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RAZÃO - DESEJO - VONTADE - LIBERDADE (RJ:112-115)
ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento. Tr. Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2004
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A introdução do fenômeno da vontade, desconhecido da Antiguidade, esclarece-se por meio da distinção entre desejo e razão, ilustrada pelo exemplo do prato de morangos, no qual o desejo, entendido pelos antigos como atração natural pertencente ao elemento animal no homem, era julgado pela razão segundo uma hierarquia tradicional das faculdades, de modo que a ação resultava da prevalência da razão ou das paixões conforme sua força relativa.
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O desejo como inclinação para algo externo.
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A razão como instância deliberativa que avalia consequências, como no caso da alergia.
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A oposição clássica entre razão e paixões.
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A hierarquia antiga das faculdades humanas.
A inserção da vontade nessa dicotomia revela uma terceira faculdade que pode dizer sim ou não tanto ao desejo quanto à razão, conforme formulado em De libero arbitrio voluntatis III 1.2 com a afirmação de que o espírito não se move sem querer mover-se, tornando a vontade o árbitro livre entre razão e apetite e a única faculdade inteiramente própria.-
A possibilidade de querer o que não se deseja.
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A possibilidade de não-querer o que a razão prescreve.
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O eu-quero e o eu-não-quero como fatores decisivos.
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A razão como comum a todos os homens e o desejo como comum aos seres vivos.
A descoberta da vontade coincide com a tematização filosófica da liberdade, ausente na filosofia antiga porque nem razão nem desejo comportam liberdade, já que a razão persuade e o desejo reage a estímulos externos.-
A liberdade da vontade no pensamento pós-cristão.
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A ausência da problemática da liberdade na Antiguidade.
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A razão como instância persuasiva.
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O desejo como reação afetiva ao exterior.
Na filosofia antiga, a liberdade vinculava-se ao eu-posso e não ao eu-quero, de modo que um paralítico ou um escravo não seriam considerados livres apenas por possuírem força de vontade, e mesmo nos estoicos tardios, como Epicteto, contemporâneo de Paulo, a liberdade interior significava apenas redirecionar os desejos para o que depende de si, sem deslocamento para uma concepção de vontade autônoma.-
Liberdade como capacidade efetiva de agir.
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Epicteto e a adaptação dos desejos às circunstâncias.
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Treinamento dos apetites para desejar apenas o possível.
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Paulo como referência contemporânea.
A interiorização estoica, exemplificada por Epicteto, não implica afirmação da vontade como faculdade livre, mas uma estratégia de resignação que transforma a impossibilidade externa em suposta liberdade interior, atitude que pode ser associada à crítica de Nietzsche ao cristianismo e à mentalidade ressentida que redefine a incapacidade como escolha.-
A resposta do escravo ao senhor como inversão psicológica.
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A distinção entre liberdade real e adaptação do desejo.
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A crítica nietzschiana às formas tardias da filosofia antiga.
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