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APREENSÃO

SCHNELL, Alexander. Temps et phénomène.

Capítulo I: O Esquema Apreensão / Conteúdo de Apreensão

§ 1 Observações Introdutórias

  • A questão central da fenomenologia husserliana do tempo é formulada explicitamente por Husserl ao final do § 9 das Lições: quais são os “fenômenos da consciência constitutiva do tempo, aquela em que se constituem os objetos temporais com suas determinações temporais?” – questão intrinsecamente ligada à compreensão husserliana da noção de “constituição”, um “conceito operatório” que conhecerá evolução importante ao longo das etapas do percurso intelectual de Husserl.
    • A significação da noção de constituição que domina na obra de Husserl desde as Investigações Lógicas até pelo menos 1911 é aquela segundo a qual a constituição significa sempre “constituição da identidade do objeto”; quem diz “identidade do objeto” supõe uma pluralidade de “modos de doação” (Gegebenheitsweisen).
    • Essa constituição significa então a unidade de uma aparição (Erscheinung, Bekundung, Präsentation) e de uma síntese identificante; nessa aparição se dá um conteúdo sensível, e é graças à “animação” desse conteúdo por uma apreensão que se “vive” (erleben) essa aparição.

§ 2 O Esquema Apreensão / Conteúdo de Apreensão

  • O esquema apreensão / conteúdo de apreensão foi descrito pela primeira vez (em 1900/01) na Quinta Investigação Lógica (bem como na Sexta Investigação), com uma primeira menção já no § 23 da Primeira Investigação; sua análise mais precisa exige inscrevê-la no conjunto do Curso de 1904/05 sobre percepção transcendente.
  • O esquema permite dar conta da percepção de um objeto transcendente: não se trata de uma relação causal (ao contrário do que admite a atitude natural), pois a simples relação estímulo-aparelho sensível jamais pode dar conta de uma percepção, de uma aparição, de um sentido.
    • Husserl introduz o modelo apreensão / conteúdo de apreensão: algo se apresenta – data hilético ou conteúdos sensíveis –, e esses são imediatamente “animados”, apreendidos objetivamente; a “objetividade” dos data hiléticos não é pressuposta, mas constituída.
    • Na descrição da Quinta Investigação Lógica, Husserl não especifica a natureza do sujeito, reduzindo-se à descrição de seus “atos”; o sujeito enquanto polo egóico não está presente na esfera imanente – posição que será abandonada a partir de 1906/1907, com o “giro transcendental” que encontrará sua expressão plena nas Ideias I.
    • O objeto transcendente também não figura na esfera imanente, pois para intuicionar o objeto ele mesmo seria preciso ter uma intuição não apenas de um lado desse objeto concretamente dado em um vivido, mas também, do mesmo modo, de todos os outros lados que não são atualmente visíveis; na esfera imanente encontram-se apenas os atos e seus “conteúdos”, isto é, os conteúdos sensíveis.
  • Husserl distingue muito nitidamente entre o conteúdo real (reell) da percepção – o que a percepção “contém” realmente como parte ou como lado dessa mesma percepção (o que será chamado mais tarde de “adumbração” (Abschattung)) – e seu conteúdo intencional; os conteúdos reais em questão são as apreensões e os conteúdos de apreensão.
    • Os conteúdos de apreensão são os data sensíveis que Husserl chamará mais tarde, por exemplo nas Ideias I, de data hiléticos.
    • A distinção importante para o problema em questão é aquela do § 20 da Quinta Investigação Lógica – no seio de um único e mesmo ato – entre a qualidade e a matéria do ato: a qualidade do ato é o “caráter do ato” que determina se se trata de um ato que representa, que julga, que “sente”, que deseja etc.; a matéria do ato é o que um julgamento, por exemplo, julga.
    • Husserl chama “aparição” ou “aparição de percepção em sentido pregnante” a aparição do objeto, abstraindo-se a qualidade do ato; essa aparição (Selbsterscheinung) não é outra coisa senão a apreensão de um conteúdo de sensação: “os conteúdos de sensação sofrem uma apreensão, e é esta última que faz 'a aparição de si do objeto'.”
  • Uma das principais confusões a evitar na leitura das Lições sobre a consciência íntima do tempo consiste em confundir, de um lado, a distinção entre a aparição e o objeto (intencional) e, de outro, a distinção entre as apreensões imanentes e as apreensões transcendentes.
    • A primeira distinção pertence a uma especificação no nível da percepção transcendente – justapondo, precisamente, ao visar um objeto transcendente, o “objeto” da percepção imanente (a saber, a intencionalidade perceptiva) e o da percepção transcendente (o objeto ao qual esta se dirige).
    • A segunda distinção pertence ao esquema apreensão / conteúdo de apreensão, que permite dar conta, no seio de todo ato intencional (transcendente ou imanente), dos “ingredientes” intencionais que nele operam; o esquema não se aplica aos objetos já constituídos (sejam transcendentes ou imanentes), mas apresenta um modelo “constitutivo” que nunca incide sobre objetos já constituídos.
    • A questão do papel do esquema apreensão / conteúdo de apreensão para a constituição da consciência do tempo incide exclusivamente sobre os fenômenos constitutivos (que pertencem em todos os casos à esfera imanente), e não sobre os objetos já constituídos.
