§58 Schuld
(…) o conceito de Schuld se articula em torno de três eixos semânticos que esclarecem as diferentes opções dos tradutores.
A decisão estratégica de Heidegger em relação a essas linhas de força semânticas consiste em conceber “a ideia do estar em dívida a partir do modo de ser próprio do Dasein”. Ora, isso requer uma formalização que faz com que “não sejam levados em conta (ausfallen) os fenômenos comuns da dívida, aqueles que se referem ao ser-com preocupado com o outro” (SZ 283). Nisso consiste, sem dúvida, a decisão de maiores consequências: para compreender o sentido existencial do estar em dívida, é preciso colocar entre parênteses as múltiplas maneiras pelas quais podemos nos tornar devedores uns dos outros, bem como, como já vimos, qualquer relação com algo como um dever (Sollen) e com uma Lei! Não haveria aqui o risco de uma certa “desmoralização” da consciência? (GREISCH1994:293)
1. Este parágrafo extremamente difícil forma o verdadeiro centro de gravidade da análise heideggeriana do fenômeno da consciência, confrontando o texto desde logo com um problema de tradução delicadíssimo, que compromete toda a interpretação, a saber, como traduzir o termo Schuld que figura no título do parágrafo e em torno do qual se enreda toda a análise, adotando-se, ainda que não pareça impor-se necessariamente, a tradução por dívida, cabendo encontrar na própria análise heideggeriana as razões que militam em favor desse termo.
2. O que cumpre agora precisar é o próprio conteúdo do apelo da consciência, isto é, aquilo que o Dasein entende quando ouve essa voz interior que o habita e que, no entanto, não controla, sendo preciso primeiro lembrar mais uma vez que o apelo possui a estrutura formal do chamado pro-vocante (vorrufender Rückruf), pro-vocando de um lado o Dasein para seu poder-ser e chamando-o, de outro, a si mesmo, isto é, à sua singularidade mais própria, sendo importante nessa descrição que o apelo da consciência não consiste na proposição de um ideal de vida, na injunção dirigida ao eu de superar-se a si mesmo realizando um ideal que o transcenda.
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“O apelo não dá nenhum poder-ser ideal, universal, a compreender; esse poder-ser, ele o abre como poder-ser a cada vez isolado de cada Dasein” (SZ 280).
3. Também deste ponto de vista propõe-se uma interpretação do apelo bem distinta daquela subjacente à concepção freudiana do Supereu, interessando-se Freud pelo aspecto legiferante, censurante e interditor dessa instância, ao passo que aqui interessa antes o aspecto da autenticidade, da dívida para consigo mesmo, tudo se passando como se a consciência moral, tal como compreendida nessa análise, jamais encontrasse lei moral em seu caminho, podendo talvez a distinção freudiana entre eu ideal e ideal do eu esclarecer essa ausência total de referência a uma instância legiferante, estando o ideal do eu mais diretamente ligado aos problemas da lei e da ética do que o eu ideal, correspondente a uma idealização narcísica da onipotência do sujeito, podendo-se perguntar se, ao recusar deixar-se impor ideais, seguindo apenas a via de sua própria autenticidade, o sujeito heideggeriano não prestaria secretamente flanco a uma idealização perigosa.
4. Ainda que aventurosa, essa hipótese tem o mérito de tornar problemática a maneira expedita como se toma distância da interpretação natural da voz da consciência, aquela que diz sou culpado ou não sou culpado, dizendo eventualmente com o salmista contra Ti e só a Ti pequei, não sendo o caso de reprovar essas interpretações por serem inteiramente falsas, mas antes por implicarem um conceito plurívoco de culpabilidade que deixa inteiramente na sombra o sentido existencial do ser-culpado, daí a necessidade de buscar a ideia da dívida numa interpretação do ser do Dasein, o que equivale a procurar um critério para definir o sentido existencial originário do adjetivo culpado.
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“Contra Ti e só a Ti pequei” (Salmo 50).
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“Sentido existencial do ser-culpado” (SZ 281).
5. Esse adjetivo, que parece simplesmente qualificar certos atos, deve ser pensado como predicado do eu sou, tornando-se então sou culpado um enunciado ontológico tão decisivo quanto o enunciado sum moribundus encontrado anteriormente, sendo sou culpado um enunciado existencial irredutível à confissão de ter cometido um número x de atos moralmente repreensíveis, contendo antes a confissão de que o Dasein, na medida em que a cada vez existe faticamente, já está também em dívida.
