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11 Realidade por diferenciação

NISHIDA, Kitarō. An inquiry into the Good. Tradução: Masao Abe. New Haven, Conn.: Yale Univ. Press, 1992.

O Desenvolvimento da Realidade por Diferenciação

1. Se o mundo existisse à parte da consciência, todas as coisas existiriam individual e independentemente, mas, sendo os fenômenos de consciência a única realidade, há uma só força unificadora na base das inúmeras coisas do universo, que são expressão do desenvolvimento de uma mesma realidade, princípio único de que o avanço do conhecimento dá certeza cada vez maior e do qual cabe mostrar como surgem as diversas oposições discriminativas.

2. A realidade, sendo um todo unificado, deve incluir oposição, pois a toda entidade real se opõe necessariamente outra, e ambas, não sendo realidades inteiramente independentes, precisam unificar-se como partes do desenvolvimento de uma única realidade por diferenciação.

  • Unificadas numa realidade, delas emerge nova oposição, por trás da qual opera também nova unidade, desenvolvendo-se assim a realidade rumo a uma unidade ilimitada.
  • Inversamente, uma realidade única e ilimitada desenvolve-se por diferenciação do pequeno ao grande e do raso ao profundo.
  • Esse processo é o modo de manifestação da realidade, segundo o qual os fenômenos do universo vêm a ser e avançam.

3. O processo de desenvolvimento da realidade vê-se claramente nos fenômenos de consciência e nos seres vivos em geral, cuja atividade é incessante.

  • A vontade busca realizar certos ideais, envolvendo conflito entre o atual e o ideal, e, realizado o ideal, outros ideais se opõem à nova realidade e surge nova vontade, desenvolvendo-se e atualizando-se o sujeito assim ao longo de toda a vida.
  • Embora pareça difícil conceber os seres não vivos segundo esse modo, a questão será tratada adiante, na discussão da natureza.

4. Entre as diferenciações que surgem segundo o modo fundamental da realidade, a primeira é a distinção entre sujeito e objeto, que não existem separadamente, mas são os dois lados relativos de uma só realidade, sendo a subjetividade o aspecto unificador e a objetividade o aspecto unificado.

  • O eu é sempre o que unifica a realidade e as coisas o que é unificado, significando objetividade aqui não uma realidade independente da consciência, mas simplesmente os fenômenos de consciência.
  • Ao perceber ou pensar, o eu é a atividade que compara e unifica isto e aquilo, e as chamadas coisas são objetos postos diante do eu, material de comparação e unificação.
  • Quando uma consciência posterior contempla uma anterior, o eu assim visto não é o verdadeiro eu, pois este é sempre o observador ou unificador presente, e a unidade anterior, já completa, entra como material na seguinte.
  • O eu é um unificador infinito e jamais pode tornar-se objeto de comparação e unificação.

5. A própria psicologia concebe o eu como unificador da consciência, e, sendo a consciência a única realidade verdadeira, o eu é o unificador da realidade, pois o eu que a psicologia separa do unificado é conceito abstrato, não havendo eu à parte das coisas, sendo o eu o próprio unificador do universo.

6. A distinção entre fenômenos mentais e materiais não indica duas espécies de realidade, mas uma só vista de dois lados opostos, sendo os fenômenos mentais o aspecto unificador e subjetivo e os materiais o aspecto unificado e objetivo, de modo que, sob o aspecto da unidade, tudo é subjetivo e mental e, abstraída a unidade, tudo aparece como objetivo e material, derivando o conflito entre idealismo e materialismo do apego de cada um a apenas um desses lados.

7. A distinção entre ativo e passivo tampouco existe na realidade, sendo dois lados de uma só realidade, em que o unificador é sempre ativo e o unificado sempre passivo, de modo que atividade significa verdadeiramente unidade.

  • Nos fenômenos de consciência, dizer que a vontade atuou significa que sua ideia unificadora, o fim, se realizou e uma unidade se estabeleceu, e quando isso não ocorre e a mente é unificada por outro, diz-se que é passiva.
  • Nos fenômenos materiais, dizer que A atua sobre B significa que as qualidades de A puderam incluir e dominar as de B.
  • Na posição de unidade se é ativo e livre, e quando unificado por outro, passivo e sujeito à lei da necessidade.

8. O que vem primeiro numa sequência temporal não é necessariamente ativo, pois o ativo precisa ter força, entendida como atividade unificadora da realidade, e, embora se diga que o movimento dos corpos provém da energia cinética, a força indica uma relação invariável entre fenômenos e, portanto, o unificador que os liga e integra, sendo, em sentido estrito, ativo apenas o espírito.

9. A atividade unificadora subjetiva é sempre inconsciente, e o objeto dessa unificação surge como conteúdo da consciência, pois tanto no pensar quanto no querer a verdadeira atividade unificadora só aparece na consciência como concepção quando se reflete sobre ela, deixando então de ser unificadora para tornar-se objeto de unificação.

  • Por ser sempre subjetiva, a atividade unificadora deve ser sempre inconsciente.
  • Como afirmou Hartmann que o inconsciente é atividade, quem se situa na posição da subjetividade em estado de atividade tem sempre inconsciente a atividade unificadora.
  • Quando uma consciência se torna objeto, já perdeu sua atividade, como no aprendizado de uma arte, que só ganha vida quando, superada a consciência de cada movimento, se alcança um estado de inconsciência.

10. A objeção psicológica de que não existem fenômenos mentais inconscientes, por serem todos fenômenos de consciência, não procede, pois os fenômenos mentais não são mera série de ideias, mas só vêm a ser mediante uma atividade inconsciente que necessariamente os liga e unifica.

11. A relação entre fenômeno e númeno explica-se como relação entre dois aspectos da realidade, indicando o númeno a força unificadora da realidade e o fenômeno o estado de conflito em seu desenvolvimento por diferenciação, de modo que dizer que existe o númeno desta mesa significa que a consciência reaparece repetidamente por meio de uma união fixa, sendo o númeno invariável a força unificadora dessa realidade.

12. A verdadeira subjetividade é a natureza fundamental, o númeno, da realidade, e a crença de que as coisas materiais se encontram na objetividade provém de considerar uma subjetividade abstrata e impotente, em relação à qual o númeno pertenceria ao objeto, quando também o objeto separado do sujeito é conceito abstrato e impotente, devendo o númeno de algo verdadeiramente ativo ser a força unificadora que constitui a atividade fundamental no estabelecimento da realidade, isto é, a verdadeira subjetividade.

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