Ciências naturais
JONAS, Hans. Poder o impotencia de la subjetividad. Barcelona: Paidós, 2005.
Introdução
Um episódio da história das ciências naturais
1. Por volta de 1845, formou-se em Berlim um grupo de jovens fisiologistas ligados a Johannes Müller, entre os quais Ernst Brücke, Emil du Bois-Reymond e Hermann von Helmholtz, que pretendiam transformar a fisiologia em ciência exata mediante a exclusão de toda força distinta das forças físico-químicas comuns, embora o próprio compromisso assumido por eles pressupusesse uma subjetividade capaz de orientar causalmente a conduta corporal.
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A promessa de fidelidade futura à concepção físico-química contrariava seu próprio conteúdo determinista, pois pressupunha que os participantes poderiam conservar voluntariamente uma convicção e comandar seus cérebros quando estes se afastassem do caminho escolhido.
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O ato de prometer recorria implicitamente a uma relação não física com a verdade e a uma capacidade subjetiva de controlar a atividade cerebral, justamente aquilo que a doutrina professada negava.
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A fidelidade à promessa deveria atuar no organismo como força incidente sobre o corpo, reintroduzindo no desenvolvimento da ciência uma eficácia que fora excluída de seu inventário teórico.
2. A exclusão metodológica da psyche e das forças vitalistas do estudo científico do corpo era legítima, embora produzisse uma antinomia teórica inevitável entre a necessidade dessa exclusão e a realidade da subjetividade.
3. A consciência ou subjetividade permanece ainda mais inegável do que o próprio corpo, mas sua origem física e sua coexistência com uma base material conduzem aos limites do conhecimento natural expressos por Emil du Bois-Reymond na fórmula ignoramus et ignorabimus.
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Dentro das normas epistemológicas das ciências naturais, o reconhecimento desses limites era justificável, e a filosofia posterior a Descartes tampouco alcançou solução decisiva para a relação entre corpo e alma.
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O desconhecimento da essência da matéria e da força, assim como da conexão psicofísica, não representaria ignorância transitória, mas uma impossibilidade essencial de saber segundo os recursos das ciências naturais.
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A hipótese de que o esclarecimento da matéria também explicaria a consciência seria simples e compatível com as premissas naturalistas, porém permaneceria indemonstrável e insuficiente para tornar compreensível a experiência subjetiva.
4. O problema psicofísico continuou perturbando a filosofia e as ciências naturais porque nem o materialismo nem o idealismo unilateral conseguem resolvê-lo, ao passo que a distinção kantiana entre fenômeno e coisa em si apenas desloca a liberdade para um domínio inteligível inacessível ao conhecimento.
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O materialismo oferece uma solução aparentemente adequada aos naturalistas, mas não resiste à reflexão quando o espírito recebe consideração equivalente à matéria.
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A filosofia kantiana mantém o determinismo integral tanto no mundo corporal quanto na alma fenomênica, excluindo de ambos a liberdade observável.
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A liberdade é convertida em postulado da fé moral situado no mundo inteligível, de modo que, para o conhecimento do mundo fenomênico, permanece o mesmo agnosticismo expresso pelo ignorabimus.
5. A confissão de ignorância diante do insondável não deve encerrar a investigação, pois a limitação dogmática das afirmações naturalistas condena a consciência à impotência, elimina a responsabilidade e exige novo enfrentamento do problema psicofísico, ainda que apenas para corrigir conceitos deformadores e buscar a compatibilidade entre seus elementos.
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A explicação exclusiva do mundo objetivo por suas próprias normas transforma os sujeitos em brinquedos da causalidade universal e retira fundamento da responsabilidade.
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Uma solução definitiva talvez permaneça impossível, mas a ignorância pode ser reduzida pela remoção de pressupostos conceituais que tornam a colisão entre o físico e o psíquico mais rígida do que seria necessário.
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A obtenção de uma simples compatibilidade entre os elementos já constituiria resultado positivo, embora também sujeito a erro.
6. A investigação deve determinar o estatuto da subjetividade na estrutura integral da realidade e sua posição objetiva no ser, examinando sucessivamente o problema psicofísico originado na visão naturalista, a fórmula do epifenômeno e uma hipótese mais adequada ao caráter dicotômico da experiência.
O objeto da controvérsia no problema psicofísico: verdade ou mentira da consciência
7. A existência da subjetividade pode ser compreendida como eficácia real da vontade sobre o corpo ou como aparência enganosa produzida por processos fisiológicos, devendo a segunda posição justificar sua suspeita contra a evidência imediata sem depender apenas da pretensão de que a própria consciência seja ilusória.
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A interpretação segundo a qual o braço é levantado porque se quer levantá-lo concorda com a experiência imediata e não requer explicação adicional enquanto não forem apresentadas razões específicas contra ela.
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A interpretação fisiológica considera a vontade uma máscara de processos corporais que produzem a ação sem participação causal da consciência.
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A suspeita não pode anular por simples declaração o fenômeno cuja realidade contesta, mas precisa demonstrar por que a evidência imediata seria comparável à ilusão do espectador que toma como real o que acontece no palco.
8. As razões mais fortes para negar eficácia causal à vida interior consistem no argumento da incompatibilidade, segundo o qual a determinação física não admite interferência psíquica, e no argumento do epifenômeno, segundo o qual o próprio psiquismo seria incapaz de agir por estar unilateralmente subordinado aos processos físicos.
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O argumento da incompatibilidade parte da natureza atribuída ao domínio físico e sustenta que sua determinação imanente seria íntegra e fechada a intervenções provenientes de outras esferas.
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O argumento do epifenômeno parte da natureza atribuída ao psíquico e o reduz a fenômeno concomitante, sem força própria e inteiramente dependente da causalidade física.
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A controvérsia decisiva consiste em verificar até que ponto cada um desses argumentos possui efetivo poder demonstrativo.