  • Uma primeira insuficiência do esquema na forma “percepção = apreensão de conteúdos” consiste no fato de ele não ser universalmente válido, na medida em que há diferentes tipos (Typen) de percepções, que se distinguem por “relações funcionais” (funktionelle Verhältnisse) específicas entre as apreensões e os conteúdos de apreensão quando eles se “unem” em uma percepção concreta.
    • Husserl critica toda consideração desse esquema que se apoie na neutralidade dos conteúdos de apreensão: uma apreensão não pode ser posta em conexão com qualquer conteúdo de apreensão.
    • A percepção não é simplesmente consciência de objeto (aparição de objeto), mas consciência (ou aparição) autoapreendente (selbst-erfassende) de objeto; pertence à essência da autoapreensão que conteúdos apresentantes dados figurem o próprio objeto.
    • A unidade – ou antes: a identidade – do objeto apreendido não se deve, para Husserl, à identidade da autoconsciência (da apercepção transcendental no sentido de Kant) porque ela é “algo demasiado vazio e indeterminado para poder responder pela unidade determinada que encontramos fenomenologicamente”, mas a uma “unidade sintética da apreensão” que dá e desdobra o objeto em sua “continuidade”; essa apreensão não é uma intenção que recobre post factum uma “multiplicidade dispersa” de atos, mas funda essa unidade do objeto que a “unidade da interpretação apreendente” encontra sempre já em sua presença.
    • Husserl interroga: “Como a unidade da apreensão sintética se comporta em face da mudança das sensações? Estas não formam por sua vez uma unidade, ou as sensações devem sua unidade apenas à apreensão? […] As sensações na unidade da apreensão possuem, em geral ou de maneira prioritária, uma unidade que lhes é própria e que não é simplesmente uma unidade da apreensão?” – Husserl parece inclinar-se por uma resposta positiva, o que entra em conflito com o que acabara de estabelecer.
  • Husserl delimita terminologicamente o significado das sensações: ao contrário de Mach (para quem as sensações eram “todos os vividos em geral”), Husserl restringe o conceito de sensação aos vividos dos data sensíveis (como “apresentantes” (Präsentanten) da percepção sensível), sublinhando que é preciso evitar confundir o conteúdo de sensação e o objeto percebido.
    • Husserl: “Entendemos por 'sensações' os conteúdos sensíveis (vividos (…)) que ou bem operam como apresentantes de percepções sensíveis, ou bem são idênticos a tais apresentantes abstraindo-se dessa operação. A última precisão tem apenas o objetivo de excluir a questão de saber como os conteúdos sensíveis que operam de maneira presentativa na percepção se comportam em relação aos conteúdos sensíveis que o fazem na phantasía ou na representação de lembrança.”
    • São os “apresentantes” que distinguem a apreensão dos conteúdos de percepção da dos conteúdos de phantasía; esses apresentantes não são idênticos aos conteúdos de apreensão – assim estabelecido no exemplo da visada da face oculta de um cubo atualmente percebido: enquanto o conteúdo de apreensão é totalmente “absorvido” pelas determinidades que apresentam propriamente as faces visíveis, os apresentantes operam como constituintes da apercepção do cubo (que veicula sempre covisadas em excesso em relação à visada atual preenchida intuitivamente).
  • Para completar a descrição do esquema, dois outros aspectos devem ser considerados – a relação de dependência entre as apreensões e os conteúdos de apreensão, e o elemento da “atitude” que se superpõe a esses últimos.
    • Num texto dos Manuscritos de Bernau, Husserl emprega a metáfora da sinalização para descrever o esquema: a consciência fundante de uma sinalização corresponde ao conteúdo de apreensão, e a consciência fundada sobre ela, que atribui ao objeto sua função de sinalização, corresponde à apreensão; há uma relação de dependência entre a apreensão e o conteúdo de apreensão; no caso de uma percepção “simples”, o conteúdo de apreensão é uma complexão de data de sensação que “apresentam” o objeto percebido: “a apreensão, ou percepção exterior, é fundada nessa apreensão ou percepção de sensação.”
    • A descrição do esquema deve ser completada por um terceiro elemento – além da apreensão e de seu conteúdo –, a saber, a “atitude” (Einstellung), que complexifica a maneira como o objeto é apreendido: o fato de o objeto ser considerado segundo uma visada teorética (“naturalista”), “personalista”, “afetiva”, “econômica” etc. o faz aparecer de modo fundamentalmente diferente a cada vez; essa atitude deve ser situada de certa maneira entre a apreensão do objeto e o sentido dessa apreensão (Auffassungssinn).
    • Husserl examina nos §§ 49-50 das Ideias II a diferença entre a atitude “naturalista” – dirigida para a realidade “objetiva” – e a atitude “personalista” – caracterizada por uma ausência total do interesse teorético e pela inscrição do sujeito em seu ambiente (Umwelt); pode-se traçar analogia com Heidegger: a atitude personalista corresponde ao modo de ser dos entes que Heidegger chama de “manualidade” (Zuhandenheit), e a atitude naturalista ao modo de ser dos entes que ele denomina “presença” (Vorhandenheit).
    • Husserl propõe uma ordem hierárquica entre essas duas atitudes: “a atitude naturalista se subordina à atitude personalista e adquire, por uma abstração ou antes por uma espécie de esquecimento de si do Eu pessoal, uma certa autonomia.”

