estudos:blattner:culpa-2023
CULPA (2023)
BLATTNER, William D. Heidegger’s “Being and Time”: A Reader’s Guide. 2nd ed ed. London: Bloomsbury Academic, 2023.
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A culpa, em sentido cotidiano, envolve ser a base de uma privação ilegítima imposta a outro, e Heidegger formaliza essa concepção como ser-a-base de uma falta no Dasein de outrem de tal modo que esse próprio ser-a-base se determina como faltoso, reformulando-a como ser a base nula de uma nulidade.
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Ser-a-base formaliza responsabilidade ou autoria.
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Falta formaliza tanto a dimensão negativa do dano quanto a ilegitimidade.
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“Base faltosa de uma falta” é reformulado como base nula de uma nulidade.
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Nulo (nichtig) significa algo como “não-como”.
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Nulidade (Nichtigkeit) significa “não-como-idade”.
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A especificação existencial-ontológica dessa concepção mostra que Dasein é base de seu ser ao interpretar-se segundo possibilidades nas quais avança, sendo essas possibilidades fundamentadas pelo modo como já lhe importam em sua condição lançada.
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Quem se é depende da autointerpretação.
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A autointerpretação ocorre segundo possibilidades de ser.
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Essas possibilidades importam de modos específicos.
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O modo como importam constitui o fundamento (Grund).
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Dasein é lançado nas maneiras pelas quais as coisas lhe importam.
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Avança para suas possibilidades sobre a base desse importar prévio.
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Heidegger afirma que, existindo como lançado, Dasein sempre fica aquém de suas possibilidades.
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O fato de Dasein ser liberado para ser quem é, não por si mesmo mas para si mesmo, expressa que ele não escolhe o modo como se encontra, ainda que exista como aquele que se interpreta.
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Dasein é liberado de sua base não por si mesmo.
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É liberado para si mesmo como essa base.
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Não escolhe quem se encontra sendo.
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É, contudo, quem interpreta ser.
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O exemplo concreto de ser vizinho ilustra que, ao encontrar-se já lançado em uma posição, abre-se um campo de cursos de ação possíveis, alguns escolhidos deliberadamente e outros não, mas todos exercidos a partir de quem já se é.
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Ser vizinho envolve possibilidades como cuidar de animais ou manter o jardim.
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Não se escolhe originariamente ser vizinho, mas encontra-se já nessa posição.
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Algumas possibilidades são escolhidas, outras não.
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Ao aceitar cuidar dos animais, já se é vizinho.
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Mesmo escolhas voluntárias ocorrem à luz de quem já se é.
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A possibilidade não é flutuante nem indiferente.
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A nulidade do ser-a-base consiste na impossibilidade de assumir poder absoluto sobre o próprio ser desde o fundamento, caracterizando-se como limitação ou incapacidade própria de um ente cujo ser é poder-ser.
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Ser-a-base implica nunca ter poder total sobre o próprio ser.
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Trata-se de incapacidade, não de mera ausência.
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A nulidade é um não adequado ao modo de ser como poder-ser.
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Não é possível recomeçar como tábula rasa.
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A limitação é estrutural.
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Dasein é também base nula de uma nulidade porque sua projeção existencial é essencialmente nula, já que ao avançar em uma possibilidade renuncia a outras.
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Ao poder-ser, Dasein está sempre nesta ou naquela possibilidade.
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Não é simultaneamente outras possibilidades.
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As possibilidades não escolhidas são abandonadas na projeção existencial.
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A projeção, como lançada, é determinada pela nulidade da base.
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Como projeção, é ela mesma essencialmente nula.
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A renúncia às possibilidades não significa necessariamente abandono irreversível, mas expressa a finitude temporal e energética que exige escolhas e exclusões no modo de viver.
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Pode haver retorno a caminhos antes abandonados.
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O tempo e a energia são limitados.
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Não é possível avançar em todas as direções.
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A análise não se reduz à constatação trivial de que a vida é curta.
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A questão remete à estrutura ontológica de Dasein.
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O termo “renunciar” possui tonalidade normativa, pois ao avançar em uma possibilidade abdica-se de reivindicações conflitantes, como no caso da relação amorosa que implica reivindicações recíprocas.
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Renunciar evoca abandono de direitos ou pretensões.
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Em relação amorosa, há reivindicações de lealdade e cuidado.
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A pessoa experimenta-se como interpelada.
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Outras formas de vida incompatíveis são deixadas de lado.
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A renúncia revela o caráter normativo das possibilidades.
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A incorporação de reflexões da filosofia moral recente esclarece que o espaço normativo ultrapassa obrigações e permissões, incluindo razões recomendatórias que convocam sem exigir, iluminando como os para-os-quaís interpelam Dasein.
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Professores têm razões para ajudar alunos além de obrigações formais.
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Greves “trabalhar conforme o contrato” evidenciam tarefas supererrogatórias.
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Solicitações podem gerar razões sem criar dever estrito.
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Razões recomendatórias orientam a ação.
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Heidegger fala em fundamentos e no que importa a Dasein.
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Interpretar-se como professor envolve responder de modo apropriado ao que está em questão.
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Viver em um espaço normativo implica que ao ser convocado para uma possibilidade também se é convocado a não seguir outras, sendo a forma dessa convocação dependente tanto da situação quanto de quem se é, cuja descoberta resulta de projeção lançada.
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O trilho bem batido convoca como caminho sensato.
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O terreno rochoso desestimula como perigoso.
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Diferentes pessoas podem ser convocadas de modos distintos.
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A situação e o modo como as coisas importam determinam a convocação.
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A abertura de Dasein é projeção lançada.
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A culpa existencial consiste, portanto, em ser lançado como pessoa determinada sobre cuja base se avança na vida, sem poder dominar essa base desde o fundamento, e em renunciar a possibilidades normativamente incompatíveis, configurando o fenômeno de ser a base nula de uma nulidade.
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Ser lançado como alguém determinado.
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Não ter controle absoluto sobre essa determinação.
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Avançar em possibilidades implica abandonar outras.
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A estrutura ontológica da culpa é base nula de nulidade.
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