Contração e distensão
CHAMBON, C. Logique de la finitude: essai sur l’expérience de la réalité. Strasbourg: Presses universitaires de Strasbourg, 1990, p. 53-55.
Observação sobre a contração e a distensão
1. A contração subjetiva foi pensada por Merleau-Ponty, na Fenomenologia da Percepção, como recurso contra o Tempo, fundando-se a relatividade das retenções e retenções de retenções na individualidade de um ponto de vista no tempo, repousando a diferenciação interna do tempo sobre a situação temporal do sujeito.
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Merleau-Ponty afirma que “só há tempo para mim porque nele estou situado, isto é, porque nele me descubro já engajado, porque todo o ser não me é dado em pessoa”.
2. O problema colocado pelo autor é duplo, pois a unidade e a coesão da temporalidade, implicadas pelo caráter contínuo dos encaixamentos retencionais, tornam a consciência intemporal, ao passo que a contração pela qual o tempo se reúne e escapa à intratemporalidade é ela mesma um fluxo cognoscível apenas no interior do tempo.
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Merleau-Ponty assevera que “a subjetividade não está no tempo porque assume ou vive o tempo e se confunde com a coesão de uma vida”.
3. Há um estilo temporal do mundo, permanecendo o tempo o mesmo porque cada dimensão temporal é tratada ou visada como outra coisa que não ela mesma, havendo no coração do tempo um olhar, ou, como diz Heidegger, um Augenblick, alguém por quem a palavra como possa ter sentido.
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Merleau-Ponty afirma que “há um estilo temporal do mundo e o tempo permanece o mesmo porque o passado é um certo porvir e um presente recente, o presente um passado próximo e um porvir recente, o porvir enfim um presente e mesmo um passado por vir”, concluindo que há no coração do tempo um olhar por quem a palavra como pode ter sentido.
4. Uma subjetividade é necessária para manter a unidade na distanciação temporal, devendo contudo esse foco subjetivo estar submetido a ela, sendo sua identidade um reenvio ao outro como reenvio a si mesmo, reenvio que tece o tempo, constituído em seu cerne por essencial analogia, por um como-se.
5. Esse foco é alguém, uma consciência humana, ou mais exatamente um olhar, sendo como olhar que a consciência mantém a unidade do esgarçamento em seu próprio esgarçamento, explicando o autor que o homem não é autor do tempo, o qual se escoa de modo irreversível e incompressível, havendo como que um ponto de não retorno.
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Merleau-Ponty afirma que, “no entanto, esse jorrar do tempo não é um simples fato que eu sofro, posso encontrar nele um recurso contra ele mesmo… ele me arranca daquilo que eu ia ser, mas me dá ao mesmo tempo o meio de me apreender à distância e de me realizar como eu”.
6. O tempo constitui-se por oscilação entre distensão e contração, sendo esta pensada na ótica daquela, de modo que o recurso contra o tempo é uma contração inimiga do tempo operando na perspectiva de sua exterioridade, fornecida pela função de apreensão à distância, a visão, arriscando o sujeito que assim recolhe a presença dos horizons vendo-os não estar realmente englobado por eles.
7. Por ser a edificação do Tempo um recurso contra ele mesmo, apoiado em sua própria exterioridade, ela não é temporal, identificando-se antes ao recentramento antagonista da subjetividade, tendendo Merleau-Ponty assim a contradizer o que afirma noutro lugar com tanta firmeza, a saber, que o tempo não é acessível a um sujeito de representação.
8. Questiona-se se a diferença sublinhada por Husserl e por Fink entre as representações e os horizontes de despresentificação não é, no fim das contas, esquecida e recalcada nessa concepção merleau-pontyana da contração como recurso contra o tempo.
9. A contração provavelmente não possui, em todo o seu ser, a significação plenamente antagonista que assume quando apreciada unilateralmente do ponto de vista da exterioridade do espetáculo, existindo, anteriormente à transcendência horizontal, outra contração, não inteiramente constituinte, que ainda não corresponde à vinda de um sujeito distinto.
10. Essa contração não se opõe ainda radicalmente à distensão precisamente porque opera contra ela, sendo a contração a operação de contrariar a distensão, operação que só se atualiza apoiando-se contra a própria distensão, sendo esta o elemento da contrariedade e o contra do antagonismo, ao mesmo tempo, a unidade das duas funções.
11. A distensão, elemento da contrariedade, pode assim desempenhar o papel de seio portador e de obstáculo, por estar simultaneamente todo-contra a contração e agir a seu encontro, dando-se o mundo, nesse pertencimento tenso e dinamizado, tanto como fundo portador quanto como potência hostil.
12. A temporalidade é, assim, conjugação de pertencimento e de distanciamento, permitindo ao horizonte ser também a Terra-Mãe (Erde), correspondendo essas duas camadas respectivamente às duas possibilidades igualmente contidas na fuga do ser, sendo o êxtase realizado do sujeito cognoscente o desdobramento contrário, mas complementar, de um pertencimento anterior ao mundo pela via da interioridade e da contração.
