A Priori como Formal
DUFRENNE, Mikel. The notion of the A Priori. Evanston, Ill: Northwestern Univ. Press, 2009.
1. O a priori objetivo é o significado que existe no objeto e com o qual o sujeito está em acordo primordial, sendo formativo sem ser formal e sem ser impresso externamente em um conteúdo, e a ideia de um a priori material demorou a se impor à fenomenologia, pois a ideia de um a priori formal se recomenda pela prioridade que concede à lógica.
2. Os critérios do a priori em Kant são a necessidade e a universalidade que podem caracterizar uma proposição, e ele introduz esses fatores em relação ao juízo, afirmando que uma proposição pensada como necessária é um juízo a priori.
3. Kant estende o campo do a priori à ética e à estética, mas ele sempre será expresso em juízos a priori e referido a critérios lógicos, o que leva ao reconhecimento apenas do a priori formal e à atribuição desses a priori a um sujeito constitutivo, também formal.
4. Para estabelecer que o a priori nem sempre é formal e que o formal nem sempre é a priori, é necessário considerar os critérios lógicos com cuidado, e Kant pode auxiliar nessa tarefa ao sugerir como a província do a priori pode ser estendida para além do domínio formal.
5. Scheler e Husserl criticam Kant por identificar o a priori com o formal e por não ter uma concepção fenomenologicamente correta do a priori, e a variedade do a priori força a flexibilizar os critérios kantianos.
6. Kant fornece um primeiro exemplo da diversidade do a priori ao atribuir-lhe várias fontes, especialmente a sensibilidade, e ao designar as formas da sensibilidade como a priori formal, o que não implica um formalismo lógico.
7. A espacialização e a temporalização, embora sejam atos do sujeito, são uma resposta a um espaço e a um tempo originalmente dados, e a originalidade da intuição é comprometida quando o caráter a priori do espaço e do tempo é medido em termos da qualidade lógica das proposições.
8. Uma segunda maneira de deslogicizar o a priori consiste em discutir cada um dos critérios de Kant individualmente, e esses critérios perdem sua autoridade quando se considera o a priori em seu estado nativo, como ele aparece imediatamente na percepção.
9. O a priori seria visto como o significado imediato apreendido na experiência e instantaneamente reconhecido, e ele constitui o objeto como significativo, assegurando tanto a objetividade do objeto quanto a objetividade do conhecimento.
10. A universalidade e a necessidade sofrem uma mudança de significado, designando a objetividade de um objeto, não a validade absoluta de uma proposição, e é importante distinguir entre a necessidade e a universalidade lógicas das proposições e a necessidade e universalidade do próprio a priori.
11. É necessário distinguir a necessidade física da necessidade intelectual, ou seja, a coerção da avalanche que esmaga da obrigação da ideia que se impõe, e a necessidade da evidência deve ser distinguida da necessidade da coerção.
12. A necessidade material é a necessidade de essência, que fundamenta na razão a existência da coisa, e ela se distingue da necessidade formal, e o a priori possui necessidade material quando impõe uma estrutura do universo.
13. A formalidade do a priori pode ser contestada quando a necessidade e a universalidade são examinadas em seu significado antropológico, pois o que é imposto à mente é o necessário, e o universal é aquilo que é tão universalmente admitido que não se pode pensar de outra forma.
14. Certos a priori podem ser impostos com reservas e às vezes sem ganhar unanimidade, como os valores estéticos ou as categorias, que são estruturas de um mundo, o que obriga a reconhecer uma diversidade irredutível de sujeitos concretos.
15. O espaço e o tempo são universais porque constituem a forma do universo como objeto de experiência possível e definem um modo de intuição comum a todo homem, e a categoria de causalidade pode não pertencer ao sujeito pensante em geral, mas apenas a uma certa mentalidade.
16. A universalidade fundada na necessidade lógica é diferente da generalidade, embora não possa ignorá-la totalmente, e a universalidade visa a realização no mundo dos homens e da cultura, e sua própria possibilidade deriva da intersubjetividade experimentada no mundo da vida.
17. A necessidade do a priori não é necessariamente experimentada, e não se deve identificar a priori e formal, mesmo que o formal seja atribuído a uma consciência em geral, e o caráter transcendental do a priori autoriza a negar que o formal goze de um monopólio sobre todos os outros tipos de a priori.
18. O formal nem sempre é a priori, e a lógica formal (ou lógica simbólica) não envolve nenhum a priori, pois seu propósito é esclarecer a estrutura lógica de uma proposição, e suas proposições são analíticas, constituindo normas para o discurso lógico, não para a experiência.
19. Um robô, por mais engenhoso que seja, nunca agirá exceto por meio de juízos analíticos e nunca terá relações com a experiência, sendo apenas um discurso logicamente válido, e a lógica formal não formula regras que sejam descrições da experiência ou diretrizes últimas para ela.
20. O formal é o resultado da formalização, que não resulta de uma simples abstração do material, mas é construído sistematicamente, e o formal não é dado como imanente no conteúdo, mas é produzido com o objetivo de eventual aplicação ao conteúdo.
21. A ontologia formal, como uma teoria a priori do objeto em geral, está unida à lógica pura, e as categorias formais do objeto são categorias lógicas que determinam a essência lógica do objeto em geral, expressando suas determinações constitutivas e necessárias.
22. O formal para Husserl define a lógica pura, não a lógica transcendental entendida como a lógica da experiência, e o objeto em geral corre o risco de permanecer um objeto puramente formal, pois a passagem do formal para o transcendental não é efetuada.
23. Husserl efetua a transição para o transcendental por meio de uma reflexão sobre a lógica formal, uma reflexão que é genética e não mais formalizante, e a lógica é fundada subjetivamente em uma fenomenologia transcendental que indica como a evidência é constituída.
