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Atos Livres

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  • Definição e Característica Essencial dos Atos Livres: Os atos livres, em sentido genuíno, são aquelas tomadas ou recusas de atitude que são executadas como experiências próprias, nas quais o Eu não apenas experiencia, mas emerge como “senhor” (Herr) de seu experienciar. Sua marca distintiva é que só podem ser executados no sentido próprio (na forma do “cogito”, segundo Husserl, ou a partir do “Eu central”, conforme Pfänder e Hildebrand). Diferentemente das atitudes, que podem se instalar gradualmente no fundo, os atos livres exigem uma geração ativa a partir do Eu, um “golpe mental”, uma decisão que brota do centro da espontaneidade subjetiva. Estes atos definem o domínio do “fazer” (Tun) do Eu.
  • Variedade e Relações entre os Atos Teóricos: A adoção (Übernahme) de uma crença e a afirmação (Behauptung) de um estado de coisas são atos distintos, embora relacionados. A adoção é uma tomada de posição perante a própria convicção; a afirmação é um posicionamento perante o estado de coisas, pressupondo tanto a convicção quanto a sua adoção. Correlativa à adoção está o reconhecimento (Anerkennung) do estado de coisas, que não deve ser confundido com a aprovação valorativa. Distingue-se ainda entre: 1) afirmações genuínas (fundadas numa convicção adotada, podendo ser bem ou mal fundamentadas, corretas ou incorretas); 2) consolações ou declarações tranquilizadoras (Beruhigungen), que carecem de convicção mas têm um motivo prático; e 3) mentiras (em contradição com a convicção), que são pseudo-afirmações. A afirmação genuína posita uma “estabilidade absoluta” exibida perante si e perante o outro, o que só é possível com base numa convicção adotada.
  • Motivação, Decisão e o “Fiat!”: Os atos livres têm motivos e, eventualmente, fundamentos objetivos, mas a presença do motivo não compele mecanicamente a sua execução. O Eu pode reconhecer o motivo e, apesar disso, abster-se do ato. Mesmo quando os motivos a favor pesam mais, o ato ainda requer meu “fiat!”, meu consentimento ativo. A decisão (Entscheidung) não se impõe automaticamente como o inclinar de uma balança; sou eu quem me decido a favor do motivo mais “pesado”, ou posso conceder o “fiat!” sem uma ponderação exaustiva, ou mesmo quando os motivos me parecem equipolentes. Portanto, os atos livres pressupõem um motivo, mas além disso exigem um impulso que não é ele mesmo motivado — a iniciativa espontânea do Eu.
  • Delimitação da Vontade e dos Atos Deliberados: É necessário distinguir a vontade (Wollen) e a ação propriamente ditas dos atos livres ou “deliberados” (willkürliche Akte), que as englobam. Seguindo a análise de D. von Hildebrand, distinguem-se: 1) o aspirar (Streben) (ex: “querer ser bom”), que é compatível com o não-poder; 2) o resolver-se a fazer algo (Sich-entschließen) (ex: ir passear), que pressupõe o poder; e 3) o desejar a realização de um estado de coisas. O ato livre, como o perdoar, o afirmar ou o resolver, pode ser “voluntário” no sentido de que pode surgir de um propósito (Vorsatz). O propósito define o reino do comportamento subjetivo ao qual um plano pode se dirigir. Contudo, nem todo ato livre é um propósito, e nem todo ato livre pressupõe um propósito.
  • A Estrutura da Iniciação da Ação: o “Fiat!” como Golpe Interior: O início da ação (ou de um mero fazer) é marcado por um “fiat!”, um golpe interior (innerer Ruck) a partir do qual o fazer começa a se desenrolar. Este “fiat!” pertence necessariamente a todo fazer genuíno, mesmo que seja puramente mental. Ele pode seguir-se a um propósito (ex: esperar o momento oportuno para uma comunicação e dizer “agora!”), mas também pode surgir imediatamente de uma atitude de vontade, sem a mediação de um propósito (ex: segurar o braço de alguém que vai agredir, movido pela atitude “isso não deve acontecer!”). Até mesmo atos “forçados” (erzwungene Akte), nos quais faltam tanto a atitude de vontade quanto o propósito, ainda apresentam esse golpe iniciador, desde que o Eu não tenha degenerado em mero instrumento cego da vontade alheia. O domínio dos atos livres é definido justamente pelo fato de que eles, e apenas eles, podem surgir de um propósito e devem ser iniciados por um “fiat!”.
  • Atos Sociais e sua Distinção das Atitudes e da Expressão Verbal: Atos como perdoar, recusar, garantir — chamados “atos sociais” por Reinach — são atos livres que contêm em si uma direção a outro sujeito. Eles devem ser distinguidos tanto de sua expressão verbal (a mesma frase pode expressar uma afirmação, uma consolação ou uma mentira) quanto das atitudes internas que lhes servem de base (ex: a atitude interna de perdão, que se impõe por si mesma). O ato livre de perdoar pode ser executado mesmo na ausência da atitude correspondente, mas então será marcado por um vazio e uma inautenticidade, assim como uma consolação difere de uma afirmação genuína. A motivação, no sentido preciso de Pfänder (uma relação de fundamentação na qual o Eu absorve e ratifica uma exigência percebida), aplica-se a todo este âmbito de atos voluntários, não apenas aos atos de vontade no sentido estrito.
estudos/edith-stein/atos-livres.txt · Last modified: by mccastro