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Ação e Agente

RICŒUR, Paul. Écrits et conférences II. Paris: Éd. du Seuil, 2008.

Semântica da ação e do agente

  • A terceira conferência apresenta de modo esquemático a teoria da ação que servirá de base à reflexão posterior sobre a ética da ação.
  • A semântica da ação retoma as análises do discurso da ação e acrescenta desenvolvimentos sobre a relação do agente com a ação, completando a análise do quê e do porquê da ação por uma análise do quem.
  • A semântica distingue-se da pragmática porque se ocupa do sentido das proposições e da referência a entidades exteriores à linguagem, enquanto a pragmática considera o uso situado das proposições por locutores singulares.

1. O esquema conceitual da ação

  • A semântica da ação contribui para a filosofia prática ao explicitar o esquema conceitual no qual se inscrevem as noções ordinárias relativas à ação humana, como circunstâncias, intenções, motivos, deliberação, voluntário, involuntário, passividade, coerção e resultados.
  • O sentido de cada termo do vocabulário da ação depende de sua pertença a uma rede de intersignificação, na qual saber empregar uma noção implica saber manejar apropriadamente o conjunto do jogo de linguagem da ação.
  • A questão quem, embora distinta da questão quê, permanece incorporada à rede inteira das perguntas que governam o discurso da ação, pois o agente é distinguido pela atribuição dos predicados de ação a um sujeito lógico.
  • A semântica da ação conduz ao limiar da questão quem por meio das questões quê e por quê.

2. O quê da ação

  • A questão quê dirige-se aos predicados verbais característicos das frases de ação, especialmente ao “fazer alguma coisa”, e introduz o problema filosófico da relação entre ação e acontecimento.
  • A ação distingue-se do simples acontecimento porque não é algo que apenas ocorre, mas algo que se faz ocorrer, tornando verdadeira ou falsa uma asserção sobre determinada ocorrência.
  • A distinção entre saber-como e saber-que esclarece a ação como conhecimento prático, pois certas ações intencionais, posições corporais e motivações são conhecidas sem observação, no próprio gesto que as realiza.

3. O porquê da ação

  • A passagem da questão quê à questão por quê aproxima a análise da questão quem, introduzindo a oposição entre motivo e causa.
  • O motivo parece logicamente ligado à ação de que é motivo, enquanto a causa, em sentido humiano, parece exterior e contingente em relação ao efeito.
  • A tese que separa radicalmente os discursos da ação e do acontecimento extrai conclusão falsa de análises parcialmente justas, pois uma ação é simultaneamente configuração de movimentos físicos e realização interpretável por intenções e motivos.
  • A categoria mista de desejo obriga a conjugar categorias psíquicas e físicas, pois o desejo aparece ao mesmo tempo como sentido dizível no vocabulário intencional e como força exprimível no vocabulário da energia.
  • O motivo é vivido como causa em três contextos típicos: quando aparece como impulso ou pulsão, quando aparece como disposição ou tendência durável e quando aparece na emoção, em que o objeto é também causa.
  • A passividade própria da afeição e da paixão impede reduzir a relação entre desejar e fazer à justificação racional de um agente sem desejo.
  • A fenomenologia do desejo exige reformular a noção de causa, para reconhecer os casos em que motivo e causa se tornam indiscerníveis no campo da eficiência e da disposição.
  • O percurso da questão quê à questão por quê conduz à questão quem, isto é, ao agente da ação.
  • A semântica da ação pôde ser inicialmente conduzida como semântica sem agente, mas intenções e motivos remetem necessariamente ao agente na medida em que são seus.

4. Semântica da atribuição

  • A relação da ação com seu agente é problema antigo e novo, pois Aristóteles já sugeria uma dependência específica da ação em relação ao agente sem tematizá-la plenamente.
  • A atribuição que liga a ação ao agente tornou-se um problema novo à medida que se refinaram a teoria predicativa e a semântica do discurso da ação.
  • A semântica da ação confere à atribuição uma significação distinta e conduz à questão da identidade de si.
  • As características físicas e psíquicas pertencem à pessoa como aquilo que lhe é próprio, e essa pertença fundamenta o sentido dos possessivos como meu, teu, seu e de cada um.
  • A atribuição remete todos os termos da rede conceitual da ação ao pivô quem, enquanto a resposta à questão quem é determinada pelas respostas às questões quê, por quê, como e em que circunstâncias.
  • A ação, a intenção e o motivo podem ser atribuídos a alguém como seus, e a deliberação consiste na apropriação de uma das opções consideradas pelo agente.
  • A investigação do autor da ação é terminável quando alcança o agente nomeado, enquanto a investigação dos motivos é interminável e se perde na rede de influências internas e externas.
  • A estranha relação entre a busca terminável do agente e a busca interminável dos motivos pertence ao conceito de atribuição e mostra que compreender o agente exige dominar o conjunto da semântica da ação.

5. Atribuição e potência de agir

  • A relação de atribuição ainda exige esclarecer a noção de poder fazer ou potência de agir, que estabelece a ponte entre agente e ação.
  • A primeira direção de análise aproxima a atribuição da imputação moral e jurídica, acentuando a diferença entre atribuir logicamente uma propriedade e imputar uma ação a um agente.
  • A imputação moral e jurídica não pode ser tomada como forma forte da atribuição, pois depende de ações julgadas censuráveis e pressupõe um agente capaz de se designar como causa de seus atos.
  • A responsabilidade ética e jurídica pressupõe uma potência causal de agir, pois a ação deve depender do agente para poder ser objeto de louvor ou censura.
  • A segunda direção da análise concentra-se na eficácia causal da potência de agir, enfrentando as dificuldades de uma causalidade não humiana.
  • O agente é uma causa estranha porque encerra a investigação causal por meio do nome próprio, enquanto a busca dos motivos permanece aberta numa série interminável.
  • A noção aristotélica de produção permite devolver a causalidade ao seu lugar originário na ação humana, onde causa e agente responsável tornam-se indiscerníveis.
  • A potência de agir pode ser defendida por um argumento transcendental, pois a eficácia causal do agente é condição de possibilidade das práticas pelas quais se identifica uma ação e sua dependência de determinado agente.
  • A atribuição torna-se problemática quando se deve distinguir, nas consequências longínquas de uma ação, aquilo que ainda depende do agente e aquilo que pertence às circunstâncias ou aos efeitos não desejados.
  • A ação individual também se enreda no curso social da atividade humana, exigindo distinguir, nas ações coletivas, aquilo que cabe a cada ator social.
  • A investigação da potência de agir segue duas direções complementares: uma conduz à imputação moral e jurídica e exige um sujeito capaz de designar-se a si mesmo; a outra conduz à fenomenologia do eu posso e à ontologia do sujeito agente.
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