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“O Dasein, na medida em que a cada vez existe faticamente, é também já em dívida” (SZ 281).
6. A ideia de faticidade enriquece-se assim de uma nova dimensão, a do ser-em-dívida (Schuldigsein), sendo preciso ainda elevar ao conceito os dados linguísticos fornecidos pela experiência ordinária, remetendo o termo dívida à experiência comum de ser devedor de alguém, de ter uma conta em aberto junto a alguém, de contrair dívidas ou de ter dívidas, implicando o ser-com-o-outro de múltiplas maneiras esse fenômeno do endividamento, evidentemente não restrito ao aspecto puramente financeiro e econômico.
7. A ideia de responsabilidade também está contida nesse tipo de situação, sendo por exemplo os serviços secretos franceses responsáveis pelo acidente do Rainbow Warrior, impondo-se em tal contexto a ideia de culpabilidade, sobretudo se a isso se acrescenta a transgressão de uma regra, portanto a ideia de falta, tornar-se faltoso, cometer uma falta contra o outro, causar-lhe um dano.
8. Resumindo esses dados semânticos, vê-se que a noção de Schuld se reparte em torno de três focos semânticos que esclarecem as opções diferentes dos tradutores.
9. A decisão estratégica consiste em conceber a ideia do ser-em-dívida a partir do modo de ser próprio do Dasein, exigindo isso uma formalização que faz com que não entrem em linha de conta os fenômenos vulgares de dívida relativos ao ser-com ocupado com o outro, consistindo nisso sem dúvida a decisão mais carregada de consequências, pois, para circunscrever o sentido existencial do ser-em-dívida, é preciso pôr entre parênteses as múltiplas maneiras pelas quais podemos nos tornar devedores uns dos outros, bem como toda relação a algo como um dever e a uma Lei, podendo-se perguntar se não há aqui o risco de certa des-moralização da consciência.
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“Não entram em linha de conta [ausfallen] os fenômenos vulgares de dívida, aqueles relativos ao ser-com pré-ocupado com o outro” (SZ 283).
10. O que justifica essa exclusão não é senão a interpretação ontológica apoiada do fenômeno da dívida, supondo-se, o que de modo algum é evidente, que na hipótese inversa, a interpretação ética segundo a qual há dívida porque há não-resposta a uma injunção que nos precede, a falta é pensada como simples defeito, o que ocorre quando se diz ter faltado ao dever, parecendo o defeito reconduzir-nos às categorias da Vorhandenheit, cabendo então perguntar-se, com Paul Ricœur, sobre os possíveis efeitos perversos dessa des-moralização da consciência, em que a noção de dívida se encontra depressa demais ontologizada em detrimento da dimensão ética do endividamento.
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“'Des-moralização da consciência'” (Ricœur).
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“'Trop vite ontologisée aux dépens de la dimension éthique de l'endettement'” traduzido como demasiado rapidamente ontologizada em detrimento da dimensão ética do endividamento (Ricœur).
11. A interpretação existencial da dívida é orientada para outro fenômeno, o do não, da nulidade (Nichtigkeit), que forma uma espécie de negatividade existencial constitutiva do próprio ser do Dasein, não resultando o ser-em-dívida primeiro de um endividamento, mas ao contrário só se tornando este possível sobre o fundamento de um ser-em-dívida originário.
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“O ser-em-dívida não resulta primeiro de um endividamento, mas inversamente… este só se torna possível 'sobre o fundamento' de um ser-em-dívida originário” (SZ 284).
12. Não se trataria aqui do equivalente funcional do conceito teológico de falta original, tratando-se antes, ao contrário, de seu oposto, ou melhor, de sua condição de possibilidade ontológica.
13. O sentido existencial desse não, dessa negatividade constitutiva do ser do Dasein, deve ser buscado no nível do ser-lançado, permanecendo o Dasein, enquanto tal, constantemente aquém de suas possibilidades, e nesse sentido não sendo seu próprio fundamento, sendo assim que o não pode receber uma significação existencial, transferida em seguida às demais estruturas existenciais como o projeto, a decadência e finalmente o próprio cuidado, devendo-se dizer ao fim que o próprio Dasein está transido de ponta a ponta de nulidade.
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“O Dasein reste constamment en deçà de ses possibilités”, traduzido como o Dasein permanece constantemente aquém de suas possibilidades (SZ 284).
