A Priori como Constitutivo
DUFRENNE, Mikel. The notion of the A Priori. Evanston, Ill: Northwestern Univ. Press, 2009.
1. O a priori se dá com a mesma evidência que uma essência, e ele aparece tanto quando é essencializado ao ser explicitado, como no caso do a priori formal, quanto quando é apreendido no objeto como seu significado, como no caso do a priori material, e por ser essencial ao objeto percebido, ele é constitutivo.
2. O caráter constitutivo do a priori significa apenas que ele está presente no objeto como o significado que o habita e que é apreendido nele, e ele não é uma condição para o conhecimento que existe antes de o objeto ser conhecido, mas é o próprio objeto do conhecimento, pois é a estrutura do objeto como conhecido.
3. A função transcendental do a priori deve aparecer, e dizer que o a priori é formal, mesmo quando material, é dizer que ele informa o objeto experimentado, sendo uma forma pela qual esse objeto adquire significado, e ele é constitutivo pelo fato de ser expresso, pois o objeto o revela como seu próprio ser.
4. A distinção entre o a priori formal e o material deve ser mantida, pois o a priori formal é constitutivo porque dá uma forma ao objeto, designando a forma segundo a qual o objeto é objeto de experiência, enquanto o a priori material constitui o objeto como um objeto singular, animado por um significado que não é subsumível sob as normas da objetividade.
5. O a priori formal é constitutivo porque é uma condição geral do ser do objeto, determinando-o como objeto de conhecimento a partir do próprio objeto, mas não o determina como um objeto singular, enquanto o a priori material pode ser explicitado em termos de vários a priori devido à sua riqueza inerente.
6. Há uma troca paradoxal de papéis entre o a priori material e o formal, pois o a priori formal designa apenas o ser em geral dos objetos, estando no objeto como se fosse matéria pronta para receber forma, enquanto o a priori material representa uma forma superior, um significado mais autêntico do que as estruturas gerais que asseguram a objetividade do objeto.
7. Uma essência no sentido clássico, como a equinidade de um cavalo, não é um a priori, pois ela é constituída e não constitutiva, sendo uma verdade abstrata sobre o objeto, e não a verdade do objeto, e o a priori, ao contrário, constitui o objeto sem provocar a objeção nominalista.
8. O a priori não precisa ser absolutamente singular para ser constitutivo, e a singularidade é o que admiramos em outra pessoa, mas não a constitui com respeito ao nosso conhecimento, e o significado torna-se único ao existir, não ao exercer sua função constitutiva.
9. O a priori não é uma condição de objetividade que procede da subjetividade, mas é a própria objetividade, pois está presente no objeto como constituindo-o, sendo uma lei do objeto, não uma lei para o objeto, e ele ainda possui uma certa generalidade, pois pode constituir objetos diferentes.
10. A percepção garante a prioridade da essência a priori sobre a essência geral, e a constituição é a operação do significado imediatamente sensível, que anima o objeto e lhe empresta uma linguagem para nós, e o objeto é significativo em si mesmo, e seu significado é a priori por ser imanente no objeto.
11. Os vários a priori materiais aparecem como expressões pertencentes aos objetos que habitam, e a apreensão de uma expressão pelo sentimento é o momento mais alto da percepção, quando a percepção é plenamente realizada e o sujeito de alguma forma se torna o objeto percebido.
12. Nem toda expressão estabelece um a priori, apenas as autênticas o fazem, aquelas expressões totais e espontâneas que aparecem em raros momentos de comunicação, e uma expressão premeditada é uma linguagem artificial que busca se realizar como linguagem, mas a expressão autêntica não pretende dizer algo, ela o diz.
13. O a priori não pode ser radicalmente singular, e uma expressão absolutamente particular, como o estilo peculiar pelo qual reconhecemos um rosto, não pode ser considerada um a priori, pois o que adere intimamente à coisa e a torna facilmente discernível é precisamente o que é indefinível.
14. O paradoxo do expresso é que ele é imanente no objeto expressivo, mas é cognoscível e pode manter uma certa independência desse objeto, e a expressão implica a autoexpressão, o ato de um sujeito que solicita a atenção dos outros e também os pressupõe dentro de si.
15. O fenômeno da expressão revela o a priori como um universal, e o universal é um significado que constitui o objeto singular, e a universalidade desse significado é mostrada por nossa capacidade de descobri-lo em objetos empiricamente muito diferentes, distinguindo assim universalidade de generalidade.
16. O a priori formal, por ser menos constitutivo, é menos expressivo, e a objetividade em geral, a espacialidade, a unidade e mesmo a causalidade são percebidas, mas não são expressas, e o objeto as manifesta sem expressá-las, e o intelecto pode explicitá-las mais facilmente.
17. A diversidade dos a priori em um mesmo objeto não introduz contradição, e a alegria e a beleza podem ser a priori para uma mesma fuga de Bach, sendo distinguidas pelo conhecimento que as isola, mas na própria fuga elas não são distintas, e o objeto é constituído pela composição conjunta de todos os a priori relevantes.
18. O a priori constitui o objeto na medida em que ele é um objeto para um sujeito, mas o objeto não é criado pela iniciativa do sujeito, e a cooperação entre sujeito e objeto exige apenas que o sujeito esteja presente como sendo informado pelo a priori que forma o objeto.
