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História

BLATTNER, William D. Heidegger’s “Being and Time”: A Reader’s Guide. 2nd ed ed. London: Bloomsbury Academic, 2023.

A Apropriação do Patrimônio Histórico e a Constituição do Destino

  • A resolução (Entschlossenheit) não cria uma interpretação inteiramente nova da vida humana a partir do nada, mas delibera sobre possibilidades de ser já oferecidas e herdadas no mundo em que se vive.
    • A compreensão existencial própria ou autêntica (eigentliches existentielles Verstehen) não se esquiva da interpretação herdada do ser-aí (Dasein), mas se apropria de qualquer possibilidade escolhida a partir dela, agindo em consonância, em oposição ou em novo assentimento a essa mesma tradição: “A compreensão existencial própria está tão longe de se desvincular da tradição interpretativa do ser-aí que chegou até nós que é, em cada caso, em termos desta interpretação, contra ela e, no entanto, novamente por ela, que qualquer possibilidade escolhida é apreendida na própria resolução”.
    • O mundo compartilhado fornece um reservatório histórico de possibilidades que Heidegger denomina patrimônio ou herança (Erbe), o qual exige uma retomada ativa e própria para que se realize a existência autêntica ou própria (Eigentlichkeit).
    • Ao assumir uma possibilidade de seu patrimônio (Erbe), o ser-aí (Dasein) transmite essa possibilidade a si mesmo, efetuando a escolha de seu próprio destino (Schicksal): “É assim que designamos o acontecer originário do ser-aí, que reside na resolução própria e no qual o ser-aí se transmite a si mesmo, livre para a morte, em uma possibilidade que ele herdou e, no entanto, escolheu”.

O Fenômeno da Repetição como Resposta Histórica

  • A escolha do próprio destino (Schicksal) realiza-se por meio da repetição ou retomada (Wiederholung), caracterizada como uma resposta ou réplica (Erwiderung) às possibilidades da existência que já foi-aí (dagewesene Existenz).
    • A repetição (Wiederholung) consiste em ir além da mera execução cega de uma diretriz herdada, convertendo-se em uma transmissão explícita e em um retorno consciente às possibilidades do ser-aí que já foi-aí: “A repetição é a transmissão explícita — isto é, o retorno às possibilidades do ser-aí que já foi-aí”.
    • O termo “explícito” na ontologia de *Ser e Tempo* não equivale a um ato reflexivo, intelectualizado ou dotado de autoconsciência contínua, mas refere-se ao ato interpretativo de atualizar uma possibilidade histórica por meio do próprio viver concreto e situado.
    • A historicidade própria (eigentliche Geschichtlichkeit) demanda que a retomada das possibilidades do patrimônio (Erbe) responda diretamente às exigências da situação fática desvelada no presente próprio do instante (Augenblick).
    • A articulação da historicidade própria funda-se na unidade extática e finita da temporalidade, onde o futuro precursora e o ter-sido se co-pertencem originariamente: “Somente um ente que, em seu ser, é essencialmente futural de modo que é livre para sua morte e pode se deixar lançar de volta sobre seu Aí fático ao despedaçar-se contra a morte — isto é, somente um ente que é equiprimordialmente futural e ter-sido —, pode, ao transmitir a si mesmo a possibilidade que herdou, assumir sua própria decadência lançada e estar no instante para 'o seu tempo'. Somente a temporalidade própria, que é ao mesmo tempo finita, torna possível algo como o destino — isto é, a historicidade própria”.

A Historicidade Imprópria: O Tradicionalismo e o Futurismo

  • O ser-aí impróprio (uneigentliches Dasein) caracteriza-se por não possuir um destino (Schicksal) no sentido ontológico, uma vez que se esquiva da resolução (Entschlossenheit) necessária para apropriar-se de suas possibilidades.
    • A historicidade própria (eigentliche Geschichtlichkeit) não se abandona ao passado e recusa a veneração da tradição por si mesma: “a historicidade própria […] não se abandona àquilo que passou”.
    • Paul Ricoeur aponta que um dos sentidos mais controversos da palavra “tradição” liga-se à ideia de um conteúdo cultural transmitido sob a autoridade específica do passado.
    • A submissão cega à autoridade da tradição funciona como um mecanismo de desoneração (Entlastung) operado pelo impessoal (das Man), transferindo a responsabilidade da decisão existencial para a herança cultural recebida.
    • O jurista Oliver Wendell Holmes Jr. ilustra esse esvaziamento ao criticar a manutenção de regras jurídicas baseadas meramente em sua antiguidade histórica ou na imitação cega de fundamentos há muito desaparecidos.
  • A historicidade imprópria manifesta-se igualmente na busca obstinada pelo progresso linear ou na negação reativa do passado.
    • O apego exclusivo ao progresso assume o passado como uma antiautoridade, gerando uma rejeição sistemática de tudo o que foi, o que impede o ser-aí (Dasein) de assumir a responsabilidade pelas possibilidades que definem sua identidade prática.
    • O movimento artístico do Futurismo, expresso no Manifesto Futurista de F. T. Marinetti, exemplifica essa postura reativa ao pregar a destruição física de bibliotecas, museus e cidades veneradas sob a égide de uma ruptura absoluta com o passado.
    • O anticonformismo puramente reativo — que contesta as demandas do impessoal (das Man) apenas por serem comuns — permanece preso à dinâmica da impropriedade (Uneigentlichkeit), constituindo-se como uma imagem invertida e dependente do próprio impessoal (das Man).
    • A alternativa autêntica a ambos os extremos consiste em transmutar as possibilidades oferecidas pelo patrimônio (Erbe) em tarefas assumidas e especificadas ativamente diante das contingências da situação presente.
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