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“O Dasein mesmo está transido de ponta a ponta de nulidade” (SZ 285).
14. O importante em tudo isso é a oposição entre essa nulidade existencial e a ideia de defeito e de privação, lutando-se manifestamente aqui contra a definição tradicional do mal como simples privatio boni, definição cuja importância no pensamento tomista é conhecida, mas, uma vez afastada essa concepção demasiado otimista do mal, o problema será encontrar um estatuto ontológico, e não apenas lógico, para o não, problema retomado, embora noutro contexto, na conferência O que é metafísica?
15. Estabelece-se assim uma ordem de prioridade muito nítida entre o ser-em-dívida originário e a moralidade, isto é, finalmente os fenômenos da boa e da má consciência, objeto de célebre análise na Genealogia da moral de Nietzsche, sendo o primeiro a condição de possibilidade do segundo, dando esse ser-em-dívida essencial pela primeira vez a condição ontológica que permite ao Dasein, existindo faticamente, tornar-se em dívida, sendo esse ser-em-dívida essencial coriginariamente a condição existencial de possibilidade do bem e do mal morais, ou seja, da moralidade em geral e de suas modificações faticamente possíveis.
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“Não apenas o ente cujo ser é o cuidado pode carregar-se de uma dívida factícia, mas está ainda em dívida no fundo de seu ser, e esse ser-em-dívida dá pela primeira vez a condição ontológica que permite ao Dasein, existindo faticamente, tornar-se 'em dívida'. Esse ser-em-dívida essencial é coriginariamente a condição existencial de possibilidade do bem e do mal 'morais', isto é, da moralidade em geral e de suas modificações faticamente possíveis” (SZ 286).
16. Com essa declaração seguramente capital, a moral deixa a cena da analítica existencial como candidata ao título de filosofia primeira, não definindo, seja qual for sua importância, o que há de mais fundamental, podendo-se lamentar, com Paul Ricœur, que, depois de estabelecer o primado da ontologia em relação à ética, não se tenha dado ao trabalho de mostrar como se poderia percorrer o caminho inverso, da ontologia para a ética, não se ignorando a dificuldade da própria tese, que esbarra no fato de que a boa e a má consciência são fenômenos bem atestados por nossa experiência íntima, parecendo difícil pretender o mesmo do ser-em-dívida, que nos arranca da esfera do saber, ainda que interior, sendo-se de novo convidado a efetuar a difícil passagem de uma fenomenologia do aparente a uma fenomenologia do inaparente.
17. Pode-se perguntar evidentemente se pode haver uma convocação ao ser-em-dívida, parecendo o fenômeno que serve de base a toda a análise, a saber, o apelo da consciência, perder-se de vista a partir do momento em que se ontologiza a noção de dívida e se interdita dar-lhe um sentido moral, resolvendo-se esse problema por um golpe de força, sendo o ser-em-dívida sinônimo de tornar-se-livre para o apelo.
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“O Dasein, compreendendo o apelo, é obediente à sua possibilidade mais própria de existência. Ele se escolheu a si mesmo” (SZ 287).
18. Longe de se poder concluir que a dívida faz écran à escuta obediente, esta dá novo relevo ao apelo, sendo a compreensão do apelo o escolher e compreender a ad-vocação significar querer-ter-consciência, faltando, onde essa disposição interior falte, também o agir responsável, sendo a responsabilidade, inversamente, primeiro o fato de o Dasein deixar o Si-mesmo mais próprio agir sobre si.
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“A compreensão do apelo é o escolher” (SZ 288).
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“Compreender a ad-vocação significa querer-ter-consciência” (SZ 288).
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“O Dasein deixa o Si-mesmo mais próprio agir sobre si [in sich handeln]” (SZ 288).
19. É tanto mais notável que seja precisamente nesse contexto que se faz intervir a categoria da atestação (Bezeugung), manifestando-se a consciência como uma atestação pertencente ao ser do Dasein, na qual ela chama este mesmo diante de seu poder-ser mais próprio, representando a introdução dessa categoria a última etapa da interpretação da consciência, suscitando sua entrada em cena duas novas questões, a de como concretizar sua significação existencial e a de saber se ela também não arrisca fazer violência à experiência comum da consciência moral.
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“A consciência… se manifesta como uma atestação pertencente ao ser do Dasein, na qual ela chama este mesmo diante de seu poder-ser mais próprio” (SZ 288).