§ 3 Recapitulação

  • O esquema apreensão / conteúdo de apreensão desempenha papel capital no quadro conceitual estabelecido por Husserl em 1905 para a análise da constituição da consciência do tempo; três razões justificam a atenção especial à primeira parte do Curso de 1904/05 sobre a percepção.
    • Primeira razão: uma análise aprofundada do problema do tempo em Husserl em geral não deve apenas ler (ou justapor) a terceira parte (sobre a imaginação e a phantasía e a temporalidade que a caracteriza especificamente) e a quarta parte (sobre o problema da consciência do tempo), mas também inscrever a análise da constituição da consciência do tempo no conjunto do Curso de 1904/05.
    • Segunda razão: essa leitura permite evidenciar os elementos (apreensões, conteúdos de apreensão e atitude (Einstellung)) e o campo de aplicação (os fenômenos constitutivos, imanentes, da relação ao objeto – e não os objetos já constituídos, sejam transcendentes ou imanentes) do esquema.
    • Terceira razão: ela permite esboçar e expor a problemática da preeminência, no seio desse esquema, seja dos conteúdos de apreensão (ou mesmo dos “apresentantes” (Präsentanten)), seja das apreensões, e de distinguir, de modo ainda muito sumário, seu papel no caso da consciência perceptiva e no da imaginação (e da phantasía).
  • Os Manuscritos de Bernau restringem-se não apenas à análise da constituição da temporalidade imanente, mas também à da relembrança (Ressouvenir); procura-se agora elaborar a especificidade e a originalidade excepcional da temporalidade da imaginação e da phantasía – de tipo completamente diferente das presentificações de relembrança e, a fortiori, das presentações da percepção.
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