitida apenas como limite da consciência.
      • Serve para manifestar uma potência de ligação que lhe é oposta.
  • Juízo como refutação do empirismo
    • O intelectualismo vive da refutação do empirismo.
      • O juízo anula a dispersão possível das sensações.
    • A análise reflexiva leva as teses empiristas ao absurdo.
      • Demonstra sua insuficiência por redução.
    • Porém, essa redução não garante contato com a experiência efetiva.
      • O risco permanece de trocar uma intuição cega por um conceito vazio.
  • Esvaziamento da função do juízo
    • O juízo torna-se uma função geral de ligação.
      • Indiferente aos objetos.
      • Reduzido a força psíquica ou operação lógica.
    • Ele deixa de ser atividade constituinte.
      • Passa a ser fator explicativo entre outros.
  • Exemplo da cera e perda da estrutura perceptiva
    • A análise clássica elimina as qualidades sensíveis da cera.
      • Odor, cor, sabor desaparecem.
    • Resta apenas a potência abstrata de variações geométricas.
      • Definição científica do objeto.
    • A cera percebida é perdida.
      • Sua permanência perceptiva.
      • Seu horizonte interior de variação.
      • Suas antecipações sensíveis implícitas.
    • A estrutura perceptiva do objeto é ignorada.
      • Em favor de determinações predicativas fechadas.
  • Percepção como juízo interpretativo
    • O que não se fixa na retina é declarado não visto.
      • É apenas julgado como presente.
    • A percepção é redefinida como interpretação de signos sensoriais.
      • Hipótese explicativa do espírito.
    • A visão torna-se construção intelectual.
      • O excesso perceptivo vira prova de juízo.
  • Regressão do juízo a função lógica
    • O juízo explica o que o corpo não fornece.
      • Não constitui o fenômeno.
    • Ele não é mais atividade transcendental.
      • Torna-se inferência lógica.
    • A reflexão abandona o fenômeno.
      • Constrói a percepção em vez de revelá-la.
  • Perda da operação primordial
    • Escapa a operação que dá sentido ao sensível.
      • Aquela que precede mediações lógicas.
      • Aquela que precede causalidades psicológicas.
    • A análise intelectualista torna incompreensíveis os fenômenos.
      • Justamente os que deveria esclarecer.
  • Dissolução da distinção entre sentir e julgar
    • O juízo invade todo o campo perceptivo.
      • Onde não há sensação pura, há juízo.
    • Termos como ver, ouvir, sentir perdem sentido próprio.
    • A experiência comum distingue claramente:
      • Sentir: acolher a aparência.
      • Julgar: tomar posição válida universalmente.
    • O intelectualismo apaga essa distinção.
  • Recusa sistemática do testemunho fenomenal
    • Fenômenos são reinterpretados contra sua evidência.
      • Peso aparente é julgado, não sentido.
    • Onde não há estímulo físico, não há sentir.
      • Tudo se reduz a juízo.
    • A ilusão sensível é negada como sensível.
  • Caso das figuras ambíguas
    • O saber não força a mudança perceptiva.
      • A realização intuitiva é necessária.
    • Isso mostra que julgar não é perceber.
    • Contudo, o intelectualismo conclui o oposto.
      • A concepção comandaria a percepção.
  • Consequências paradoxais
    • Se ver é julgar:
      • Como distinguir percepção verdadeira e falsa?
      • Como diferenciar ver de crer que se vê?
    • A distinção reaparece implicitamente.
      • Juízo motivado versus juízo vazio.
    • A diferença reside no sensível.
      • Não na forma do juízo.
  • Conclusão fenomenológica
    • Perceber não é julgar.
      • É apreender um sentido imanente ao sensível.
    • O juízo é expressão facultativa.
      • Não fundamento da percepção.
    • O intelectualismo falha:
      • Em compreender a percepção verdadeira.
      • Em compreender a ilusão que a imita.
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